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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaINSTITUI O DIA DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5373

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Itaberaba
o a > DO
AUTÓGRAFO SANÇÃO
AUTOGRAFO
Processo n.º 170/2023 op í PRESENTE Le
LEIN.º LH + fio 3
DE
10 DE MAIO DE 2023
Institui o Dia do Guarda Civil Municipal no
Município de Itaberaba e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Guarda Civil Municipal, a ser comemorado no dia 10 de
outubro, no Município de Itaberaba.
Art. 2º O Dia do Guarda Civil Municipal tem por objetivo homenagear os profissionais
que se dedicam à segurança pública no âmbito municipal, reconhecendo sua
importância para a proteção da sociedade e para a preservação da ordem pública.
Art. 3º As comemorações do Dia do Guarda Civil Municipal serão realizadas em
conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, podendo
contar com atividades educativas, palestras, campanhas de conscientização e outras
iniciativas que valorizem a atuação dos guardas civis municipais.
Art. 4º A data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura
Municipal de Itaberaba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 10 de
maio de 2023.
N
)
t ALMEIDA JESUS
Presidente
Vereador G
A
AN Câmara Municipal de Itaberaba
49,47 CGC 13.267.315/0001-41
jo ESTADO DA BAHIA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PARECER
Processo nº 170/2023 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
nº 07/2023 de autoria do vereador Evanilton de Oliveira
Souza: institui o Dia do Guarda Civil Municipal no Município de
Itaberaba e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei Legislativo de nº 07/2023, de autoria do
vereador Evanilton de Oliveira Souza, conhecido como Peba, que institui o Dia
Municipal do Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
O projeto está acompanhado de uma sucinta justificativa que, em suma,
tem o escopo de incluir o Dia do Guarda Civil Municipal no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Itaberaba.
A fixação de datas e eventos não excede os limites da autonomia
legislativa reservada aos municípios, mesmo se considerada a existência de leis
federais ou estaduais a disporem sobre os mesmos temas, porquanto, no rol das
matérias de competência da União e dos Estados (arts. 22 e 25, da CF) não
consta qualquer proibição nesse sentido, prevalecendo, assim, a autonomia
municipal.
Em vista disto, entende esta comissão que a proposta está dentro da
competência constitucional do ente municipal, não apresenta nenhum óbice
de natureza legal ou constitucional, cabendo ao douto plenário a majoração
do seu mérito.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2023.
President elator
DE OLIVEIRA
Membro
Vs OLIVEIRA E
Membro
ZÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA
Aprovado DX NVOT. LJ 2/07. HM UNOT.
PorUNAN/ (x
Saia dês Sessô
COB
curas
PARECER JURÍDICO
ASSJUR.VB.02.110423.CMI
MENTA: PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O DIA DO GUARDA CIVIL
pin - INTERESSE LOCAL - MATÉRIA CUJA INICIATIVA É
CONCORRENTE ENTRE OS PODERES — PARECER PELA REGULAR
TRAMITAÇÃO.
Trata-se de consulta formulada pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Itaberaba, acerca do Projeto de Lei 007/2023, de autoria do
Vereador Evanilton Oliveira de Souza (Peba), o qual institui o Dia do Guarda
Civil Municipal.
A fixação de datas e eventos não excede os limites da autonomia
legislativa reservada aos municípios, mesmo se considerada a existência de
leis federais ou estaduais a disporem sobre os mesmos temas, porquanto, no
rol das matérias de competência da União e dos Estados (arts. 22 e 25, da
CF) não consta qualquer proibição nesse sentido, prevalecendo, assim, a
autonomia municipal.
Tal assertiva é reforçada pela análise exegética do art. 30, incisos 1 e
II, da Constituição Federal da República, cujas disposições asseguram aos
municípios a competência e legitimidade para regulamentarem assuntos de
interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, no que couber.
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosOoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 9336-6981
COB
Diante do exposto, estando reunidos os requisitos UAÃ
relativos a juridicidade, regimentalidade, boa técnica
legislativa e constitucionalidade, esta Assessoria Jurídica opina pela regular
tramitação do Projeto de Lei nº 007/2023.
Este é o nosso parecer - SMJ.
Itaberaba/BA, 11 de abril de 2023.
Leandro Almeida de Oliveira
OAB/BA 21.879
Sérgio
Henrique Coimbra Filho
OAB/BA 31.986
Ramses I SALVADOR
osBoutlook.com
ess Sto 35431 (71) 99336-6981
“Câmara Municipal de Itaberaba . siso
— q tema DO OLO GERAM
Ve 4% É ESTADO DA BAHIA Nº
ui CNPJ 13.267.315/0001-41 EM MA 1a 223
1.03 | 04 | 2083
PROJETO LEI LEGISLATIVO N.º 07,
evo (8) ci Chi
DE 29 DE MARÇO DE 2023 pias
Institui o Dia do Guarda Civil Municipal no
Município de Itaberaba e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Guarda Civil Municipal, a ser comemorado no dia 10 de
outubro, no Município de Itaberaba.
Art. 2º O Dia do Guarda Civil Municipal tem por objetivo homenagear os profissionais
que se dedicam à segurança pública no âmbito municipal, reconhecendo sua
importância para a proteção da sociedade e para a preservação da ordem pública.
Art. 3º As comemorações do Dia do Guarda Civil Municipal serão realizadas em
conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, podendo
contar com atividades educativas, palestras, campanhas de conscientização e outras
iniciativas que valorizem a atuação dos guardas civis municipais.
Art. 4º A data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura
Municipal de Itaberaba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto de lei é valorizar a atuação dos guardas civis
municipais, que são profissionais que atuam diretamente na segurança pública do
município. A criação do Dia do Guarda Civil Municipal é uma forma de reconhecer a
importância dessa profissão para a proteção da sociedade e para a preservação da
ordem pública.
Além disso, a comemoração desse dia pode incentivar ações de
conscientização da população sobre a importância do trabalho realizado pelos guardas
civis municipais e ajudar a fortalecer o vínculo entre a sociedade e esses profissionais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto de lei.
SALA DAS SESSÕES, 29 DE MARÇO DE 2023.
Vereador EV. OLIVEIRA DE SOUZA
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