br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITABERABA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6003

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

£ Câmara Municipal de Itaberaba
“ E2
Ras 4 ESTADO DA BAHIA
Vai CNPJ 13.267.315/0001-41
Itaberaba-BA, 30 de março de 2022.
Of. n.º 42/2022 - GAB
RECEBIDO NO GABINET+ JO
Ao EXECUTIVO,
Exm.º Sr. Ricardo dos Anjos Mascarenhas DIA: JM : «
DD. Prefeito Municipal de Itaberaba-BA POR: festas A: 054
Av. Rio Branco, 617 - Centro, Itaberaba - BA, 46880-000.
Assunto: Comunica a rejeição do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 07/2023 de
autoria do Poder Executivo Municipal.
Senhor Prefeito,
Com nossas cordiais saudações, cumpre-nos levar ao conhecimento de V.
Ex.º que esta Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada na data de 21/03/2023,
REJEITOU, por 10 (dez) votos a 02 (dois), O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º
07/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração da
contribuição patronal do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaberaba e dá
outras providências.
Sendo o que se nos oferece para o momento, subscrevemo-nos com os
protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Vereador ON ALMEIDA DE JESUS
4% Câmara Municipal de Itaberaba
< >
Rat 4.2 ESTADO DA BAHIA
Vai CNPJ 13.267.315/0001-41
EMENDA Nº 01/2023
Processo nº 136/2023 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.
07/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal; dispõe sobre a
alteração da contribuição patronal do Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Itaberaba e dá outras providências.
TIPO DE EMENDA
ADITIVA SUPRESSIVA MODIFICATIVA SUBSTITUTIVA
L] L] L] L]
DISPOSITIVO EMENDADO
TÍTULO CAPÍTULO SEÇÃO ARTIGO PARÁGRAFO ALÍNEA RUBRICA | INCISO
L] [] [ dl L] [] [1
TEXTO E JUSTIFICATIVA
O artigo 1º do Projeto de Lei em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - A contribuição patronal mensal do Município, incluídas
suas Autarquias e Fundações, definida na avaliação atuarial de
2022, nº 1.786 realizada em 29 de março de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:”
A 4 Vas: ho
ISSN TRA
EEN BRR e UM
ULE
O Tee
£ Câmara Municipal de Itaberaba
4. ESTADO DA BAHIA
fe +
Vais CNPJ 13.267.315/0001-41
Ao
Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus
Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
REQUERIMENTO
Os vereadores que o presente subscrevem, na forma do Art. 145, combinado
com o Art. 78 do Regimento Interno desta Casa, requerem de V. Ex.?, ouvido o Plenário,
que, aprovado o REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, sejam dispensados os
pareceres das comissões permanentes do projeto de lei abaixo relacionado:
4. Processo nº 136/2023 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º
07/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal: dispõe sobre a
alteração da contribuição patronal do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Itaberaba e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 21 de março de 2023. A
VEREADORES:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA
orcrriRpi Dor. O uvor.
k Em +)
ga 4d! Fi U
Sa
PREFEITURA
ITABERABA
RRA DO DESENVOLVIMENTO
Ofício n.º 054/2023GAB Itaberaba, 14 de março de 2023.
Exmº. Srº. Gerson Almeida de Jesus 3
D.D Presidente da Câmara Municipal : ! 136 cas
Nesta JO q
Aona Volímia Poxts
) A 4
Assunto: Solicitação de inclusão em pauta do Projeto de Lei Complementar n.º
07/20203, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
PATRIONAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
tr DE ITABERABA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser apreciado em
REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.
Exm.º Sr. Presidente
Temos a honra de submeter o presente Projeto de Lei Complementar n.º 007/2023
que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRIONAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
ITABERABA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação dessa egrégia
e Casa de Leis, na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desse
Poder Legislativo, EM REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, acompanhado das
justificativas que seguem anexo.
Assim, esperamos contar com a colaboração dessa Casa, no sentido de aprovar o
Presente Projeto de Lei, permitindo que o Poder Executivo possa atender com
rapidez e eficiência essa necessidade.
Ricardo acende Mascarenhã
Prefi unicipal !
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE TABERABA-BA
MOL Dor. O uvor.
PIT
> (a)
p PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA era
404 www.itaberaba.ba.gov.br ITABERABA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 07/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei Complementar n.º 07 de 14 de março de 2023- Altera a redação do artigo 14,
inciso Ill, da Lei n.º 1.211/2010, que Institui o Regime Próprio de Previdência do
[Nm Município de Itaberaba e, dá outras providências — para a devida apreciação e
deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de homologar em seu art. 2º a reavaliação
atuarial feita em MARÇO/2022, em atendimento ao disposto no inciso | do art. 1º da Lei
Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo
nova alíquota de contribuições previdenciárias normal do município estipulada no art.
14, nos termos do resultado desta em atendimento as exigências do Ministério da
Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento
[o interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Atenciosamente,
cad dos nf Mascarenhas
Prefei unicipal
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaDhotmail.com
Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA od
4 4 www.itaberaba.ba.gov.br ITABERABA
1a
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 07 OLO GERAL
Jº |36 ' 2023
DE EM 24/03 23
Anne Vala Besos
CAMARA MUNCIPAL DE ABERMBA EO 14 DE MARÇO DE 2023
Rejetado HM VOT. LI NOT. EI UNOT
AA “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE ITABERABA/BA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprova, e Eu no exercício das atribuições legais
outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei.
Art. 1º - A contribuição patronal mensal do Município, incluídas suas Autarquias e
Fundações, bem como a Câmara Municipal, definida na avaliação atuarial de 2022, nº
1.786 realizada em 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
| - Totalizam em 31,83% (trinta e um inteiros e oitenta e três centésimos por cento),
calculadas sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendidas
da seguinte forma: 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativos ao custo normal, e
17,83% (dezessete inteiros por cento e oitenta e três centésimos por cento) referentes
à alíquota de custo especial, escalonada nos termos do Anexo Único desta Lei, e
observando-se o seguinte:
Art. 2º - A contribuição previdenciária dada por esta Lei será exigida a partir do
primeiro dia do mês de Abril de 2023.
Art. 3º - As competências do parcelamento constantes na Lei Municipal nº 1.725 de 15
de dezembro de 2022 ficam ampliadas até a competência de dezembro de 2022.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, respeitado o disposto no artigo anteri
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de março de 2023.
RICARDO dos álgios MASCARENHA |
Pre Municipal
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Projeto de Lei Complementar n.º 07/2023
ANEXO |
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO | ALÍQUOTA CUSTO SUPLEMENTAR
CF
Ricardo dos Anj ascarenhas
PrefeitoMunicipal
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaQDhotmail.com
PREFEITURA
ITABERABA

open original →