| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A Câmara Municipal de Itaberaba “ CGC 13.267.315/0001-41 o ESTADO DA BAHIA sanção SANCIONO A AUTÓGRAFO ne PRESE Processo n.º 261/2023 LEIN.º 54 CompLementa k DE 26 DE ABRIL DE 2023 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova, e ele, no exercício das atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º — Ficam majorados em 5,79% (cinco, vírgula setenta e nove por cento), os valores dos vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba. $ 1.º — Os servidores que têm piso salarial compatível com salário-mínimo nacional, cujos reajustes são definidos pelo Governo Federal e que já foram reajustados em janeiro de 2023, não farão jus ao reajuste mencionado no caput deste artigo não se enquadrando nesse dispositivo os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) $ 2.º — Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que O salário-mínimo nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1º de janeiro de 2023. 8 3.º — Em caso do reajuste do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) superar o valor do piso salarial municipal previsto para estas categorias, acrescido do reajuste concedido no caput deste artigo, a diferença econômica entre o salário base nacional e o piso municipal, será imediatamente incorporada ao salário base destes. Art. 2.º — Ficam majorados em 14,95%(quatorze, vírgula noventa e cinco por cento), os valores dos vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério no Poder Executivo Municipal de Itaberaba. Art. 3.º - Esta Lei Complementar altera as tabelas do ANEXO Il, Ill e IV da Lei Complementar nº. 045/2022, quanto ao vencimento básico do nível. Art. 4.º - Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no artigo 1º desta lei, exceto os servidores do quadro do magistério que serão conforme o caput do artigo 2º desta Lei. Art. 5.º — As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os valores dos vencimentos obedecerão ao disposto em anexos, |, II, III, IV, V, Vle Vil, desta Lei. Art. 6.º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à necessária suplementação para atender somente as despesas com a majoração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. Art. 7.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023, exceto para os profissionais do quadro do magistério com formação em nível médio que será em 1º de janeiro de 2023. Art. 8.º — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 26 de abril de 2023. Vereador GERSON ALMEIDA DE JESUS Presidente £7" Câmara Municipal de Itaberaba CGC 13.267.315/0001-41 Way) ESTADO DA BAHIA PARECER CONJUNTO Das comissões de JUSTIÇA E REDA e FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 12/2023. de autoria do Poder Executivo Municipal, que reajusta os vencimentos dos servidores do Município de Itaberaba e dá outras providências (Processo n.º 261/2023). Trata-se de projeto de lei complementar nº 12/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que reajusta os vencimentos dos servidores do Município de Itaberaba e dá outras providências. O Projeto de Lei em questão tem por objetivo conceder o reajuste salarial aos servidores públicos municipais, como forma de valorizar e reconhecer O importante trabalho realizado por esses profissionais em prol da população de Itaberaba. O reajuste proposto respeita os limites orçamentários e financeiros do Município, e se mostra justo e condizente com as necessidades dos servidores, considerando a inflação do período. Vale ressaltar que a valorização dos servidores públicos é fundamental para O bom funcionamento da administração pública e para a prestação de serviços de qualidade à população. Além disso, o reajuste salarial é um direito dos trabalhadores e uma forma de estimular a motivação e O comprometimento dos servidores com suas atividades. Diante do exposto, entendemos estarem presentes