| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA GARANTIR O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL ÀS COMUNIDADES DO BARRACAMENTO, BOM JARDIM, TAMBURI, VITÓRIO E TOMBADOR, NESTE MUNICÍPIO. |
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£» Câmara Municipal de Itaberaba 4.47 CGC 13.267.315/0001-41 E! ê ESTADO DA BAHIA SARA Ao TNCOLO GERAL Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus pa dl NG Igogs DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba EM SB IPs 23 &é LA xvna. Vileria fáasio INDICAÇÃO env (a) da CMIBA O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, a seguinte Indicação: Implantação de medidas emergenciais para garantir o fornecimento de água potável às comunidades do Barracamento, Bom Jardim, Tamburi, Vitório e Tombador, neste município. JUSTIFICATIVA É sabido que a região enfrenta atualmente condições climáticas adversas, agravadas pela seca, o que tem impactado diretamente as condições de vida da população local. As comunidades do Barracamento, Bom Jardim, Tamburi, Vitório e Tombador manifestaram a urgente necessidade de assistência no fornecimento de água potável, uma vez que a situação se agravou nos últimos tempos. Diante deste cenário, considerando a importância vital do acesso à água potável para o bem-estar e saúde da população, solicitamos que a Secretaria Municipal de Agricultura, em articulação com os órgãos competentes, providencie o envio regular de carro pipa para abastecer as referidas comunidades. Essa medida visa amenizar os impactos da escassez hídrica, assegurando que a população dessas localidades tenham acesso a água em quantidade suficiente e com qualidade adequada para suas necessidades cotidianas, especialmente em um momento tão crítico. Dessa forma, contamos com a habitual atenção dos órgãos da Administração Municipal no atendimento do presente pleito. Sala das Sessões, 13 de novembro de 2023. Vereador ANTO AND DE SANTOS NETO Bodinho Neto”