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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "ITABERABA FAZ ATLETA" NA MODALIDADE BOLSA ATLETA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id5589

Autoria

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4 Câmara Municipal de Itaberaba
a 49 ESTADO DA BAHIA
s CNPJ 13.267, 315000141
Sanção
SANCIONO A PRESENTE LEI
ITABERADA -
AUTÓGRAFO -
LEIn'dig de. DE DE 2023
INSTITUI O PROGRAMA
“ITABERABA FAZ ATLETA” NA
MODALIDADE BOLSA ATLETA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado através desta Lei o Programa ITABERABA FAZ ATLETA,
na modalidade “Bolsa Atleta”
Art. 2º - Com o objetivo de incentivar os atletas e paratletas, residentes do
Município, à prática de esportes olimpicos, paraolímpicos e outros, desde que
estejam classificados como atleta de alto rendimento, sejam participantes da
Seleção Municipal, Estadual, e/ou Nacional desportiva de sua respectiva
modalidade e os iniciantes como talento esportivo.
Art. 3º - O Programa ITABERABA FAZ ATLETA tem como finalidade precipuas
a promoção social, resgate da autoestima e cidadania, alem de possibilitar
suporte para treinamento e preparação para participação em competições
regionais, nacionais e internacionais.
Art. 4º - O Programa ITABERABA FAZ ATLETA consiste em incentivos
financeiros e técnicos, fornecidos pelo Municipio, por intermédio da Secretaria
de Esportes e Lazer - SEMEL, no valor atual total correspondente ao
percentual de 5,03% (cinco virgula zero três por cento) do orçamento da
SEMEL, e as bolsas serão divididas em 3 (três) cotas distintas, respeitando o
limite orçamentário e financeiro.
Art. 5º - O beneficiário financeiro de que trata o artigo anterior será concedido
através de bolsas remuneradas mensalmente, observando o escalonamento
abaixo discriminado.
I.COTA 01 - Categoria Internacional / Seleção Brasileira / Seleção Olimpica e
Paraolimpica: Atleta que tiver a convocação formalizada através da
Confederação Brasileira de sua modalidade esportiva para representar clubes
e/ou Seleção Brasileira e/ou o Brasil em competições internacionais. Cada
bolsa terá duração de 12 (doze) meses e será disponibilizado o valor de R$ até
1.000,00 (um mil reais) mensais
e re mms
Rua Lions Clube n.º 80 - Centro - CEP 46 880-000 - Ilaberaba-BA / Telefax (75) 3251-2395/0002
“4 Câmara Municipal de Itaberaba
&o cp Orr
Il. COTA 02 — Categoria Nacional / Seleção Baiana f Confederação Brasileira:
Atleta que tiver a convocação formalizada através da federação estadual ou da
Confederação Brasileira de cada modalidade esportiva para fepresentar O
clube ciou Seleção Baiana que represente o estado da Bahia em competições
intermunicipais. estaduais Ou nacionais. Cada bolsa terá duração de 12 (doce)
meses e seiá disponibilizado o valor de até R$ 800.00 (seiscentos reais)
mensais,
WI. COTA 03- Categoria Talento Esportivo: Atleta que tiver a convocação
formalizada para representar o Municipio de Itaberaba em compelições locais
intermunicipais. estaduais e/ou nacionais. Cada bolsa terá duração de 12
(doze) meses e será disponibilizado O valol de atê R$ 400.00 (quatrocentos
seals) mensais.
$1º Cada Bolsa terá duração de 1 (um) ano e. findo esse prazo os atletas €
paratletas contemplados com as bolsas serão reavaliados. podendo ser
renovadas ou não conforme o seu desempenho esportivo e avaliação técnica
observando o procedimento disposto no Art. 9º desta Lei
82º0 escalonamento previsto neste artigo seguirá as normas dos organismos
nacionais competentes para seleção dos respectivos atletas
83º Para fins de definição dos comtemplados a Comissão Técnica do
Programa utilizará os critérios de aptidão fisica. no caso de empate, a balsa
será concedida ao atleta que apresentar maior vulnerabilidade social, através
de avatiaçao de assistente social designada pela Secretaria Municipal de Ação
Social e Cidadania.