os pressupostos legais, cabendo ao Plenário a valoração do seu mérito. Sala das Comissões, 25 de abril de 2023. JUSTIÇA E REDAÇÃO FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FR é pe diva SILVA LU OS SANTOS Relator - SAMPAI E OLIVEI Membro rd nO LI eéu Membro “ANARA MUNICIPAL DE ITABERABA BA | provado D) fºVOT. D2ºv0T. E) UNOT. | CIUNANLO (De ( VOTOS | s Sessões LJ | | ja CM/BA SA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA Vas Aprovado CJ VOT. CJ 2NVOT. DJ UNOT. PREFEITURA | PorCJUNAN) O d xd JvoTos ITABERABA SaladasSessões, PJ | =) Presidente a CMBA Ofício n.º 080/2023/GAB Itaberaba, 25 de abril de 2023. Exmº. Srº. Gerson Almeida de Jesus Ê o EER A D.D Presidente da Câmara Municipal . AL Nesta Proc N6( 23 = ] SIVIGAN (4) da CINBA Exm.º Sr. Presidente Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Após cordiais cumprimentos, solicito inclusão na Pauta do Legislativo Municipal do Projeto de Lei Complementar abaixo discriminado solicitando que seja apreciado em regime de urgência especial: Y” Projeto de Lei Complementar n.º 012 de 24 de abril de 2023 — que “Reajusta os vencimentos dos servidores do Municipio de Itaberaba e dá outras providências.” Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideração. Atenciosamente, RICARDO cos aê MASCARENHAS Prefei unicipal AMARA MUNICIPAL DE ITABERABA BA! Aprovado D] 1ºVOT.D] 207. E UvoT | PorMBUNANS TM ( )VOTOS | Saia vas Sessões, 25 / 04 [2023 Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12 DE24 DE ABRIL DE 2023 Senhores Vereadores, Encaminhamos a Vossas Excelências e digníssimos pares, o Projeto de Lei Complementar nº 12/2023que “Reajusta os vencimentos dos Servidores do Município de Itaberaba e dá outras providências”. Os vencimentos dos Servidores do quadro efetivo do Poder Municipal de Itaberaba deve ser reajustado anualmente, sendo necessário mo âmbito municipal a elaboração de Lei Municipal Complementar. O presente Projeto de Lei pretende majorar em 5,79% (cinco, vírgula setenta e nove por cento), os vencimentos dos servidores do Município de Itaberaba. Após a realização de estudos de impacto financeiro e orçamentárioverificou-se que seria imprudente qualquer majoração superior a 5,79%. Lembramos ainda aos nobres edis que, brevemente, será retomada a tramitação nesta casa de leis do Novo Estatuto do Servidor Público Municipal e dos Planos de Cargos e Salários dos servidores e do magistério que trarão benefícios históricos para o quadro de efetivos e inexoravelmente haverá reflexos financeiros na remuneração de todos o que leva o executivo a ter ainda mais prudência no reajuste. Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com a colaboração dessa Casa, no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, permitindo que o Poder Executivo possa atender com rapidez e eficiência essa necessidade. Cordialmente, Ricardo dos s Mascarenhas Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaDhotmail.com 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA za é Wwww.itaberaba.ba.gov.br & CAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA | Aprovado DI t'VOT. LJ 2ºv0T. E u vor | PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º 12 PordBUNAN, (o (NNOTOS | —— Saia uas Sessões, 257 04 [2023 DE pi eua AD idos. . roginanto ch A aA à 24 DE ABRIL DE 2023 co te o CONDOR DT a / A EM 5/04 EA “REAJUSTA os VENCIMENTOS: DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODE ITABERABA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA.Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova, e ele, no exercício das atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º — Ficam majorados em 5,79% (cinco inteiros setenta e nove por cento), os valores dos vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba. 8 1.