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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5997

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A Câmara Municipal de Itaberaba
“ CGC 13.267.315/0001-41
o ESTADO DA BAHIA sanção
SANCIONO A
AUTÓGRAFO ne PRESE
Processo n.º 261/2023
LEIN.º 54 CompLementa k
DE
26 DE ABRIL DE 2023
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprova, e ele, no exercício das atribuições legais outorgadas pela Lei
Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º — Ficam majorados em 5,79% (cinco, vírgula setenta e nove por cento), os valores
dos vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba.
$ 1.º — Os servidores que têm piso salarial compatível com salário-mínimo nacional, cujos
reajustes são definidos pelo Governo Federal e que já foram reajustados em janeiro de 2023,
não farão jus ao reajuste mencionado no caput deste artigo não se enquadrando nesse
dispositivo os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias
(ACE)
$ 2.º — Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que O salário-mínimo nacional
compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1º de janeiro de 2023.
8 3.º — Em caso do reajuste do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) superar o valor do piso salarial
municipal previsto para estas categorias, acrescido do reajuste concedido no caput deste
artigo, a diferença econômica entre o salário base nacional e o piso municipal, será
imediatamente incorporada ao salário base destes.
Art. 2.º — Ficam majorados em 14,95%(quatorze, vírgula noventa e cinco por cento), os
valores dos vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério no Poder Executivo Municipal
de Itaberaba.
Art. 3.º - Esta Lei Complementar altera as tabelas do ANEXO Il, Ill e IV da Lei Complementar
nº. 045/2022, quanto ao vencimento básico do nível.
Art. 4.º - Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo serão
reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no artigo 1º desta lei,
exceto os servidores do quadro do magistério que serão conforme o caput do artigo 2º desta
Lei.
Art. 5.º — As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os valores dos
vencimentos obedecerão ao disposto em anexos, |, II, III, IV, V, Vle Vil, desta Lei.
Art. 6.º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento
vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à necessária
suplementação para atender somente as despesas com a majoração dos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 7.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
março de 2023, exceto para os profissionais do quadro do magistério com formação em nível
médio que será em 1º de janeiro de 2023.
Art. 8.º — Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 26 de abril de 2023.
Vereador GERSON ALMEIDA DE JESUS
Presidente
£7" Câmara Municipal de Itaberaba
CGC 13.267.315/0001-41
Way) ESTADO DA BAHIA
PARECER CONJUNTO
Das comissões de JUSTIÇA E REDA e FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO ao PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR n.º 12/2023. de autoria do Poder Executivo Municipal,
que reajusta os vencimentos dos servidores do Município de Itaberaba e dá
outras providências (Processo n.º 261/2023).
Trata-se de projeto de lei complementar nº 12/2023, de iniciativa do Poder
Executivo, que reajusta os vencimentos dos servidores do Município de Itaberaba e dá
outras providências.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo conceder o reajuste salarial aos
servidores públicos municipais, como forma de valorizar e reconhecer O importante
trabalho realizado por esses profissionais em prol da população de Itaberaba.
O reajuste proposto respeita os limites orçamentários e financeiros do
Município, e se mostra justo e condizente com as necessidades dos servidores,
considerando a inflação do período.
Vale ressaltar que a valorização dos servidores públicos é fundamental para O
bom funcionamento da administração pública e para a prestação de serviços de
qualidade à população. Além disso, o reajuste salarial é um direito dos trabalhadores e
uma forma de estimular a motivação e O comprometimento dos servidores com suas
atividades.
Diante do exposto, entendemos estarem presentes os pressupostos legais,
cabendo ao Plenário a valoração do seu mérito.
Sala das Comissões, 25 de abril de 2023.
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
FR é pe diva SILVA LU OS SANTOS
Relator -
SAMPAI E OLIVEI
Membro
rd nO LI eéu
Membro
“ANARA MUNICIPAL DE ITABERABA BA |
provado D) fºVOT. D2ºv0T. E) UNOT. |
CIUNANLO (De ( VOTOS |
s Sessões LJ |
|
ja CM/BA
SA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA
Vas Aprovado CJ VOT. CJ 2NVOT. DJ UNOT.
