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materia nº 6/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaCONCEDE TÍTULO DE HONORÍFICO DE CIDADÃO ITABERABENSE AO Sr. PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO MEIRA.
native_id5613

Autoria

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Quinta-Feira Câmara Municipal n
e
23 de Março de 2023
Pag 6- Ano |- Nº 54 ITABERABA - BAHIA DIÁRIO OFICIAL
£* Câmara Municipal de Itaberaba
Eu Ye ; ESTADO DA BAHIA
= CNPJ 13.267.315/0001-41
DECRETO LEGISLATIVO N.º 06
DE 22 DE MARÇO DE 2023
Concede título honorífico de Cidadão
ltaberabense ao Sr. Pedro Herrique de Carvalho
Meira.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no
uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa
é e da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a deliberação do Plenário.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão Itaberabense ao Sr.
Pedro Henrique de Carvalho Meira, em reconhecimento aos bons e
relevantes serviços prestados ao Município de Itaberaba.
Parágrafo único - A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene
realizada pela Câmara de Vereadores.
An. 2º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itaberaba-BA, em 22 de março de 2023.
Ver. GERSON ALMEIDA DE JESUS
Presidente
Ver. ANTONIO ANDRADE SANTOS NETO Ver. RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
AY ICE Esta publicação também é disponibilizada no site www.assistechpublicacoes.com br/ano-itaberaba assinadas
A L | o) = ve) digitalmente pela Autoridade Certificadora conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 credenciada no âmbito da
EERTIFICADORA DIGITAL Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
Câmara Municipal de Itaberaba
&st. 4,2 ESTADO DA BAHIA
Veni CNPJ 13.267.315/0001-41
DECRETO LEGISLATIVO N.º 06
DE 22 DE MARÇO DE 2023
Concede título honorífico de Cidadão
ltaberabense ao Sr. Pedro Henrique de Carvalho
Meira.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no
uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa
e da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a deliberação do Plenário.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão Itaberabense ao Sr.
Pedro Henrique de Carvalho Meira, em reconhecimento aos bons e
relevantes serviços prestados ao Município de Itaberaba.
Parágrafo único - A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene
realizada pela Câmara de Vereadores.
Arm. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
An. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itaberaba-BA, em 22 de março de 2023.
Ver. GERSON ALMEIDA DE JESUS
Presidente
Ver. ANTONIO ANDRADE SANTOS NETO Ver. RUBENILTON BASTOS DOS
SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
£* Câmara Municipal de Itaberaba
Mao
-
Wa? 44 ESTADO DA BAHIA
Vai CNPJ 13.267.315/0001-41
DECRETO LEGISLATIVO N.º 18
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede título honorífico de Cidadão
ltaberabense ao Sr. Pedro Henrique de
Carvalho Meira.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA,
no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa
Legislativa e da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a deliberação do
Plenário.
DECRETA:
Ar. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão Itaberabense ao Sr.
Pedro Henrique de Carvalho Meira, em reconhecimento aos bons e
relevantes serviços prestados ao Município de Itaberaba.
Parágrafo único - A outorga do título ora concedido se fará em sessão
solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Ar. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Ar. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
tr Câmara Municipal de Itaberaba-BA, em 23 denove! e 2022.
Ver. G
LMEIDA DE JES
Presidente
(ANOSAMPATO DE OLIVEIRA
2º Secretário
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Ver. ANTONIO ANDRADE SANTOS NETO
1º Secretário
Quarta-feira Diário Oficial do
23 de Ni bro de 2022
É AMO RIV ONE g67 Itaberaba LEGISLATIVO
Decretos
3 Câmara Municipal de Itaberaba
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És 22 ESTADO DABAHIA
= CNPJ 13.267 315/0001-41
DECRETO LEGISLATIVO N.º 18
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede título honorífico de Cidadão
ltaberabense ao Sr. Pedro Henrique de
Carvalho Meira.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA,
no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa
Legislativa e da Lei Orgânica Municipal. e de acordo com a deliberação do
Plenário.
e DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão Itaberabense ao Sr.
Pedro Henrique de Carvalho Meira, em reconhecimento aos bons e
relevantes serviços prestados ao Município de Itaberaba.
Parágrafo único - A outorga do título ora concedido se fará em sessão
solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Itaberaba-BA, em 23 de novembro de 2022.
- Ver. GERSON ALMEIDA DE JESUS
Presidente
Ver. ANTONIO ANDRADE SANTOS NETO Ver. LUCIANO SAMPAIO DE OLIVEIRA
1º Secretário 2º Secretário
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NKZCOZGYODNCMKJENEVFME
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
£"*, Câmara Municipal de Itaberaba
..% CGC 13.267 315/0001-41
o ESTADO DA BAHIA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PARECER
Processo n.º 581/2022 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
18/2022 de autoria do vereador Niltinho da Saúde: concede título
honorífico de Cidadão ltaberabense ao Sr. Pedro Henrique de
Carvalho Meira.
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo tombado sob o nº 18/2022,
