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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS COM A UNIÃO, ESTADO DA BAHIA E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, AGÊNCIAS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, INSTITUTOS EDUCACIONAIS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 02
DE
19 DE FEVEREIRO DE 2013 o
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos,
convênios e consórcios com União, Estado da Bahia e
outros Municípios, bem como órgãos públicos federais,
estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações,
institutos educacionais e organizações não governamentais
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a presente Lei:
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, convênios e
consórcios com a União, o Estado da Bahia e outros Municípios, bem como com órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações, empresas
públicas, institutos educacionais e organizações não governamentais.
Parágrafo 1º — As autorizações de que tratam o caput deste artigo terão vigência até o
dia 31 de agosto de 2013
Parágrafo 2.º As autorizações de que tratam o caput deste artigo não terão eficácia para
assinatura de contratos ou convenio referente à gestão associada de serviço público de
abastecimento de água e esgotamento sanitário. Principalmente concessão.
Artigo 2.º - O Executivo Municipal deverá no prazo de 15 (quinze) dias contados da
assinatura dos instrumentos de que trata o artigo anterior, encaminhar cópias à Câmara
Municipal para conhecimento.
Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á
1º de janeiro de 2013.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em éontrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICI fevereiro de 2013.
JOÃO ALMEIDA M
RENHAS FILHO
Prefeito i
icipal
Av Rio Branco, 617 * C
CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
is PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
A GABINETE DO PREFEITO
E E Ba
JUSTIFICATIVA ; E AOS |
Projeto de Lei n.º 02/2013. 5
1112013
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação de Vossas
Excelências, reporta-se a autorização a ser concedida ao Poder Executivo para
celebração de Contratos, Convênios e Consórcios com outros entes da Federação e seus
seu órgãos, voltados para o interesse do Município.
Tal mediada torna-se necessária pela previsão contida na Lei Orgânica do Município, e
levando-se em consideração a necessidade que a municipalidade tem em manter tais
convênios com outros órgãos das diferentes esferas da administração pública, visando,
sobretudo, a cooperação técnica entre eles.
Com efeito, essas contratações representam, na prática, a cooperação de interesses em
favor do município, visando a melhoria da qualidade do serviço público posto à disposição
da comunidade
As oportunidades surgidas para que o município seja contemplado com projetos
provenientes das outras esferas de governo estão se dando de forma imediata, com
abertura e encerramentos de prazos e adesão a convênios, que se não geridos
imediatamente corre-se o risco da perda de oportunidade.
Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com a colaboração dessa Casa, no
sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, permitindo que o Poder Executivo possa
atender com a rapidez e eficiência essa necessidade. |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de fev ddr
JOÃO ALMEIDA MASCAREN
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaQDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Ofício n.º 043/2013/GAB. Itaberaba, 19 de fevereiro de 2013.
Ao
Exmº. Sr. Zenildo Nascimento Aragão
D.D. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Projetos de Lei nº. 01 e nº 02 de 19 de fevereiro de 2013.
Exmº. Senhor Presidente
Após cumprimentos, encaminhamos Projeto de Lei nº. 01 de 19 de fevereiro de
2013, que “Dispõe sobre a concessão de diárias para o pessoal administrativo” e
Projeto de Lei nº 02 de 19 de fevereiro de 2013 que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar contratos, convênios e consórcios com a União, Estado da Bahia
e outros Municípios, bem como órgãos públicos federais, estaduais e municipais,
agências, autarquias, fundações, institutos educacionais e organizações não
governamentais e dá outras providências”, para serem apreciados por esta Egrégia
Câmara em Regime de Urgência Simples.
No ensejo, elevamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Av. Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaDhotmail.com

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