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← Itaberaba (BA)

materia nº 113/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 113 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaSOLICITAR, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, QUE SEJAM ADOTADAS AS SEGUINTES MEDIDAS PARA COMBATER A EPIDEMIA DE DENGUE EM NOSSO MUNICÍPIO: 1. CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO. 2. MUTIRÕES DE LIMPEZA. 3. FISCALIZAÇÃO E MULTAS. 4. TRATAMENTO DE ÁREAS CRÍTICAS. 5. MONITORAMENTO EPIDEMIOLÓGICO.
native_id5801

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Ens vamara municipal de maDerana
CGC 13.267.315/0001-41 ! ==
West? ESTADO DA BAHIA | |
Ao . E j Al
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus ii | N S89 2024
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba 19 / 0H qu
fAocaa o Dáslos
INDICAÇÃO. ; e]
O Vereador que subscreve o presente, ciente da crescente preocupação em relação
aos casos de dengue que têm assolado nossa comunidade, e reconhecendo a necessidade
imperativa de ação por parte da Administração Pública Municipal para combater essa epidemia e
proteger a saúde de nossos cidadãos, vem requerer de Vossa Excelência, após dar
conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Chefé do Poder Executivo Municipal a seguinte
Indicação:s
Solicitar, em caráter de urgência, que sejam adotadas as seguintes
medidas para combater a epidemia de dengue em nosso município:
4. Campanhas de Conscientização: É fundamental educar a população sobre os
riscos da dengue, os métodos de prevenção e a importância da eliminação de
criadouros do mosquito Aedes aegypti. Campanhas educativas podem ser realizadas
em escolas, locais de trabalho, meios de comunicação e redes sociais para
disseminar informações e promover a mudariça de comportamento.
2. Mutirões de Limpeza: Organizar mutirões para limpeza e remoção de possíveis
criadouros do mosquito em áreas públicas e residenciais. Essa ação envolve a
participação ativa da comunidade, órgãos públicos é instituições locais para eliminar
recipiêntes que acumulem água parada, como pneus velhos, recipientes plásticos e
garrafas. |
3. Fiscalização e Multas: Reforçar a fiscalização para garantir o cumprimento das
leis e regulamentos relacionados à prevenção da dengue. Multar proprietários de
imóveis que mantenham criadouros do mosquito em suas propriedades, incentivando
assina eliminação desses focos de reprodução.
4. Tratamento de Áreas Críticas: Realizar tratamentos químicos em áreas críticas
identificadas como focos de infestação do mosquito, como terrenos baldios, córregos
e áreas de difícil acesso, com o objetivo de reduzir a população de mosquitos adultos
e interromper o ciclo de transmissão da doença.
5. Monitoramento Epidemiológico: Estabelecer um sistema de monitoramento
contínuo dos casos de dengue no municípia para identificar precocemente possíveis
surtos e direcionar as ações de controle de fórma estratégica e eficiente.
JUSTIFICATIVA |
A dengue representa uma séria ameaça à;saúde pública e ao bem-estar da população
de nosso município. Além dos impactos diretos na saúde, dos indivíduos infectados, a epidemia
de dengue sobrecarrega o sistema de saúde, aumenta os custos com tratamentos médicos e
afeta negativamente a economia local devido à redução da produtividade e ao aumento das
despesas públicas. | ,
É crucial que a Administração Municipal atue de' forma proativa e enérgica no combate
à dengue;"adotando medidas abrangentes e eficazés para prevenir a proliferação do mosquito
vetor e reduzir a incidência da doença em nossa comunidade. A implementação das medidas
mencionadas acima não apenas contribuirá para controlar a atual epidemia de dengue, mas
também fortalecerá a capacidade do município dê enfrentar futuros surtos e epidemias de
doenças transmitidas por mosquitos. H E
Contamos com a sensibilidade e o compromisso da Administração Municipal para
tomar as providências necessárias e urgentes a fim de proteger a saúde e o bem-estar de todos
os munícipes.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2024.
” “Vitor da Itafarma”

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