| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ART. 51 DA LEI MUNICIPAL N° 925, DE 29 DE MAIO DE 2001, DETERMINANDO QUE O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA- ITAPREV, A SER INDICADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, SEJA UM SERVIDOR DE CARREIRA DO MUNICÍPIO, ESCOLHIDO MEDIANTE ELEIÇÃO REALIZADA PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS. |
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&"*, Câmara Municipal de Itaberada O > E + ESTADO DABAHIA ea me 4 CNPJ 13.267 .315/0001-41 , FARçO O! PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02 E RA DE 22 DE JANEIRO DE 2024 o eos 1 a) Dispõe sobre a alteração no Art. 51 da Lei Municipal nº 925, de 29 de maio de 2001, determinando que O presidente do Instituto Municipal de Previdência — ITAPREV, a ser indicado pelo prefeito municipal, seja um servidor de carreira do município, escolhido mediante eleição realizada pelos servidores municipais efetivos. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaberaba-Bahia. Faz saber que a Câmara Municipal de Itaberaba aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 51 da Lei Municipal nº 925 de 29 de maio de 2001, que trata da presidência do Instituto Itaberaba Previdência - ITAPREV, passando a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 51 - O Presidente do Instituto Itaberaba Previdência - ITAPREV, a ser indicado pelo prefeito municipal e previamente aprovado pelo Poder Legislativo, será um servidor público de carreira do município, escolhido mediante eleição realizada pelos servidores municipais efetivos, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma vez por igual período.” Art. 2º. Acrescenta-se do artigo 51 da Lei Municipal nº 925 de 29 de maio de 2001, 0 seguinte parágrafo único: “Parágrafo Único - O Presidente do Instituto Itaberaba Previdência - ITAPREV, indicado nos termos do caput deste artigo, deverá comparecer à Câmara Municipal a cada 04 (quatro) meses para prestar contas de sua gestão, apresentando relatório detalhado das atividades realizadas, das receitas e despesas, bem como demais informações relevantes para a transparência e eficiência da autarquia.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo promover maior transparência e eficiência na gestão do Instituto Itaberaba Previdência, autarquia responsável pelos benefícios previdenciários dos servidores públicos municipais. A proposta visa garantir que a presidência do Instituto seja exercida por um servidor de carreira do município, escolhido mediante eleição realizada pelos servidores municipais efetivos. , / CC Ley 20241 24 £*, Câmara Municipal de ItaberaDa — (+ á we 4 É ESTADO DA BAHIA Q ns” CNPJ 13.267 315/0001-41 err A escolha de um presidente oriundo dos quadros de servidores municipais proporcionará maior conhecimento técnico sobre as demandas e peculiaridades do funcionalismo público local, contribuindo para uma administração mais alinhada às necessidades dos beneficiários. A inclusão do processo eleitoral para a escolha do Presidente do Instituto Itaberaba Previdência - ITAPREV, dentre OS servidores municipais efetivos, visa promover um ambiente participativo e democrático na gestão previdenciária. A eleição pelos próprios servidores efetivos reforça a representatividade e legitima a liderança do presidente, assegurando que O indicado pelo Prefeito Municipal tenha o respaldo da comunidade servidora. A inserção da obrigação do presidente do ITAPREV prestar contas à Câmara Municipal a cada quatro meses fortalece o princípio da transparência e possibilita O acompanhamento regular do desempenho da autarquia pelos representantes do povo. Essa medida busca garantir a responsabilidade na aplicação dos recursos previdenciários, promovendo a fiscalização e aprimoramento contínuo das atividades desenvolvidas. Diante do exposto, acredita-se que a presente proposição contribuirá para O aprimoramento da gestão previdenciária municipal, fortalecendo os princípios da legalidade, eficiência e transparência, em benefício dos servidores públicos municipais de Itaberaba. Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2024. A 7 q Á Vereador RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS “Niltinho da Saúde”