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← Itaberaba (BA)

materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaRATIFICA A 1º E 2º ALTERAÇÕES E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA-CIDCD, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.491/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5584

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 14

£* Câmara Municipal de Itaberaba
| .
CGC 13.267.315/0001-41
Vs ESTADO DA BAHIA
AUTÓGRAFO sancIORE R SRESENTE ei
Processo n.º 347/2023 TASERADA-
LEIN. LS!
DE
09 DE AGOSTO DE 2023
Ratífica a 1º e 2º Alterações e Consolidação do
Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO
CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA
DIAMANTINA - CIDCD, aprovado pela Lei
Municipal nº 1.491/2017, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, em cumprimento
às normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.107/2005 e às atribuições da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei
Art. 1º - Ficam ratificadas a 1º e 2º alterações do Protocolo de Intenções do
Consórcio Municipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada
Diamantina - CIDCD, aprovado pela Lei Municipal nº 1491/2017, e sua consolidação
ao texto original para os fins de direito.
Art. 2º - A 1º e 2º alterações e a consolidação do Protocolo de Intenções do
Consórcio Municipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada
Diamantina — CIDCD, passa a integrar a presente Lei para todos os efeitos jurídicos
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 09
de agosto de 2023.
ON ALMEIDA DE JESUS
Presidente
Vereador G
Ze *
GABINETE DO PR ICIPAL DE meras
PREFEITURA UNO
ITABERABA Pocus (xt NOTOS |
qensa DO DEMENVRLVIMENTO Sala cas Sessões, 03. 108 | opza
Oficio PGMI/GAB n.º144/2023 dei TO PERA
ltaberaba, 08 de Agosto de 2023
Excelentíssimo Senhor GERSON ALMEIDA DE JESUS
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APRECIAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL DO PROJETO DE LEI TOMBADO SOB O Nº 11/2023 (PROCESSO CMI
nº 347/2023) DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
RATIFICA A 1º E 2º ALTERAÇÕES E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE.
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO
CÍRCULO DO DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA — CIDCD APROVADO
PELA LEI MUNICIPAL 1.491 DE 2017
Exsm. Sr. Presidente
Após cordiais cumprimentos, solicitamos que o feiro acima referenciado seja apreciado na Sessão
de hoje (08/08/2023 às 20h) em regime de urgência especial.
Tal pleito se faz necessário ante à realização de auditoria a ser realizada essa semana por órgão de
controle junto ao referido consórcio e essa ratificução do protocolo de intenção se faz necessário
com urgência.
Sendu o que sc apresenta, aproveito O ensejo pára elevar protestos de estima e consideração
RICARDO VA. MASCARENHAS
Prefeito Municipal “amara Mutncipa: ve rtaberaDa
RECEBIDO EM
031 Ed 25 Ê ge cor
o b SE RA .
OACIR SILVA MASCARENHAS
Procurador-Geral do Municipio
nincimento assinado digtamente
OACIR SILVA MASCARENHAS
Duta BM/UM/IOLI LL Aida 300
vovifique em hutas (remdias AU poe mt
Atenciosamente,
EE DRA ODE
Av. Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 * FoneiFax: (75) 32511925
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia
£*, Câmara Municipal de Itaberaba
od DR
E”, CRC 13267 318100014
”, ESTADO UA BAMIA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDA ÃO
PARECER
Processo nº 347/2023 - PROJETO DE LEI Nº 11/2023 de
autoria do Poder Executivo Municipal, que ratifica a 1º e 2º
alterações e consolidação do Protocolo de Intenções do
Cansórcio Municipal de Desenvolvimento do Circuito do
Diamante da Chapada Diamantina — CIDCD, aprovado pela Lei
Municipal nº 1.491, 2017 e da outras providências
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que ratifica a 1º e 2º alterações
e consolidação do protocolo de intenções do Consórcio Municipal de Desenvolvimento do Circuito
do Diamante da Chapada Diamantina - CIDCD (Chapada Forte).
O objeto da proposição é ratificar as alterações realizadas no protocolo de intenções do
Consórcio Municipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina sendo
que a primeira alteração busca incluir novos municipios/excluir o Estado da Bahia, enquanto as
segunda alteração objetiva a implantação, orientação e execução do Serviço de Inspeção
Municipal - SIM.
O assunto em análise encontra-se claramente vinculado ao interesse local, o que esta
em total consonância com a competência atribuída 205 municípios pelo legislador constitucional
conforme estabelecido no art. 30, inciso |, da Constituição Federal
É relevante destacar que, de forma geral, assuntos dessa natureza não exigem a
aprovação do Poder Legislativo, uma vez que o prefeito possui autorização para realizar as ações
necessárias ao desenvolvimento regular da cidade, abrangendo a conservação, ampliação ou
aprimoramento de patrimônio, receitas e serviços públicos.