PREFEITURA | PorCJUNAN) O d xd JvoTos
ITABERABA SaladasSessões, PJ
| =) Presidente a CMBA
Ofício n.º 080/2023/GAB Itaberaba, 25 de abril de 2023.
Exmº. Srº. Gerson Almeida de Jesus Ê o EER A
D.D Presidente da Câmara Municipal . AL
Nesta Proc N6( 23
= ]
SIVIGAN (4) da CINBA
Exm.º Sr. Presidente
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Após cordiais cumprimentos, solicito inclusão na Pauta do Legislativo Municipal do
Projeto de Lei Complementar abaixo discriminado solicitando que seja apreciado em
regime de urgência especial:
Y” Projeto de Lei Complementar n.º 012 de 24 de abril de 2023 — que
“Reajusta os vencimentos dos servidores do Municipio de Itaberaba e dá
outras providências.”
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
RICARDO cos aê MASCARENHAS
Prefei unicipal
AMARA MUNICIPAL DE ITABERABA BA!
Aprovado D] 1ºVOT.D] 207. E UvoT |
PorMBUNANS TM ( )VOTOS |
Saia vas Sessões, 25 / 04 [2023
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12 DE24 DE ABRIL DE 2023
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossas Excelências e digníssimos pares, o Projeto de Lei
Complementar nº 12/2023que “Reajusta os vencimentos dos Servidores do
Município de Itaberaba e dá outras providências”.
Os vencimentos dos Servidores do quadro efetivo do Poder Municipal de Itaberaba
deve ser reajustado anualmente, sendo necessário mo âmbito municipal a
elaboração de Lei Municipal Complementar.
O presente Projeto de Lei pretende majorar em 5,79% (cinco, vírgula setenta e
nove por cento), os vencimentos dos servidores do Município de Itaberaba.
Após a realização de estudos de impacto financeiro e orçamentárioverificou-se que
seria imprudente qualquer majoração superior a 5,79%.
Lembramos ainda aos nobres edis que, brevemente, será retomada a tramitação
nesta casa de leis do Novo Estatuto do Servidor Público Municipal e dos Planos de
Cargos e Salários dos servidores e do magistério que trarão benefícios históricos
para o quadro de efetivos e inexoravelmente haverá reflexos financeiros na
remuneração de todos o que leva o executivo a ter ainda mais prudência no
reajuste.
Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com a colaboração dessa Casa, no
sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, permitindo que o Poder Executivo
possa atender com rapidez e eficiência essa necessidade.
Cordialmente,
Ricardo dos s Mascarenhas
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaDhotmail.com
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
za é Wwww.itaberaba.ba.gov.br
&
CAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA |
Aprovado DI t'VOT. LJ 2ºv0T. E u vor |
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º 12 PordBUNAN, (o (NNOTOS |
——
Saia uas Sessões, 257 04 [2023
DE pi eua AD idos.
. roginanto ch A aA à
24 DE ABRIL DE 2023 co te o CONDOR DT
a / A
EM 5/04 EA
“REAJUSTA os VENCIMENTOS: DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIODE ITABERABA E
DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA.Faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprova, e ele, no exercício das atribuições legais
outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º — Ficam majorados em 5,79% (cinco inteiros setenta e nove por cento), os
valores dos vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo
Municipal de Itaberaba.
8 1.º — Os servidores que têm piso salarial compatível com o salário-mínimo
nacional, cujos reajustes são definidos pelo Governo Federal e que já foram
reajustados em janeiro de 2023, não farão jus ao reajuste mencionado no caput
deste artigo não se enquadrando nesse dispositivo os Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) que sofrerão reajuste
de 5,79 Y(cinco inteiro e setenta e nove por cento) contudo com pagamento a partir
de 01 de Maio de 2023,
8 2.º — Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário-mínimo
nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1º de
janeiro de 2023,
8 3.º - Em caso do reajuste do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários dk
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) superar o valor do
piso salarial municipal previsto para estas categorias, acrescido do reajuste
Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaQDhotmail.com
Na
aa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
vd xa $ www.itaberaba.ba.gov.br
concedido no caput deste artigo, a diferença econômica entre o salário base
nacional e o piso municipal, será imediatamente incorporada ao salário base destes.
