| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "ITABERABA FAZ ATLETA" NA MODALIDADE BOLSA ATLETA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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4 Câmara Municipal de Itaberaba a 49 ESTADO DA BAHIA s CNPJ 13.267, 315000141 Sanção SANCIONO A PRESENTE LEI ITABERADA - AUTÓGRAFO - LEIn'dig de. DE DE 2023 INSTITUI O PROGRAMA “ITABERABA FAZ ATLETA” NA MODALIDADE BOLSA ATLETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado através desta Lei o Programa ITABERABA FAZ ATLETA, na modalidade “Bolsa Atleta” Art. 2º - Com o objetivo de incentivar os atletas e paratletas, residentes do Município, à prática de esportes olimpicos, paraolímpicos e outros, desde que estejam classificados como atleta de alto rendimento, sejam participantes da Seleção Municipal, Estadual, e/ou Nacional desportiva de sua respectiva modalidade e os iniciantes como talento esportivo. Art. 3º - O Programa ITABERABA FAZ ATLETA tem como finalidade precipuas a promoção social, resgate da autoestima e cidadania, alem de possibilitar suporte para treinamento e preparação para participação em competições regionais, nacionais e internacionais. Art. 4º - O Programa ITABERABA FAZ ATLETA consiste em incentivos financeiros e técnicos, fornecidos pelo Municipio, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer - SEMEL, no valor atual total correspondente ao percentual de 5,03% (cinco virgula zero três por cento) do orçamento da SEMEL, e as bolsas serão divididas em 3 (três) cotas distintas, respeitando o limite orçamentário e financeiro. Art. 5º - O beneficiário financeiro de que trata o artigo anterior será concedido através de bolsas remuneradas mensalmente, observando o escalonamento abaixo discriminado. I.COTA 01 - Categoria Internacional / Seleção Brasileira / Seleção Olimpica e Paraolimpica: Atleta que tiver a convocação formalizada através da Confederação Brasileira de sua modalidade esportiva para representar clubes e/ou Seleção Brasileira e/ou o Brasil em competições internacionais. Cada bolsa terá duração de 12 (doze) meses e será disponibilizado o valor de R$ até 1.000,00 (um mil reais) mensais e re mms Rua Lions Clube n.º 80 - Centro - CEP 46 880-000 - Ilaberaba-BA / Telefax (75) 3251-2395/0002 “4 Câmara Municipal de Itaberaba &o cp Orr Il. COTA 02 — Categoria Nacional / Seleção Baiana f Confederação Brasileira: Atleta que tiver a convocação formalizada através da federação estadual ou da Confederação Brasileira de cada modalidade esportiva para fepresentar O clube ciou Seleção Baiana que represente o estado da Bahia em competições intermunicipais. estaduais Ou nacionais. Cada bolsa terá duração de 12 (doce) meses e seiá disponibilizado o valor de até R$ 800.00 (seiscentos reais) mensais, WI. COTA 03- Categoria Talento Esportivo: Atleta que tiver a convocação formalizada para representar o Municipio de Itaberaba em compelições locais intermunicipais. estaduais e/ou nacionais. Cada bolsa terá duração de 12 (doze) meses e será disponibilizado O valol de atê R$ 400.00 (quatrocentos seals) mensais. $1º Cada Bolsa terá duração de 1 (um) ano e. findo esse prazo os atletas € paratletas contemplados com as bolsas serão reavaliados. podendo ser renovadas ou não conforme o seu desempenho esportivo e avaliação técnica observando o procedimento disposto no Art. 9º desta Lei 82º0 escalonamento previsto neste artigo seguirá as normas dos organismos nacionais competentes para seleção dos respectivos atletas 83º Para fins de definição dos comtemplados a Comissão Técnica do Programa utilizará os critérios de aptidão fisica. no caso de empate, a balsa será concedida ao atleta que apresentar maior vulnerabilidade social, através de avatiaçao de assistente social designada pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. Art. 6º - Os bencficios do PROGRAMA ITABERABA FAZ ATLFTAS. deverao ser