| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | SUGERE À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ENVIDAR ESFORÇOS JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA PARA INCLUIR ITABERABA NA REDISTRIBUIÇÃO DAS VACINAS CONTRA A DENGUE NO ESTADO OU INTEGRÁ-LA AO CALENDÁRIO REGULAR DE DISTRIBUIÇÃO. ESSA MEDIDA SE TORNA AINDA MAIS URGENTE DIANTE DA SITUAÇÃO ATUAL EM QUE ALGUMAS GRANDES CIDADES DO ESTADO, COMO SALVADOR E FEIRA DE SANTANA, ENFRENTAM BAIXA PROCURA PELAS VACINAS CONTRA A DENGUE, RESULTANDO EM EXCEDENTES QUE CORREM O RISCO DE EXPIRAR SEM SEREM UTILIZADOS. |
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FA Câmara Municipal de Itaberaba *% Câmara Municipal de Tai TC 8% CGC 13.267 315/0001-41 a E ESTADO DA BAHIA Ao j Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus [Sisal 9 126 2024 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba. À Qto 4 y INDICAÇÃO O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte Indicação: Sugere à Administração Municipal envidar esforços junto à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia para incluir Itaberaba na redistribuição das vacinas contra a dengue no estado ou integrá-la ao calendário regular de distribuição. Essa medida se torna ainda mais urgente diante da situação atual em que algumas grandes cidades do estado, como Salvador e Feira de Santana, enfrentam baixa procura pelas vacinas contra a dengue, resultando em excedentes que correm o risco de expirar sem serem utilizados. JUSTIFICATIVA Considerando que atualmente algumas grandes cidades do estado, como Salvador e Feira de Santana, estão enfrentando baixa procura pelas vacinas contra a dengue, o que tem resultado em um acúmulo de vacinas que podem perder sua validade sem serem aplicadas, torna-se imperativo que municípios como Itaberaba sejam contemplados com essa redistribuição. Sabemos que a dengue é uma preocupação constante em nossa região e que a vacinação é uma medida eficaz na prevenção da doença. Portanto, é de suma importância que nossa população tenha acesso a essas vacinas, especialmente considerando os riscos à saúde pública representados pela dengue. Ao incluir Itaberaba na redistribuição das vacinas ou no calendário regular de distribuição, estaremos garantindo que nossa comunidade seja devidamente protegida contra a dengue, contribuindo para a promoção da saúde e O bem-estar de todos os cidadãos. Diante do exposto, é imprescindível que a Administração Municipal tome as medidas necessárias para que Itaberaba seja contemplada com as vacinas contra a dengue, assegurando assim a proteção da nossa população contra essa grave doença. Sala das Sessões, 08 de abril de 2024 Vereador JOSÉ ANTONI SAMPAIO GOMES “Dr. Zé Antonio”