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materia nº 142/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 142 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaREALIZAR ESTUDOS DE VIABILIDADE NO SENTIDO DE ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI ''DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA", FUNDAMENTADO NAS RAZÕES EXPOSTAS NA JUSTIFICATICA SUBSEQUENTE E CONFORME MINUTA EM ANEXO.
native_id5832

Autoria

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4º” Câmara Municipal de Itaberaba
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Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
INDICAÇÃO
O vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a
seguinte indicação:
Ao |
|
|
Realizar estudos de viabilidade no sentido de encaminhar
a esta Casa Legislativa Projeto de Lei “DISPONDO SOBRE
A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE ITABERABA”, fundamentado nas razões
expostas na justificativa subsequente e conforme minuta
em anexo.
JUSTIFICATIVA
A crescente incidência de violência urbana tem impactado de forma
significativa a vida dos cidadãos, sendo testemunhada por todos, lamentavelmente.
Diante deste cenário, a garantia da segurança, estabelecida como direito individual
e social pela Constituição Federal em seus artigos 50 e 60, respectivamente,
torna-se uma prioridade incontestável.
Ainda que o Estado detenha a responsabilidade primária pela provisão da
segurança, a Carta Magna incentiva a cooperação entre os entes federativos para
alcançar tal desiderato. Nesse contexto, diversas municipalidades brasileiras têm
instituído suas próprias secretarias de Segurança, as quais, em geral, coordenam
ações preventivas e repressivas em colaboração com as forças policiais estaduais.
Portanto, propõe-se a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública
em Itaberaba, que abarcará, de modo cooperativo e harmonioso, políticas de
prevenção e combate à violência. Esta instância se alinhará com os princípios
constitucionais, fortalecendo a proteção do cidadão e promovendo uma
interlocução eficaz com os órgãos de segurança estaduais.
Por fim, ressalta-se que a iniciativa visa contribuir para uma gestão pública
mais transparente e participativa, engajando a comunidade itaberabense nos
processos de construção e implementação de políticas de segurança eficazes.
Sala das Sessões, 26 o de Ea
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Vere ILTON BASTOS DOS SANTOS
“Niltinho da Saúde”
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PROC Nº 9282 / 2024
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Servidor (a) da CMBA
PROJETO DE LEI Nº
DE 28 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal
de Segurança Pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a presente Lei:
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Município de Itaberaba a
Secretaria Municipal de Segurança Pública, cuja finalidade é elaborar e
executar políticas municipais para prevenção e combate à violência,
integrando e harmonizando as ações das forças públicas, com a missão é
desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão,
articulando-se com os demais órgãos governamentais e a sociedade civil.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública:
I Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas
Divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança
pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e
Militar, DETRAN, Polícia Federal, Rodoviária Federal, Forças Armadas,
Corpo de Bombeiro Militar e as entidades governamentais ou não, que
tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a
segurança pública;
H Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao
cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a
sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da
população;
WI Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança
da comunidade, dentro de seus limites de competência;
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4 Câmara Municipal de Itaberaba
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Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais
de Segurança e demais órgãos e entidades afins;
Controlar, supervisionar e coordenar O desenvolvimento das atribuições
da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus
fins previstos na Constituição da República e Legislação pertinente;
Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos
assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;
Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou
indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública,
com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção
elou enfrentamento da criminalidade;
Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a
participação de segmentos representativos e especializados da
sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da
população sobre a necessidade de adoção de medidas de
autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da
responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de
segurança, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos
referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente;
Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência,
