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materia nº 13/2014

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2014
Date 2014-05-23
EmentaCUMPRIMENTO DO ARTIGO 189 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, QUE TRATA DA ELEIÇÃO DO ADMINISTRADOR DO POVOADO.
native_id585

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texto original #

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&* Câmara Municipal de Itaberaba
&e 42 ESTADO DA BAHIA
ope. CNPJ 13.267.315/0001-41
ÃO CÂMARA ar eigo DE ITABERABA-BA
Exm.º Sr. Zenildo Nascimento Aragão ROTOCOLO GERAL
| . nd PROC.Nº VEG 1 014
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
Ciao
Servidor (a) da CM/RA
a quam
REQUERIMENTO
O vereador que o presente subscreve requer de vossa excelência,
ouvido o Plenário, encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, O
seguinte requerimento:
CUMPRIMENTO DO ARTIGO 189 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
QUE TRATA DA ELEIÇÃO DO ADMINISTRADOR DE POVOADO.
JUSTIFICATIVA:
Sabemos que atualmente os administradores de povoados são
pessoas indicadas por políticos para os quais franquearem apoio em
épocas eleitorais. Esse procedimento, que se arrasta de longas datas, viola
a Lei Orgânica Municipal, que no seu artigo 189 estabelece que O
administrador deverá ser eleito pela respectiva população e cujo mandato
será de dois anos com direito à reeleição (parágrafo unico).
Sala das Sessões, 22 de maio de 2014.
us ?
ANDINGA
Vereádor NILTON DE/JE
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