No entanto, no caso especifico de um consórcio público, é imprescindível que exista
uma lei municipal previamente ratificando as alterações, em conformidade com o que estabelece
a norma regulamentadora, conforme o disposto nos artigos 3º, 5º e 12 da Lei Federal 11107/2005
Efetivamente, é possível perceber o cumprimento dos requisitos mencionados, uma vez
que as modificações foram aprovadas em assembleia geral que incluiu a participação de todos os
municípios consorciados, sendo que sua ratificação está sujeita à aprovação que estã sendo
solicitada.
Diante do exposto, entende esta comissão estarem presentes os requisitos relativos ã
constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade, cabendo ao Plenário a valoração do seu
mérito.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2023.
ui o rea
Dem : SÂMARA MUNICIPAL DE TABERABA-BA |
f
FREHON DE ÓLIVEIRA SILVA áxuatoD)ivorciavor UNO. |
Presi | Relator UNANS (Mx 4 NOTO
| Safadas pa TOR l20Ê3 |)
LU (o)
AMPAIO DE OLIVEIRA Bside
Membro 4
Membro
COB
q MENA UM RUNTIRA
PARECER JURÍDICO
ASSJUROIL31072IITA
ADMINISTRATIVO — PROJETO DE LE QUE RAIFICA A 1º E 2º ALTERAÇÕES E
CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENIO DO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA -
CIDCD - OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSIOS LEGAIS - PARECER PELA REGULAR
TRAMITAÇÃO.
Trata-se de consulta formulada pela Câmara Municipal de Vereadores de
Itaberaba acerca do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que ralífica a 1º
e ? alterações e consolidação do protocolo de intenções do Consórcio Municipal
de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina - CIDCD.
A primeira alteração proposta busca incluir novos municipios/excluir o Estado
da Bahia. enquanto a segunda alteração objetiva a implantação. orientação e
execução do Serviço de Inspeção Municipal - SIM.
Anexou-se à proposição minutas das alterações a serem ralificados. as quais
foram aprovadas em assembleia geral, que inclusive contou com a participação
do Municipio de Ilaberaba, consoante se infere do justificativa.
Em sintese. eis o relatóno.
A matéria sob análise se estriba em evidente interesse local. o que se coaduna
perfeitamente com a regra de competência atribuida pelo legislador constitucional
aos municipios. a teor do que dispõe o ar. 30, inciso |, da Constituição Federal,
ITABERABA | SALVADOR
cob “com
(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
COB
COIMBRA: o E GIRA
BENS. ABATI
é importante condgras que. a rigor. matérias dessa estipe não reclamam a
aquiescência do Poder Legsiafivo, eis que o prefeito está autorizado a praticar os
atos inerentes oo reguir desenvolvimento da urbe, no que se relere à
conservação, ampliação ou aperfeiçoamento de bars. renda e serviços públicos”.
No entanilo, por se tratar de consórcio público faz-se mister a prévia existência
de lei municipal ratificando as alterações. pois é assim que a norma de regência o
estabelece expressamente. Nesse sentido. vejamos o disposto nos arts. 3º, 5º e I2da
Lei Federal [1.107/2005:
Art, 3º O consórcio público será constiluido por contrato cuja
celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de
intenções.
(14)
Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a
ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
|...)
Art. 12. A alteração ou a extinção de contralo de consórcio
público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia
geral, ra!
(gun)
Com efeito, nota-se a observância dos requisitos acima indicados. eis que as
alterações foram aprovados em assembleia geral composta por todos os
municípios consorciados. cuja ratificação depende da aprovação ora pleiteada.
Diante do exposto, apinamos tavoravelmente à regular tramitação do Projeto
de Lei que ratífica a 1º e 2º alterações e consolidação do protocolo de intenções
do Consórcio Municipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante do Chapada
Diamantina —CIDCD (Chapada Forte).