pagos atraves de depósito na conta bancária do atleta bolsista ou do seu representante legal. Art. 7º - No que se refere ao uso de crédito do PROGRAMA ITABERABA FAZ ATLETAS este é restrito a serviços clincos de saúde. alimentação. suplementação e materiais esportivos, passagem, hospedagem e sua utilização para outros fins poderá ser objeto de processo administrativo e exclusão do atleta beneficiário. Art. 8º -A participação no PROGRAMA ITABFRABA FAZ ATLETAS. nao constituirá vinculo laboral ciou empregatício com o Municipio. nem qualquer outra vbngaçao de nutureza trabalhista, sendo que os beneficiários terão seus beneficios creditados através de moeda digital e corrente do país, tendo sua normatização de uso regulada através de lei especifica Parágrafo Único. A assinatura no termo de adesão do atleta com este programa, implica automaticamente na concordância do beneficiário ou seu representante legal nos termos do Art. 8" desta | ei. Rua Uimns Clube rm Certo CEP SC Salar aBi fectavitot5g51-24º "4 Câmara Municipal de Itaberaba Art. 9º - Serau beneficiários do PROGRAMA ITABERABA FAZ ATLETAS. os atletas e paratletas residentes no Municipio. desde que atendam aos pre- requisitos definidos abaixo” da |. Apresentar Os documentos exigidos. através de decreto municipal vigente. fl. Apresentar plano anual de participação em competições da modalidade o qual se encontre vinculado ou de preparação ou treinamentos: IB. Apresentar autorização dos pais ou responsável, no caso do atleta OU paralleta menos de 18 (dezoito) anos: iv. Apresentar. ao final de cada unidade letiva. o desempenho com média escolar não inferior a 5.0 teinco) e frequência minima correspondente a 754. (setenta £ cinco por cento), V. Informar que reside no Municipio de Itaberabu ha mais de (três) anos. comprovando através de documentação formal. vi. Aprosentar Certidão Declaratória de inexistência sansão disciplinar grave ou gravíssima. imposta por tribunal de Justiça Desportiva. Federação ou Confederação da modalidade correspondente, no último biênio; VII. Apresentar comprovação de fihação junto a Federação Baiana da sua modalidade. apenas pata os casos previstos nos incisos le Il, do Art. 5º desta Lei. 81º Comprometer-se a representar O Municipio em competições e nventos promovidos ou considerados de interesse da Secrotaria Municipal de Esportes e Laser - SEMFL. sob pena de. assim não fazendo, ser suspensa ou retirada em definitivo a bolsa recebida de acordo cum a avaliação da comissão de que tata o Art. 15 desta Ler. salvo so a hpotese da recusa for devidamente justificada por evento alheio À sua vontade, notadamente pos acaso fortuito ou força maior, quando não será aplicada nenhuma das sanções aqui previstas. 82º Os atletas beneficiados com a Bolsa durante convênio, não poderão participar de nentrum evento esportivo. SEJ oticial ou não. representando outra agremiação. se assim tor, este sera excluído através de processo administrativo junto a Comissão Técnica deste programa. Art. 10 - Durante os critérios de seleção. a capacidade tecnica dos atletas e paratletas deverão ser prionzadas Parágrafo Unico. Puia seleção serão realizados pela Comissão Técnica do Programa. testes com ostas! alletas por modalidade e faixa etária conforme cronograma definido pela Secretaria de Fsportes e Lazer SEMEL Art. 41 -Os atletas e paratíetas beneficiados pur este Programa dedicar-sc-ão prioritariamente aos estudos enquanto farem discentes, e a prática de espurte. Rua Ls 4 Bã lesoiax TO 423 tz £* Câmara Municipal de Itaberaba ta à Ro 2 ESTADODANAISA ag CINDU 3 267 SASONte A sendo que a transgressão a tais exigências poderá ensejar a suspensão ou exclusão do direito à Bolsa. Art. 12 - Para efeito desta Lei, os paratletas serão divididos em: auditivos, mentais. físicos c visuais, representando cada um, por sua respectiva associação ou órgão legalmente constituído, Art. 43 - Para