Art. 2.º — Ficam majorados em 14,95%(quatorze, vírgula noventa e cinco por
cento),os valores dos vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério no
Poder Executivo Municipal de Itaberaba.
Art. 3.º - Esta Lei Complementar altera as tabelas do ANEXO Il, Ill e IV da Lei
Complementar nº. 045/2022, quanto ao vencimento básico do nível.
Art. 4.º - Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo
serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no
artigo 1º desta lei, exceto os servidores do quadro do magistério que serão conforme
o caput do artigo 2º desta Lei.
Art. 5.º — As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os
valores dos vencimentos obedecerão ao disposto em anexos, |, II, III, IV, V, Vie VII,
desta Lei.
Art. 6.º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas próprias do
orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à necessária suplementação para atender somente as despesas com a
majoração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 7.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de março de 2023, exceto para os profissionais do quadro do magistério com
formação em nível médio que será em 1º de janeiro de 2023.
Art. 8.º - Revogam-se as d isposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de abrilde 2023.
yoTDI2voT. E UNOT.
AN (DA NOTOS
RICARDO DOS ANÓS MASCARENHAS
Prefeitó Municipal
| Saia
1
Presidente da CMIBA
Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
PE www.itaberaba.ba.gov.br
Ea PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ....... - 2023
ANEXO | - 01/03/2023
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura . «h. Salário Base
PROFESSOR DE CRECHE 4.420,55 60
Superior
PROFESSOR
Superior "
[ +
À isto m E | asas
RE TOTAL Do fi | 691
To
Superior
+
—
—J
2.246,98
COORDENADOR PEDAGÓGICO Superior
2.809,25
SECRETÁRIO ESCOLAR 2
.246,98
50
Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
PE www .itaberaba.ba.gov.br
als
MO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ..... - 2023
ANEXO II - 01/03/2023
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
DIRETORES E VICE-DIRETORES
Denominação
Tip. da Escola ES Valor R$
Superior Porte Especial EN 6.625,89
Superior Grande Porte EN 5.953,08
Diretor
Superior Médio Porte 5.348,57
Superior
Pequeno Porte 40
Superior Porte Especial 20
Vice-Diretor Superior Grande Porte 20
Superior Médio Porte 20
Av Rio Branco, 617 » Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
ER PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
AR www .itaberaba.ba.gov.br
s PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12/2023
ANEXO III
QUADRO GERAL DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO
DO MUNICÍPIO DE ITABERABA (RV)
— ValorR$ ER do Valor R$
22
[BB
4.878,40
[11 121200] 130200[ 36 | 190906] 20195964 | 461140]
[9 | 12718] 135113/ 07] 193769] 20408865] 466501] 514609]
[10 | 1.296,34 | 137140] 38 | 1.966,80] 208068] 66 | 513259] 542977]
[| 131574] 13910230 | 199633/ 2111 92/ 67] 541467] 575630]
12] 133552] 141285/40] 202623] 214355] 68] 571270] 604547]
[13] 135557] 143406/41] 205665] 21757169] 602656] 637562]
[4 | 137586] 145552/42] 208751] 22085870] 635855] 672650]
[15] 130652] 147738[43] 211879] 224147[71] 670807] 709647]
[16] 141745] 149950[44] 215057] 227509/ 72] 707701[ 745677]
