| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 843/1997, QUE VERSA SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E NA LEI FEDERAL Nº 8.069/1990, QUE ESTABELECE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), VEM, RESPEITOSAMENTE, REQUER DE VOSSA EXCELÊNCIA, OUVIDO O PLENÁRIO, QUE ENCAMINHA O PRESENTE REQUERIMENTO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS, PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, VISANDO OBTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES. |
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£$* Câmara Municipal de Itaberaba - 2 Rat. 4 ESTADO DA BAHIA 4 CNPJ 13.267.315/0001-41 —— Ao ; Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus ( Al DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba | o Nº 38 2024 REQUERIMENTO —pánlos O vereador que este subscreve, nos termos do Art. 33, inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 843/1997, que versa sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e na Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vem, respeitosamente, requerer de Vossa Excelência, ouvido o Plenário, que encaminhe o presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS, Prefeito Municipal de Itaberaba, visando obter as seguintes informações: 1. Quais os motivos que levaram o Conselho Tutelar de Itaberaba a funcionar de forma precária, contando apenas com três membros, contrariando o disposto no Art. 136 do ECA (Lei Federal nº 8.069/1990)? 2. Por quais razões a eleição da mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itaberaba (CMDCA) ainda não foi realizada, em desacordo com as disposições da Lei Municipal nº 843/1997? 3. Quando está prevista a regularização da composição do Conselho Tutelar, que atualmente opera com três membros, e a realização da eleição da mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente? JUSTIFICATIVA O Conselho Tutelar desempenha atribuições essenciais na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme estabelecido no art. 136 e demais dispositivos da Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Portanto, a situação em questão revela-se de extrema relevância, visto que cabe ao Poder Executivo municipal assegurar o regular funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo a colegialidade de sua composição, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069/90. A composição do Conselho Tutelar é estabelecida na legislação federal, sendo um órgão integrante da administração pública municipal composto por cinco membros, eleitos pela população local para mandatos de quatro anos, conforme o art. 132 do ECA. Nesse sentido, não há margem para que o legislador municipal estabeleça um número de conselheiros inferior ao determinado pela legislação federal. Atualmente, o Conselho Tutelar de Itaberaba opera com apenas três membros. Conforme a Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), nos casos de vacância ou afastamento de titulares, os suplentes devem ser convocados para ocupar as vagas imediatamente, conforme o art. 16. No que diz respeito ao CMDCA, sua eleição da mesa diretora deve ser realizada conforme estabelecido na Lei Municipal nº 843/1997. O não cumprimento deste dispositivo legal pode configurar uma violação aos direitos da criança e do adolescente, além de caracterizar um ato de improbidade administrativa por parte do gestor municipal. Diante do exposto, é imprescindível que sejam prestadas as informações solicitadas, a fim de garantir a regularidade e eficácia das políticas públicas voltadas para a proteção dos direitos da criança e do adolescente em Itaberaba. Sala das Sessões, 18 de março de 2024. Vereador JOÃO BARBOSA DE ALMEIDA “João do Filé”