efeito do disposto nesta Lei, a Federação deverá estar devidamente regularizada perante o Sistema de Desportivo Nacional. Parágrafo Único. No caso de existir mais de uma federação para a mesma modalidade, será considerada aquela aceita pelo Sistema Desportivo Nacional etou Internacional, Art. 14 - É vedada a concessão de mais de uma bola municipal para 0 mesmo atleta ou paratleta. Art. 45 - Fica criada a Comissão Técnica do PROGRAMA ITABERABA FAZ ATLETA. composta de 5 (cinco) membros a seguir indicados, para auxiliar O Chefe do Podes Executivo na implantação do benefício, através de seleção técnica com base nas modalidades de esportes de invasão, esportes de quadra. esporte de rede. cspoites de campo e taco: esportes de parede: esportes de combate: esportes de marca, esportes de precisão, esportes técnico-combinatório, a qual será assim composta: 1 03 (três) Profissionais Técnicos da Secretaria de Esportes e Lazer - SEMEL:; 1. 01 tum) Profissional Técnico da Secretaria Municipal de Educação; til, 01 (um) Profissional Técnico da Secretaria Municipal de Saude. 81º O mandato dos membros da Comissão Técnica de que trata deste artigo, será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual periodo; 82º Os membros da Comissão Técnica e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Chefe do Executivo, mediante indicação do titutar do érgão ou entidade participante. Art 16 - A gestão do programa será feita pela Prefeitura Municipal de liaberaba, através do Chefe do Executivo e da Secretaria de Esportes e Lazer — SEMEL, em conjunto com a Comissão Técnica do Programa ITABERABA FAZ ATLETAS, que tem por finalidade coordenar, monitorar e avaliar suas ações, bem como emitir parecer sobre a concessão, a renovação E O desligamento de atletas e paratletas integrantes do programa. Art. 17 - O beneficiário do Programa ITABERABA FAZ ATLETAS, deverá prestar conta trimestralmente, observando os aspectosicritérios de utilização, previsto no Art. 7º desta Lei. —— 1 Rua Lioss Ciube n. 60 - Centro - CEP 45 856 QUO Itatelava-BA * Telclax (:51 3251-2305: £"* Câmara Municipal de Itaberaba e. ke sê ESTADO DA BAHIA A CNPJ 13.267,315/0001-41 Parágrafo Único. O recebimento e avaliação da prestação de contas ficará a cargo do Gestor do Programa, designado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL Art. 18 - Para Implantação do Programa previsto nesta Lei e sua adequação às Leis dos Sistemas Orçamentários, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as transposições, transferências e remanejamentos de recursos e a abertura de créditos suplementares ou especiais no limite de dotações autorizadas para o exercício de 2023, conforme o disposto na Constituição Federal, art. 167. incisos V e VI. Parágrafo Único. As dotações para execução desta Lei no presente exercicios são as fixadas na Lei Orçamentária Anual para exercicio financeiro de 2023; Art. 19 — O poder executivo poderá com base nessa lei fazer regulamentos especificos para concessão da bolsa aos atletas do município para competições temporárias de âmbito local, regional, estadual e/ou nacional visando o estimulo da prática esportiva comunitária a exemplo da Copa Chapada Forte. Copa do Abacaxi, Campeonato Intermunicipal de Futebol baiano ou competições congêneres Art. 20 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MU BAHIA, EM de PAL DE ITABERABA, ESTADO DA ———w—w[]]]>W>—— Rua Lions Clube n.º 80 - Centro - CEP 46.880-000 - Itaberaba-BA / Telefax (75) 3251-2395/0002 GABINETE DO PREFEITO RA IT Tee. ee cesnem vomenra Ofício PGMI/GAB n.º174/2023 | Pri Ny vg0a3 Itaberaba, 04 de Setembro de 2023 ervvi w (8) Ga CNVBA. Exmº. Sr. GERSON ALMEIDA DE JESUS M.D Presidente da Câmara Municipal Nesta SOLICITAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL DO PROJETO DE LEI nº 15 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 Exm.