| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Itaberaba o a > DO AUTÓGRAFO SANÇÃO AUTOGRAFO Processo n.º 170/2023 op í PRESENTE Le LEIN.º LH + fio 3 DE 10 DE MAIO DE 2023 Institui o Dia do Guarda Civil Municipal no Município de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Guarda Civil Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro, no Município de Itaberaba. Art. 2º O Dia do Guarda Civil Municipal tem por objetivo homenagear os profissionais que se dedicam à segurança pública no âmbito municipal, reconhecendo sua importância para a proteção da sociedade e para a preservação da ordem pública. Art. 3º As comemorações do Dia do Guarda Civil Municipal serão realizadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, podendo contar com atividades educativas, palestras, campanhas de conscientização e outras iniciativas que valorizem a atuação dos guardas civis municipais. Art. 4º A data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal de Itaberaba. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 10 de maio de 2023. N ) t ALMEIDA JESUS Presidente Vereador G A AN Câmara Municipal de Itaberaba 49,47 CGC 13.267.315/0001-41 jo ESTADO DA BAHIA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO PARECER Processo nº 170/2023 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 07/2023 de autoria do vereador Evanilton de Oliveira Souza: institui o Dia do Guarda Civil Municipal no Município de Itaberaba e dá outras providências. Trata-se de Projeto de Lei Legislativo de nº 07/2023, de autoria do vereador Evanilton de Oliveira Souza, conhecido como Peba, que institui o Dia Municipal do Guarda Civil Municipal e dá outras providências. O projeto está acompanhado de uma sucinta justificativa que, em suma, tem o escopo de incluir o Dia do Guarda Civil Municipal no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaberaba. A fixação de datas e eventos não excede os limites da autonomia legislativa reservada aos municípios, mesmo se considerada a existência de leis federais ou estaduais a disporem sobre os mesmos temas, porquanto, no rol das matérias de competência da União e dos Estados (arts. 22 e 25, da CF) não consta qualquer proibição nesse sentido, prevalecendo, assim, a autonomia municipal. Em vista disto, entende esta comissão que a proposta está dentro da competência constitucional do ente municipal, não apresenta nenhum óbice de natureza legal ou constitucional, cabendo ao douto plenário a majoração do seu mérito. Sala das Comissões, 14 de abril de 2023. President elator DE OLIVEIRA Membro Vs OLIVEIRA E Membro ZÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA Aprovado DX NVOT. LJ 2/07. HM UNOT. PorUNAN/ (x Saia dês Sessô COB curas PARECER JURÍDICO ASSJUR.VB.02.110423.CMI MENTA: PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O DIA DO GUARDA CIVIL pin - INTERESSE LOCAL - MATÉRIA CUJA INICIATIVA É CONCORRENTE ENTRE OS PODERES — PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO. Trata-se de consulta formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba, acerca do Projeto de Lei 007/2023, de autoria do Vereador Evanilton Oliveira de Souza (Peba), o qual institui o Dia do Guarda Civil Municipal. A fixação de datas e eventos não excede os limites da autonomia legislativa reservada aos municípios, mesmo se considerada a existência de leis federais ou estaduais a disporem sobre os mesmos temas, porquanto, no rol das matérias de competência da União e dos Estados (arts. 22 e 25, da CF) não consta qualquer proibição nesse sentido, prevalecendo, assim, a autonomia municipal. Tal assertiva é reforçada pela análise exegética do art. 30, incisos 1 e II, da Constituição Federal da República, cujas disposições asseguram aos municípios a competência e legitimidade para regulamentarem assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, no que couber. ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosOoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 9336-6981 COB Diante do exposto, estando reunidos os requisitos UAÃ relativos a juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e constitucionalidade, esta Assessoria Jurídica opina pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 007/2023. Este é o nosso parecer - SMJ. Itaberaba/BA, 11 de abril de 2023. Leandro Almeida de Oliveira OAB/BA 21.879 Sérgio Henrique Coimbra Filho OAB/BA 31.986 Ramses I SALVADOR osBoutlook.com ess Sto 35431 (71) 99336-6981 “Câmara Municipal de Itaberaba . siso — q tema DO OLO GERAM Ve 4% É ESTADO DA BAHIA Nº ui CNPJ 13.267.315/0001-41 EM MA 1a 223 1.03 | 04 | 2083 PROJETO LEI LEGISLATIVO N.º 07, evo (8) ci Chi DE 29 DE MARÇO DE 2023 pias Institui o Dia do Guarda Civil Municipal no Município de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Guarda Civil Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro, no Município de Itaberaba. Art. 2º O Dia do Guarda Civil Municipal tem por objetivo homenagear os profissionais que se dedicam à segurança pública no âmbito municipal, reconhecendo sua importância para a proteção da sociedade e para a preservação da ordem pública. Art. 3º As comemorações do Dia do Guarda Civil Municipal serão realizadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, podendo contar com atividades educativas, palestras, campanhas de conscientização e outras iniciativas que valorizem a atuação dos guardas civis municipais. Art. 4º A data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal de Itaberaba. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O objetivo deste projeto de lei é valorizar a atuação dos guardas civis municipais, que são profissionais que atuam diretamente na segurança pública do município. A criação do Dia do Guarda Civil Municipal é uma forma de reconhecer a importância dessa profissão para a proteção da sociedade e para a preservação da ordem pública. Além disso, a comemoração desse dia pode incentivar ações de conscientização da população sobre a importância do trabalho realizado pelos guardas civis municipais e ajudar a fortalecer o vínculo entre a sociedade e esses profissionais. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei. SALA DAS SESSÕES, 29 DE MARÇO DE 2023. Vereador EV. OLIVEIRA DE SOUZA ZAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA | « Aprovado RM f*VOT. E] 2=voT. E UVOT. | PorBUNAN, (x Saia os a PE | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA | “provado f*VOT. IM 2evOT. O) UVOT. | PorBUNAN) (x (VOTOS +