º — Os servidores que têm piso salarial compatível com o salário-mínimo nacional, cujos reajustes são definidos pelo Governo Federal e que já foram reajustados em janeiro de 2023, não farão jus ao reajuste mencionado no caput deste artigo não se enquadrando nesse dispositivo os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) que sofrerão reajuste de 5,79 Y(cinco inteiro e setenta e nove por cento) contudo com pagamento a partir de 01 de Maio de 2023, 8 2.º — Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário-mínimo nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1º de janeiro de 2023, 8 3.º - Em caso do reajuste do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários dk Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) superar o valor do piso salarial municipal previsto para estas categorias, acrescido do reajuste Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaQDhotmail.com Na aa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA vd xa $ www.itaberaba.ba.gov.br concedido no caput deste artigo, a diferença econômica entre o salário base nacional e o piso municipal, será imediatamente incorporada ao salário base destes. Art. 2.º — Ficam majorados em 14,95%(quatorze, vírgula noventa e cinco por cento),os valores dos vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério no Poder Executivo Municipal de Itaberaba. Art. 3.º - Esta Lei Complementar altera as tabelas do ANEXO Il, Ill e IV da Lei Complementar nº. 045/2022, quanto ao vencimento básico do nível. Art. 4.º - Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no artigo 1º desta lei, exceto os servidores do quadro do magistério que serão conforme o caput do artigo 2º desta Lei. Art. 5.º — As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os valores dos vencimentos obedecerão ao disposto em anexos, |, II, III, IV, V, Vie VII, desta Lei. Art. 6.º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à necessária suplementação para atender somente as despesas com a majoração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. Art. 7.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023, exceto para os profissionais do quadro do magistério com formação em nível médio que será em 1º de janeiro de 2023. Art. 8.º - Revogam-se as d isposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de abrilde 2023. yoTDI2voT. E UNOT. AN (DA NOTOS RICARDO DOS ANÓS MASCARENHAS Prefeitó Municipal | Saia 1 Presidente da CMIBA Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA PE www.itaberaba.ba.gov.br Ea PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ....... - 2023 ANEXO | - 01/03/2023 QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PROVIMENTO EFETIVO Nomenclatura . «h. Salário Base PROFESSOR DE CRECHE 4.420,55 60 Superior PROFESSOR Superior " [ + À isto m E | asas RE TOTAL Do fi | 691 To Superior + — —J 2.246,98 COORDENADOR PEDAGÓGICO Superior 2.809,25 SECRETÁRIO ESCOLAR 2 .246,98 50 Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA PE www .itaberaba.ba.gov.br als MO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ..... - 2023 ANEXO II - 01/03/2023 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DIRETORES E VICE-DIRETORES Denominação Tip. da Escola ES Valor R$ Superior Porte Especial EN 6.625,89 Superior Grande Porte EN 5.953,08 Diretor Superior Médio Porte 5.348,57 Superior Pequeno Porte 40 Superior Porte Especial 20 Vice-Diretor Superior Grande Porte 20 Superior Médio Porte 20 Av Rio Branco, 617 » Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com ER PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA AR www .itaberaba.ba.gov.br s PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12/2023 ANEXO III QUADRO GERAL DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA (RV) — ValorR$ ER do Valor R$ 22 [BB 4.878,40 [11 121200] 130200[ 36 | 190906] 20195964 | 461140] [9 | 12718] 135113/ 07] 193769] 20408865] 466501] 514609] [10 | 1.296,34 | 137140] 38 | 1.966,80] 208068] 66 | 513259] 542977] [| 131574] 13910230 | 199633/ 2111 92/ 