de autoria do Vereador Rubenilton Bastos dos Santos (Niltinho da Saúde), com
vistas à concessão de título honorífico de cidadão itaberabense ao Sr. Pedro
Henrique de Carvalho Meira.
A Lei Orgânica do Município de Itaberaba, em seu art. 33, inciso XXI,
confere à Câmara Municipal de Vereadores a competência privativa para
conceder título honorífico a pessoas que tenham, reconhecidamente,
serviços prestados em favor da comunidade, mediante decreto legislativo
aprovado pela maioria de 2/3 dos seus membros.
Dessa forma, entende esta comissão estarem presentes os pressupostos
legais, cabendo ao Plenário a valoração do seu mérito.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2022.
«ÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA
Aprovado O) 1907.1207. EM
COB
uvas
PARECER JURÍDICO
ASSJURO4L0181122CMI
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE PROPÕE A CONCESSÃO DE TÍTULO
HONORÍFICO DE CIDADÃO ITABERABENSE - PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO.
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo tombado sob o nº 018/2022, de
autoria do Exmo, Sr. Vereador Rubenilton Bastos dos Santos, com vistas à concessão
de título honorífico de cidadão itaberabense ao Sr. Pedro Henrique Carvalho Meira.
Na justificativa apresentada, o autor da proposição destacou que a pessoa a
ser homenageada prestou relevantes serviços em favor da comunidade
itaberabense, indicando que a mesma faz jus à honraria.
A Lei Orgânica do Município de Itaberaba, em seu art. 33, inciso XXI, confere à
Câmara Municipal de Vereadores a competência privativa para conceder título
honorífico a pessoas que tenham, reconhecidamente, serviços prestados em favor
da comunidade, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de 2/3 dos
seus membros.
Por sua vez, o art. 46, inciso V, alínea 'e', do Regimento Interno desta egrégia
Câmara Municipal de Vereadores, acrescenta que a concessão de honrarias é de
competência do Plenário, e dar-se-á através de Decreto Legislativo. Vejamos:
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosGoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
COB
Curas
Art. 46. São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes:
[a4)
V — expedir decretos legislativos quanto a assuntos de sua
competência privativa, notadamente nos casos de:
(ba.
e) atribuição de título de cidadão honorário a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à
comunidade;
Observa-se, ainda, a sua subsunção ao disposto na Constituição Federal, já
que a matéria nela envolvida não conflita com a competência privativa da União
Federal (CF, art. 22), tampouco com a competência concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24).
Pelo exposto, estando presentes os pressupostos legais, esta Assessoria Jurídica
opina pela regular tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2022.
Este é o nosso parecer — SMJ.
ltaberaba/BA, 18 de novembro de 2022.
Sérgio Bensabath Jr.
OAB/BA 34.262
Henrique Coimbra Filho
OAB/BA 31.986
ITABERABA | SALVADOR
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(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
3 Câmara Municipal de Itaberaba
E PAM e si
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 18
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
9383/2022
QHID/ 22 y .
| Are Valínia Pontos Concede título honorífico de Cidadão
or (a) ) ltaberabense ao Sr. Pedro Henrique de
E Carvalho Meira.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA,
no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa
Legislativa e da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a deliberação do
Plenário.
o DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão ltaberabense ao Sr.
Pedro Henrique de Carvalho Meira, em reconhecimento aos bons e
relevantes serviços prestados ao Município de Itaberaba.
Parágrafo único - A outorga do título ora concedido se fará em sessão
solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
w Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Pedro Henrique de Carvalho Meira, filho de Laerte Meira de Oliveira
e Lécia Cristina Silva de Carvalho e Meira. Nasceu em 17/06/1989 em
Itabuna - Bahia: morou até sua adolescência na cidade de Floresta Azul/BA,
depois mudou-se para Ilhéus e posteriormente para Salvador, dando
continuidade aos seus estudos, onde iniciou o curso de engenharia química
no instituto de ensino da UFBA, depois estudou medicina no instituto de
ensino UNIVASF (Universidade Federal do Vale do São Francisco,) concluindo
o curso na cidade de Petrolina Pernambuco em 2018.
1 FE
2 >
LA
Câmara Municipal de Itaberaba
A fes j ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.267.315/0001-41
Como médico começou a atender na unidade de pronto
atendimento de Itaberaba UPA 24 horas em 2019, atuando na linha de
frente no combate ao Coronavírus.
Doutor Pedro, juntamente com a sua esposa Taiala Andrade Silva e
seu filho Guilherme Andrade Meira vieram residir em Itaberaba no ano
seguinte, em 2020. Em 2022, fundaram neste município de Itaberaba a
Aquarela Escola de Brincar. Desde então, vem buscando prestar o melhor
serviço no atendimento médico no município.
Diante de tudo quanto exposto, entendemos ser justa, digna e
merecida esta homenagem, com a concessão do Título de Cidadão
Itaberabense por este Egrégio Poder Público Municipal.
Sala das Sessões, em 07 de novembro de 2022.
Vereador RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS
“Niltinho da Saúde”
SÂMARA MUNICIPAL DE MABERABA-GA
Aprovado E INVOT LI 2NOT. EB UNO.
PRIMA Do NOTOS

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