7 | 143666] 152108/45] 218286| 250927[73| 746625] 780555]
[18 | 146030] 154485[46| 221563] 234391] 74] 7.876,88] 8.332,95]
248,16[ 2.378,
[48 | 228256] 241472/ 76 | 876717] 927479]
1.527,03] 161545] 49] 231681] 2450,95[77| 924940] 978494
! [50 |
9
[22] 154991] 163965] | 2.351,54] 248769] 78 | 975812] 10.323,12]
[23 | 157315] 166424[61| 24620
[24 | 159677] 168922] 52] 257779] 272704] 80 | 10.660,99] 1148984]
[25 | 162069] 171455] 63] 269772] 265392[ 81 | 1145855| 1212179]
[26 | 164502] 174027] 64] 282575] 2980,40] 82] 1205857] 1276850]
[—1.66967[ 1.766,34] 65] 295861] 312991[ 83 | 1275347] 1349150]
| 1.694,74] 1.792,87] 66 |
1 | 14.194,94]
[27 |
[28 | 3.097,66] 3.277,01] 84 | 13.454,87| 14.233,91
[29] 1.720,14 3.243,25] 3.431,03] 85 | 14.194,94] 15.016,83
[30 | 174596] 184705] 58 | 330571] 359251] 86] 140/56 15.842,70
[3 |
—
[62]
=
pers
ES
£
:
[177215] 187476] 69 | 3.601,70] 3810,33[ 87 | 1579926] 16714
[32] 179875] 190290/ 60 | 3.722,39] 393792] 88 | 16.668,24] 17.633,33 |
[33 | 152569] 193140[ 61] 392713] 415451] 89 | 1755499[ 1860516]
[34 | 185308] 196037] 62] 414310] 438299] 90 | 1855220] 1962637]
[35 | 186090[ 198980[ 63] 437100] 462405] 91 | 1957255] 2070580]
»
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 * Centro CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaQDhotmail.com
PE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Na www.itaberaba.ba.gov.br
E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º12/2023
ANEXO IV
QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES EM SAÚDE - Provimento Efetivo
Carga Horária
Semanal
Nomenclatura Nível e Formação
Médicos
Medico Regulador
Médico Anestesiologista
Médico Cardiologista
Médico Cirurgião Geral
Médico Ginecologista
Médico do Trabalho
Médico Pediatra
Médico Endocrinologista
Médico Psiquiatra
Médico Dermatologista
Médico Oftalmologista
Médico Ortopedista
Médico Otorrinolaringolog ista
Médico Urologista
Médico Infectologista
Médico Auditor
Biomédico
Médico Obstetra
Odontólogo
Enfermeiro
Farmaceutico
Fisioterapeuta
Fisioterapeuta
Terapeuta Ocupacional
Fonoaudióloga
Psicólogo
Psicologo Il
Assistente Social
Assistente Social
Bioquímico
Biólogo
Superior - Especifica
Superior - Especifica [| 20 |
Superior - Especifica | 24
Superior - Especifica
Superior - Especifica [| DD |
d
Superior - Especifica
Superior - Especifica
Superior - Especifica [| 20 |
Superior - Especifica
Superior - Especifica | 20 [35923]
Superior - Especifica | 20 T35923|]
,
E
Superior - Especifica
Superior - Especifica
Superior - Especifica
Superior - Especifica | 20 |
Superior - Especifica [| 20 35923]
Superior - Especifica [| 2 10.890,86
E
Tm
HE
Superior - Especifica
Superior - Especifica
Superior - Especifica | 30 — [asrsao|
Superior - Especifica [| 20 0 [||
Superior - Especifica
Superior - Especifica
Superior - Especifica
Superior - Especifica
Superior - Especifica [40 637562]
Superior - Especifica
Superior - Especifica [| 30 [as 40
q
:
|
T
Superior - Especifica
Superior - Especifica
Nutricionista Superior - Especifica
Superior - Especifica
Superior - Especifica
Superior- Especifica | 20 |]
| 30 [sra]
NM específica | 40 — [1.391,92]
E
p [40 Tio 626,37]
p | 40
NM - específica
[anger de Laboratório Ny específica | —=—
NM-específica "| 30 [139192]
;
|
ig
a
E
;
,
E
T
o
NM
N
o
o
Em
o
S