º Sr. Presidente Após cordiais cumprimentos, solicitamos que o referido projeto de lei seja apreciado na Sessão do dia 05 de Setembro de 2023 às 20h em regime de urgência especial ante as razões expostas no referido projeto. Atenciosamente, RICARDO DOS S MASCARENHAS Prefeito Municipal Câmara Municipa( ue naderaD. RECEBIDO EM Ar ade U É Av. Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 + Fone/Fax: (75) 32511925 CEP 46880-000 -» Itaberaba - Bahia EV a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Ea vá www.itaberaba.ba.gov.br pP L PROJETO DE LEI nº 15 de 04 DE SETEMBRO DE 2023 do 0 MW oi “ISEQASÃGS | A SA ERA | INSTITUI O PROGRAMA X ia É E ue! 2023 | “ITABERABA FAZ ATLETA” NA É é [o EM Og I oq 43 MODALIDADE BOLSA ATLETA E çº y 7 troa Valéria Restos | DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. “” ed iediiutiis à ri O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso P as atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara y unicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado através desta Lei o Programa ITABERABA FAZ ATLETA. na modalidade “Bolsa Atleta”. Art. 2º - Com o objetivo de incentivar os atletas e paratletas, residentes do Município, à prática de esportes olímpicos, paraolimpicos e outros, desde que estejam classificados como atleta de alto rendimento, sejam participantes da Seleção Municipal, Estadual, e/ou Nacional desportiva de sua respectiva modalidade e os iniciantes como talento esportivo. Art. 3º - O Programa ITABERABA FAZ ATLETA tem como finalidade precipuas a promoção social, resgate da autoestima e cidadania, além de possibilitar suporte para treinamento e preparação para participação em competições regionais, nacionais e internacionais Art. 4º - O Programa ITABERABA FAZ ATLETA consiste em incentivos financeiros e técnicos, fornecidos pelo Município, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer - SEMEL, no valor atual total correspondente ao percentual de 5,03% (cinco virgula zero três por cento) do orçamento da SEMEL, e as bolsas serão divididas em 3 (três) cotas distintas, respeitando o limite orçamentário e financeiro. Art. 5º - O beneficiário financeiro de que trata o artigo anterior será concedido através de bolsas remuneradas mensalmente, observando o escalonamento abaixo discriminado. LCOTA 01 — Categoria Internacional / Seleção Brasileira / Seleção Olimpica e Paraolimpica: Atleta que tiver a convocação formalizada através da Confederação Brasileira de sua modalidade esportiva para representar clubes e/ou Seleção Brasileira e/ou o Brasil em competições internacionais. Cada bolsa terá duração de 12 (doze) meses e será disponibilizado o valor de R$ até 1.000,00 (um mil reais) mensais. Il. COTA 02 — Categoria Nacional / Seleção Baiana / Confederação Brasileira: Atleta que tiver a convocação formalizada através da federação estadual ou da Confederação Brasileira de cada modalidade esportiva para representar o CO AvRio Branco 617 Conto CNPJ TI MIOBAGOOLIS CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — preteitoGitaberaba ba.gov.br — PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA e www.itaberaba.ba.gov.br clube e/ou Seleção Baiana que represente o estado da Bahia em competições intermunicipais, estaduais ou nacionais. Cada bolsa terá duração de 12 (doze) meses e será disponibilizado o valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, Hl. COTA 03- Categoria Talento Esportivo: Atleta que tiver a convocação formalizada para representar o Município de ltaberaba em competições lacais. intermunicipais, estaduais e/ou nacionais. Cada bolsa terá duração de 12 (doze) meses e sera disponibilizado o valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. 