Art. 6º - Os bencficios do PROGRAMA ITABERABA FAZ ATLFTAS. deverao
ser pagos atraves de depósito na conta bancária do atleta bolsista ou do seu
representante legal.
Art. 7º - No que se refere ao uso de crédito do PROGRAMA ITABERABA FAZ
ATLETAS este é restrito a serviços clincos de saúde. alimentação.
suplementação e materiais esportivos, passagem, hospedagem e sua
utilização para outros fins poderá ser objeto de processo administrativo e
exclusão do atleta beneficiário.
Art. 8º -A participação no PROGRAMA ITABFRABA FAZ ATLETAS. nao
constituirá vinculo laboral ciou empregatício com o Municipio. nem qualquer
outra vbngaçao de nutureza trabalhista, sendo que os beneficiários terão seus
beneficios creditados através de moeda digital e corrente do país, tendo sua
normatização de uso regulada através de lei especifica
Parágrafo Único. A assinatura no termo de adesão do atleta com este
programa, implica automaticamente na concordância do beneficiário ou seu
representante legal nos termos do Art. 8" desta | ei.
Rua Uimns Clube rm Certo CEP SC Salar
aBi fectavitot5g51-24º
"4 Câmara Municipal de Itaberaba
Art. 9º - Serau beneficiários do PROGRAMA ITABERABA FAZ ATLETAS. os
atletas e paratletas residentes no Municipio. desde que atendam aos pre-
requisitos definidos abaixo”
da
|. Apresentar Os documentos exigidos. através de decreto municipal
vigente.
fl. Apresentar plano anual de participação em competições da modalidade
o qual se encontre vinculado ou de preparação ou treinamentos:
IB. Apresentar autorização dos pais ou responsável, no caso do atleta OU
paralleta menos de 18 (dezoito) anos:
iv. Apresentar. ao final de cada unidade letiva. o desempenho com média
escolar não inferior a 5.0 teinco) e frequência minima correspondente a
754. (setenta £ cinco por cento),
V. Informar que reside no Municipio de Itaberabu ha mais de (três) anos.
comprovando através de documentação formal.
vi. Aprosentar Certidão Declaratória de inexistência sansão disciplinar
grave ou gravíssima. imposta por tribunal de Justiça Desportiva.
Federação ou Confederação da modalidade correspondente, no último
biênio;
VII. Apresentar comprovação de fihação junto a Federação Baiana da sua
modalidade. apenas pata os casos previstos nos incisos le Il, do Art. 5º
desta Lei.
81º Comprometer-se a representar O Municipio em competições e nventos
promovidos ou considerados de interesse da Secrotaria Municipal de Esportes
e Laser - SEMFL. sob pena de. assim não fazendo, ser suspensa ou retirada
em definitivo a bolsa recebida de acordo cum a avaliação da comissão de que
tata o Art. 15 desta Ler. salvo so a hpotese da recusa for devidamente
justificada por evento alheio À sua vontade, notadamente pos acaso fortuito ou
força maior, quando não será aplicada nenhuma das sanções aqui previstas.
82º Os atletas beneficiados com a Bolsa durante convênio, não poderão
participar de nentrum evento esportivo. SEJ oticial ou não. representando outra
agremiação. se assim tor, este sera excluído através de processo
administrativo junto a Comissão Técnica deste programa.
Art. 10 - Durante os critérios de seleção. a capacidade tecnica dos atletas e
paratletas deverão ser prionzadas
Parágrafo Unico. Puia seleção serão realizados pela Comissão Técnica do
Programa. testes com ostas! alletas por modalidade e faixa etária conforme
cronograma definido pela Secretaria de Fsportes e Lazer SEMEL
Art. 41 -Os atletas e paratíetas beneficiados pur este Programa dedicar-sc-ão
prioritariamente aos estudos enquanto farem discentes, e a prática de espurte.