“(STF declarou a inconstnucionalidade dos incisos XII, XXIX é XXX do artigo 71e 6 1º do amigo 15, da
Constituição do Estado da Hahia. no tocante à previa autorização legislativa como como condição para que o Poder
Executivo celebre os mos de concessão e permissão de serviços públicos, bem como contratos e convémos
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosPoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
COB
« oinaa OLIVEIRA
Este é o nosso parecer SM.
ltaberaba/BA, 31 de julho de 2023,
Leandro Almeida de Ofivera
OAB/BA 21.879
Henrique Coimbra filho
OAB/BA 31.986
OAB/
ITABERABA | SALVADOR
(75) 3251-3543 1 (71) 99371-7583
PREFEITURA SERAL
Ens
EM ag 34? 20:43
À Pelo À (22. 3
sbre -Vdieria fuslos |
“ re
PETER a amo
€ fa ck ABA
Oficio n.º 96/2023/GAB jtaberaba, 03 de julho de 2023.
Exmº. Srº, Gerson Almeida de Jesus
DD Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Exm.º Sr. Presidente
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Após cordiais cumprimentos, solicito inclusão na Pauta do Legislativo Municipal do
Projeto de Lei abaixo discriminado:
“ Projeto de Lei n.º 011 de 04 de maio de 2023 — que “Ratifica a 1º e 2º
alterações e consolidação do protocolo de intenções do CONSÓRCIO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO DIAMANTE
DA CHAPADA DIAMANTINA — CIDCD, aprovado pela Municipal n.º
1.491/2017 e dá outras providências.
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
RICARDO DOS A S MASCARENHAS
Pref unicipal
Câmara Miu itiespemar mito dental bos
RECEBIDO EM
qu pa! qã Ásio 4
Evo
Sericneiav Mas
Ay Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberabaQDhotmail.com
ã as * PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA S
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 11/2023
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba,
di E “3
Exm's. Srs. Vereadores, fis Vibry na
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a ratificação das alterações realizadas no
Protocolo de Intenções, consubstanciado no texto do Contrato do CONSÓRCIO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA
DIAMANTINA - CIDCD, o qual é integrado pelo nosso Município, conforme autorização
da Lei Municipal de nº 1.491/2017
Ocorre que, em Assembleia Geral, os Municipios Consorciados resolveram efetuar
alterações no Protocolo de intenções aprovado por esta Casa Legislativa, conforme o
texto que ora apresentamos a Vossas Excelências.
Por força do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que
dispõe:
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá
de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por
todos os entes consorciados.
Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que
regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:
Art 29 A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá
de Instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por
todos os entes consorciados.
Conforme exposto a Assembleia Geral contou com a presença deste Município,
momento em que foi assinada ata ratificando todos os termos da referida alteração
Aproveitamos o momento para renovar os mais sinceros protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Ricardo dos À ascarenhas
Prefei nici
Av Rio Branco, 817 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberaba(G)hotmail.com
Á K : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA S
o < www.itaberaba.ba.gov.br ITABERABA
PROJETO DE LEI DE N.º 11 , A MUNICIPAL DE "TAGERAGA 5
DE e Nº 342 oes
| tação
04 DE MAIO DE 2023 | — out. badetia Bucior,
Ratífca a 1º e 2º Alterações e Consolidação do
Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO
DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA - CIDCD,
aprovado pela Lei Municipal nº 1.491/2017, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, em cumprimento às
normas estabelecidas na Lei Federal nº 11,107/2005 e às atribuições da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam ratificadas a 1º e 2º alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio
Municipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina -
CIDCD, aprovado pela Lei Municipal nº 1.491/2017, e sua consolidação ao texto
original para os fins de direito.
Mt. 2º - À 1º e 2º alterações e a consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio
Municipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina —
CIDCD, passa a integrar a presente Lei para todos os efeitos jurídicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação mmpome vom e remo
CÂMARA NUNICIPAL DE TABERABA-BA
| Aprovado O) 1'VOT. LI 2VOT;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de maio de 2023. Porã
RICARDO DOS S MASCARENHAS
Prefei unicipal
Av Rio Branco, 617 * Centro » CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete itaberabaQBhotmail com
npUv MOS To
2º (SEGUNDA) ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCO
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESE
DO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA — CICDC
Pelo presente instrumanto, verificado o atendimento das normas estatuídas e
do quórum necessário para ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO. através de decisão da
Assembleia Geral, os Municipios representados pelos Prefeitos Municipais
dovidamentu autorizados pelas Leis que indicam junto a seus numes,
promovem a modificação a ALTERAÇÃO eCONSOLIDAÇÃO ao PROTOCOLO
DE INTENÇÕES, paraatualizar CLÁUSULA 1º (Dos Subscritores) em virtude
do ingresso de Municípios e a exclusão do Estado da Bahia, convalidando os
atos até então praticados mediante subscrição da presente alteração do
PROTOCOLO DE INTENÇÕESmantendo-ss inalterados us demais termos:
CLÁUSULA 1º (dos subscistores). São subscntores deste
Protocolo de Intenções:
U]
IX - O MUNICÍPIO DE ABAÍRA, possoa juridica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.670.021/0001-66,
com sede na Praça João Hipólito Rodrigues, Centro, S/Nº,
Abaira (BA), CEP 46690-000, neste ato representado pelo
Prefeito(a) Sr. Edval Luz Silva;
X - O MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA. pessoa
juridica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº
13.670 658/000+-52. com sede na Rua Dr. João Moisgs
de Oliveira. Centro. Nº 01, Barra da Estiva (BA). CEP
46650-000, nesta ato representado pelo Prefeito(a) Sr.