81º Cada Bolsa terá duração de 1 (um) ano e, findo esse prazo os atletas e paratletas contemplados com as bolsas serão reavaliados, podendo ser renovadas ou não, conforme o seu desempenho esportivo e avaliação técnica observando o procedimento disposto no Art.9º desta Lei. 82º0 escalonamento previsto neste artigo seguirá as normas dos organismos nacionais competentes para seieção dos respectivos atletas. 83º Para fins de definição dos comtemplados, a Comissão Técnica do Programa utilizará os critérios de aptidão física. no caso de empate. a bolsa será concedida ao atleta que apresentar maior vulnerabilidade social, através de avaliação de assistente social designada pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. Art. 6º -Os benefícios do PROGRAMA ITABERABA FAZ ATLETAS, deverão ser pagos através de depósito na conta bancária do atleta bolsista ou do seu representante legal. Art, 7º - No que se refere ao uso de crédito do PROGRAMA ITABERABA FAZ ATLETAS este é restrito a serviços clínicos de saúde, alimentação, suplementação e materiais esportivos. passagem, hospedagem e sua utilização para outros fins poderá ser objeto de processo administrativo e exclusão do atleta beneficiário. Art. 8º -À participação no PROGRAMA ITABERABA FAZ AILETAS, não constituirá vinculo laboral e/ou empregatício com o Município, nem qualquer outra obrigação de natureza trabalhista, sendo que os beneficiários terão seus benefícios creditados através de moeda digital e corrente do pais, tendo sua normatização de uso regulada através de lei especifica. Parágrafo Único. A assinatura no termo de adesão do atleta com este programa, implica automaticamente na concordância do beneficiário ou seu representante legal, nos termos do Art. 8º desta Lei. Art. 9º - Serão beneficiários do PROGRAMA ITABERABA FAZ ATLETAS. os atletas e paratietas residentes no Municipio, desde que atendam aos pré- requisitos definidos abaixo: Av Rio Branco, 617 * Centro - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 » Itaberaba - Baíua / e-mail — prefeito Qitaberava ba.gov.br ur PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA jo www.itaberaba.ba.gov.br 1 Apresentar os documentos exigidos, através de decreto municipal vigente; li. Apresentar plano anual de participação em competições da modalidade o qual se encontre vinculado ou de preparação ou treinamentos; Hl. Apresentar autorização dos pais ou responsável. no caso do atleta ou paratieta menos de 18 (dezoito) anos; IV. Apresentar, ao final de cada unidade letiva, o desempenho com média escolar não inferior a 5,0 (cinco) e frequência minima. correspondente a 75% (setenta c cinco por cento): V. Informar que reside no Municipio de Itaberaba há mais de (três) anos, comprovando através de documentação formal; Vi. Apresentar Certidão Declaratória de inexistência sansão disciplinar grave ou gravíssima. imposta por tribunal de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação da modalidade correspondente, no último biênio: Vit. Apresentar comprovação de liliação junto a Federação Baiana da sua modalidade, apenas para os casos previstos nos incisos 1 e Il, do Art. 5º desta Lei; 81º Comprometer-se a representar o Munícipio em competições e eventos promovidos ou considerados ce interesse da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer — SEMFI., sob pena de, assim não fazendo, ser suspensa ou retirada em definitivo a bolsa recebida de acordo com a avaliação da comissão de que trata o Art. 15 desta tei, salvo se a hipótese da recusa for devidamente justificada por evento alheio à sua vontade, notadamente por acaso fortuito ou força maior, quando não será aplicada nenhuma das sanções aqui previstas. 