| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI INSTITUINDO O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO E REINSERÇÃO SOCIAL DE MORADORES DE RUA- PROGRAMA HUMANIZAÇÃO 2.0, NO MUNICÍPIO DE ITABERABA, NOS TERMOS DA SEGUINTE MINUTA: SEGUE EM ANEXO. |
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TN Câmara Municipal de Itaberaba fe 4. ESTADO DA BAHIA B CNPJ 13.267.315/0001-41 — Ao I TACOLO GERAL Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus | E4sa 9094 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba | EM, 04 [04 qu dd nna [5 23h03 INDICAÇÃO pia nt O vereador que a presente subscreve, requer de vossa excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI INSTITUINDO O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO E REINSERÇÃO SOCIAL DE MORADORES DE RUA - PROGRAMA HUMANIZAÇÃO 2.0, NO MUNICÍPIO DE ITABERABA, NOS TERMOS DA SEGUINTE MINUTA: MINUTA PROJETO DE LEI N.º /2024 Autoriza a criação do Programa Municipal de Auxílio e Reinserção Social de Moradores de Rua - Programa Humanização 2.0, no município de Itaberaba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. Fica autorizada a criação do Programa Municipal de Auxílio e Reinserção social de Moradores de Rua - Programa Humanização 2.0, com o objetivo de oferecer assistência integral e medidas de reinserção social para pessoas em situação de rua no município de Itaberaba. Ar. 2º. O Programa será composto por dois pilares fundamentais, Humanização: fornecimento de abrigo temporário, tratamento químico gratuito em clínicas conveniadas, e auxílio para retomo ao seio familiar; Emprego e Capacitação: empregos viabilizados pelo Fundo Social para moradores de rua, em funções de zeladoria e serviços gerais em Itaberaba, tanto no setor público, quanto em empresas privadas através de parcerias. Ar. 3º. O S.O.S. da Cidade será responsável por identificar e abordar pessoas em situação de rua, oferecendo acolhimento com alimentação e higienização em unidades específicas. An. 4º. Fica autorizada a disponibilização de tratamento químico gratuito para dependentes químicos, em parceria com instituições especializadas para ex do tratamento. 47" Câmara Municipal de Itaberaba Ni amando “Z É 2 Rat 4% ESTADO DA BAHIA Nei CNPJ 13.267.315/0001-41 Art. 5º. Os moradores de rua com laços familiares históricos em Itaberaba, identificados por meio de cadastro, terão oportunidade de emprego via Fundo Social em serviços de roçagem, tapa-buraco, pintura, e outros serviços necessários à prefeitura. Art. 6º. Este Programa visa promover a reinserção social, combater o aumento de pessoas em situação de rua e reduzir os índices criminais no município de Itaberaba. Am. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa Municipal de Auxílio e Reinserção social de Moradores de Rua — Programa Humanização 2.0, fundamentado na necessidade de enfrentar a crescente problemática dos moradores de rua em Itaberaba, promovendo ações efetivas para oferecer assistência integral e medidas de reinserção social. Reinserção Social: O Programa visa, primordialmente, proporcionar meios para a reinserção social das pessoas em situação de rua. Ao abordar a questão de forma integrada, oferecendo acolhimento, tratamento, oportunidades de emprego e suporte para retorno ao seio familiar, a proposta busca restabelecer vínculos e promover a reintegração desses indivíduos à sociedade. Combate ao Aumento de Pessoas em Situação de Rua: Observa-se um aumento significativo do número de pessoas em situação de rua em nosso município. Este Programa, ao oferecer soluções concretas, visa combater esse crescimento, agindo de maneira proativa para atender às necessidades emergenciais e estruturais desses cidadãos. Redução dos Índices Criminais: A situação de rua muitas vezes está associada ao aumento dos índices criminais. A implementação do Programa Humanização não apenas proporciona assistência direta aos moradores de rua, mas também atua como medida preventiva, contribuindo para a redução da criminalidade no município. Ação Integrada e Sustentável: A abordagem do Programa, composta por dois pilares distintos e interligados, busca soluções de forma integrada, atendendo às necessidades emergenciais imediatas e estabelecendo medidas sustentáveis para a reinserção a longo prazo. Por meio deste Projeto de Lei, busca-se, portanto, atender à necessidade urgente de amparar e reintegrar os moradores de rua em Sorocaba, promovendo uma cidade mais inclusiva, segura e solidária. Por tudo quanto exposto, esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos nobres pares que compõem essa egrégia Corte. SALA DAS SESSÕES, 28 de MARÇO de ) Vereador EVA /ÍVEIRA DE SOUZA