Rua Ls
4 Bã lesoiax TO 423 tz
£* Câmara Municipal de Itaberaba
ta à
Ro 2 ESTADODANAISA
ag CINDU 3 267 SASONte A
sendo que a transgressão a tais exigências poderá ensejar a suspensão ou
exclusão do direito à Bolsa.
Art. 12 - Para efeito desta Lei, os paratletas serão divididos em: auditivos,
mentais. físicos c visuais, representando cada um, por sua respectiva
associação ou órgão legalmente constituído,
Art. 43 - Para efeito do disposto nesta Lei, a Federação deverá estar
devidamente regularizada perante o Sistema de Desportivo Nacional.
Parágrafo Único. No caso de existir mais de uma federação para a mesma
modalidade, será considerada aquela aceita pelo Sistema Desportivo Nacional
etou Internacional,
Art. 14 - É vedada a concessão de mais de uma bola municipal para 0 mesmo
atleta ou paratleta.
Art. 45 - Fica criada a Comissão Técnica do PROGRAMA ITABERABA FAZ
ATLETA. composta de 5 (cinco) membros a seguir indicados, para auxiliar O
Chefe do Podes Executivo na implantação do benefício, através de seleção
técnica com base nas modalidades de esportes de invasão, esportes de
quadra. esporte de rede. cspoites de campo e taco: esportes de parede:
esportes de combate: esportes de marca, esportes de precisão, esportes
técnico-combinatório, a qual será assim composta:
1 03 (três) Profissionais Técnicos da Secretaria de Esportes e Lazer -
SEMEL:;
1. 01 tum) Profissional Técnico da Secretaria Municipal de Educação;
til, 01 (um) Profissional Técnico da Secretaria Municipal de Saude.
81º O mandato dos membros da Comissão Técnica de que trata deste artigo,
será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual periodo;
82º Os membros da Comissão Técnica e seus respectivos suplentes serão
nomeados pelo Chefe do Executivo, mediante indicação do titutar do érgão ou
entidade participante.
Art 16 - A gestão do programa será feita pela Prefeitura Municipal de
liaberaba, através do Chefe do Executivo e da Secretaria de Esportes e Lazer
— SEMEL, em conjunto com a Comissão Técnica do Programa ITABERABA
FAZ ATLETAS, que tem por finalidade coordenar, monitorar e avaliar suas
ações, bem como emitir parecer sobre a concessão, a renovação E O
desligamento de atletas e paratletas integrantes do programa.
Art. 17 - O beneficiário do Programa ITABERABA FAZ ATLETAS, deverá
prestar conta trimestralmente, observando os aspectosicritérios de utilização,
previsto no Art. 7º desta Lei.
—— 1
Rua Lioss Ciube n. 60 - Centro - CEP 45 856 QUO Itatelava-BA * Telclax (:51 3251-2305:
£"* Câmara Municipal de Itaberaba
e.
ke sê ESTADO DA BAHIA
A CNPJ 13.267,315/0001-41
Parágrafo Único. O recebimento e avaliação da prestação de contas ficará a
cargo do Gestor do Programa, designado pelo Secretário Municipal de
Esportes e Lazer - SEMEL
Art. 18 - Para Implantação do Programa previsto nesta Lei e sua adequação às
Leis dos Sistemas Orçamentários, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a promover as transposições, transferências e remanejamentos de recursos e a
abertura de créditos suplementares ou especiais no limite de dotações
autorizadas para o exercício de 2023, conforme o disposto na Constituição
Federal, art. 167. incisos V e VI.
Parágrafo Único. As dotações para execução desta Lei no presente exercicios
são as fixadas na Lei Orçamentária Anual para exercicio financeiro de 2023;
Art. 19 — O poder executivo poderá com base nessa lei fazer regulamentos
especificos para concessão da bolsa aos atletas do município para
competições temporárias de âmbito local, regional, estadual e/ou nacional
visando o estimulo da prática esportiva comunitária a exemplo da Copa
Chapada Forte. Copa do Abacaxi, Campeonato Intermunicipal de Futebol
baiano ou competições congêneres
Art. 20 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à
sua aplicação
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MU
BAHIA, EM de
PAL DE ITABERABA, ESTADO DA
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Rua Lions Clube n.º 80 - Centro - CEP 46.880-000 - Itaberaba-BA / Telefax (75) 3251-2395/0002
GABINETE DO PREFEITO
RA
IT
Tee. ee cesnem vomenra
Ofício PGMI/GAB n.º174/2023 | Pri Ny vg0a3
Itaberaba, 04 de Setembro de 2023 ervvi w (8) Ga CNVBA.