67] 541467] 575630] 12] 133552] 141285/40] 202623] 214355] 68] 571270] 604547] [13] 135557] 143406/41] 205665] 21757169] 602656] 637562] [4 | 137586] 145552/42] 208751] 22085870] 635855] 672650] [15] 130652] 147738[43] 211879] 224147[71] 670807] 709647] [16] 141745] 149950[44] 215057] 227509/ 72] 707701[ 745677] 7 | 143666] 152108/45] 218286| 250927[73| 746625] 780555] [18 | 146030] 154485[46| 221563] 234391] 74] 7.876,88] 8.332,95] 248,16[ 2.378, [48 | 228256] 241472/ 76 | 876717] 927479] 1.527,03] 161545] 49] 231681] 2450,95[77| 924940] 978494 ! [50 | 9 [22] 154991] 163965] | 2.351,54] 248769] 78 | 975812] 10.323,12] [23 | 157315] 166424[61| 24620 [24 | 159677] 168922] 52] 257779] 272704] 80 | 10.660,99] 1148984] [25 | 162069] 171455] 63] 269772] 265392[ 81 | 1145855| 1212179] [26 | 164502] 174027] 64] 282575] 2980,40] 82] 1205857] 1276850] [—1.66967[ 1.766,34] 65] 295861] 312991[ 83 | 1275347] 1349150] | 1.694,74] 1.792,87] 66 | 1 | 14.194,94] [27 | [28 | 3.097,66] 3.277,01] 84 | 13.454,87| 14.233,91 [29] 1.720,14 3.243,25] 3.431,03] 85 | 14.194,94] 15.016,83 [30 | 174596] 184705] 58 | 330571] 359251] 86] 140/56 15.842,70 [3 | — [62] = pers ES £ : [177215] 187476] 69 | 3.601,70] 3810,33[ 87 | 1579926] 16714 [32] 179875] 190290/ 60 | 3.722,39] 393792] 88 | 16.668,24] 17.633,33 | [33 | 152569] 193140[ 61] 392713] 415451] 89 | 1755499[ 1860516] [34 | 185308] 196037] 62] 414310] 438299] 90 | 1855220] 1962637] [35 | 186090[ 198980[ 63] 437100] 462405] 91 | 1957255] 2070580] » RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaQDhotmail.com PE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Na www.itaberaba.ba.gov.br E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º12/2023 ANEXO IV QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES EM SAÚDE - Provimento Efetivo Carga Horária Semanal Nomenclatura Nível e Formação Médicos Medico Regulador Médico Anestesiologista Médico Cardiologista Médico Cirurgião Geral Médico Ginecologista Médico do Trabalho Médico Pediatra Médico Endocrinologista Médico Psiquiatra Médico Dermatologista Médico Oftalmologista Médico Ortopedista Médico Otorrinolaringolog ista Médico Urologista Médico Infectologista Médico Auditor Biomédico Médico Obstetra Odontólogo Enfermeiro Farmaceutico Fisioterapeuta Fisioterapeuta Terapeuta Ocupacional Fonoaudióloga Psicólogo Psicologo Il Assistente Social Assistente Social Bioquímico Biólogo Superior - Especifica Superior - Especifica [| 20 | Superior - Especifica | 24 Superior - Especifica Superior - Especifica [| DD | d Superior - Especifica Superior - Especifica Superior - Especifica [| 20 | Superior - Especifica Superior - Especifica | 20 [35923] Superior - Especifica | 20 T35923|] , E Superior - Especifica Superior - Especifica Superior - Especifica Superior - Especifica | 20 | Superior - Especifica [| 20 35923] Superior - Especifica [| 2 10.890,86 E Tm HE Superior - Especifica Superior - Especifica Superior - Especifica | 30 — [asrsao| Superior - Especifica [| 20 0 [|| Superior - Especifica Superior - Especifica Superior - Especifica Superior - Especifica Superior - Especifica [40 637562] Superior - Especifica Superior - Especifica [| 30 [as 40 q : | T Superior - Especifica Superior - Especifica Nutricionista Superior - Especifica Superior - Especifica Superior - Especifica Superior- Especifica | 20 |] | 30 [sra] NM específica | 40 — [1.391,92] E p [40 Tio 626,37] p | 40 NM - específica [anger de Laboratório Ny específica | —=— NM-específica "| 30 [139192] ; | ig a E ; , E T o NM N o o Em o S RICARDO DOS AnJUS MASCARENHAS Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 » Centro * CNPJ 13.71 9.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaGDhotmail.com E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA à www.itaberaba.