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materia nº 312/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 312 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaENCAMINHAR PROJETO DE LEI A ESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL OBJETIVANDO REVOGAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2021 QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2005 QUE DISPÕE A ESTRUTURAÇÃO DE VAGAS, CARGOS E NÍVEIS DA TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CUJA CÓPIA SEGUE ANEXA.
native_id5517

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4, Câmara Municipal de Itaberaba
Mme 3
o. CGC 13.267 315/0001-41
ne ESTADO DA BAHIA
Ao
4292023
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus 261 64 23
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Anno Valet
INDICAÇÃO
O vereador que a presente subscreve, requer de vossa excelência, após
dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
seguinte Indicação:
ENCAMINHAR PROJETO DE LEI A ESTE PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL OBJETIVANDO REVOGAR A LEI COMPLEMENTAR N.º
038/2021 QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR N.º 03/2005 QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DE VAGAS, CARGOS E NÍVEIS DA
TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CUJA
CÓPIA SEGUE ANEXA.
JUSTIFICATIVA
O presente pleito se justifica pelo fato de que é necessário o retorno dos cargos
que compunham a administração pública municipal, mas, extintos. Os cargos são de
arquiteto, assistente administrativo, atendente de consulta dental, atendente de hospital,
auxiliar administrativo, digitador CPD, motorista, serviços gerais |, serviços gerais Il, vigilante,
copeira, carpinteiro, pedreiro, cozinheira, eletricista, coveiro, operador de máquina pesada e
auxiliar de serviços gerais. Isto traduz que nenhum destes trabalhadores terá acesso a uma
atividade laboral, seja pela via do Concurso Público (Artigo 5º, Il, da CRFB/88), seja pela via
precária ou contratação de mão de obra. Assim, todos elencados aqui estão com os seus
direitos cancelados. Isto viola de morte o artigo 7º da CRFB/88, Direito de trabalhar e ao
Artigo 1º, Ill, da CRFB/88, Dignidade da Pessoa Humana, princípio nuclear de todo o
ordenamento pátrio. Assim, trata de pedido de revogação da lei que extinguiu os cargos aqui
mencionados, dando efeito repristinatório à Lei, ou seja, volta a vigorar como dantes. Crendo
que todos nós fomos induzidos a erros quando extinguimos tal lei, há tempo de corrigir a
referida desatenção, visando a supremacia do interesse público e o livre acesso ao trabalho
Sendo assim, solicito ao Chefe do Poder Executivo Municipal o acolhimento desta
indicação, que é de suma importância para o interesse público.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023.
/ 4)
Vereador RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS
“Niltinho da Saúde”

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