Exmº. Sr. GERSON ALMEIDA DE JESUS
M.D Presidente da Câmara Municipal
Nesta
SOLICITAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL DO
PROJETO DE LEI nº 15 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
Exm.º Sr. Presidente
Após cordiais cumprimentos, solicitamos que o referido projeto de lei seja apreciado
na Sessão do dia 05 de Setembro de 2023 às 20h em regime de urgência especial ante
as razões expostas no referido projeto.
Atenciosamente,
RICARDO DOS S MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipa( ue naderaD.
RECEBIDO EM
Ar ade
U É
Av. Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 + Fone/Fax: (75) 32511925
CEP 46880-000 -» Itaberaba - Bahia
EV
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Ea vá www.itaberaba.ba.gov.br
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L PROJETO DE LEI nº 15 de 04 DE SETEMBRO DE 2023
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à ri O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso
P as atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
y unicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado através desta Lei o Programa ITABERABA FAZ ATLETA.
na modalidade “Bolsa Atleta”.
Art. 2º - Com o objetivo de incentivar os atletas e paratletas, residentes do
Município, à prática de esportes olímpicos, paraolimpicos e outros, desde que
estejam classificados como atleta de alto rendimento, sejam participantes da
Seleção Municipal, Estadual, e/ou Nacional desportiva de sua respectiva
modalidade e os iniciantes como talento esportivo.
Art. 3º - O Programa ITABERABA FAZ ATLETA tem como finalidade precipuas
a promoção social, resgate da autoestima e cidadania, além de possibilitar
suporte para treinamento e preparação para participação em competições
regionais, nacionais e internacionais
Art. 4º - O Programa ITABERABA FAZ ATLETA consiste em incentivos
financeiros e técnicos, fornecidos pelo Município, por intermédio da Secretaria
de Esportes e Lazer - SEMEL, no valor atual total correspondente ao
percentual de 5,03% (cinco virgula zero três por cento) do orçamento da
SEMEL, e as bolsas serão divididas em 3 (três) cotas distintas, respeitando o
limite orçamentário e financeiro.
Art. 5º - O beneficiário financeiro de que trata o artigo anterior será concedido
através de bolsas remuneradas mensalmente, observando o escalonamento
abaixo discriminado.
LCOTA 01 — Categoria Internacional / Seleção Brasileira / Seleção Olimpica e
Paraolimpica: Atleta que tiver a convocação formalizada através da
Confederação Brasileira de sua modalidade esportiva para representar clubes
e/ou Seleção Brasileira e/ou o Brasil em competições internacionais. Cada
bolsa terá duração de 12 (doze) meses e será disponibilizado o valor de R$ até
1.000,00 (um mil reais) mensais.
Il. COTA 02 — Categoria Nacional / Seleção Baiana / Confederação Brasileira:
Atleta que tiver a convocação formalizada através da federação estadual ou da
Confederação Brasileira de cada modalidade esportiva para representar o
CO AvRio Branco 617 Conto CNPJ TI MIOBAGOOLIS
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — preteitoGitaberaba ba.gov.br
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
e www.itaberaba.ba.gov.br
clube e/ou Seleção Baiana que represente o estado da Bahia em competições
intermunicipais, estaduais ou nacionais. Cada bolsa terá duração de 12 (doze)
meses e será disponibilizado o valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais)
mensais,
Hl. COTA 03- Categoria Talento Esportivo: Atleta que tiver a convocação
formalizada para representar o Município de ltaberaba em competições lacais.
intermunicipais, estaduais e/ou nacionais. Cada bolsa terá duração de 12
(doze) meses e sera disponibilizado o valor de até R$ 400,00 (quatrocentos
reais) mensais.