82º0s atletas beneficiados com a Bolsa, durante convênio, não poderão participar de nenhum evento esportivo, seja oficial ou não, representando outra agremiação, se assim for, este será excluído através de processo administrativo junto a Comissão Técnica deste programa. Art. 10 Durante os critérios de seleção, a capacidade técnica dos atletas e paratietas deverão ser priorizadas. Parágrafo lnico. Para seleção serão realizados pela Comissão Técnica do Programa. testes com os(as) atletas por modalidade e faixa etária, conforme cronograma definido peta Secretaria de Esportes e Lazer - SEMEL, Art. 14 -Os atletas e paratietas beneficiados por este Programa dedicar-se-ão prioritariamente aos estudos enquanto forem discentes, e a prática de esporte, sendo que a transgressão a tais exigências podera ensejar a suspensão ou exclusão do direita à Bolsa. Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13 719 646:0001-/5 CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia /e mait prefeitog/itaberaba ba gov er >>> a: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA da www.itaberaba.ba.gov.br Art. 12 Para efeito desta Lei, os paratletas serão divididos em: auditivos. mentais. fisicos e visuais, representando cada um. por sua respectiva associação ou órgão legalmente constituido. Art. 13 -Para efeito do disposto nesta Lei a Federação deverá estar devidamente regularizada perante o Sistema de Desportivo Nacional. Parágrafo Único. No caso de existir mais de uma federação para a mesma modalidade, será considerada aquela aceita pelo Sistema Desportivo Nacional efou Internacional. Art. 14 - É vedada a concessão de mais de uma bola municipal para o mesmo atleta ou paratteta. Art. 15 -Fica criada a Comissão Técnica do PROGRAMA ITABERABA FAZ ATLETA, composta de 5 (cinco) membros a seguir indicados, para auxiliar o Chefe do Poder Executivo na implantação do beneticia, através de seleção técnica com base nas modalidades de esportes de invasão: esportes de quadra: esporte de rede: esportes de campo e taco; esportes de parede; esportes de combate; esportes de marca; esportes de precisão; esportes técnico-combinatório, a qual será assim composta: 03 (três) Profissionais tecnicos da Secretaria de Esportes e Lazer - SEMEI, [01 (um) Profissional Técnico da Secretaria Municipal de Educação: HI 01 (um) Profissional Técnico da Secretaria Municipal de Saúde. 81º0 mandato dos membros da Comissão Técnica de que trata deste artigo, será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual periodo; $2º Os membros da Comissão Técnica e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Chefe do Executivo, mediante indicação do titular do órgão ou entidade participantes Art. 16 -A gestão do programa será feita pela Prefeitura Municipal de itaberaba, através do Chefe do Executivo e da Secretaria de Esportes c Lazer — SEMEL. em conjunto com a Comissão Técnica do Programa ITABERABA FAZ ATLETAS, que tem por finalidade coordenar, monitorar e avaliar suas ações, bem como emitir parecer sobre a concessão, a renovação e o desligamento de atletas e paratictas integrantes do programa. Art. 17 - O beneficiário do Programa ITABERABA FAZ ATLETAS. deverá prestar conta trimestralmente, observando os aspectosicritérios de utilização, previsto no Art. 7º desta Lei. Parágrafo Único. O recebimento e avaliação da prestação de contas ficará a cargo do Gestor do Programa, designado pelo Secretário Municipal de Esportes e lazer - SEMEL. Av Rio Branco, 617 « Centro » CNP 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba Bahia / e-mail — prefestoçdtaberaba ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Art. 18 - Para Implantação do Programa previsto nesta Lei e sua adequação às Leis dos Sistemas Orçamentários, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as transposições, transferências e remanejamentos de recursos e a abertura de créditos suplementares ou especiais no limite de dotações autorizadas para o exercicio de 2023, conforme o disposto na Constituição Federal, art. 167, incisos V e VI. Parágrafo Único. As dotações para execução desta Lei no presente exercícios são as fixadas na Lei Orçamentária Anual para exercício financeiro de 2023; Art. 19 — O poder executivo poderá com base nessa lei fazer regulamentos especificos para