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materia nº 4/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaCONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 843/1997, QUE VERSA SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E NA LEI FEDERAL Nº 8.069/1990, QUE ESTABELECE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), VEM, RESPEITOSAMENTE, REQUER DE VOSSA EXCELÊNCIA, OUVIDO O PLENÁRIO, QUE ENCAMINHA O PRESENTE REQUERIMENTO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS, PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, VISANDO OBTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES.
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Autoria

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£$* Câmara Municipal de Itaberaba
- 2
Rat. 4 ESTADO DA BAHIA
4 CNPJ 13.267.315/0001-41 ——
Ao ;
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus ( Al
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba | o Nº 38 2024
REQUERIMENTO —pánlos
O vereador que este subscreve, nos termos do Art. 33, inciso XXIX da Lei Orgânica
Municipal, e considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 843/1997, que versa
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e na Lei Federal nº
8.069/1990, que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vem,
respeitosamente, requerer de Vossa Excelência, ouvido o Plenário, que encaminhe o presente
requerimento ao Excelentíssimo Senhor RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS, Prefeito
Municipal de Itaberaba, visando obter as seguintes informações:
1. Quais os motivos que levaram o Conselho Tutelar de Itaberaba a funcionar de
forma precária, contando apenas com três membros, contrariando o disposto no
Art. 136 do ECA (Lei Federal nº 8.069/1990)?
2. Por quais razões a eleição da mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente do Município de Itaberaba (CMDCA) ainda não foi
realizada, em desacordo com as disposições da Lei Municipal nº 843/1997?
3. Quando está prevista a regularização da composição do Conselho Tutelar, que
atualmente opera com três membros, e a realização da eleição da mesa diretora
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente?
JUSTIFICATIVA
O Conselho Tutelar desempenha atribuições essenciais na garantia dos direitos das
crianças e dos adolescentes, conforme estabelecido no art. 136 e demais dispositivos da Lei nº
8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Portanto, a situação em questão
revela-se de extrema relevância, visto que cabe ao Poder Executivo municipal assegurar o
regular funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo a colegialidade de sua composição,
conforme previsto na Lei Federal nº 8.069/90.
A composição do Conselho Tutelar é estabelecida na legislação federal, sendo um órgão
integrante da administração pública municipal composto por cinco membros, eleitos pela
população local para mandatos de quatro anos, conforme o art. 132 do ECA. Nesse sentido, não
há margem para que o legislador municipal estabeleça um número de conselheiros inferior ao
determinado pela legislação federal.
Atualmente, o Conselho Tutelar de Itaberaba opera com apenas três membros. Conforme
a Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA), nos casos de vacância ou afastamento de titulares, os suplentes devem ser
convocados para ocupar as vagas imediatamente, conforme o art. 16.
No que diz respeito ao CMDCA, sua eleição da mesa diretora deve ser realizada
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 843/1997. O não cumprimento deste dispositivo legal
pode configurar uma violação aos direitos da criança e do adolescente, além de caracterizar um
ato de improbidade administrativa por parte do gestor municipal.
Diante do exposto, é imprescindível que sejam prestadas as informações solicitadas, a
fim de garantir a regularidade e eficácia das políticas públicas voltadas para a proteção dos
direitos da criança e do adolescente em Itaberaba.
Sala das Sessões, 18 de março de 2024.
Vereador JOÃO BARBOSA DE ALMEIDA
“João do Filé”

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