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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaESTABELECE NOVOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6002

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 13

4 Câmara Municipal de Itaberaba
Of. nº 01/2023
” A
Exm.º Sr. Ricardo dos Anjos Mascarenhas CG
DD. Prefeito Municipal de Itaberaba “e %&
o
Itaberaba-BA.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Itaberaba-BA, 03 de agosto de 2023.
ú
Assunto: Solicitação de Relatório - Projeto de Lei nº 12/2023. X U
o.
Senhor Prefeito, q "Ga
ha o)
Cumprimentando-o cordialmente, vimos comunicar a Vossa Excelência O,
que, em relação ao Projeto de Lei nº 12/2023, da lavra deste Poder Executivo
Municipal, o qual versa sobre a definição de novos limites do perímetro urbano do
município de Itaberaba e outras providências, a Comissão de Justiça e Redação,
no exercício de suas atribuições regimentais e com base na recomendação da
Assessoria Jurídica desta Casa, solicita, para inclusão ao projeto em questão, o
encaminhamento de um relatório contendo os pressupostos previstos no art. 42-B
da Lei Federal 10.527/01.
Ressaltamos que o referido relatório é imprescindível para embasar a
emissão do parecer conclusivo desta Comissão e, consequentemente, para
viabilizar a continuidade da tramitação da matéria.
Anexamos, para sua apreciação, uma cópia do parecer jurídico que
fundamentou o entendimento desta comissão.
Na expectativa de sua coiaboração e ciente de sua compreensão,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Respeitosamente,
A COMISSÃO.
Vereador sds DE OLIVEIRA SILVA
2 Presidente
A Nas
Ve or LUCIANO SAMPAIO DE OLIVEIRA
Membro
Membro
COB
Cuuas
PARECER JURÍDICO
ASSJURO2LO310723CMI
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NOVOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO
DO MUNICÍPIO — AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS — RECOMENDAÇÕES.
Trata-se de consulta formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Vereadores de Itaberaba, acerca do Projeto de Lei nº 12/2023, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que estabelece novos limites do perímetro urbano do
Município de Itaberaba, e dá outras providências.
A Lei Orgânica Municipal atribui ao prefeito a competência privativa para
aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento
urbano ou para fins urbanos (art. 87, inciso XXXIV). A proposição também trata de
interesse local, o que se amolda às disposições do art. 30, |, da Constituição Federal.
No entanto, duma leitura acurada da proposição, não vislumbramos alguns
dos pressupostos mínimos fixados pela Lei Federal 10.257/01, como condição para
ampliação do perímetro urbano, a saber:
Arm. 42B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu
perímetro urbano após a data de publicação desta Lei
deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:
Itaberaba | Salvador
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(75) 3251-3543 1 (71) 99371-7583
COB
cuuas
|- demarcação do novo perímetro urbano;
Il - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos
trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de
desastres naturais;
Ill - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão
utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e
instalações públicas, urbanas e sociais;
IV-definição de parâmetros de parcelamento, uso e
ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de
usos e contribuir para a geração de emprego e renda;
V-a previsão de áreas para habitação de interesse social por
meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e
de outros instrumentos de política urbana, quando o uso
habitacional for permitido;
Vi-definição de diretrizes e instrumentos específicos para
proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural;
e
VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição
dos ônus e benefícios decorrentes do processo de
urbanização do território de expansão vubana e a
recuperação para a coletividade da valorização imobiliária
resultante da ação do poder público.
$ lo O projeto específico de que trata o caput deste artigo
deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes do
plano diretor, quando houver.
$ 20 Quando o plano diretor contemplar as exigências
estabelecidas no caput, o Município ficará dispensado da
elaboração do projeto específico de que trata o caput deste
artigo.
8 30 A aprovação de projetos de parcelamento do solo no
novo perímetro urbano ficará condicionada à existência do
projeto específico e deverá obedecer às suas disposições.
lfaberaba | Salvador
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(75) 3251-3543 (71) 99371-7583
PREFEITURA
ITABERABA Pr dl Negue 2023
pgto 4 | Emos loz 923
Ofício n.º 93/2023/GAB Itaberaba, 07 de junho de 2023.
Exmº. Srº. Gerson Almeida de Jesus
D.D Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Exm.º Sr. Presidente
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Após cordiais cumprimentos, solicito inclusão na Pauta do Legislativo Municipal do
Projeto de Lei abaixo discriminado:
” Projeto de Lei n.º 012 de 01 de junho de 2023 — que “Estabelece novos
limites do perimetro urbano do Municipio de Itaberaba e dá outras
providências “.
