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materia nº 165/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 165 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI VISANDO AO RECONHECIMENTO DOS CONDUTORES DE AMBULÂNCIA COMO PROFISSIONAIS DE SAÚDE E REGULAMENTANDO SUA ATIVIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, EMBASADO NA MINUTA A SEGUIR, QUE BUSCA RECONHECER E ESTIMULAR O DESEMPENHO DESSES PROFISSIONAIS, DESTACAR O SEU PAPEL FUNDAMENTAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE À COMUNIDADE, ALÉM DE VALIRIZAR SUA ATUAÇÃO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E ATENDIMENTO MÉDICO E SUA IMPORTÂNCIA PARA A SEGURANÇA E O BEM-ESTAR DOS PACIENTES ATENDIDOS.
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Autoria

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texto original #

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&”" Câmara Municipal de maverava
£ 42 ESTADO DABAHIA ço
Vai CNPJ 13.267.315/0001-4 À | R
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DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba [Lu “262/2024 |
EM 44 (05 24. |
|
INDICAÇÃO | Sauxificckar
|
O vereador que a presente subscreve, requer de vossa excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a
seguinte indicação:
Encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei visando
ao reconhecimento dos condutores de ambulância como
profissionais de saúde e regulamentando sua atividade no
âmbito do Município de Itaberaba, embasado na minuta a
seguir, que busca reconhecer e estimular o desempenho
desses profissionais, destacar o seu papel fundamental na
prestação de serviços de saúde à comunidade, além de
valorizar sua atuação em situações de emergência e
atendimento médico e sua importância para a segurança e
o bem-estar dos pacientes atendidos.
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº 1/2024
Dispõe sobre o reconhecimento dos condutores
de ambulância como profissionais de saúde e
regulamenta sua atividade no âmbito do
Município de Itaberaba, Estado da Bahia, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou €&
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os condutores de ambulância e veículos de transporte de pacientes de
hospitais, centros de saúde, clínicas, asilos e similares, tanto da rede pública quanto
privada, são reconhecidos como profissionais de saúde no âmbito do Município de
Itaberaba.
Art. 2º - Fica regulamentado o exercício da atividade de condutor de ambulância nos
seguintes termos:
|. Os condutores devem atender aos seguintes requisitos: »
”
£* Câmara Municipal de maDerava
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“as 4% ESTADO DA BAHIA
en CNPJ 13.267.315/0001-41
a) Ser maior de 21 anos;
b) Ter concluído o ensino médio;
c) Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação — CNH, categoria D ou E;
d) Ter realizado curso de treinamento conforme estabelecido no art. 145-A do Código
de Trânsito Brasileiro.
|. As ambulâncias devem contar com a presença mínima de 2 (duas) pessoas
durante o transporte de pacientes:
a) Um condutor, responsável pelo deslocamento do veículo;
b) Um membro da equipe de saúde para assistência ao paciente.
Art. 3º - Os profissionais contratados especificamente para conduzir ambulâncias e
veículos de socorro e atendimento à saúde nos estabelecimentos de saúde elencados
no art. 1º desta Lei terão direito às vantagens e benefícios concedidos aos demais
profissionais de saúde.
Parágrafo Único — Estende-se aos condutores de ambulância contratados os
mesmos benefícios e vantagens concedidos aos condutores de ambulância efetivos,
conforme estabelecido em legislação específica.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento do Poder Executivo.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, visando
sua melhor aplicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de lei ora apresentado à deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa tem por objetivo reconhecer os condutores de ambulância e veículos de
transporte de pacientes como profissionais de saúde, destacando a importância desse
trabalho na assistência à saúde da população, especialmente em situações
emergenciais.
Além disso, a matéria busca garantir aos condutores de ambulância os
benefícios e direitos correspondentes à natureza de sua atividade, promovendo uma
valorização justa de seu trabalho. Considerando sua exposição aos mesmos riscos
biológicos que os profissionais da saúde e sua formação específica para o transporte
e assistência direta aos pacientes, é justo que sejam reconhecidos como parte d
área da saúde. E:
£$”*» Câmara Municipal de naDberava
& 42 ESTADO DABAHIA
Nei CNPJ 13.267.315/0001-41
A proposição também estabelece requisitos para o exercício da atividade,
como a conclusão do ensino médio e o curso de treinamento, bem como a presença
obrigatória de um profissional de saúde durante o transporte de pacientes. Além
disso, busca incluir os condutores de ambulância nos benefícios concedidos aos
demais profissionais de saúde.
É inegável que os condutores de ambulância desempenham um papel crucial
no sistema de saúde, garantindo o transporte seguro e rápido de pacientes para
atendimento médico em diversas situações, desde emergências até tratamentos
regulares.
Embora a pandemia de Covid-19 tenha trazido à tona a relevância desses
profissionais, é importante ressaltar que sua atuação vai além desse contexto
específico. Eles são fundamentais não apenas durante crises de saúde pública, mas
também no dia a dia, assegurando que pacientes recebam o cuidado necessário no
momento certo.
Reconhecer os condutores de ambulância como profissionais de saúde não
apenas valoriza sua função, mas também reforça a importância do trabalho em
equipe no sistema de saúde, onde cada membro desempenha um papel essencial na
garantia do bem-estar da comunidade.
Assim, este projeto busca não apenas reconhecer formalmente esses
profissionais, mas também assegurar-lhes os benefícios e direitos correspondentes à
natureza da sua atividade, promovendo uma valorização adequada e justa de seu
trabalho.
Sala das Sessões, em 10 de maio de 2024.
Vereador G ON ALMEIDA DE JESUS

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