RICARDO DOS AnJUS MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 » Centro * CNPJ 13.71 9.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaGDhotmail.com
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
à www.itaberaba.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º12/2023
ANEXO V
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
PROVIMENTO EFETIVO
Ref. de
Vencimento
RV Cargos
Nº de
g | Superior - Específico | 20 [272704]
Eng. Agrônomo | Superior - Específico | 20 |
Arquiteto | Superior - Específico | 20 |
Contador | Superior - Específico | 20 |
Bibliotecário Superior - Especifico
[| 36
| Administrador | Superior-Especifico | | 36 | BD RO
[— Joralista 7 Superior-Especifico | 20 [272704] 52] [17
[Advogado 7 suporior-Especifico | 20 J272704] 52 [37
| Técnico Contabilidade | TócnicoNM | 30 [220838] 42 [37]
[ — TécnicoAgricola | TéenicoNm — | 30 [220838[ 42 [37]
o PigitadorcPD | NM-específico | 24 [220838] 42 [57]
Assistente Administrativo | ny [30 Jizáozr] 26 [66]
[Auxiliar Administrativo | TTNy | 30 assis] 9 [40
| Fiscal Administrativo | TNy | 30 Ta3orsz] atas]
| Fiscal de Meio Ambiente | Nm [40 —Jagaz0s| 30 [27
| AgentodeTrânsito [Ny ——— [30 Jázaozr] 260]
-—Aux Serviços Gerais | NFundamentai-Grsério | 30 [1302001 [307
Serviços Gerais! NFundamentai-6rsório | 30 — [430200] 300]
Cozinheira f NFundamentai-6 sério [30 [130200] 1 [8
[— Copeira ] NFundamentai-6"sério | 30 — [130200] 1 [4
NFundamental-6ºsérie | "30 [130200] 11 | 2.7
Serviços Gerais il | Conhecimento específico | 30 743406] 13H
[Encanador conhecimento específico | 30 — [143406] 13 [4
Eletricista T Conhecimento específico | 30 — [14340613 [|
Pedreiro | Conhecimento específico | 30 — [143406] 13 [3
Pintor | conhecimento específico | 30 — Ji43406| 13 — [2
Mecânico | Conhecimento específico | 30 — 143406] 13
Carpinteiro | Conhecimento específico | 30 — 143406] 13 — [3
Motorista Ensino Fundamental | 30 —J452198]—17— [ST
Vigilante 7 Ensino Fundamental | 30 — [4302004 — [400
Ensino Fundamental +
NM [1.351,13] o [60 |
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaQDhotmail.com
ER PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
'* www .itaberaba.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12/2023
ANEXO VI
QUADRO GRUPO FISCO
PROVIMENTO EFETIVO
Carga Ref. de
Nível e Salário
Nomenclatura Formação prormita, Base Vencimento
emana
Auditor Fiscal | Superior | 36 | 4.154,51 |
Agente de Tributos | NM... 30
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaQDhotmail.com
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Á a 7] www.itaberaba.ba.gov.br
o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12/2023
ANEXO VII
QUADRO PROCURADORIA DO MUNICIPIO
PROVIMENTO EFETIVO
Carga Ref. de q
Nomenclatura Nivola Horária | Salário Base | Vencimento dis
Formação o Camoê
nan RVi
Superior- | 40 | 15.016,83 [| 8 TT 4
Direito | 20 | 1351514 | - |]
| 20 | 4378544 | =]
| 20 | 14406115 | = |]
| 20 | 4434237 | 0 = |
| 20 | 1462922 / - |]
E
Superior- | 20 | 1201346 | = |
Direito | 20 | 4225373 [| = |
| 20 | 1249880 | |
| 20 | 4274878 | =|
Procurador 2º 1.B 20 13.003,75 | TT
O.
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
MUNICÍPIO DE ITABERABA - BA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“Reajusta os vencimentos de quadro efetivo do poder Executivo Municipal e dá
outras providências”.
