| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | ENCAMINHAR PROJETO DE LEI A ESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL OBJETIVANDO REVOGAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2021 QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2005 QUE DISPÕE A ESTRUTURAÇÃO DE VAGAS, CARGOS E NÍVEIS DA TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CUJA CÓPIA SEGUE ANEXA. |
| native_id | 5517 |
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4, Câmara Municipal de Itaberaba Mme 3 o. CGC 13.267 315/0001-41 ne ESTADO DA BAHIA Ao 4292023 Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus 261 64 23 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Anno Valet INDICAÇÃO O vereador que a presente subscreve, requer de vossa excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte Indicação: ENCAMINHAR PROJETO DE LEI A ESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL OBJETIVANDO REVOGAR A LEI COMPLEMENTAR N.º 038/2021 QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR N.º 03/2005 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DE VAGAS, CARGOS E NÍVEIS DA TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CUJA CÓPIA SEGUE ANEXA. JUSTIFICATIVA O presente pleito se justifica pelo fato de que é necessário o retorno dos cargos que compunham a administração pública municipal, mas, extintos. Os cargos são de arquiteto, assistente administrativo, atendente de consulta dental, atendente de hospital, auxiliar administrativo, digitador CPD, motorista, serviços gerais |, serviços gerais Il, vigilante, copeira, carpinteiro, pedreiro, cozinheira, eletricista, coveiro, operador de máquina pesada e auxiliar de serviços gerais. Isto traduz que nenhum destes trabalhadores terá acesso a uma atividade laboral, seja pela via do Concurso Público (Artigo 5º, Il, da CRFB/88), seja pela via precária ou contratação de mão de obra. Assim, todos elencados aqui estão com os seus direitos cancelados. Isto viola de morte o artigo 7º da CRFB/88, Direito de trabalhar e ao Artigo 1º, Ill, da CRFB/88, Dignidade da Pessoa Humana, princípio nuclear de todo o ordenamento pátrio. Assim, trata de pedido de revogação da lei que extinguiu os cargos aqui mencionados, dando efeito repristinatório à Lei, ou seja, volta a vigorar como dantes. Crendo que todos nós fomos induzidos a erros quando extinguimos tal lei, há tempo de corrigir a referida desatenção, visando a supremacia do interesse público e o livre acesso ao trabalho Sendo assim, solicito ao Chefe do Poder Executivo Municipal o acolhimento desta indicação, que é de suma importância para o interesse público. Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023. / 4) Vereador RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS “Niltinho da Saúde”