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materia nº 11/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaREQUERIMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Sr. RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS, PARA OBTENÇÃO DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1. CONSIDERANDO A EDIÇÃO DO DECRETO N° 276, DATADO DE 17 DE OUTUBRO DE 2023, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADO POR ESTIAGEM 1.4.1.1.0, CONFORME A PORTARIA N° 260/2022 DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL ( MDR), SOLICITAMOS INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE AS AÇÕES E MEDIDAS QUE ESTÃO SENDO TOMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA ENFRENTAR A ESCASSEZ DE ÁGUA QUE AFETA A POPULAÇÃO DA ZONA RURAL DE NOSSO MUNICÍPIO.
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Autoria

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texto original #

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£* Câmara Municipal de Itaberaba
&w 4.8 ESTADO DA BAHIA EMI =
Vai CNPJ 13.267.315/0001-41 OR MUNIGIEAL DE TABLRABA BA
dá "QLO GERAL
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus VU NºGIalZoz3
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba EM tulio 23.
las Loleria Basos
REQUERIMENTO Sorwe ria) da OMIBA
O vereador que o presente subscreve, fundamentado no Art. 33, inciso XXIX
da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o Art. 124, parágrafo 3.º, inciso X do
Regimento Interno da Câmara, requer de Vossa Excelência, vem, respeitosamente,
requerer de Vossa Excelência, nos termos regimentais e após submissão do pleito ao
Plenário, o envio do presente requerimento ao Prefeito Municipal de Itaberaba, Sr.
Ricardo dos Anjos Mascarenhas, para obtenção das seguintes informações:
14. Considerando a edição do decreto nº 276, datado de 17 de outubro de
2023, publicado no Diário Oficial do Município em 18 de outubro de 2023,
que declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por
Estiagem 1.4.1.1.0, conforme a Portaria nº 260/2022 do Ministério do
Desenvolvimento Regional (MDR), solicitamos informações detalhadas
sobre as ações e medidas que estão sendo tomadas pela administração
municipal para enfrentar a escassez de água que afeta a população da
zona rural de nosso município.
JUSTIFICATIVA
Temos recebido diariamente inúmeras queixas e preocupações da população
rural em relação à falta de água potável, o que representa um desafio significativo para
a qualidade de vida e o bem-estar desses munícipes. Portanto, é fundamental que
tenhamos um entendimento claro das ações planejadas e implementadas pelo
Executivo Municipal para enfrentar essa situação de emergência.
Esperamos que este requerimento seja aprovado e atendido com a máxima
urgência, a fim de promover a transparência e o entendimento em relação a essas
ações.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
EN
Vereador JOÃO sARsOSA DE ALMEIDA
“João do Filé”
—— 14 45 Ivens
dição
18 de outubro de 2023
A 8 OFICIAL Pa
Prefeitura Municipal
de Itaberaba
D.N.º 276/2023-DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS AFETADAS POR ESTIAGEM,
CONFORME PORTARIA 260/2022-MDR
Pao FR
Na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA . tes
= www.itaberaba.ba.gov br Ir,
BA
DECRETO N.º 276
DE
17 DE OUTUBRO 2023
Declara Situação de Emergência nas áreas
do Municipio afetadas por Estiagem
1,4,1,1,0, conforme Portaria nº 260/2022 —
MDR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, e em
conformidade com o Inciso VII do Art. 7º, Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº
12.608, de 10 de abril de 2012 e demais disposições legais vigentes
CONSIDERANDO o agravamento da estiagem em algumas localidades que motivaram a
presente declaração de Situação de Emergência, bem como a necessidade de adoção de
medidas que visem à minimização das suas consequências,
CONSIDERANDO a falta d'água para consumo humano, para os animais e para as
culturas em geral;
CONSIDERANDO a falta de alimentos em consciência desse quadro de estiagem:
CONSIDERANDO a precariedade da Prefeitura em dispor de recursos financeiros para
prestar socorro às famílias prejudicadas na sua totalidade em especial nas áreas rurais;
CONSIDERANDO que o Municipio passou a vivenciar forte estiagem em especial nas
áreas rurais objeto de atividades agrícolas;
CONSIDERANDO as diversas ocorrências que afetaram a capacidade de reposta do
Poder Público Municipal, dificultando a identificação precisa da intensidade decorrente da
estiagem:
Av Rio Branco, 617 - Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaGQhotmail.com
“Certificação Digital: RILLNROY-QJO3MXES-EORWAMUL:VMTS2PVV — To
Versão eletrônica disponivel em: http:/ftaberaba.ba.gov.br/
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
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18 de outubro de 2023
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Es S” Prefeitura Municipal
de Itaberaba
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ae wvwwitaboraba.ba.gov.br ITABERÁBA:
CONSIDERANDO que o Parecer do Coordenador da Defesa Civil
relatando a ocorrência de siluações que ensejam a decretação de situação de
emergência.
CONSIDERANDO, que em decorrência da estiagem são necessárias uma série de
medidas para estabelecer a normalidade no Município;
CONSIDERANDO que a magnitude do desastre atingiu a classificação de nível Il ou
de média intensidade, fazendo com que superasse a capacidade de gerenciamento
pelo poder público municipal, comprometendo a sua capacidade de resposta,
necessitando de aportes de recursos dos entes estadual e federal, além dos
recursos do municipio;
CONSIDERANDO, POR FIM, que a fundamentação deste ato, com o detalhamento
do desastre, consta em Parecer Técnico da Comissão Municipal de Proteção e
Detesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade.
DECRETA
Art, 4º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Municipio de Itaberaba
registradas no Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais documentos
anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem
—4.4.1.1.0 conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do
Desenvolvimento Regional.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município nas ações de
resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º, Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo
de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria da
Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição
Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa
civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
Av Rio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete .itaberabaQDhotmail.com
cação Digital: RILLNROY-QJOSMXES"EORWAMUL-VMTS2PVV o
Versão eletrônica disponivel em: http://ilaberaba ba gov.br/
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasi,
o!
18 de outubro de 2023
Página 5
Prefeitura Municipal
de Itaberaba
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA NA
www itaberaba,ba.gov.br ITABERABA
| — adentrarem residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação:
Il — usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo publico, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a
segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de
propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
$ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a
desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
$ 2º. Sempre que possivel essas propriedades serão trocadas por outras situadas em
áreas seguras, e O processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em
locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIH do Art.75 da Lei nº 14,133, de 1º de abrilde 2021, sem
prejuizo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuizo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para
aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa
e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a
prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com
base no disposto no citado inciso.
Art. 7º, Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de outubro de 2023.
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete .taberaba(Dhotmail.com
Certificação Digital: R9TINROY-QJO3MXES-EORWAMUL-VMTS2PVV
Versão eletrônica disponivel em: http:/fitaberaba.ba.gov.br/
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasi

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