| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI VISANDO AO RECONHECIMENTO DOS CONDUTORES DE AMBULÂNCIA COMO PROFISSIONAIS DE SAÚDE E REGULAMENTANDO SUA ATIVIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, EMBASADO NA MINUTA A SEGUIR, QUE BUSCA RECONHECER E ESTIMULAR O DESEMPENHO DESSES PROFISSIONAIS, DESTACAR O SEU PAPEL FUNDAMENTAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE À COMUNIDADE, ALÉM DE VALIRIZAR SUA ATUAÇÃO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E ATENDIMENTO MÉDICO E SUA IMPORTÂNCIA PARA A SEGURANÇA E O BEM-ESTAR DOS PACIENTES ATENDIDOS. |
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&”" Câmara Municipal de maverava £ 42 ESTADO DABAHIA ço Vai CNPJ 13.267.315/0001-4 À | R Ao | LO : L | DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba [Lu “262/2024 | EM 44 (05 24. | | INDICAÇÃO | Sauxificckar | O vereador que a presente subscreve, requer de vossa excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei visando ao reconhecimento dos condutores de ambulância como profissionais de saúde e regulamentando sua atividade no âmbito do Município de Itaberaba, embasado na minuta a seguir, que busca reconhecer e estimular o desempenho desses profissionais, destacar o seu papel fundamental na prestação de serviços de saúde à comunidade, além de valorizar sua atuação em situações de emergência e atendimento médico e sua importância para a segurança e o bem-estar dos pacientes atendidos. MINUTA PROJETO DE LEI Nº 1/2024 Dispõe sobre o reconhecimento dos condutores de ambulância como profissionais de saúde e regulamenta sua atividade no âmbito do Município de Itaberaba, Estado da Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou €& eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os condutores de ambulância e veículos de transporte de pacientes de hospitais, centros de saúde, clínicas, asilos e similares, tanto da rede pública quanto privada, são reconhecidos como profissionais de saúde no âmbito do Município de Itaberaba. Art. 2º - Fica regulamentado o exercício da atividade de condutor de ambulância nos seguintes termos: |. Os condutores devem atender aos seguintes requisitos: » ” £* Câmara Municipal de maDerava jean Li rs ic Rana Uniao, “as 4% ESTADO DA BAHIA en CNPJ 13.267.315/0001-41 a) Ser maior de 21 anos; b) Ter concluído o ensino médio; c) Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação — CNH, categoria D ou E; d) Ter realizado curso de treinamento conforme estabelecido no art. 145-A do Código de Trânsito Brasileiro. |. As ambulâncias devem contar com a presença mínima de 2 (duas) pessoas durante o transporte de pacientes: a) Um condutor, responsável pelo deslocamento do veículo; b) Um membro da equipe de saúde para assistência ao paciente. Art. 3º - Os profissionais contratados especificamente para conduzir ambulâncias e veículos de socorro e atendimento à saúde nos estabelecimentos de saúde elencados no art. 1º desta Lei terão direito às vantagens e benefícios concedidos aos demais profissionais de saúde. Parágrafo Único — Estende-se aos condutores de ambulância contratados os mesmos benefícios e vantagens concedidos aos condutores de ambulância efetivos, conforme estabelecido em legislação específica. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, visando sua melhor aplicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O Projeto de lei ora apresentado à deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa tem por objetivo reconhecer os condutores de ambulância e veículos de transporte de pacientes como profissionais de saúde, destacando a importância desse trabalho na assistência à saúde da população, especialmente em situações emergenciais. Além disso, a matéria busca garantir aos condutores de ambulância os benefícios e direitos correspondentes à natureza de sua atividade, promovendo uma valorização justa de seu trabalho. Considerando sua exposição aos mesmos riscos biológicos que os profissionais da saúde e sua formação específica para o transporte e assistência direta aos pacientes, é justo que sejam reconhecidos como parte d área da saúde. E: £$”*» Câmara Municipal de naDberava & 42 ESTADO DABAHIA Nei CNPJ 13.267.315/0001-41 A proposição também estabelece requisitos para o exercício da atividade, como a conclusão do ensino médio e o curso de treinamento, bem como a presença obrigatória de um profissional de saúde durante o transporte de pacientes. Além disso, busca incluir os condutores de ambulância nos benefícios concedidos aos demais profissionais de saúde. É inegável que os condutores de ambulância desempenham um papel crucial no sistema de saúde, garantindo o transporte seguro e rápido de pacientes para atendimento médico em diversas situações, desde emergências até tratamentos regulares. Embora a pandemia de Covid-19 tenha trazido à tona a relevância desses profissionais, é importante ressaltar que sua atuação vai além desse contexto específico. Eles são fundamentais não apenas durante crises de saúde pública, mas também no dia a dia, assegurando que pacientes recebam o cuidado necessário no momento certo. Reconhecer os condutores de ambulância como profissionais de saúde não apenas valoriza sua função, mas também reforça a importância do trabalho em equipe no sistema de saúde, onde cada membro desempenha um papel essencial na garantia do bem-estar da comunidade. Assim, este projeto busca não apenas reconhecer formalmente esses profissionais, mas também assegurar-lhes os benefícios e direitos correspondentes à natureza da sua atividade, promovendo uma valorização adequada e justa de seu trabalho. Sala das Sessões, em 10 de maio de 2024. Vereador G ON ALMEIDA DE JESUS