| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE ITABERABA, O MAIO VERMELHO, MÊS DE COMBATE AO CÂNCER DE BOCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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£“* Câmara Municipal de Itaberaba te cê ESTADO DA BAHIA e CNPJ 13.267.315/0001-41 AUTÓGRAFO SANÇÃO - SANCIONO A PRESENTE LEI Processo n.º 301/2023 ITABERABA - LEIN.º [+53 21 DE JUNHO DE 2023 Institui, no Município de Itaberaba, o Maio Vermelho, mês de Combate ao Câncer de Boca, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, no Uso das atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica do Municipio, sanciono:a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Municipio de Itaberaba, o Maio Vermelho. mês de Combate ao Câncer de Boca, a ser realizado, anualmente, no mês de maio, Parágrafo único. Sempre que possivel, a critério da respectiva administração, será procedida à iluminação em vermelho, aplicação do simbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema durante o mês de maio nas edificações públicas municipais Art. 2º. Na realização da campanha de que trata esta Lei, poderão ser adotadas ações destinadas à população com os seguintes objetivos: | — promoção de campanha de conscientização sobre o câncer de boca, compreendendo a realização de palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas, entre outras ações, Il — orientação e diagnóstico precoce da doença, Ill — colocação do tema em pauta e, sempre que possível, realização de exames preventivos e palestras à sociedade, envolvendo os diversos segmentos sociais e profissionais, visando à discussão do assunto e à propagação do conhecimento; IV - Chamar a atenção da população, especialmente dos jovens, que uma das causas do câncer de boca está associada ao consumo excessivo de álcool Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ITABERABA, em 21 de junho de 2023. Vereador G N ALMEIDA DE JESUS £*, Câmara Municipal de Itaberaba é. COC 13.267 315/0001-41 “2 ESTADO DA BAMIA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO PARECER — Processo nº 301/2023 - PROJETO DE LEL LEGISLATIVO Nº 13/2023 de autoria do vereador Amauri da Silva Menezes, que institui, no Município de Itaberaba, o Maio Vermelho, mês de Combate ao Câncer de Boca, e da outras providências Cuida-se de Projeto de Lei Legislativo tombado sob nº 12/2023, de autoria do vereador Amauri da Silva Menezes, O qual tem como escopo Incluir no Calendário Municipal o mês “o Maio Vermelho, mês de Combate ao Câncer de Boca. A matéria trata de assunto de interesse local, nos termos do artigo 30, incisos | e Il, da Constituição Federal, dispositivos que estabelecem a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de relevância para a vida da comunidade local, em especial para à promoção da saúde e segurança de seus cidadãos Entendemos que a proposta é de suma importância, visto que o câncer de boca é uma doença grave que, infelizmente, ainda causa muitas mortes no Brasil. A instituição do "Maio Vermelho” busca aumentar à conscientização sobre a doença, estimular o diagnóstico precoce e reforçar a importância da prevenção. Assim, O projeto tem grande relevância social e merece à atenção e o apoio deste Legislativo. Além disso, a proposta não apresenta vício de iniciativa, uma vez que se trata de matéria que está dentro da esfera de competência do Município, e não invade as competências privativas do Chefe do Poder Executivo Municipal A clareza do texto permite sua fácil compreensão e não identificamos qualquer óbice de natureza legal que possa impugnar O prosseguimento da matéria nesta Casa Diante do exposto, forte nas razões adredemente expostas, entende esta comissão entende estarem presentes os requisitos relativos à constitucionalidade e legalidade, cabendo ao Plenário a análise meritória. Sala das Comissões, 08 de junho de 2023. Sala gas Rpssões COB COIMBRA. OLIVEIRA BE NSABATH PARECER JURÍDICO Interessado: Câmara Municipal de Itaberaba Objeto: Analise de Projeto de Lei Legislativo nº 13/2023 I - DA CONSULTA Trata-se, em sintese, de consulta objetivando análise da legalidade do PL Legislativo nº 13 de 19 de maio de 2023, que propõe a inclusão do denominado “Maio Vermelho” no calendário oficial de eventos do municipio. Vindo