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materia nº 103/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 103 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaSUGERE À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ENVIDAR ESFORÇOS JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA PARA INCLUIR ITABERABA NA REDISTRIBUIÇÃO DAS VACINAS CONTRA A DENGUE NO ESTADO OU INTEGRÁ-LA AO CALENDÁRIO REGULAR DE DISTRIBUIÇÃO. ESSA MEDIDA SE TORNA AINDA MAIS URGENTE DIANTE DA SITUAÇÃO ATUAL EM QUE ALGUMAS GRANDES CIDADES DO ESTADO, COMO SALVADOR E FEIRA DE SANTANA, ENFRENTAM BAIXA PROCURA PELAS VACINAS CONTRA A DENGUE, RESULTANDO EM EXCEDENTES QUE CORREM O RISCO DE EXPIRAR SEM SEREM UTILIZADOS.
native_id5789

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FA Câmara Municipal de Itaberaba
*% Câmara Municipal de Tai TC
8% CGC 13.267 315/0001-41 a
E ESTADO DA BAHIA
Ao j
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus [Sisal 9 126 2024
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba. À Qto 4
y
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após
dar conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a seguinte Indicação:
Sugere à Administração Municipal envidar esforços junto à
Secretaria de Saúde do Estado da Bahia para incluir
Itaberaba na redistribuição das vacinas contra a dengue
no estado ou integrá-la ao calendário regular de
distribuição. Essa medida se torna ainda mais urgente
diante da situação atual em que algumas grandes cidades
do estado, como Salvador e Feira de Santana, enfrentam
baixa procura pelas vacinas contra a dengue, resultando
em excedentes que correm o risco de expirar sem serem
utilizados.
JUSTIFICATIVA
Considerando que atualmente algumas grandes cidades do estado, como
Salvador e Feira de Santana, estão enfrentando baixa procura pelas vacinas contra
a dengue, o que tem resultado em um acúmulo de vacinas que podem perder sua
validade sem serem aplicadas, torna-se imperativo que municípios como Itaberaba
sejam contemplados com essa redistribuição.
Sabemos que a dengue é uma preocupação constante em nossa região e
que a vacinação é uma medida eficaz na prevenção da doença. Portanto, é de suma
importância que nossa população tenha acesso a essas vacinas, especialmente
considerando os riscos à saúde pública representados pela dengue.
Ao incluir Itaberaba na redistribuição das vacinas ou no calendário regular de
distribuição, estaremos garantindo que nossa comunidade seja devidamente
protegida contra a dengue, contribuindo para a promoção da saúde e O bem-estar de
todos os cidadãos.
Diante do exposto, é imprescindível que a Administração Municipal tome as
medidas necessárias para que Itaberaba seja contemplada com as vacinas contra a
dengue, assegurando assim a proteção da nossa população contra essa grave
doença.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2024
Vereador JOSÉ ANTONI SAMPAIO GOMES
“Dr. Zé Antonio”

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