81º Cada Bolsa terá duração de 1 (um) ano e, findo esse prazo os atletas e
paratletas contemplados com as bolsas serão reavaliados, podendo ser
renovadas ou não, conforme o seu desempenho esportivo e avaliação técnica
observando o procedimento disposto no Art.9º desta Lei.
82º0 escalonamento previsto neste artigo seguirá as normas dos organismos
nacionais competentes para seieção dos respectivos atletas.
83º Para fins de definição dos comtemplados, a Comissão Técnica do
Programa utilizará os critérios de aptidão física. no caso de empate. a bolsa
será concedida ao atleta que apresentar maior vulnerabilidade social, através
de avaliação de assistente social designada pela Secretaria Municipal de Ação
Social e Cidadania.
Art. 6º -Os benefícios do PROGRAMA ITABERABA FAZ ATLETAS, deverão
ser pagos através de depósito na conta bancária do atleta bolsista ou do seu
representante legal.
Art, 7º - No que se refere ao uso de crédito do PROGRAMA ITABERABA FAZ
ATLETAS este é restrito a serviços clínicos de saúde, alimentação,
suplementação e materiais esportivos. passagem, hospedagem e sua
utilização para outros fins poderá ser objeto de processo administrativo e
exclusão do atleta beneficiário.
Art. 8º -À participação no PROGRAMA ITABERABA FAZ AILETAS, não
constituirá vinculo laboral e/ou empregatício com o Município, nem qualquer
outra obrigação de natureza trabalhista, sendo que os beneficiários terão seus
benefícios creditados através de moeda digital e corrente do pais, tendo sua
normatização de uso regulada através de lei especifica.
Parágrafo Único. A assinatura no termo de adesão do atleta com este
programa, implica automaticamente na concordância do beneficiário ou seu
representante legal, nos termos do Art. 8º desta Lei.
Art. 9º - Serão beneficiários do PROGRAMA ITABERABA FAZ ATLETAS. os
atletas e paratietas residentes no Municipio, desde que atendam aos pré-
requisitos definidos abaixo:
Av Rio Branco, 617 * Centro - CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 » Itaberaba - Baíua / e-mail — prefeito Qitaberava ba.gov.br
ur PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
jo www.itaberaba.ba.gov.br
1 Apresentar os documentos exigidos, através de decreto municipal
vigente;
li. Apresentar plano anual de participação em competições da modalidade
o qual se encontre vinculado ou de preparação ou treinamentos;
Hl. Apresentar autorização dos pais ou responsável. no caso do atleta ou
paratieta menos de 18 (dezoito) anos;
IV. Apresentar, ao final de cada unidade letiva, o desempenho com média
escolar não inferior a 5,0 (cinco) e frequência minima. correspondente a
75% (setenta c cinco por cento):
V. Informar que reside no Municipio de Itaberaba há mais de (três) anos,
comprovando através de documentação formal;
Vi. Apresentar Certidão Declaratória de inexistência sansão disciplinar
grave ou gravíssima. imposta por tribunal de Justiça Desportiva,
Federação ou Confederação da modalidade correspondente, no último
biênio:
Vit. Apresentar comprovação de liliação junto a Federação Baiana da sua
modalidade, apenas para os casos previstos nos incisos 1 e Il, do Art. 5º
desta Lei;
81º Comprometer-se a representar o Munícipio em competições e eventos
promovidos ou considerados ce interesse da Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer — SEMFI., sob pena de, assim não fazendo, ser suspensa ou retirada
em definitivo a bolsa recebida de acordo com a avaliação da comissão de que
trata o Art. 15 desta tei, salvo se a hipótese da recusa for devidamente
justificada por evento alheio à sua vontade, notadamente por acaso fortuito ou
força maior, quando não será aplicada nenhuma das sanções aqui previstas.