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
RICARDO DOS MASCARENHAS
Prefel unicipal
amara Municipa: de Itaberaba
RECEBIDO EM
03/02 1 23 Às | G0h
Servidor (a)JCMIBA
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Ee
vm www .itaberaba.ba.gov.br TABERADA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 12/2023
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba, PROC NºSHG 2023
E oglo 2
Exmºs. Srs. Vereadores, Anna Valina Pros,
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido à
apreciação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que define novo
perímetro urbano para o Município de Itaberaba.
É sabido que a definição do perímetro urbano deve ser feita por lei municipal, tanto
para fins urbanísticos, como para efeitos tributários.
É que a Constituição da República concedeu ao Município competência legislativa
especial relacionada à política de desenvolvimento urbano (art. 30, | e 182, 8 19),
cabendo-lhe promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.Hely Lopes Meirelles
chega a dizer que, para os fins urbanísticos, “a competência é privativa e irretirável do
Município”.
O Município de Itaberaba encontra-se em plena expansão, sendo cada vez mais
frequente o surgimento de novos loteamentos e empreendimentos imobiliários, muitos
[a deles seguindo um fluxo diferenciado do que dantes imaginado pelos Poderes
Executivo e Legislativo.
Neste sentido, a presente alteração visa a adequação legislativa imediata à realidade
fática já existente, tendo em vista a tendência de expansão do perímetro urbano.
No mais, as áreas que se pretendem inserir como perímetro urbano poderão instalar
loteamentos residenciais, comerciais, bem como áreas industriais, o que evidencia o
interesse público que circunda o tema.
Importante destacar que todas as alterações ora propostas são resultado de intenso
estudo da área técnica deste Poder Executivo, submetida a estudos de engenharia e
ambiental.
1]
Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaDhotmail.com
é ] à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA TA
te, 4 , www.itaberaba.ba.gov.br ITABERABA:
Por último, informa-se que por se tratar de lei que altera o zoneamento urbano, nos
moldes do art. 69, inciso IV, compreende-se que a presente lei é lei complementar,
devendo ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
Neste sentido, encaminha-se o Projeto de Lei nº 12/2023, esperando que seja o
mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo de Itaberaba.
Solicitamos que a tramitação do referido projeto se dê de forma regular e que
seja designada previamente antes da 1º votação uma audiência pública na
Câmara Municipal nos moldes do Art. 40 84º do Estatuto das Cidades.
a o momento para renovar os mais sinceros protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Ricardo dos'Ai Mascarenhas
Prefeit nicipal
Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail. com
4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA re
www .itaberaba.ba.gov.br ITABERABA
a
N
PROJETO DE LEI DE N.º 12
DE fim do Nº Que! 2023
k A gal oz 23
01 DE JUNHO DE 2023 Leoa Pass Ares
Estabelece novos limites do perímetro urbano
do Município de Itaberaba e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores deste Município aprova e EU
O sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o perímetro urbano do Município de Itaberaba, conforme
descritivo abaixo:
|- ÁREA:50.548.137,87m?
O perímetro urbano do Município de Itaberaba inicia-se no MarcoE0, de coordenadas
N 8619300,2974 m e E 357170,4765 m, localizado ás margem da BA-046 - KM
193+700m, sentido crescente (Lado Esquerdo sentido Rui Barbosa) em frente ao Poste
GEO-P177852 da Concessionária Distribuidora de Energia Elétrica; deste segue até o
Marco E1, de coordenadas N 8618740,9195me E 359484,2741 m, localizado na
estrada vicinal deste município a 2,2KM da BR-242, sentido ao Povoado Testa Branca,
em frente à Fazenda Formosa; deste segue até o Marco E2, de coordenadas N
