| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | ESTABELECE NOVOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 Câmara Municipal de Itaberaba Of. nº 01/2023 ” A Exm.º Sr. Ricardo dos Anjos Mascarenhas CG DD. Prefeito Municipal de Itaberaba “e %& o Itaberaba-BA. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Itaberaba-BA, 03 de agosto de 2023. ú Assunto: Solicitação de Relatório - Projeto de Lei nº 12/2023. X U o. Senhor Prefeito, q "Ga ha o) Cumprimentando-o cordialmente, vimos comunicar a Vossa Excelência O, que, em relação ao Projeto de Lei nº 12/2023, da lavra deste Poder Executivo Municipal, o qual versa sobre a definição de novos limites do perímetro urbano do município de Itaberaba e outras providências, a Comissão de Justiça e Redação, no exercício de suas atribuições regimentais e com base na recomendação da Assessoria Jurídica desta Casa, solicita, para inclusão ao projeto em questão, o encaminhamento de um relatório contendo os pressupostos previstos no art. 42-B da Lei Federal 10.527/01. Ressaltamos que o referido relatório é imprescindível para embasar a emissão do parecer conclusivo desta Comissão e, consequentemente, para viabilizar a continuidade da tramitação da matéria. Anexamos, para sua apreciação, uma cópia do parecer jurídico que fundamentou o entendimento desta comissão. Na expectativa de sua coiaboração e ciente de sua compreensão, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Respeitosamente, A COMISSÃO. Vereador sds DE OLIVEIRA SILVA 2 Presidente A Nas Ve or LUCIANO SAMPAIO DE OLIVEIRA Membro Membro COB Cuuas PARECER JURÍDICO ASSJURO2LO310723CMI EMENTA: PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NOVOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO — AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS — RECOMENDAÇÕES. Trata-se de consulta formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba, acerca do Projeto de Lei nº 12/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que estabelece novos limites do perímetro urbano do Município de Itaberaba, e dá outras providências. A Lei Orgânica Municipal atribui ao prefeito a competência privativa para aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos (art. 87, inciso XXXIV). A proposição também trata de interesse local, o que se amolda às disposições do art. 30, |, da Constituição Federal. No entanto, duma leitura acurada da proposição, não vislumbramos alguns dos pressupostos mínimos fixados pela Lei Federal 10.257/01, como condição para ampliação do perímetro urbano, a saber: Arm. 42B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo: Itaberaba | Salvador cob.advogadosBoutlook.com (75) 3251-3543 1 (71) 99371-7583 COB cuuas |- demarcação do novo perímetro urbano; Il - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; Ill - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; IV-definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; V-a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; Vi-definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão vubana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público. $ lo O projeto específico de que trata o caput deste artigo deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes do plano diretor, quando houver. $ 20 Quando o plano diretor contemplar as exigências estabelecidas no caput, o Município ficará dispensado da elaboração do projeto específico de que trata o caput deste artigo. 8 30 A aprovação de projetos de parcelamento do solo no novo perímetro urbano ficará condicionada à existência do projeto específico e deverá obedecer às suas disposições. lfaberaba | Salvador cob.advogadosBoutlook.com (75) 3251-3543 (71) 99371-7583 PREFEITURA ITABERABA Pr dl Negue 2023 pgto 4 | Emos loz 923 Ofício n.º 93/2023/GAB Itaberaba, 07 de junho de 2023. Exmº. Srº. Gerson Almeida de Jesus D.D Presidente da Câmara Municipal Nesta Exm.º Sr. Presidente Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Após cordiais cumprimentos, solicito inclusão na Pauta do Legislativo Municipal do Projeto de Lei abaixo discriminado: ” Projeto de Lei n.º 012 de 01 de junho de 2023 — que “Estabelece novos limites do perimetro urbano do Municipio de Itaberaba e dá outras providências “. Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideração. Atenciosamente, RICARDO DOS MASCARENHAS Prefel unicipal amara Municipa: de Itaberaba RECEBIDO EM 03/02 1 23 Às | G0h Servidor (a)JCMIBA Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Ee vm www .itaberaba.ba.gov.br TABERADA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 12/2023 Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba, PROC NºSHG 2023 E oglo 2 Exmºs. Srs. Vereadores, Anna Valina Pros, Temos a elevada honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que define novo perímetro urbano para o Município de Itaberaba. É sabido que a definição do perímetro urbano deve ser feita por lei municipal, tanto para fins urbanísticos, como para efeitos tributários. É que a Constituição da República concedeu ao Município competência legislativa especial relacionada à política de desenvolvimento urbano (art. 30, | e 182, 8 19), cabendo-lhe promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.Hely Lopes Meirelles chega a dizer que, para os fins urbanísticos, “a competência é privativa e irretirável do Município”. O Município de Itaberaba encontra-se em plena expansão, sendo cada vez mais frequente o surgimento de novos loteamentos e empreendimentos imobiliários, muitos [a deles seguindo um fluxo diferenciado do que dantes imaginado pelos Poderes Executivo e Legislativo. Neste sentido, a presente alteração visa a adequação legislativa imediata à realidade fática já existente, tendo em vista a tendência de expansão do perímetro urbano. No mais, as áreas que se pretendem inserir como perímetro urbano poderão instalar loteamentos residenciais, comerciais, bem como áreas industriais, o que evidencia o interesse público que circunda o tema. Importante destacar que todas as alterações ora propostas são resultado de intenso estudo da área técnica deste Poder Executivo, submetida a estudos de engenharia e ambiental. 1] Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaDhotmail.com é ] à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA TA te, 4 , www.itaberaba.ba.gov.br ITABERABA: Por último, informa-se que por se tratar de lei que altera o zoneamento urbano, nos moldes do art. 69, inciso IV, compreende-se que a presente lei é lei complementar, devendo ser aprovada por maioria absoluta dos membros. Neste sentido, encaminha-se o Projeto de Lei nº 12/2023, esperando que seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo de Itaberaba. Solicitamos que a tramitação do referido projeto se dê de forma regular e que seja designada previamente antes da 1º votação uma audiência pública na Câmara Municipal nos moldes do Art. 40 84º do Estatuto das Cidades. a o momento para renovar os mais sinceros protestos de apreço e consideração. Atenciosamente, Ricardo dos'Ai Mascarenhas Prefeit nicipal Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail. com 4 y Sm PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA re www .itaberaba.ba.gov.br ITABERABA a N PROJETO DE LEI DE N.º 12 DE fim do Nº Que! 2023 k A gal oz 23 01 DE JUNHO DE 2023 Leoa Pass Ares Estabelece novos limites do perímetro urbano do Município de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores deste Município aprova e EU O sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o perímetro urbano do Município de Itaberaba, conforme descritivo abaixo: |- ÁREA:50.548.137,87m? O perímetro urbano do Município de Itaberaba inicia-se no MarcoE0, de coordenadas N 8619300,2974 m e E 357170,4765 m, localizado ás margem da BA-046 - KM 193+700m, sentido crescente (Lado Esquerdo sentido Rui Barbosa) em frente ao Poste GEO-P177852 da Concessionária Distribuidora de Energia Elétrica; deste segue até o Marco E1, de coordenadas N 8618740,9195me E 359484,2741 m, localizado na estrada vicinal deste município a 2,2KM da BR-242, sentido ao Povoado Testa Branca, em frente à Fazenda Formosa; deste segue até o Marco E2, de coordenadas N 8616520,6364 m e E359028,7376 m, localizado ás margem da BR- 242-KM v 204+900m, sentido decrescente (Lado Esquerdo sentido Feira de Santana), próximo a ponte do Riacho do