82º0s atletas beneficiados com a Bolsa, durante convênio, não poderão
participar de nenhum evento esportivo, seja oficial ou não, representando outra
agremiação, se assim for, este será excluído através de processo
administrativo junto a Comissão Técnica deste programa.
Art. 10 Durante os critérios de seleção, a capacidade técnica dos atletas e
paratietas deverão ser priorizadas.
Parágrafo lnico. Para seleção serão realizados pela Comissão Técnica do
Programa. testes com os(as) atletas por modalidade e faixa etária, conforme
cronograma definido peta Secretaria de Esportes e Lazer - SEMEL,
Art. 14 -Os atletas e paratietas beneficiados por este Programa dedicar-se-ão
prioritariamente aos estudos enquanto forem discentes, e a prática de esporte,
sendo que a transgressão a tais exigências podera ensejar a suspensão ou
exclusão do direita à Bolsa.
Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13 719 646:0001-/5
CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia /e mait prefeitog/itaberaba ba gov er
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a: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
da www.itaberaba.ba.gov.br
Art. 12 Para efeito desta Lei, os paratletas serão divididos em: auditivos.
mentais. fisicos e visuais, representando cada um. por sua respectiva
associação ou órgão legalmente constituido.
Art. 13 -Para efeito do disposto nesta Lei a Federação deverá estar
devidamente regularizada perante o Sistema de Desportivo Nacional.
Parágrafo Único. No caso de existir mais de uma federação para a mesma
modalidade, será considerada aquela aceita pelo Sistema Desportivo Nacional
efou Internacional.
Art. 14 - É vedada a concessão de mais de uma bola municipal para o mesmo
atleta ou paratteta.
Art. 15 -Fica criada a Comissão Técnica do PROGRAMA ITABERABA FAZ
ATLETA, composta de 5 (cinco) membros a seguir indicados, para auxiliar o
Chefe do Poder Executivo na implantação do beneticia, através de seleção
técnica com base nas modalidades de esportes de invasão: esportes de
quadra: esporte de rede: esportes de campo e taco; esportes de parede;
esportes de combate; esportes de marca; esportes de precisão; esportes
técnico-combinatório, a qual será assim composta:
03 (três) Profissionais tecnicos da Secretaria de Esportes e Lazer -
SEMEI,
[01 (um) Profissional Técnico da Secretaria Municipal de Educação:
HI 01 (um) Profissional Técnico da Secretaria Municipal de Saúde.
81º0 mandato dos membros da Comissão Técnica de que trata deste artigo,
será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual periodo;
$2º Os membros da Comissão Técnica e seus respectivos suplentes serão
nomeados pelo Chefe do Executivo, mediante indicação do titular do órgão ou
entidade participantes
Art. 16 -A gestão do programa será feita pela Prefeitura Municipal de
itaberaba, através do Chefe do Executivo e da Secretaria de Esportes c Lazer
— SEMEL. em conjunto com a Comissão Técnica do Programa ITABERABA
FAZ ATLETAS, que tem por finalidade coordenar, monitorar e avaliar suas
ações, bem como emitir parecer sobre a concessão, a renovação e o
desligamento de atletas e paratictas integrantes do programa.
Art. 17 - O beneficiário do Programa ITABERABA FAZ ATLETAS. deverá
prestar conta trimestralmente, observando os aspectosicritérios de utilização,
previsto no Art. 7º desta Lei.
Parágrafo Único. O recebimento e avaliação da prestação de contas ficará a
cargo do Gestor do Programa, designado pelo Secretário Municipal de
Esportes e lazer - SEMEL.
Av Rio Branco, 617 « Centro » CNP 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba Bahia / e-mail — prefestoçdtaberaba ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Art. 18 - Para Implantação do Programa previsto nesta Lei e sua adequação às
Leis dos Sistemas Orçamentários, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a promover as transposições, transferências e remanejamentos de recursos e a
abertura de créditos suplementares ou especiais no limite de dotações
autorizadas para o exercicio de 2023, conforme o disposto na Constituição
Federal, art. 167, incisos V e VI.