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º12/2023 ANEXO V QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO PROVIMENTO EFETIVO Ref. de Vencimento RV Cargos Nº de g | Superior - Específico | 20 [272704] Eng. Agrônomo | Superior - Específico | 20 | Arquiteto | Superior - Específico | 20 | Contador | Superior - Específico | 20 | Bibliotecário Superior - Especifico [| 36 | Administrador | Superior-Especifico | | 36 | BD RO [— Joralista 7 Superior-Especifico | 20 [272704] 52] [17 [Advogado 7 suporior-Especifico | 20 J272704] 52 [37 | Técnico Contabilidade | TócnicoNM | 30 [220838] 42 [37] [ — TécnicoAgricola | TéenicoNm — | 30 [220838[ 42 [37] o PigitadorcPD | NM-específico | 24 [220838] 42 [57] Assistente Administrativo | ny [30 Jizáozr] 26 [66] [Auxiliar Administrativo | TTNy | 30 assis] 9 [40 | Fiscal Administrativo | TNy | 30 Ta3orsz] atas] | Fiscal de Meio Ambiente | Nm [40 —Jagaz0s| 30 [27 | AgentodeTrânsito [Ny ——— [30 Jázaozr] 260] -—Aux Serviços Gerais | NFundamentai-Grsério | 30 [1302001 [307 Serviços Gerais! NFundamentai-6rsório | 30 — [430200] 300] Cozinheira f NFundamentai-6 sério [30 [130200] 1 [8 [— Copeira ] NFundamentai-6"sério | 30 — [130200] 1 [4 NFundamental-6ºsérie | "30 [130200] 11 | 2.7 Serviços Gerais il | Conhecimento específico | 30 743406] 13H [Encanador conhecimento específico | 30 — [143406] 13 [4 Eletricista T Conhecimento específico | 30 — [14340613 [| Pedreiro | Conhecimento específico | 30 — [143406] 13 [3 Pintor | conhecimento específico | 30 — Ji43406| 13 — [2 Mecânico | Conhecimento específico | 30 — 143406] 13 Carpinteiro | Conhecimento específico | 30 — 143406] 13 — [3 Motorista Ensino Fundamental | 30 —J452198]—17— [ST Vigilante 7 Ensino Fundamental | 30 — [4302004 — [400 Ensino Fundamental + NM [1.351,13] o [60 | RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaQDhotmail.com ER PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA '* www .itaberaba.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12/2023 ANEXO VI QUADRO GRUPO FISCO PROVIMENTO EFETIVO Carga Ref. de Nível e Salário Nomenclatura Formação prormita, Base Vencimento emana Auditor Fiscal | Superior | 36 | 4.154,51 | Agente de Tributos | NM... 30 RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaQDhotmail.com CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Á a 7] www.itaberaba.ba.gov.br o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12/2023 ANEXO VII QUADRO PROCURADORIA DO MUNICIPIO PROVIMENTO EFETIVO Carga Ref. de q Nomenclatura Nivola Horária | Salário Base | Vencimento dis Formação o Camoê nan RVi Superior- | 40 | 15.016,83 [| 8 TT 4 Direito | 20 | 1351514 | - |] | 20 | 4378544 | =] | 20 | 14406115 | = |] | 20 | 4434237 | 0 = | | 20 | 1462922 / - |] E Superior- | 20 | 1201346 | = | Direito | 20 | 4225373 [| = | | 20 | 1249880 | | | 20 | 4274878 | =| Procurador 2º 1.B 20 13.003,75 | TT O. RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com MUNICÍPIO DE ITABERABA - BA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO “Reajusta os vencimentos de quadro efetivo do poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, em cumprimento ao disposto no Inciso | do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000 e, no parágrafo 14º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados: DO ESTUDO: O município de Itaberaba propõe o reajuste salarial de servidores efetivos para atender as necessidades do Poder Executivo, em 5,79% a saber: [ Unidade: | — Custo Mensal Atual | Reajuste Proposto |] FPM Efetivos L R$319.381,98 ! R$331.855,28 Secretaria Ação Social R$15.308,29 L R$15.802,60 Procuradoria Geral | R$333.576,92 | R$346.872,11 Secretaria de Saúde IL R$1.284.370,95 R$1.319.134,37 Secretaria de Educação R$4.891.604,97 I R$5.171.004,58 [ Superintendência de Trânsito R$23.487,52 R$27.514,15 SOMA R$6.867.730,63 | R$7.212.183,09 4 Custo Anual Atual L R$91.340.817,38 | Custo Anual com aumento R$95.922.035,10 Aumento efetivo R$4.581.217,72 | [7] IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA APURAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NO ÚLTIMO EXERCÍCIO FINANCEIRO: T= Receita Corrente Liquida anual período até dez/2022 “| R$223.710.371,35 ] [2- Gastos Total Pessoal, até dez/2022 T R$ 116.938.683,12 [3- Percentual da RCL comprometido atualmente c/Pessoal r 52,27% 4 - Aumento na despesa com pessoal 2023 R$ 4.581.217,72 5 - Gasto total projetado pessoal c/aumento proposto [R$ 121.519.900,84 [6 — Percentual comprometido da RCL 2022 nos gastos de Pessoal T 54,32% com o aumento 7 - Resultado do Impacto + 2,05% | ALMEIDA PRADO PROJEÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA O PRÓXIMOS 3 EXERCÍCIOS: | Discriminativo Valor 1 d= Previsão de arrecadação” — Receita Corrente Líquida para 2023 R$ 237.021.138,45 Hs —+ Soma da despesa + 5,79% de aumento apresentado em proposta R$ 121.519.900,84 Percentual a aplicar em 2023 51,27% A Resultado do Impacto em 2023 lapa Discriminativo Valor ki Vs Vw Previsão de arrecadação" - Receita Corrente Líquida para 2024 R$ 249.467 488,67 | =) | Soma da despesa + 5,79% de aumento apresentado em proposta R$ 121.519.900,84 Percentual a aplicar em 2024 E 48,71% | Resultado do Impacto em 2024 ' | 1,84% —— Discriminativo Valor Previsão de arrecadação” - Receita Corrente Líquida para 2025 R$ 263.437.668,03 TT e da despesa + 5,79% de aumento apresentado em proposta R$ 121.519.900,84 = - Percentual a aplicar em 2025 46,13% O masórdo diga. + y Resultado do Impacto em 2025 ”w “IPCA de fevereiro/2023 - 5,60%. Fonte: IBGE. Disponível em https:/Awww ibge.gov.br/explicalinflacao.php. Acesso em 14/03/2023. Temos: a — Atende ao exigido pelo Artigo 71 da LC 101/2000, aumento de até 10% da RCL atual para a projetada. b — Atende ao exigido pelo art. 20 inciso Il, da LC 101/ 2000, que o Gasto com Pessoal não ultrapassará em 2023 aos 54% para O Executivo e/ou 6% para o Legislativo, da RCL. c — Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, ultrapassará em 2023 aos 95% do estabelecido no art. 20 inciso Ill, sendo 51,3% para Executivo e/ou 5,7% para a Câmara, da RCL. ALMEIDA PRADO CONCLUSÃO 1 - Obrigatoriedade constituições Atende ao Inciso Il do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando da Lei Municipal que instituiu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. X | Atende ao Inciso | do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado no Impacto Orçamentário. Não atende ao Inciso | do parágrafo 1º do art. 169 da CF. x Não atende ao Inciso Il do parágrafo 1º do art. 169 da CF. 2- Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida X | Atende ao art. 71 da LC 101/2000. Não atende ao art. 71 da LC 101/2000. Atende ao Inciso III do art. 20 da LC 101/2000. Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. Não atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. e Não atende ao Inciso Ill do art. 20 da LC 101/2000. a 3 - Impacto Orçamentário X | Atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000. E Não atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000. 4 - Impactos Financeiros X | Atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000. = Não atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000. O presente estudo de impacto demonstra que o município de Itaberaba está cumprindo os requisitos legais constante na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, pois, o aumento de 5,79% sobre a folha dos funcionários efetivos não impactará negativamente no exercício 2023. Todavia, é preciso ainda verificar outras variáveis, como quanto O aumento irá interferir na gestão financeira, tendo em vista outras contratações que visam atender a necessidades específicas do município, como professores contratados e pessoal contratado na área de saúde. Contudo, submeta-se o presente estudo a assessoria jurídica para emissão - de Parecer Conclusivo. Salvador, 14 de março de 2023. PEA LUCIDARLE PRADO CAIRES CRC/BA nº 17.798/0