João Machado Ribeiro;
XI - O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO TUPIM, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº?
13,718.176/0001-25, com sede na Praça Rui Barbosa, Nº
29, Centro, Boa Vista Do Tupim (BA). CEP 46850-000.
neste ato representado pelo PrefeitoSr. Helder Lopes
Campos;
Xil - O MUNICÍPIO DE BONINAL, pessoa juridica de
direito público, inscrita no CNPJ sob o nº
13.922.612/0001-83, com /sede na Rua José de Squza
N +
pe
Guedes, 218, Centro, Boninal(BA), CEP Por plod “Bos nesta
ato representado pelo PrefeitaSra. E a
Araújo Paiva;
XHI - O MUNICÍPIO DE BONITO, pessoa juridica de
direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 16.245 375/001-
51, com seda na Praça Benedito Mina,Nº 629, Centro,
Bonito (BA). CEP 46820-000, nesta ato representado pelo
PrefeitoSr.Relnan Cedro de Oliveira;
XIV - O MUNICÍPIO DE IAÇU, pessoa juridica de direito
publico mserita no CNPJ sob o nº 13 889.993/0001-465,
com sede na Avenida Manoel Justiniano de Moura
Medrado, S/N”, Centro, laçu(BA), CEP 46860-000, neste
ato representado pelo PrefaitoSr. Nixon Duarte Muniz
Ferreira;
XV - O MUNICÍPIO DE IBIQUERA, pessoa jurídica de
direito publicojinscrita no CNPJ sob o nº
13.718.671/0001-34, com sede a Praça São dosé.Nº 32.
Centro. lIbiquera(BA). CEP 46840-000, neste ato
represontado pelo PrefeiloSr. Ivan Cláudio de Almeida;
XVI - O MUNICÍPIO DE IBITIARA, pessoa jurídica de
dirsito público, inscrita no CNPJ sob o nº
13.781.828/0001-78, com sede na Rua João Pessoa, 08.
Centro, lbitiara (BA) CEP 46700-000, neste ato
representado pelo Prefeito Sr. Wilson dos Santos
Souza;
XvIl - O MUNICÍPIO DE IRAMAIA, pessoa juridica de
diraito público, inscrila no CNPJ sob o nº
13.894 .902/0001-60, com sede na Praça da Bandeira, t4,
lramaia (BA), CEP 46770-000, neste ato representado
pelo PrefeitoSr. Antônio Carlos Silva Bastos;
Xvilk + O MUNICÍPIO DE IRAQUARA, pessoa jurídica de
direto publicomsenta no CNPJ sob o nº
13.922.596/0001-29, com sede na Rua Rosalvo Felix, 74,
Cento, khaquara (BA), CEP 46980-000, nusle ato
topresentado pelo Prefeito Sr. Walterson Ribeiro
Coutinho;
XIX - O MUNICÍPIO DE ITABERABA, pessoa jurídica de
dueto publico inscrla no CNPJ sob o nº
13.719.646/0001-75, com 7/4088 Rio Branco, Nº
A
r Ed
mm,
gas di
k
617, Centro, Haberaba (BA), CEP 46880-000,
ropresentado pelo PrefeiloSr. Ricardo Dos Anjos
Mascarenhas;
XX - O MUNICÍPIO DE LAJEDINHO, pessoa jurídica de
direito público inserla no CNPJ sob o nº
13.810.544/0001-60, com sede na Rua Inineu Machado
De Macedo Nº 10, Centro, Lajedinho(BA), CEP 46825-
000. neste alo representado pelo PrefeitoSr. Antônio
Mario Lima Silva;
XXt - O MUNICÍPIO DE MACAJUBA, pessoa juridica de
direto públicoinscnta no CNPJ sob o nº
13.810.841/0001-06, com sede na Praça Dr. Caslro
Cincura. 225, Centro. Maçajuba (8A), CEP 46805-000,
neste ato representado polo Prefeito Sr. Luciano
Pamponet de Sousa;
XXI - O MUNICÍPIO DE MARCIONÍLIO SOUZA, pessoa
jurídica de direito público. inscrita no CNPJ sob o n.º
13.765 219/0001-23, com sede na Rua Neném
Mranda.Nº 78, Centro. Marcionilo Souza (BA). CEP
46780-000, neste ato representado pelo PrefeitoSr.
