| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE HONORÍFICO DE CIDADÃO ITABERABENSE AO Sr. PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO MEIRA. |
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Quinta-Feira Câmara Municipal n e 23 de Março de 2023 Pag 6- Ano |- Nº 54 ITABERABA - BAHIA DIÁRIO OFICIAL £* Câmara Municipal de Itaberaba Eu Ye ; ESTADO DA BAHIA = CNPJ 13.267.315/0001-41 DECRETO LEGISLATIVO N.º 06 DE 22 DE MARÇO DE 2023 Concede título honorífico de Cidadão ltaberabense ao Sr. Pedro Herrique de Carvalho Meira. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa é e da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a deliberação do Plenário. DECRETA: Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão Itaberabense ao Sr. Pedro Henrique de Carvalho Meira, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Itaberaba. Parágrafo único - A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. An. 2º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Câmara Municipal de Itaberaba-BA, em 22 de março de 2023. Ver. GERSON ALMEIDA DE JESUS Presidente Ver. ANTONIO ANDRADE SANTOS NETO Ver. RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS 1º Secretário 2º Secretário AY ICE Esta publicação também é disponibilizada no site www.assistechpublicacoes.com br/ano-itaberaba assinadas A L | o) = ve) digitalmente pela Autoridade Certificadora conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 credenciada no âmbito da EERTIFICADORA DIGITAL Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. Câmara Municipal de Itaberaba &st. 4,2 ESTADO DA BAHIA Veni CNPJ 13.267.315/0001-41 DECRETO LEGISLATIVO N.º 06 DE 22 DE MARÇO DE 2023 Concede título honorífico de Cidadão ltaberabense ao Sr. Pedro Henrique de Carvalho Meira. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a deliberação do Plenário. DECRETA: Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão Itaberabense ao Sr. Pedro Henrique de Carvalho Meira, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Itaberaba. Parágrafo único - A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Arm. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. An. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Câmara Municipal de Itaberaba-BA, em 22 de março de 2023. Ver. GERSON ALMEIDA DE JESUS Presidente Ver. ANTONIO ANDRADE SANTOS NETO Ver. RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS 1º Secretário 2º Secretário £* Câmara Municipal de Itaberaba Mao - Wa? 44 ESTADO DA BAHIA Vai CNPJ 13.267.315/0001-41 DECRETO LEGISLATIVO N.º 18 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Concede título honorífico de Cidadão ltaberabense ao Sr. Pedro Henrique de Carvalho Meira. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a deliberação do Plenário. DECRETA: Ar. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão Itaberabense ao Sr. Pedro Henrique de Carvalho Meira, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Itaberaba. Parágrafo único - A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Ar. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Ar. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. tr Câmara Municipal de Itaberaba-BA, em 23 denove! e 2022. Ver. G LMEIDA DE JES Presidente (ANOSAMPATO DE OLIVEIRA 2º Secretário | né « Ver. ANTONIO ANDRADE SANTOS NETO 1º Secretário Quarta-feira Diário Oficial do 23 de Ni bro de 2022 É AMO RIV ONE g67 Itaberaba LEGISLATIVO Decretos 3 Câmara Municipal de Itaberaba — (temas És 22 ESTADO DABAHIA = CNPJ 13.267 315/0001-41 DECRETO LEGISLATIVO N.º 18 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Concede título honorífico de Cidadão ltaberabense ao Sr. Pedro Henrique de Carvalho Meira. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica Municipal. e de acordo com a deliberação do Plenário. e DECRETA: Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão Itaberabense ao Sr. Pedro Henrique de Carvalho Meira, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Itaberaba. Parágrafo único - A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaberaba-BA, em 23 de novembro de 2022. - Ver. GERSON ALMEIDA DE JESUS Presidente Ver. ANTONIO ANDRADE SANTOS NETO Ver. LUCIANO SAMPAIO DE OLIVEIRA 1º Secretário 2º Secretário CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NKZCOZGYODNCMKJENEVFME Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. £"*, Câmara Municipal de Itaberaba ..% CGC 13.267 315/0001-41 o ESTADO DA BAHIA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO PARECER Processo n.º 581/2022 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2022 de autoria do vereador Niltinho da Saúde: concede título honorífico de Cidadão ltaberabense ao Sr. Pedro Henrique de Carvalho Meira. Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo tombado sob o nº 18/2022, de autoria do Vereador Rubenilton Bastos dos Santos (Niltinho da Saúde), com vistas à concessão de título honorífico de cidadão itaberabense ao Sr. Pedro Henrique de Carvalho Meira. A Lei Orgânica do Município de Itaberaba, em seu art. 33, inciso XXI, confere à Câmara Municipal de Vereadores a competência privativa para conceder título honorífico a pessoas que tenham, reconhecidamente, serviços prestados em favor da comunidade, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de 2/3 dos seus membros. Dessa forma, entende esta comissão estarem presentes os pressupostos legais, cabendo ao Plenário a valoração do seu mérito. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2022. «ÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA Aprovado O) 1907.1207. EM COB uvas PARECER JURÍDICO ASSJURO4L0181122CMI EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE PROPÕE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO ITABERABENSE - PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO. Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo tombado sob o nº 018/2022, de autoria do Exmo, Sr. Vereador Rubenilton Bastos dos Santos, com vistas à concessão de título honorífico de cidadão itaberabense ao Sr. Pedro Henrique Carvalho Meira. Na justificativa apresentada, o autor da proposição destacou que a pessoa a ser homenageada prestou relevantes serviços em favor da comunidade itaberabense, indicando que a mesma faz jus à honraria. A Lei Orgânica do Município de Itaberaba, em seu art. 33, inciso XXI, confere à Câmara Municipal de Vereadores a competência privativa para conceder título honorífico a pessoas que tenham, reconhecidamente, serviços prestados em favor da comunidade, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de 2/3 dos seus membros. Por sua vez, o art. 46, inciso V, alínea 'e', do Regimento Interno desta egrégia Câmara Municipal de Vereadores, acrescenta que a concessão de honrarias é de competência do Plenário, e dar-se-á através de Decreto Legislativo. Vejamos: ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosGoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 COB Curas Art. 46. São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes: [a4) V — expedir decretos legislativos quanto a assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: (ba. e) atribuição de título de cidadão honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade; Observa-se, ainda, a sua subsunção ao disposto na Constituição Federal, já que a matéria nela envolvida não conflita com a competência privativa da União Federal (CF, art. 22), tampouco com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24). Pelo exposto, estando presentes os pressupostos legais, esta Assessoria Jurídica opina pela regular tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2022. Este é o nosso parecer — SMJ. ltaberaba/BA, 18 de novembro de 2022. Sérgio Bensabath Jr. OAB/BA 34.262 Henrique Coimbra Filho OAB/BA 31.986 ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosGoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 3 Câmara Municipal de Itaberaba E PAM e si PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 18 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 9383/2022 QHID/ 22 y . | Are Valínia Pontos Concede título honorífico de Cidadão or (a) ) ltaberabense ao Sr. Pedro Henrique de E Carvalho Meira. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a deliberação do Plenário. o DECRETA: Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão ltaberabense ao Sr. Pedro Henrique de Carvalho Meira, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Itaberaba. Parágrafo único - A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. w Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Pedro Henrique de Carvalho Meira, filho de Laerte Meira de Oliveira e Lécia Cristina Silva de Carvalho e Meira. Nasceu em 17/06/1989 em Itabuna - Bahia: morou até sua adolescência na cidade de Floresta Azul/BA, depois mudou-se para Ilhéus e posteriormente para Salvador, dando continuidade aos seus estudos, onde iniciou o curso de engenharia química no instituto de ensino da UFBA, depois estudou medicina no instituto de ensino UNIVASF (Universidade Federal do Vale do São Francisco,) concluindo o curso na cidade de Petrolina Pernambuco em 2018. 1 FE 2 > LA Câmara Municipal de Itaberaba A fes j ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.267.315/0001-41 Como médico começou a atender na unidade de pronto atendimento de Itaberaba UPA 24 horas em 2019, atuando na linha de frente no combate ao Coronavírus. Doutor Pedro, juntamente com a sua esposa Taiala Andrade Silva e seu filho Guilherme Andrade Meira vieram residir em Itaberaba no ano seguinte, em 2020. Em 2022, fundaram neste município de Itaberaba a Aquarela Escola de Brincar. Desde então, vem buscando prestar o melhor serviço no atendimento médico no município. Diante de tudo quanto exposto, entendemos ser justa, digna e merecida esta homenagem, com a concessão do Título de Cidadão Itaberabense por este Egrégio Poder Público Municipal. Sala das Sessões, em 07 de novembro de 2022. Vereador RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS “Niltinho da Saúde” SÂMARA MUNICIPAL DE MABERABA-GA Aprovado E INVOT LI 2NOT. EB UNO. PRIMA Do NOTOS