| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | REQUERIMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Sr. RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS, PARA OBTENÇÃO DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1. CONSIDERANDO A EDIÇÃO DO DECRETO N° 276, DATADO DE 17 DE OUTUBRO DE 2023, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADO POR ESTIAGEM 1.4.1.1.0, CONFORME A PORTARIA N° 260/2022 DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL ( MDR), SOLICITAMOS INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE AS AÇÕES E MEDIDAS QUE ESTÃO SENDO TOMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA ENFRENTAR A ESCASSEZ DE ÁGUA QUE AFETA A POPULAÇÃO DA ZONA RURAL DE NOSSO MUNICÍPIO. |
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£* Câmara Municipal de Itaberaba &w 4.8 ESTADO DA BAHIA EMI = Vai CNPJ 13.267.315/0001-41 OR MUNIGIEAL DE TABLRABA BA dá "QLO GERAL Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus VU NºGIalZoz3 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba EM tulio 23. las Loleria Basos REQUERIMENTO Sorwe ria) da OMIBA O vereador que o presente subscreve, fundamentado no Art. 33, inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o Art. 124, parágrafo 3.º, inciso X do Regimento Interno da Câmara, requer de Vossa Excelência, vem, respeitosamente, requerer de Vossa Excelência, nos termos regimentais e após submissão do pleito ao Plenário, o envio do presente requerimento ao Prefeito Municipal de Itaberaba, Sr. Ricardo dos Anjos Mascarenhas, para obtenção das seguintes informações: 14. Considerando a edição do decreto nº 276, datado de 17 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município em 18 de outubro de 2023, que declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem 1.4.1.1.0, conforme a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), solicitamos informações detalhadas sobre as ações e medidas que estão sendo tomadas pela administração municipal para enfrentar a escassez de água que afeta a população da zona rural de nosso município. JUSTIFICATIVA Temos recebido diariamente inúmeras queixas e preocupações da população rural em relação à falta de água potável, o que representa um desafio significativo para a qualidade de vida e o bem-estar desses munícipes. Portanto, é fundamental que tenhamos um entendimento claro das ações planejadas e implementadas pelo Executivo Municipal para enfrentar essa situação de emergência. Esperamos que este requerimento seja aprovado e atendido com a máxima urgência, a fim de promover a transparência e o entendimento em relação a essas ações. Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023. EN Vereador JOÃO sARsOSA DE ALMEIDA “João do Filé” —— 14 45 Ivens dição 18 de outubro de 2023 A 8 OFICIAL Pa Prefeitura Municipal de Itaberaba D.N.º 276/2023-DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS AFETADAS POR ESTIAGEM, CONFORME PORTARIA 260/2022-MDR Pao FR Na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA . tes = www.itaberaba.ba.gov br Ir, BA DECRETO N.º 276 DE 17 DE OUTUBRO 2023 Declara Situação de Emergência nas áreas do Municipio afetadas por Estiagem 1,4,1,1,0, conforme Portaria nº 260/2022 — MDR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, e em conformidade com o Inciso VII do Art. 7º, Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e demais disposições legais vigentes CONSIDERANDO o agravamento da estiagem em algumas localidades que motivaram a presente declaração de Situação de Emergência, bem como a necessidade de adoção de medidas que visem à minimização das suas consequências, CONSIDERANDO a falta d'água para consumo humano, para os animais e para as culturas em geral; CONSIDERANDO a falta de alimentos em consciência desse quadro de estiagem: CONSIDERANDO a precariedade da Prefeitura em dispor de recursos financeiros para prestar socorro às famílias prejudicadas na sua totalidade em especial nas áreas rurais; CONSIDERANDO que o Municipio passou a vivenciar forte estiagem em especial nas áreas rurais objeto de atividades agrícolas; CONSIDERANDO as diversas ocorrências que afetaram a capacidade de reposta do Poder Público Municipal, dificultando a identificação precisa da intensidade decorrente da estiagem: Av Rio Branco, 617 - Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaGQhotmail.com “Certificação Digital: RILLNROY-QJO3MXES-EORWAMUL:VMTS2PVV — To Versão eletrônica disponivel em: http:/ftaberaba.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil —— Ur ar veveas 18 de outubro de 2023 ua EIÇa Página 4 s > 41h 4) Es S” Prefeitura Municipal de Itaberaba é PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Dre ae wvwwitaboraba.ba.gov.br ITABERÁBA: CONSIDERANDO que o Parecer do Coordenador da Defesa Civil relatando a ocorrência de siluações que ensejam a decretação de situação de emergência. CONSIDERANDO, que em decorrência da estiagem são necessárias uma série de medidas para estabelecer a normalidade no Município; CONSIDERANDO que a magnitude do desastre atingiu a classificação de nível Il ou de média intensidade, fazendo com que superasse a capacidade de gerenciamento pelo poder público municipal, comprometendo a sua capacidade de resposta, necessitando de aportes de recursos dos entes estadual e federal, além dos recursos do municipio; CONSIDERANDO, POR FIM, que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Comissão Municipal de Proteção e Detesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA Art, 4º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Municipio de Itaberaba registradas no Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem —4.4.1.1.0 conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas. Art. 3º, Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria da Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: Av Rio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete .itaberabaQDhotmail.com cação Digital: RILLNROY-QJOSMXES"EORWAMUL-VMTS2PVV o Versão eletrônica disponivel em: http://ilaberaba ba gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasi, o! 18 de outubro de 2023 Página 5 Prefeitura Municipal de Itaberaba PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA NA www itaberaba,ba.gov.br ITABERABA | — adentrarem residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação: Il — usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo publico, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. $ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. $ 2º. Sempre que possivel essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e O processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIH do Art.75 da Lei nº 14,133, de 1º de abrilde 2021, sem prejuizo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuizo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º, Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de outubro de 2023. RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete .taberaba(Dhotmail.com Certificação Digital: R9TINROY-QJO3MXES-EORWAMUL-VMTS2PVV Versão eletrônica disponivel em: http:/fitaberaba.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasi