| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | AVALIAR A NECESSIDADE PREMENTE DE REVOGAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 17 DE JUNHO DE 2021, A QUAL EXTINGUIU DIVERSOS CARGOS PÚBLICOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE ITABERA, UMA VEZ QUE A REFERIDA LEI IMPACTOU NEGATIVAMENTE UMA PARCELA SIGNIFICATIVA DA POPULAÇÃO QUE DESEMPENHA FUNÇÕES DE EXTREMA RELEVÂNCIA, MAS QUE EXIGEM MENOR ESCOLARIDADE, TAIS COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, COPEIRA, COZINHEIRA, ELETRICISTA, COVEIRO, ENTRE OUTROS. A REVOGAÇÃO DESTA LEI GARANTIRÁ QUE O PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO CONTEMPLE CARGOS QUE ATENDAM ÀS DIVERSAS ESCOLARIDADES PRESENTES EM NOSSA COMUNIDADE, ASSEGURANDO A PARTICIPAÇÃO IGUALITÁRIA DE TODOS, O QUE É VITAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE JUSTA E INCLUSIVA. |
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£“ Câmara Municipal de Itaberaba da fa XE coc 13267 315000141 Rr a 8] ESTADO DA BAHIA GESITI AE Ao "OLO GÊ Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus Nº 652 / 2073 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba EM 90 144 29 E SE Kona has INDICAÇÃO O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a seguinte Indicação: Avaliar a necessidade premente de revogar a Lei Complementar nº 38, de 17 de junho de 2021, a qual extinguiu diversos cargos públicos nos quadros funcionais do Município de Itaberaba, uma vez que a referida lei impactou negativamente uma parcela significativa da população que desempenha funções de extrema relevância, mas que exigem menor escolaridade, tais como auxiliar de serviços gerais, vigilante, auxiliar administrativo, copeira, cozinheira, eletricista, coveiro, entre outros. A revogação desta lei garantirá que o próximo concurso público contemple cargos que atendam às diversas escolaridades presentes em nossa comunidade, assegurando a participação igualitária de todos, o que é vital para a construção de uma sociedade justa e inclusiva. JUSTIFICATIVA Embora compreendamos a necessidade de uma gestão eficaz e economicamente responsável dos recursos públicos, é incontestável que a mencionada legislação teve um impacto desfavorável sobre uma parte expressiva da população. Esta parcela desempenha funções de suma importância para o funcionamento do município, mas que demandam menor nível de escolaridade, incluindo profissões como auxiliar de serviços gerais, vigilante, auxiliar administrativo, copeira, cozinheira, eletricista, coveiro, entre outros. A revisão se faz ainda mais crucial diante da iminência de um concurso público. Ê notório que, em nossa cidade, cerca de 50% da população não teve acesso à educação superior, e a extinção desses cargos prejudica diretamente esses cidadãos, retirando-lhes a oportunidade de participar do certame. É imperativo considerar o princípio da impessoalidade, conforme preconiza a Constituição Federal. Todos os cidadãos, independentemente do nível de escolaridade, têm o direito de participar de concursos públicos e contribuir para o desenvolvimento do município. Portanto, solicitamos, respeitosamente, que o Excelentíssimo Prefeito reveja esta situação, revogando a referida lei e garantindo que o próximo certame público contemple cargos que atendam às diversas escolaridades presentes em nossa comunidade. A igualdade de oportunidades é fundamental para a construção de uma sociedade justa e inclusiva. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2023. » PIA Vereador RUBENIL BASTOS DOS SANTOS “Niltinho” . - Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA EO www.itaboraba.ba.gov.br ITABERADA - LEI COMPLEMENTAR N.º 038 17 DE JUNHO DE 2021 ne Mto ALTERA A LEI COMPLEMENTAR nº 03/2005 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DE VAGAS, CARGOS E NÍVEIS DA TABELA DE VENCIMENTOS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dad O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA faz sabei que à Camara Mumicipal do Vervadores aprovod e EU sanuna d seguinte Li Art A Bacatmo catintus es ços publicos de ARQUITETO, ASSES TENTE rante Redes CS MENDENTE DE CONSULIA DENTAL ATENDENTE Dt HOSPITAL AUX A ADMINISTRATIVO — DIGITADOR CPD MOTORES LA SERVICOS OEivvis E SERZIÇOS GERAIS VIGILANTE COPEIRA CARPINTEIRO CE DRLRO COZINHEIRA DLL BRICISTA OMI RO PERADOR DE MAQUINA Pra eg tape ud Pa OS GR R ADO bos quanto funcionais do Mure pe Paragrafo Unico ore ces ota extintos que estejam com vagas preenchidas pertnanecurao como Caro em extinção até A exoneração demissão/aposentadona dos servidores ocupantes dos potendos cargos de provimento cfetivo Art. 2 pe dps es ogpetitos chesta Bor cotterau por conta das dotações ADE Elegia suplementadas se necessario Art. 3º besta Desenta em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposiçurs em contado GABINE TE DO PREFEITO MUNICIPAL Sete quan eos RICARDO DOS ANOS MASCARENHAS Prefento;Municipal