8616520,6364 m e E359028,7376 m, localizado ás margem da BR- 242-KM
v 204+900m, sentido decrescente (Lado Esquerdo sentido Feira de Santana), próximo a
ponte do Riacho do Feijão ao lado do Poste GEO-B226631 da Concessionária
Distribuidora de Energia Elétrica; deste segue até o Marco E3, de coordenadas N
8616027,1238 me E 360140,5960 m, localizado em frente ao Horto Florestal, BR-242-
KM 204+300m; deste segue até o Marco E4, de coordenadas N 8615787,2518me E
360803,8984 m, localizado na rotatória da BR-242-KM 203, em frente a Fazenda
Amaralina na alça direita da BA-233-KM 398+220m, sentido centro da Cidade; deste
segue até o Marco ES, de coordenadas N 8616793,1870 me E 362781,9952 m,
localizado as margem da BA-233-KM 396, sentido decrescente (Lado Esquerdo sentido
Ipirá), em frente ao acesso do Campo de Aviação; deste segue até o Marco E6, de
coordenadas N 8617382,9432 me E 362551,4080 m, localizado as margem da pista de
acesso ao Campo de Aviação a 640m da BA-233-KM 396; deste segue até o Marco
E7, de coordenadas N 8617686,8133 me E 363330,5594 m, localizado em frente ao
Sitio Vitório, fundo da Fábrica de Rações Só Pássaro; deste segue até o Marco E8, de
coordenadas N 8617242,3248 m e E 363658,5548m, localizado as margem da BA-
233-KM 395, sentido decrescente (Lado Esquerdo sentido Ipirá), em frente à entrada
Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Raras
YE www .itaberaba.ba.gov.br ITABERABA
a
de acesso ao Sítio Vitório ao lado do Poste GEO-P697702 da Concessionária
Distribuidora de Energia Elétrica; deste segue até o Marco E9, de coordenadas N
8617768,2570 me E 384840,8386 m, localizado as margem da BA-233-KM 393+900m,
sentido decrescente (Lado Esquerdo sentido Ipirá), em frente ao limite do IF Baiano;
deste segue até o Marco E10, de coordenadas N 8615480,7112 m e E 364623,3534
m, localizado em frente ao Terreno destinado à Construção do Matadouro Municipal,
na BR-242-KM 199, sentido decrescente (Lado Esquerdo sentido Feira de Santana);
deste segue até o Marco E11, de coordenadas N 8613240,0656 me E 362845,0548 m,
localizado na estrada vicinal deste município sentido a Fazenda Mamão em frente a
E.T.E (Estação de Tratamento de Esgoto); deste segue até o Marco E12, de
coordenadas N 8611492,7137 m e E 359865,9329 m, localizado na estrada vicinal
deste município sentido Fazenda Lorena, ao lado do Antigo Pontilhão da Linha Férrea,
próximo ao Poste GEO-P158476 da Concessionária Distribuidora de Energia Elétrica;
deste segue até o Marco E13, de coordenadas N 8610415,7300me E 359148,2869 m,
” localizado as margem da BA-046-KM 184+950m, sentido decrescente (Lado Direito
sentido laçu), em frete ao Sitio Umbuzeiro, na cabeceira da ponte, deste segue até o
Marco E14, de coordenadas N 8610124,9776 m e E 357617,1138 m, localizado a
1,5KM do Conjunto Habitacional Nova Vida Itaberaba, seguindo na estrada vicinal
deste município, sentido ao Povoado Vitório; deste segue até o Marco E15, de
coordenadas N 8615442,4863 m e E 354779,1763 m, localizado as margem da BR-
242-KM 209+600m, sentido crescente (Lado Direito sentido Seabra); deste segue até o
Marco E16, de coordenadas N 8617970,5796 me E 355283,4632 m, localizado a
1,7Km da BR-242-KM 208+220m, sentido crescente (Lado Direito, estrada de acesso a
Subestação de Energia Elétrica e o Bar e Restaurante Cabana-Fazenda São Luiz).
Art. 2º -O perímetro descrito no artigo anterior, está georreferenciado ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação EO, de coordenadas N 8619300,2974 m e E
357170,4765 m, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM,
referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum Sirgas 2000 e
[a calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º - O mapa do perímetro urbano e o Memorial Descritivo são partes integrantes
desta Lei.
Art. 4º - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano passa a vigorar acrescido da
presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 de junho de 2023.