para esta assessoria jurídica para análise, segue abaixo o exame em parecer jurídico. II - DAS CONSIDERAÇÕES 2.1 FINS DO PROJETO Como informado, o presente procedimento versa sobre a análise da legalidade do PL Legislativo nº 13 de 19 de maio de 2023, que propõe a inclusão do denominado “Maio Vermelho”, mês de combate ao câncer de boca no calendário de eventos oficiais da cidade. A jesrmecerr [ SALVADOR , b.advogados Poutiogk.com psi: 3251-3543 | (71) 99336-6981 COB COIMBRA. OLIVEIRA + BENSABATH Os termos gerais da proposta encontram-se expostos no artigo 1º, do projeto: O digno autor justificou a proposição informando que a inclusão do periodo proposto no calendário de eventos oficiais da cidade integra movimento internacional, tratando-se de uma campanha alusiva ao Dia de Combate ao Câncer Bucal e ao dia Mundial de Combate ao Fumo que são celebrados no dia 31 de maio. Segundo a argumentação exposta na justificativa do projeto, a proposta também busca chamar a atenção da população especialmente dos jovens, para a importância da prevenção e combate ao câncer de boca. A campanha proposta visa promover ações educativas e informativas, tais como palestras, apresentações, distribuição de panfletos e cartilhas além de iluminar em vermelho as edificações públicas municipais durante o mês de maio e a aplicação do simbolo da campanha. Basicamente, seriam esses os fins e fundamentos deste projeto de lei. 2.2 SAÚDE PÚBLICA - LEGITIMIDADE PARLAMENTAR Como dito acima, a proposta do projeto é a de destinar institucionalmente o periodo para divulgar a necessidade de tratamento da saúde bucal, Tecnicamente, a iniciativa para projetos de lei voltados à matéria da saúde vem garantida ao parlamento local, conforme podemos perceber através do artigo 32, da Lei Orgânica Municipal: E ara Cabe 4 Gâmarm Afuntcina com a-aaoção. (dá Postal Magia acha as TTABERABA | SALVADOR cob advogadosdnoutioak.com (75) 3251-3543 | (71) 99336-6951 X COB COIMBRA. OLIVEIRA » BENSABATH Considerando a previsão legal acima quanto à competência do pariamento para legislar sobre a matéria da saúde, esta assessoria entende que 0 projeto que preconiza a inclusão do “Maio Vermelho” no calendário de eventos oficiais da cidade, não possuiria óbice no sistema jurídico para tramitação. 2.3 NORMA JURÍDICA NÃO OBRIGATÓRIA - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 1º DO PROJETO Embora dotado de legitimidade, substancialmente, deve-se asseverar que a redação do parágrafo único do artigo 1º, do projeto, se mostra inadequada, uma vez que apresenta cunho não impositivo, conforme podemos perceber abaixo: O texto diz que a adoção de medidas pelo executivo “ficará a critério da respectiva administração”. A regra se mostra jundicamente irregular. Na verdade, todas as normas públicas são obrigatórias, imperativas, impositivas. Admitir-se regra jurídica não obrigatória atentaria contra a própria natureza da norma jurídica, uma vez que retiraria dela a força e capacidade de se impor, tornando-a inócua e sem necessidade de existir. O parágrafo único do artigo 1º, do projeto, segue nesse sentido: a redação se mostra não obrigatória (alternativa), desprovida do caráter imperativo. ITABERABA | SALVADOR ! / cob advogados outlook com (15) 3251-2543 | (71) 99336-6981 COB Soana RUN ERA A solução para tanto seria a de alterar-se o teor do perágiaio único do artigo 1º para deixa-lo obrigatório ou, simplesmente, suprimi-lo. III - CONCLUSÃO Isto posto, conclui-se que a redação do parágrafo único do artigo 1º, do Projeto de Lei nº13/2023, se mostra irregular na forma em que se apresenta, de maneira que esta assessona sugere a sua supressão ou sua alteração para torna-lo obrigatório, se assim entender o digno autor. Uma vez realizada uma das alterações propostas o projeto estará em condições para tramitação no organismo legislativo. Este é o nosso parecer — SM), Itaberaba/BA, 06 de junho de 2023. Sérgio Bensabath Jr. OAB/BA 34.262 Henriq ) ilho 1.986 Leandro Almeida de Oliveira OAB/BA 21.879 ITABERABA | SALVADOR cob advogados Pouticak.com (75) 3251-3543 | (71) 99236-6981 £* Câmara Municipal de Itaberaba € “8 ESTADO DA BAMIA é CNPJ 11.267 315/000*-41 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 13 DE Go GE 19 DE MAIO DE 2023 CT Naed pezs lzz ias