com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;
Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia
administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança,
intema e externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e
usuários;
Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das
propriedades públicas municipais;
Atuar nas atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito
do Município, respeitados os limites de sua competência;
Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as
entidades nacionais e ou estrangeiras que exerçam atividades
destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública;
Promover a vigilância e o policiamento diurno e noturno dos logradouros
públicos;
Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças,
jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;
£*, Câmara Municipal de Itaberaba
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CGC 13.267.315/0001-41
SS ESTADO DA BAHIA
XVII Promover a vigilância das áreas de preservação do património natural e
cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da
fauna, flora e meio ambiente;
XvIIl Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação
referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XIX Promover cursos, oficinas, seminários e encontros.
Parágrafo Único - Além do disposto nos incisos supra, ficam mantidas todas as
atribuições exercidas pela Guarda Municipal
Art. 3º - Ficam criadas as seguintes unidades administrativas no âmbito da
Secretaria Municipal de Segurança:
| - Gabinete do Secretário de Segurança,
Il “Assessoria Administrativa, de Inteligência e Corregedoria;
Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos comissionados, que passam a
integrar o Anexo IV (Cargos de Provimento em Comissão), da Lei
Complementar nº 03/05:
1 - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública;
I—-01 (um) cargo de Assessor Administrativo, de Inteligência e Corregedoria;
Art. 5º - A Corregedoria será vinculada à Secretaria Municipal de Segurança
Pública, sendo autónoma e independente.
81º. Integrarão a Corregedoria, além do Corregedor, indicado pelo Prefeito
Municipal, 02 (dois) servidores igualmente indicados pelo Chefe do Executivo
Municipal.
8 2º - Os demais cargos que compõem a estrutura funcional da Secretaria
Municipal de Segurança Pública serão preenchidos por servidores públicos
municipais concursados.
Art. 6º - O Comando da Guarda Municipal ficará subordinado à Secretaria de
Segurança Pública, ficando transferida para a mesma toda a estrutura da
Guarda Municipal, com seus recursos humanos, patrimoniais, orçamentários,
bem como os cargos em comissão e funções gratificadas já existentes ou a
existir.
CAPÍTULO II
£º*, Câmara Municipal de Itaberaba
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o CGC 13.287.315/0001-41
Was? ESTADO DA BAHIA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ant. 7º - As atribuições específicas de cada órgão que compõem a Secretaria
Municipal de Segurança Pública, bem como seu Regimento Interno, serão
objeto de regulamentação, através de ato próprio do Poder Executivo
Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente
Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
An. 9º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
No atual contexto, enfrentamos desafios significativos na manutenção
da ordem e no combate à criminalidade nos principais setores dos municípios.
Diante dessa realidade, torna-se imperativo considerar a implantação ou
criação da Secretaria de Segurança Pública como uma medida fundamental
para promover a eficiência e a coordenação das ações nessa área.
Propõe-se que a Secretaria Municipal de Segurança Pública seja
estabelecida como um órgão de execução programática integrante da
Administração Pública Municipal, diretamente vinculado ao Gabinete do
Prefeito. Sua missão seria propor e conduzir a política de defesa social do
município, com foco na realização de programas sociais que promovam a
segurança e o bem-estar da comunidade.
Além disso, a Secretaria teria a capacidade de financiar estudos e
desenvolver projetos voltados para a melhoria da segurança pública. Isso
incluiria a implementação de políticas preventivas, como programas de
iluminação pública e atividades culturais e esportivas, que desempenham um
papel crucial na redução da criminalidade.
É importante ressaltar que a atuação repressiva, uma responsabilidade
exclusiva da polícia militar, não é suficiente para enfrentar os desafios atuais
da segurança pública. Portanto, a criação desta secretaria representaria uma
contribuição essencial para a proteção da população de nosso município, ao
£* Câmara Municipal de Itaberaba
“$. CGC 13.267.315/0001-41
o ESTADO DA BAHIA
estabelecer um órgão de segurança organizado e articulado, capaz de
trabalhar em conjunto com as Polícias Civil e Militar.
Por fim, ao promover a transparência e a participação da comunidade
nos processos públicos, a criação da Secretaria de Segurança Pública
também contribuiria para fortalecer os laços entre o governo local e os
cidadãos de Itaberaba.
Sala das Sessões, 26 de abril de 2024.
Vereador RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS
“Niltinho da Saúde”

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