RICARDO DOS A S MASCARENHAS
Prefei unicipal
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
epog “
FONE: 75 99992-2518/992'3-0804
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE ITABERABA - BA
Prefeitura Municipal de Itaberaba
Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Coordenadoria de Projetos e Estruturas Urbanas
Gerência de Habitação e Saneamento
ITABERABA/BA - 2022
q
FONE: 75 9992-2518 /99213-0804
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE ITABERABA - BA
Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco EO, de coordenadas N 8619300,2974 m e
E 357170,4765 m, localizado ás margem da BA-046 — KM 193+700m, sentido crescente
é Esquerdo sentido Rui Barbosa) em frente ao Poste GEO-P177852 da
oncessionária Distribuidora de Energia Elétrica; deste segue até o Marco E1, de
coordenadas N 8618740,9195 m e E 359484,2741 m, localizado na estrada vicinal deste
município a 2,2KM da BR-242, sentido ao Povoado Testa Branca, em frente à Fazenda
Formosa; deste segue até o Marco E2, de coordenadas N 8616520,6364 m e E
359028,7376 m, localizado ás margem da BR- 242-KM 204+900m, sentido decrescente
(Lado Esquerdo sentido Feira de Santana), próximo a ponte do Riacho do Feijão ao lado do
Poste GEO-B226631 da Concessionária Distribuidora de Energia Elétrica; deste segue até
o Marco E3, de coordenadas N 8616027,1238 m e E 360140,5960 m, localizado em frente
ao Horto Florestal, BR-242-KM 204+300m; deste segue até o Marco E4, de coordenadas N
8615787,2518 m e E 360803,8984 m, localizado na rotatória da BR-242-KM 203, em frente
a Fazenda Amaralina na alça direita da BA-233-KM 398+220m, sentido centro da Cidade:
deste segue até o Marco ES, de coordenadas N 8616793,1870 m e E 362781,9952 m,
localizado as margem da BA-233-KM 396, sentido decrescente (Lado Esquerdo sentido
Ipirá), em frente ao acesso do Campo de Aviação; deste segue até o Marco E6, de
coordenadas N 8617382,9432 m e E 362551,4080 m, localizado as margem da pista de
acesso ao Campo de Aviação a 640m da BA-233-KM 396; deste segue até o Marco E7, de
ras N 8617686,8133 m e E 363330,5594 m, localizado em frente ao Sitio Vitório,
ndo da Fábrica de Rações Só Pássaro; deste segue até o Marco E8, de coordenadas N
8617242,3248 m e E 363658,5548 m, localizado as margem da BA-233-KM 395, sentido
decrescente (Lado Esquerdo sentido Ipirá), em frente à entrada de acesso ao Sítio Vitório
ao lado do Poste GEO-P697702 da Concessionária Distribuidora de Energia Elétrica; deste
segue até o Marco E9, de coordenadas N 8617768,2570 m e E 364640,8385 m, localizado
as margem da BA-233-KM 393+900m, sentido decrescente (Lado Esquerdo sentido Ipirá),
em frente ao limite do IF Baiano; deste segue até o Marco E10, de coordenadas N
8615480,7112 m e E 364623,3534 m, localizado em frente ao Terreno destinado à
Construção do Matadouro Municipal, na BR-242-KM 199, sentido decrescente (Lado
Esquerdo sentido Feira de Santana); deste segue até o Marco E11, de coordenadas N
8613240,0656 m e E 362845,0548 m, localizado na estrada vicinal deste município sentido
a Fazenda Mamão em frente a E T.E (Estação de Tratamento de Esgoto); deste segue até
o Marco E12, de coordenadas N 8611492,7137 m e E 359865,9329 m, localizado na
estrada vicinal deste município sentido Fazenda Lorena, ao lado do Antigo Pontilhão da
Linha Férrea, próximo ao Poste GEO-P158476 da Concessionária Distribuldora de Energia
Elétrica; deste segue até o Marco E13, de coordenadas N 8610415,7300 m e E
* 359148,2869 m, localizado as margem da BA-046-KM 184+950m, sentido decrescente
(Lado Direito sentido laçu), em frete ao Sitio Umbuzeiro, na cabeceira da ponte, deste
segue até o Marco E14, de coordenadas N 8610124,9776 m e E 357617,1138 m,
localizado a 1,5KM do Conjunto Habitacional Nova Vida Itaberaba, seguindo na estrada
vicinal deste município, sentido ao Povoado Vitório; deste segue até o Marco E15, de
coordenadas N 8615442,4863 m e E 354779,1763 m, localizado as margem da
BR-242-KM 209+600m, sentido crescente (Lado Direito sentido Seabra); deste segue até o
Marco E16, de coordenadas N 8617970,5796 m e E 355283,4632 m, localizado a 1,7Km
da BR-242-KM 208+220m, sentido crescente (Lado Direito, estrada de acesso a
Subestação de Energia Elétrica e o Bar e Restaurante Cabana-Fazenda São Luiz).
Fechando assim um Polígono com área de 50.548.137,87m?. O perímetro descrito, esta
georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação EO, de coordenadas
N 8619300,2974 m e E 357170,4765 m, e os vértices encontram-se representados no
sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum Sirgas 2000
e calculados no plano de projeção UTM.
Responsável las Stenio Lima Souza
CFTIBA — 96396121549

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