Feijão ao lado do Poste GEO-B226631 da Concessionária Distribuidora de Energia Elétrica; deste segue até o Marco E3, de coordenadas N 8616027,1238 me E 360140,5960 m, localizado em frente ao Horto Florestal, BR-242- KM 204+300m; deste segue até o Marco E4, de coordenadas N 8615787,2518me E 360803,8984 m, localizado na rotatória da BR-242-KM 203, em frente a Fazenda Amaralina na alça direita da BA-233-KM 398+220m, sentido centro da Cidade; deste segue até o Marco ES, de coordenadas N 8616793,1870 me E 362781,9952 m, localizado as margem da BA-233-KM 396, sentido decrescente (Lado Esquerdo sentido Ipirá), em frente ao acesso do Campo de Aviação; deste segue até o Marco E6, de coordenadas N 8617382,9432 me E 362551,4080 m, localizado as margem da pista de acesso ao Campo de Aviação a 640m da BA-233-KM 396; deste segue até o Marco E7, de coordenadas N 8617686,8133 me E 363330,5594 m, localizado em frente ao Sitio Vitório, fundo da Fábrica de Rações Só Pássaro; deste segue até o Marco E8, de coordenadas N 8617242,3248 m e E 363658,5548m, localizado as margem da BA- 233-KM 395, sentido decrescente (Lado Esquerdo sentido Ipirá), em frente à entrada Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Raras YE www .itaberaba.ba.gov.br ITABERABA a de acesso ao Sítio Vitório ao lado do Poste GEO-P697702 da Concessionária Distribuidora de Energia Elétrica; deste segue até o Marco E9, de coordenadas N 8617768,2570 me E 384840,8386 m, localizado as margem da BA-233-KM 393+900m, sentido decrescente (Lado Esquerdo sentido Ipirá), em frente ao limite do IF Baiano; deste segue até o Marco E10, de coordenadas N 8615480,7112 m e E 364623,3534 m, localizado em frente ao Terreno destinado à Construção do Matadouro Municipal, na BR-242-KM 199, sentido decrescente (Lado Esquerdo sentido Feira de Santana); deste segue até o Marco E11, de coordenadas N 8613240,0656 me E 362845,0548 m, localizado na estrada vicinal deste município sentido a Fazenda Mamão em frente a E.T.E (Estação de Tratamento de Esgoto); deste segue até o Marco E12, de coordenadas N 8611492,7137 m e E 359865,9329 m, localizado na estrada vicinal deste município sentido Fazenda Lorena, ao lado do Antigo Pontilhão da Linha Férrea, próximo ao Poste GEO-P158476 da Concessionária Distribuidora de Energia Elétrica; deste segue até o Marco E13, de coordenadas N 8610415,7300me E 359148,2869 m, ” localizado as margem da BA-046-KM 184+950m, sentido decrescente (Lado Direito sentido laçu), em frete ao Sitio Umbuzeiro, na cabeceira da ponte, deste segue até o Marco E14, de coordenadas N 8610124,9776 m e E 357617,1138 m, localizado a 1,5KM do Conjunto Habitacional Nova Vida Itaberaba, seguindo na estrada vicinal deste município, sentido ao Povoado Vitório; deste segue até o Marco E15, de coordenadas N 8615442,4863 m e E 354779,1763 m, localizado as margem da BR- 242-KM 209+600m, sentido crescente (Lado Direito sentido Seabra); deste segue até o Marco E16, de coordenadas N 8617970,5796 me E 355283,4632 m, localizado a 1,7Km da BR-242-KM 208+220m, sentido crescente (Lado Direito, estrada de acesso a Subestação de Energia Elétrica e o Bar e Restaurante Cabana-Fazenda São Luiz). Art. 2º -O perímetro descrito no artigo anterior, está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação EO, de coordenadas N 8619300,2974 m e E 357170,4765 m, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum Sirgas 2000 e [a calculados no plano de projeção UTM. Art. 3º - O mapa do perímetro urbano e o Memorial Descritivo são partes integrantes desta Lei. Art. 4º - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano passa a vigorar acrescido da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 de junho de 2023. RICARDO DOS A S MASCARENHAS Prefei unicipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com epog “ FONE: 75 99992-2518/992'3-0804 DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE ITABERABA - BA Prefeitura Municipal de Itaberaba Secretaria Municipal de Infraestrutura e Coordenadoria de Projetos e Estruturas Urbanas Gerência de Habitação e Saneamento ITABERABA/BA - 2022 q FONE: 75 9992-2518 /99213-0804 DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE