br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

materia nº 346/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 346 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAVALIAR A NECESSIDADE PREMENTE DE REVOGAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 17 DE JUNHO DE 2021, A QUAL EXTINGUIU DIVERSOS CARGOS PÚBLICOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE ITABERA, UMA VEZ QUE A REFERIDA LEI IMPACTOU NEGATIVAMENTE UMA PARCELA SIGNIFICATIVA DA POPULAÇÃO QUE DESEMPENHA FUNÇÕES DE EXTREMA RELEVÂNCIA, MAS QUE EXIGEM MENOR ESCOLARIDADE, TAIS COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, COPEIRA, COZINHEIRA, ELETRICISTA, COVEIRO, ENTRE OUTROS. A REVOGAÇÃO DESTA LEI GARANTIRÁ QUE O PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO CONTEMPLE CARGOS QUE ATENDAM ÀS DIVERSAS ESCOLARIDADES PRESENTES EM NOSSA COMUNIDADE, ASSEGURANDO A PARTICIPAÇÃO IGUALITÁRIA DE TODOS, O QUE É VITAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE JUSTA E INCLUSIVA.
native_id5575

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2

£“ Câmara Municipal de Itaberaba
da
fa XE coc 13267 315000141 Rr a
8] ESTADO DA BAHIA GESITI AE
Ao "OLO GÊ
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus Nº 652 / 2073
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba EM 90 144 29
E SE Kona has
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar
conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a
seguinte Indicação:
Avaliar a necessidade premente de revogar a Lei Complementar nº
38, de 17 de junho de 2021, a qual extinguiu diversos cargos públicos
nos quadros funcionais do Município de Itaberaba, uma vez que a
referida lei impactou negativamente uma parcela significativa da
população que desempenha funções de extrema relevância, mas que
exigem menor escolaridade, tais como auxiliar de serviços gerais,
vigilante, auxiliar administrativo, copeira, cozinheira, eletricista,
coveiro, entre outros. A revogação desta lei garantirá que o próximo
concurso público contemple cargos que atendam às diversas
escolaridades presentes em nossa comunidade, assegurando a
participação igualitária de todos, o que é vital para a construção de
uma sociedade justa e inclusiva.
JUSTIFICATIVA
Embora compreendamos a necessidade de uma gestão eficaz e
economicamente responsável dos recursos públicos, é incontestável que a mencionada
legislação teve um impacto desfavorável sobre uma parte expressiva da população. Esta
parcela desempenha funções de suma importância para o funcionamento do município,
mas que demandam menor nível de escolaridade, incluindo profissões como auxiliar de
serviços gerais, vigilante, auxiliar administrativo, copeira, cozinheira, eletricista, coveiro,
entre outros.
A revisão se faz ainda mais crucial diante da iminência de um concurso público. Ê
notório que, em nossa cidade, cerca de 50% da população não teve acesso à educação
superior, e a extinção desses cargos prejudica diretamente esses cidadãos, retirando-lhes
a oportunidade de participar do certame.
É imperativo considerar o princípio da impessoalidade, conforme preconiza a
Constituição Federal. Todos os cidadãos, independentemente do nível de escolaridade,
têm o direito de participar de concursos públicos e contribuir para o desenvolvimento do
município.
Portanto, solicitamos, respeitosamente, que o Excelentíssimo Prefeito reveja esta
situação, revogando a referida lei e garantindo que o próximo certame público contemple
cargos que atendam às diversas escolaridades presentes em nossa comunidade. A
igualdade de oportunidades é fundamental para a construção de uma sociedade justa e
inclusiva.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2023. »
PIA
Vereador RUBENIL BASTOS DOS SANTOS
“Niltinho”
. - Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA EO
www.itaboraba.ba.gov.br ITABERADA
-
LEI COMPLEMENTAR N.º 038
17 DE JUNHO DE 2021 ne Mto
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR nº 03/2005 QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DE VAGAS, CARGOS E NÍVEIS
DA TABELA DE VENCIMENTOS, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dad
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA faz sabei que à Camara Mumicipal do
Vervadores aprovod e EU sanuna d seguinte Li
Art A Bacatmo catintus es ços publicos de ARQUITETO, ASSES TENTE
rante Redes CS MENDENTE DE CONSULIA DENTAL ATENDENTE Dt
HOSPITAL AUX A ADMINISTRATIVO — DIGITADOR CPD MOTORES LA
SERVICOS OEivvis E SERZIÇOS GERAIS VIGILANTE COPEIRA CARPINTEIRO
CE DRLRO COZINHEIRA DLL BRICISTA OMI RO PERADOR DE MAQUINA
Pra eg tape ud Pa OS GR R ADO bos quanto funcionais do Mure
pe Paragrafo Unico ore ces ota extintos que estejam com vagas preenchidas
pertnanecurao como Caro em extinção até A exoneração demissão/aposentadona dos
servidores ocupantes dos potendos cargos de provimento cfetivo
Art. 2 pe dps es ogpetitos chesta Bor cotterau por conta das dotações
ADE Elegia suplementadas se necessario
Art. 3º besta Desenta em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposiçurs
em contado
GABINE TE DO PREFEITO MUNICIPAL Sete quan eos
RICARDO DOS ANOS MASCARENHAS
Prefento;Municipal

open original →