Parágrafo Único. As dotações para execução desta Lei no presente exercícios
são as fixadas na Lei Orçamentária Anual para exercício financeiro de 2023;
Art. 19 — O poder executivo poderá com base nessa lei fazer regulamentos
especificos para concessão da bolsa aos atletas do municipio para
competições temporárias de âmbito local, regional, estadual e/ou nacional
visando o estímulo da prática esportiva comunitária a exemplo da Copa
Chapada Forte, Copa do Abacaxi, Campeonato Intermunicipal de Futebol
baiano ou competições congêneres.
Art. 20 -O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à
sua aplicação.
Art. 21 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA
BAHIA, EM 04 de SETEMBRO DE 2023
RICARDO DOS A S MASCARENHAS
PREFEITO MUNICIPAL
Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — preteitoQDitaberaba ba gov br
o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
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Ee www .itaberaba.ba.gov,br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº XXX de 04 DE SETEMBRO DE
2023
Excelentissimos Vereadores
O esporte é uma importante ferramenta de inclusão social e
desenvolvimento humano, capaz de promover valores como
disciplina, trabalho em equipe. respeito às regras e ao próximo
além de contribuir para a melhoria da saude fisica e mental dos
indivíduos.
O Ginásio de Esportes de Itaberaba recebeu em 2022 180 atletas
do Jiu-Jitsu de 42 cidades brasileiras para participarem do Camp
Jiu-Jitsu, evento aberto ao público que aconteceu entre os dias 22 e
24 de agosto. A presença desses atletas demonstra o potencial
esportivo da nossa cidade e a capacidade de sediar eventos de
grande relevância no cenário esportivo.
Além do Jiu-ditsu, Itaberaba também tem se destacado em outras
modalidades esportivas. como futebol. karatê (ASKADO!) que já
recebeu incontáveis medalhas de âmbito nacional, capoeira,
basquete, bicicross (este também premiado nacionalmente) e tantos
outros. Temos atletas que conquistaram títulos estaduais e
nacionais, trazendo orgulho e reconhecimento para o município
No entanto, sabemos que muitos atletas enfrentam dificuldades
financeiras para se dedicar integralmente ao esporte, o que pode
comprometer seu desempenho e sua carreira. Pensando nisso,
propomos a criação do Programa Bolsa Atleta em ltaberaba, que
tem como objetivo apoiar financeiramente atletas e paratletas de
alto rendimento que representem o município em competições
oficiais.
A bolsa atleta é uma forma de incentivo e reconhecimento peio
esforço e dedicação desses atletas, além de contribuir para a
formação de novos talentos e a promoção do esporte no municipio.
Com o programa, será possivel oferecer condições adequadas para
Av Rio Branco. 817 « Centro * CNPJ 13.719.848/0001.75
CEP 48880-000 » Itaberaba - Bahia : e-mail — prefeto(Ditaberaba ha gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Ea www.itaberaba.ba.gov.br
que os atletas possam se dedicar integralmente ao esporte, sem
precisar abrir mão de outras atividades ou compromissos.
Além disso, o Programa Bolsa Atleta também pode contribuir para a
valorização do esporte local e para o aumento da
representatividade de Itaberaba em competições oficiais. Com
atletas bem preparados e apoiados pelo município, é possível
conquistar resultados expressivos e elevar o nome da cidade em
âmbito regional, nacional e internacional.
Por esses motivos, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei que
regulamenta o Programa Bolsa Atleta em Itaberaba e contamos
com o apoio dos demais vereadores para tornar essa iniciativa uma
realidade em nosso município.
Solicitamos urgência na apreciação do referido projeto pois dia 17
de Setembro de 2023 inicia-se o Campeonato Chapada Forte que
Itaberaba participará e concorrerá à construção de um Centro
Esportivo no valor de 1 milhão de reais.
Por isso solicitamos que possamos aprovar o referido Projeto em
Regime de Urgência Especial para que possamos organizar a
referida habilitação dos atletas.
Itaberaba, 04 de Setembro de 2023
RICARDO DOS ANhos MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13. 719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitodditaberaba ba gov.br

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