ITABERABA - BA Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco EO, de coordenadas N 8619300,2974 m e E 357170,4765 m, localizado ás margem da BA-046 — KM 193+700m, sentido crescente é Esquerdo sentido Rui Barbosa) em frente ao Poste GEO-P177852 da oncessionária Distribuidora de Energia Elétrica; deste segue até o Marco E1, de coordenadas N 8618740,9195 m e E 359484,2741 m, localizado na estrada vicinal deste município a 2,2KM da BR-242, sentido ao Povoado Testa Branca, em frente à Fazenda Formosa; deste segue até o Marco E2, de coordenadas N 8616520,6364 m e E 359028,7376 m, localizado ás margem da BR- 242-KM 204+900m, sentido decrescente (Lado Esquerdo sentido Feira de Santana), próximo a ponte do Riacho do Feijão ao lado do Poste GEO-B226631 da Concessionária Distribuidora de Energia Elétrica; deste segue até o Marco E3, de coordenadas N 8616027,1238 m e E 360140,5960 m, localizado em frente ao Horto Florestal, BR-242-KM 204+300m; deste segue até o Marco E4, de coordenadas N 8615787,2518 m e E 360803,8984 m, localizado na rotatória da BR-242-KM 203, em frente a Fazenda Amaralina na alça direita da BA-233-KM 398+220m, sentido centro da Cidade: deste segue até o Marco ES, de coordenadas N 8616793,1870 m e E 362781,9952 m, localizado as margem da BA-233-KM 396, sentido decrescente (Lado Esquerdo sentido Ipirá), em frente ao acesso do Campo de Aviação; deste segue até o Marco E6, de coordenadas N 8617382,9432 m e E 362551,4080 m, localizado as margem da pista de acesso ao Campo de Aviação a 640m da BA-233-KM 396; deste segue até o Marco E7, de ras N 8617686,8133 m e E 363330,5594 m, localizado em frente ao Sitio Vitório, ndo da Fábrica de Rações Só Pássaro; deste segue até o Marco E8, de coordenadas N 8617242,3248 m e E 363658,5548 m, localizado as margem da BA-233-KM 395, sentido decrescente (Lado Esquerdo sentido Ipirá), em frente à entrada de acesso ao Sítio Vitório ao lado do Poste GEO-P697702 da Concessionária Distribuidora de Energia Elétrica; deste segue até o Marco E9, de coordenadas N 8617768,2570 m e E 364640,8385 m, localizado as margem da BA-233-KM 393+900m, sentido decrescente (Lado Esquerdo sentido Ipirá), em frente ao limite do IF Baiano; deste segue até o Marco E10, de coordenadas N 8615480,7112 m e E 364623,3534 m, localizado em frente ao Terreno destinado à Construção do Matadouro Municipal, na BR-242-KM 199, sentido decrescente (Lado Esquerdo sentido Feira de Santana); deste segue até o Marco E11, de coordenadas N 8613240,0656 m e E 362845,0548 m, localizado na estrada vicinal deste município sentido a Fazenda Mamão em frente a E T.E (Estação de Tratamento de Esgoto); deste segue até o Marco E12, de coordenadas N 8611492,7137 m e E 359865,9329 m, localizado na estrada vicinal deste município sentido Fazenda Lorena, ao lado do Antigo Pontilhão da Linha Férrea, próximo ao Poste GEO-P158476 da Concessionária Distribuldora de Energia Elétrica; deste segue até o Marco E13, de coordenadas N 8610415,7300 m e E * 359148,2869 m, localizado as margem da BA-046-KM 184+950m, sentido decrescente (Lado Direito sentido laçu), em frete ao Sitio Umbuzeiro, na cabeceira da ponte, deste segue até o Marco E14, de coordenadas N 8610124,9776 m e E 357617,1138 m, localizado a 1,5KM do Conjunto Habitacional Nova Vida Itaberaba, seguindo na estrada vicinal deste município, sentido ao Povoado Vitório; deste segue até o Marco E15, de coordenadas N 8615442,4863 m e E 354779,1763 m, localizado as margem da BR-242-KM 209+600m, sentido crescente (Lado Direito sentido Seabra); deste segue até o Marco E16, de coordenadas N 8617970,5796 m e E 355283,4632 m, localizado a 1,7Km da BR-242-KM 208+220m, sentido crescente (Lado Direito, estrada de acesso a Subestação de Energia Elétrica e o Bar e Restaurante Cabana-Fazenda São Luiz). Fechando assim um Polígono com área de 50.548.137,87m?. O perímetro descrito, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação EO, de coordenadas N 8619300,2974 m e E 357170,4765 m, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum Sirgas 2000 e calculados no plano de projeção UTM. Responsável las Stenio Lima Souza CFTIBA — 96396121549 A e E) Ata s et E dos h