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, em
cumprimento ao disposto no Inciso | do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000 e, no parágrafo
14º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
DO ESTUDO:
O município de Itaberaba propõe o reajuste salarial de servidores efetivos para atender as
necessidades do Poder Executivo, em 5,79% a saber:
[ Unidade: | — Custo Mensal Atual | Reajuste Proposto |]
FPM Efetivos L R$319.381,98 ! R$331.855,28
Secretaria Ação Social R$15.308,29 L R$15.802,60
Procuradoria Geral | R$333.576,92 | R$346.872,11
Secretaria de Saúde IL R$1.284.370,95 R$1.319.134,37
Secretaria de Educação R$4.891.604,97 I R$5.171.004,58
[ Superintendência de Trânsito R$23.487,52 R$27.514,15
SOMA R$6.867.730,63 | R$7.212.183,09 4
Custo Anual Atual L R$91.340.817,38 |
Custo Anual com aumento R$95.922.035,10
Aumento efetivo R$4.581.217,72 |
[7] IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
APURAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NO ÚLTIMO EXERCÍCIO FINANCEIRO:
T= Receita Corrente Liquida anual período até dez/2022 “| R$223.710.371,35 ]
[2- Gastos Total Pessoal, até dez/2022 T R$ 116.938.683,12
[3- Percentual da RCL comprometido atualmente c/Pessoal r 52,27%
4 - Aumento na despesa com pessoal 2023 R$ 4.581.217,72
5 - Gasto total projetado pessoal c/aumento proposto [R$ 121.519.900,84
[6 — Percentual comprometido da RCL 2022 nos gastos de Pessoal T 54,32%
com o aumento
7 - Resultado do Impacto + 2,05% |
ALMEIDA PRADO
PROJEÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA O PRÓXIMOS 3 EXERCÍCIOS:
|
Discriminativo Valor
1 d=
Previsão de arrecadação” — Receita Corrente Líquida para 2023 R$ 237.021.138,45
Hs —+
Soma da despesa + 5,79% de aumento apresentado em proposta R$ 121.519.900,84
Percentual a aplicar em 2023 51,27% A
Resultado do Impacto em 2023 lapa
Discriminativo Valor
ki Vs
Vw Previsão de arrecadação" - Receita Corrente Líquida para 2024 R$ 249.467 488,67 |
=) |
Soma da despesa + 5,79% de aumento apresentado em proposta R$ 121.519.900,84
Percentual a aplicar em 2024 E 48,71%
| Resultado do Impacto em 2024 ' | 1,84%
——
Discriminativo Valor
Previsão de arrecadação” - Receita Corrente Líquida para 2025 R$ 263.437.668,03
TT
e da despesa + 5,79% de aumento apresentado em proposta R$ 121.519.900,84
= -
Percentual a aplicar em 2025 46,13%
O masórdo diga. + y
Resultado do Impacto em 2025
”w “IPCA de fevereiro/2023 - 5,60%. Fonte: IBGE. Disponível em https:/Awww ibge.gov.br/explicalinflacao.php. Acesso em 14/03/2023.
Temos:
a — Atende ao exigido pelo Artigo 71 da LC 101/2000, aumento de até 10% da RCL atual
para a projetada.
b — Atende ao exigido pelo art. 20 inciso Il, da LC 101/ 2000, que o Gasto com Pessoal não
ultrapassará em 2023 aos 54% para O Executivo e/ou 6% para o Legislativo, da RCL.
c — Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, ultrapassará em 2023
aos 95% do estabelecido no art. 20 inciso Ill, sendo 51,3% para Executivo e/ou 5,7% para a
Câmara, da RCL.
ALMEIDA PRADO
CONCLUSÃO
1 - Obrigatoriedade constituições
Atende ao Inciso Il do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando da Lei Municipal
que instituiu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
X | Atende ao Inciso | do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado
no Impacto Orçamentário.
Não atende ao Inciso | do parágrafo 1º do art. 169 da CF.
x
Não atende ao Inciso Il do parágrafo 1º do art. 169 da CF.
2- Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida
X | Atende ao art. 71 da LC 101/2000.
Não atende ao art. 71 da LC 101/2000.
Atende ao Inciso III do art. 20 da LC 101/2000.
Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
Não atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
e
Não atende ao Inciso Ill do art. 20 da LC 101/2000.
a
3 - Impacto Orçamentário
X | Atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000.
E Não atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000.
4 - Impactos Financeiros
X | Atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000.
= Não atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000.
O presente estudo de impacto demonstra que o município de Itaberaba está
cumprindo os requisitos legais constante na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, pois, o aumento
de 5,79% sobre a folha dos funcionários efetivos não impactará negativamente no exercício 2023.
Todavia, é preciso ainda verificar outras variáveis, como quanto O aumento
irá interferir na gestão financeira, tendo em vista outras contratações que visam atender a
necessidades específicas do município, como professores contratados e pessoal contratado na
área de saúde.
Contudo, submeta-se o presente estudo a assessoria jurídica para emissão
- de Parecer Conclusivo.
Salvador, 14 de março de 2023.
PEA
LUCIDARLE PRADO CAIRES
CRC/BA nº 17.798/0

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