| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2014 |
| Date | 2014-05-23 |
| Ementa | CUMPRIMENTO DO ARTIGO 189 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, QUE TRATA DA ELEIÇÃO DO ADMINISTRADOR DO POVOADO. |
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&* Câmara Municipal de Itaberaba &e 42 ESTADO DA BAHIA ope. CNPJ 13.267.315/0001-41 ÃO CÂMARA ar eigo DE ITABERABA-BA Exm.º Sr. Zenildo Nascimento Aragão ROTOCOLO GERAL | . nd PROC.Nº VEG 1 014 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Ciao Servidor (a) da CM/RA a quam REQUERIMENTO O vereador que o presente subscreve requer de vossa excelência, ouvido o Plenário, encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, O seguinte requerimento: CUMPRIMENTO DO ARTIGO 189 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, QUE TRATA DA ELEIÇÃO DO ADMINISTRADOR DE POVOADO. JUSTIFICATIVA: Sabemos que atualmente os administradores de povoados são pessoas indicadas por políticos para os quais franquearem apoio em épocas eleitorais. Esse procedimento, que se arrasta de longas datas, viola a Lei Orgânica Municipal, que no seu artigo 189 estabelece que O administrador deverá ser eleito pela respectiva população e cujo mandato será de dois anos com direito à reeleição (parágrafo unico). Sala das Sessões, 22 de maio de 2014. us ? ANDINGA Vereádor NILTON DE/JE a PA Aa