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← Itaberaba (BA)

materia nº 166/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 166 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaQUE A EMPRESA BAIANA DE ÁGUA E SANEAMENTO (EMBASA) PROVIDENCIE O FORNECIMENTO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA (TANQUES) PARA OS CIDADÃOS ITABERABENSES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, DEVIDAMENTE INSCRITOS NO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL (NIS) E BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PERMITINDO O PAGAMENTO EM PARCELAS MENSAIS NA FATURA DE CONSUMO.
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4“, Câmara Municipal de Itaberaba
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Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus Fr Uº 263 /202U
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba EM Jul os QU
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após
dar conhecimento ao Plenário, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo do
Estado da Bahia, o Excelentíssimo Senhor Governador da Bahia, Jerônimo
Rodrigues, a seguinte Indicação:
Que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa)
providencie o fornecimento de reservatórios de água
(tanques) para os cidadãos itaberabenses em situação de
vulnerabilidade social, devidamente inscritos no Número
de Identificação Social (NIS) e beneficiários do programa
Bolsa Família, permitindo o pagamento em parcelas
mensais na fatura de consumo.
JUSTIFICATIVA
Conforme dados divulgados pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (Inema), o estado da Bahia enfrenta a pior seca dos últimos 100 anos, o
que tem acarretado uma redução significativa nos níveis dos mananciais utilizados
para o abastecimento humano em diversas regiões. Em Itaberaba, o abastecimento
de água é realizado por meio de um Sistema Integrado de Abastecimento (SIAA),
que atualmente opera próximo do seu limite de capacidade de produção e
distribuição. Nesse contexto, há inúmeras famílias cadastradas na tarifa social em
nosso município, as quais se encontram em situação de vulnerabilidade social e não
possuem recursos financeiros para adquirir um reservatório de água para suas
residências.
É importante ressaltar que os reservatórios de água não apenas garantem
o acesso à água durante interrupções no abastecimento, mas também promovem o
uso racional desse recurso fundamental.
Considerando que o saneamento básico é um direito assegurado pela
Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 11.445/2007, e tendo em vista o
compromisso do governo de Vossa Excelência com o saneamento básico e com as
questões sociais, reforçamos a importância desta iniciativa, que visa atender às
necessidades emergenciais da população mais vulnerável.
Diante do exposto, e cientes da relevância social desta matéria, solicitamos
aos ilustres gestores o encaminhamento desta proposição aos órgãos competentes
para análise e possível implementação.
Sala das Sessões, 13 de maio de 2024.
A
Vereador ANTONIO ANDRADE SANTOS NETO
“Bodinho Neto”

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