| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS COM A UNIÃO, ESTADO DA BAHIA E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, AGÊNCIAS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, INSTITUTOS EDUCACIONAIS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 02 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 o Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios e consórcios com União, Estado da Bahia e outros Municípios, bem como órgãos públicos federais, estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações, institutos educacionais e organizações não governamentais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, convênios e consórcios com a União, o Estado da Bahia e outros Municípios, bem como com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações, empresas públicas, institutos educacionais e organizações não governamentais. Parágrafo 1º — As autorizações de que tratam o caput deste artigo terão vigência até o dia 31 de agosto de 2013 Parágrafo 2.º As autorizações de que tratam o caput deste artigo não terão eficácia para assinatura de contratos ou convenio referente à gestão associada de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Principalmente concessão. Artigo 2.º - O Executivo Municipal deverá no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura dos instrumentos de que trata o artigo anterior, encaminhar cópias à Câmara Municipal para conhecimento. Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 1º de janeiro de 2013. Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em éontrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICI fevereiro de 2013. JOÃO ALMEIDA M RENHAS FILHO Prefeito i icipal Av Rio Branco, 617 * C CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com is PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA A GABINETE DO PREFEITO E E Ba JUSTIFICATIVA ; E AOS | Projeto de Lei n.º 02/2013. 5 1112013 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, reporta-se a autorização a ser concedida ao Poder Executivo para celebração de Contratos, Convênios e Consórcios com outros entes da Federação e seus seu órgãos, voltados para o interesse do Município. Tal mediada torna-se necessária pela previsão contida na Lei Orgânica do Município, e levando-se em consideração a necessidade que a municipalidade tem em manter tais convênios com outros órgãos das diferentes esferas da administração pública, visando, sobretudo, a cooperação técnica entre eles. Com efeito, essas contratações representam, na prática, a cooperação de interesses em favor do município, visando a melhoria da qualidade do serviço público posto à disposição da comunidade As oportunidades surgidas para que o município seja contemplado com projetos provenientes das outras esferas de governo estão se dando de forma imediata, com abertura e encerramentos de prazos e adesão a convênios, que se não geridos imediatamente corre-se o risco da perda de oportunidade. Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com a colaboração dessa Casa, no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, permitindo que o Poder Executivo possa atender com a rapidez e eficiência essa necessidade. | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de fev ddr JOÃO ALMEIDA MASCAREN Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaQDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Ofício n.º 043/2013/GAB. Itaberaba, 19 de fevereiro de 2013. Ao Exmº. Sr. Zenildo Nascimento Aragão D.D. Presidente da Câmara Municipal Nesta. Assunto: Projetos de Lei nº. 01 e nº 02 de 19 de fevereiro de 2013. Exmº. Senhor Presidente Após cumprimentos, encaminhamos Projeto de Lei nº. 01 de 19 de fevereiro de 2013, que “Dispõe sobre a concessão de diárias para o pessoal administrativo” e Projeto de Lei nº 02 de 19 de fevereiro de 2013 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios e consórcios com a União, Estado da Bahia e outros Municípios, bem como órgãos públicos federais, estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações, institutos educacionais e organizações não governamentais e dá outras providências”, para serem apreciados por esta Egrégia Câmara em Regime de Urgência Simples. No ensejo, elevamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Av. Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaDhotmail.com