| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | CERCAR OU MURAR, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO, A ÁREA PÚBLICA PERTENCENTE À ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSÉ DA COSTA RAMOS, NO DISTRITO DE SANTA QUITÉRIA. |
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£7*, Câmara Municipal de Itaberaba IS) CGC 13.267.315/0001-41 ja ESTADO DA BAHIA Ao ART me Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus etenmiNUA MUNICIPAL DE 7 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba | Pk | . | | 038 '2024 EM 22/02 9y | E 9)! nana —/4a5/0s | & r (a) da CM | INDICAÇÃO BA O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Executivo municipal a seguinte indicação: Cercar ou murar, para fins de preservação, a área pública pertencente à Escola Municipal Maria José da Costa Ramos, no distrito de Santa Quitéria. JUSTIFICATIVA Em maio de 2021, a Administração Municipal realizou a inauguração da Escola Municipal Maria José da Costa Ramos, no distrito de Santa Quitéria. O empreendimento foi motivo de muita alegria por parte da população local e adjacências, dada a estrutura ampla e confortável da unidade escolar. Todavia, como a referida escola foi construída numa grande área desapropriada pela Prefeitura, parte desse terreno se encontra sem a devida proteção do Poder Público, inclusive com vandalismo e rumores de invasão. Por conta disso, os moradores de Santa Quitéria solicitam da Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Educação, a tomada de providências visando preservar a área em questão que é patrimônio público. Portanto, contamos com o apoio do Governo Municipal no acolhimento do presente pleito. Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2024. N DE OLIVEIRA SOUZA a” Vereador EVANIL