concessão da bolsa aos atletas do municipio para competições temporárias de âmbito local, regional, estadual e/ou nacional visando o estímulo da prática esportiva comunitária a exemplo da Copa Chapada Forte, Copa do Abacaxi, Campeonato Intermunicipal de Futebol baiano ou competições congêneres. Art. 20 -O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação. Art. 21 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, EM 04 de SETEMBRO DE 2023 RICARDO DOS A S MASCARENHAS PREFEITO MUNICIPAL Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — preteitoQDitaberaba ba gov br o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA oO Ee www .itaberaba.ba.gov,br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº XXX de 04 DE SETEMBRO DE 2023 Excelentissimos Vereadores O esporte é uma importante ferramenta de inclusão social e desenvolvimento humano, capaz de promover valores como disciplina, trabalho em equipe. respeito às regras e ao próximo além de contribuir para a melhoria da saude fisica e mental dos indivíduos. O Ginásio de Esportes de Itaberaba recebeu em 2022 180 atletas do Jiu-Jitsu de 42 cidades brasileiras para participarem do Camp Jiu-Jitsu, evento aberto ao público que aconteceu entre os dias 22 e 24 de agosto. A presença desses atletas demonstra o potencial esportivo da nossa cidade e a capacidade de sediar eventos de grande relevância no cenário esportivo. Além do Jiu-ditsu, Itaberaba também tem se destacado em outras modalidades esportivas. como futebol. karatê (ASKADO!) que já recebeu incontáveis medalhas de âmbito nacional, capoeira, basquete, bicicross (este também premiado nacionalmente) e tantos outros. Temos atletas que conquistaram títulos estaduais e nacionais, trazendo orgulho e reconhecimento para o município No entanto, sabemos que muitos atletas enfrentam dificuldades financeiras para se dedicar integralmente ao esporte, o que pode comprometer seu desempenho e sua carreira. Pensando nisso, propomos a criação do Programa Bolsa Atleta em ltaberaba, que tem como objetivo apoiar financeiramente atletas e paratletas de alto rendimento que representem o município em competições oficiais. A bolsa atleta é uma forma de incentivo e reconhecimento peio esforço e dedicação desses atletas, além de contribuir para a formação de novos talentos e a promoção do esporte no municipio. Com o programa, será possivel oferecer condições adequadas para Av Rio Branco. 817 « Centro * CNPJ 13.719.848/0001.75 CEP 48880-000 » Itaberaba - Bahia : e-mail — prefeto(Ditaberaba ha gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Ea www.itaberaba.ba.gov.br que os atletas possam se dedicar integralmente ao esporte, sem precisar abrir mão de outras atividades ou compromissos. Além disso, o Programa Bolsa Atleta também pode contribuir para a valorização do esporte local e para o aumento da representatividade de Itaberaba em competições oficiais. Com atletas bem preparados e apoiados pelo município, é possível conquistar resultados expressivos e elevar o nome da cidade em âmbito regional, nacional e internacional. Por esses motivos, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei que regulamenta o Programa Bolsa Atleta em Itaberaba e contamos com o apoio dos demais vereadores para tornar essa iniciativa uma realidade em nosso município. Solicitamos urgência na apreciação do referido projeto pois dia 17 de Setembro de 2023 inicia-se o Campeonato Chapada Forte que Itaberaba participará e concorrerá à construção de um Centro Esportivo no valor de 1 milhão de reais. Por isso solicitamos que possamos aprovar o referido Projeto em Regime de Urgência Especial para que possamos organizar a referida habilitação dos atletas. Itaberaba, 04 de Setembro de 2023 RICARDO DOS ANhos MASCARENHAS Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13. 719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitodditaberaba ba gov.br