| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | QUE A EMPRESA BAIANA DE ÁGUA E SANEAMENTO (EMBASA) PROVIDENCIE O FORNECIMENTO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA (TANQUES) PARA OS CIDADÃOS ITABERABENSES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, DEVIDAMENTE INSCRITOS NO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL (NIS) E BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PERMITINDO O PAGAMENTO EM PARCELAS MENSAIS NA FATURA DE CONSUMO. |
| native_id | 5867 |
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4“, Câmara Municipal de Itaberaba queer Was? ESTADO RR ui Ao | ( Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus Fr Uº 263 /202U DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba EM Jul os QU INDICAÇÃO O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia, o Excelentíssimo Senhor Governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, a seguinte Indicação: Que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) providencie o fornecimento de reservatórios de água (tanques) para os cidadãos itaberabenses em situação de vulnerabilidade social, devidamente inscritos no Número de Identificação Social (NIS) e beneficiários do programa Bolsa Família, permitindo o pagamento em parcelas mensais na fatura de consumo. JUSTIFICATIVA Conforme dados divulgados pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o estado da Bahia enfrenta a pior seca dos últimos 100 anos, o que tem acarretado uma redução significativa nos níveis dos mananciais utilizados para o abastecimento humano em diversas regiões. Em Itaberaba, o abastecimento de água é realizado por meio de um Sistema Integrado de Abastecimento (SIAA), que atualmente opera próximo do seu limite de capacidade de produção e distribuição. Nesse contexto, há inúmeras famílias cadastradas na tarifa social em nosso município, as quais se encontram em situação de vulnerabilidade social e não possuem recursos financeiros para adquirir um reservatório de água para suas residências. É importante ressaltar que os reservatórios de água não apenas garantem o acesso à água durante interrupções no abastecimento, mas também promovem o uso racional desse recurso fundamental. Considerando que o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 11.445/2007, e tendo em vista o compromisso do governo de Vossa Excelência com o saneamento básico e com as questões sociais, reforçamos a importância desta iniciativa, que visa atender às necessidades emergenciais da população mais vulnerável. Diante do exposto, e cientes da relevância social desta matéria, solicitamos aos ilustres gestores o encaminhamento desta proposição aos órgãos competentes para análise e possível implementação. Sala das Sessões, 13 de maio de 2024. A Vereador ANTONIO ANDRADE SANTOS NETO “Bodinho Neto”