qq Institui. no Municipio de Itaberaba, o Maio Vermelho, mês de Combate ao Câncer de Boca. e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, no uso das atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica do Municipio, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituido, no Municipio de Itaberaba, o Maio Vermelho, més de Combate ao Câncer de Boca. a ser realizado, anualmente, no mês de maio Parágrafo único. Sempre que possivel, a critério da respectiva administração, sera procedida à iluminação em vermelho, aplicação do simbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema durante o mês de maio nas edificações públicas municipais. Art. 2º. Na realização da campanha de que lrata esta Lei, poderão ser adotadas ações destinadas à população com os seguintes objetivos. | - promoção de campanha de conscientização sobre O câncer de boca, compreendendo a realização de palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas, entre outras ações; 1l — orientação e diagnóstico precoce da doença, |ll — colocação do tema em pauta e, sempre que possível, realização de exames preventivos e palestras à sociedade, envolvendo os diversos segmentos sociais e profissionais, visando à discussão do assunto e à propagação do conhecimento; IV « Chamar a atenção da população, especialmente dos jovens, que uma das causas do câncer de boca está associada ao consumo excessivo de álcool Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Maio Vermelho, mês de Combate ao Câncer de Boca, no Municipio de Itaberaba. O Maio Vermelho trata- se de uma campanha alusiva ao Dia de Combate ao Câncer Bucal e ao Dia Mundial de Combate ao fumo que são celebrados em 3105. As datas foram criadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1987, e reforçam a importância de prevenir essa doença mantendo uma boa saúde bucal e evitando cigarros e bebidas alcoólicas. A 4 Câmara Municipal de Itaberaba é “9 ESTADO DA BAHIA e CNPJ 13.267 315000141 O câncer de boca é uma doença grave e. muitas vezes, negligenciada pela população. Por isso, é necessário estabelecer uma campanha anual para conscientizar a comunidade sobre os riscos, prevenção e diagnóstico precoce desse tipo de câncer. — A campanha proposta visa promover ações educativas e informativas, tais como palestras, apresentações, distribuição de panfletos e cartilhas, com o intuito de disseminar conhecimento sobre o câncer de boca. Além disso, busca-se incentivar a realização de exames preventivos e diagnóstico precoce, a fim de garantir um tratamento eficaz e aumentar as chances de cura. É importante ressaltar que essa iniciativa também se direciona aos jovens que exageram no consumo de bebidas alcoólicas. Sabe-se que o consumo excessivo de álcool está associado a um maior risco de desenvolvimento de câncer de boca Portanto, é fundamental conscientizar essa parcela da população sobre os danos à saúde oral decorrentes do abuso de álcool e promover medidas preventivas. Ao instituir o Maio Vermelho, pretende-se chamar a atenção da população, especialmente dos jovens, para a importância da prevenção e combate ao câncer de boca, A iluminação em vermelho das edificações públicas municipais durante o mês de maio e a aplicação do simbolo da campanha ou sinalização contribuirão para sensibilizar a comunidade e evidenciar a relevância do tema, incluindo a conscientização sobre os riscos associados ao consumo excessivo de álcool. É fundamental destacar que o câncer de boca afeta milhares de pessoas em todo o mundo, e é nosso dever como representantes legislativos tomar medidas para proteger a saúde e bem-estar de nossa comunidade. Com a aprovação deste projeto, estaremos fortalecendo as ações de prevenção e conscientização no âmbito municipal, colaborando para a redução dos Índices de incidência dessa doença. especialmente entre os jovens que estão mais expostos aos riscos associados ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, visando à promoção da saúde bucal, ao combate ao câncer de boca e à conscientização sobre os riscos do consumo excessivo de álcool, principalmente entre os jovens, em nossa comunidade. SALA DAS SESSÕES, em 19 de maio de 2023. Vereador DA SILVA MENEZES rofessor Amauri” VOAMARA MUNICIZAL DE MABERABABR Rene E Pu ER ONOLB 2a pr y