| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | SOLICITAR, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, QUE SEJAM ADOTADAS AS SEGUINTES MEDIDAS PARA COMBATER A EPIDEMIA DE DENGUE EM NOSSO MUNICÍPIO: 1. CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO. 2. MUTIRÕES DE LIMPEZA. 3. FISCALIZAÇÃO E MULTAS. 4. TRATAMENTO DE ÁREAS CRÍTICAS. 5. MONITORAMENTO EPIDEMIOLÓGICO. |
| native_id | 5801 |
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Ens vamara municipal de maDerana CGC 13.267.315/0001-41 ! == West? ESTADO DA BAHIA | | Ao . E j Al Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus ii | N S89 2024 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba 19 / 0H qu fAocaa o Dáslos INDICAÇÃO. ; e] O Vereador que subscreve o presente, ciente da crescente preocupação em relação aos casos de dengue que têm assolado nossa comunidade, e reconhecendo a necessidade imperativa de ação por parte da Administração Pública Municipal para combater essa epidemia e proteger a saúde de nossos cidadãos, vem requerer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Chefé do Poder Executivo Municipal a seguinte Indicação:s Solicitar, em caráter de urgência, que sejam adotadas as seguintes medidas para combater a epidemia de dengue em nosso município: 4. Campanhas de Conscientização: É fundamental educar a população sobre os riscos da dengue, os métodos de prevenção e a importância da eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti. Campanhas educativas podem ser realizadas em escolas, locais de trabalho, meios de comunicação e redes sociais para disseminar informações e promover a mudariça de comportamento. 2. Mutirões de Limpeza: Organizar mutirões para limpeza e remoção de possíveis criadouros do mosquito em áreas públicas e residenciais. Essa ação envolve a participação ativa da comunidade, órgãos públicos é instituições locais para eliminar recipiêntes que acumulem água parada, como pneus velhos, recipientes plásticos e garrafas. | 3. Fiscalização e Multas: Reforçar a fiscalização para garantir o cumprimento das leis e regulamentos relacionados à prevenção da dengue. Multar proprietários de imóveis que mantenham criadouros do mosquito em suas propriedades, incentivando assina eliminação desses focos de reprodução. 4. Tratamento de Áreas Críticas: Realizar tratamentos químicos em áreas críticas identificadas como focos de infestação do mosquito, como terrenos baldios, córregos e áreas de difícil acesso, com o objetivo de reduzir a população de mosquitos adultos e interromper o ciclo de transmissão da doença. 5. Monitoramento Epidemiológico: Estabelecer um sistema de monitoramento contínuo dos casos de dengue no municípia para identificar precocemente possíveis surtos e direcionar as ações de controle de fórma estratégica e eficiente. JUSTIFICATIVA | A dengue representa uma séria ameaça à;saúde pública e ao bem-estar da população de nosso município. Além dos impactos diretos na saúde, dos indivíduos infectados, a epidemia de dengue sobrecarrega o sistema de saúde, aumenta os custos com tratamentos médicos e afeta negativamente a economia local devido à redução da produtividade e ao aumento das despesas públicas. | , É crucial que a Administração Municipal atue de' forma proativa e enérgica no combate à dengue;"adotando medidas abrangentes e eficazés para prevenir a proliferação do mosquito vetor e reduzir a incidência da doença em nossa comunidade. A implementação das medidas mencionadas acima não apenas contribuirá para controlar a atual epidemia de dengue, mas também fortalecerá a capacidade do município dê enfrentar futuros surtos e epidemias de doenças transmitidas por mosquitos. H E Contamos com a sensibilidade e o compromisso da Administração Municipal para tomar as providências necessárias e urgentes a fim de proteger a saúde e o bem-estar de todos os munícipes. Sala das Sessões, 15 de abril de 2024. ” “Vitor da Itafarma”