Herminio José Oliveira Mercês;
XXI - O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, pessoa
jurídica de direito público. inscrita no CNPJ sob o n.º
16.255.077/0001-42, com sede na Rua Herminio Jose
Dos Santos Nº 184, Centro, Novo Honzonte (BA). CEP
46730-000. neste alo representado pelo PrefeiloSr.
Djalma Abreu dos Santos:
XXIV - O MUNICÍPIO DE PIATÁ,pessoa jundica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.675.681/0001-30,
com sede na Rua Manoel Nascimento Viana, Nº 38.
Centro, Piatã (BA) CEP 46765000, neste ato
representado pelo PrefeitoSr. Marcas Paulo Santos
Azevedo,
XXv - O MUNICÍPIO DE PIRITIBA, pessoa juridica de
direito públicoinscria no CNPJ sob o nº
13 795.786/0001-22. com sede na Rua Alameda
Sampaio, Nº 06, Centro, Piritiba (BA), CEP 44830-000,
neste ato representado pelo PrefeitoSr. Samuel Oliveira
Santana; A / + SD
/ a
e ágar:
cito o 1 ÓBTES n
e
XXVI - O MUNICÍPIO DE RUY BARBQSAMEIsdE: |".
juridica de direito público,inscrita no CNPJ sob o nº
13.810.833/0001-60, com sede na Praça Coronel
Adalberto Ribeiro Sampaio,Nº 253, Centro, Ruy Barbosa
iBA), CEP 44830-000, neste ato representado pelo
Prefeito Sr. Luiz Claudio Miranda Pires;
xxvit - O MUNICÍPIO DE SOUTO SOARES. pessoa
jurídica de direito público, insgrila no CNPJ sob o n.º
13.922 .554/0001-98. com sede na Av. José Sampaio, Nº
08 Prédio. Cenlto, Soulo Soares(BA), CEP 46990-000.
neste ato ropresontado pelo Prefeito Sr. André Luiz
Sampaio Cardoso;
XXVIH - O MUNICIPIO DE WAGNER. pessoa jurídica de
dreito publico, inscrila no CNPJ sob o nº
14.694.517/0001-32 com sadena praça 02 de juiho , 04,
centro, Wagner (BA) CEP 46970-000 neste ato
representado pelo PrefeitoSr. Elter Silva Bastos;
Permanecem em vigor os demais lermios do Protocolo de Intenções.
AndaraiBA, 21 de Dezembro da 2U22.
ES N NAS
wEESA PAES EREBBto-
PREFEITO DEANDARAÍIBA
PRESIDENTE DO CIDCD
. R qe. Cv
eadmEia Souirsapros =
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CIDCD
PÃO aa Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do
À CHAPADA circuito do Diamante da Chapada Diamantina - CIDCD
FORTE
a - Chapada Forte
“oQálO Com OE “ess Aedes:
! Modal. Bama 2.
1 ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Am 1º Ds Municipe que tompóem o Consarro lntesmuniripal de Desenvolvimento adro
cramante da Lhapaga Diamantina CINCO - thapada loste atraves de seus Preteiteos
Municipais, reutudas em Assembleia Gere. de comum acordo, firmam à PRIMEIRA ALTERAÇÃO
ao PROTOCOLO DE INTENÇÕES, pasa acrescentar à inciso VHE ha CLAUSULA 9º, que passam à
BM AT SERINDO 4 NO a redação a seguir, apos 3 (umpetente ratificação por le: ve cada um do;
entes MuN-ctpary que estas subscievem
CLÁUSULA 9. O CONSORCIO CHAPADA FORTE, tem par finalidades:
E)
Vit — implontução, orientação e execução de Serviço de inspeção
Municipal - SIM
Mt 2! Esta aitecação entra em <'g21 na data de aprovação permanecem em vigot Os demai,
ternos do Estetulo ds Consorço
drulaca: IV punho de 2021
WILSON PAES CARDOSO
PREFEITO DE ANDARAÍBA
Matt
GABRIELA SOUZA SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
Praça Aureliano Gondim S/N" Cencro AndoravBA, Cep mn. 44 830-00)
Email crapadatorte Lo. “icok com
EMPI A 18 810 B74/0G0L. TO

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