| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITABERABA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6003 |
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£ Câmara Municipal de Itaberaba “ E2 Ras 4 ESTADO DA BAHIA Vai CNPJ 13.267.315/0001-41 Itaberaba-BA, 30 de março de 2022. Of. n.º 42/2022 - GAB RECEBIDO NO GABINET+ JO Ao EXECUTIVO, Exm.º Sr. Ricardo dos Anjos Mascarenhas DIA: JM : « DD. Prefeito Municipal de Itaberaba-BA POR: festas A: 054 Av. Rio Branco, 617 - Centro, Itaberaba - BA, 46880-000. Assunto: Comunica a rejeição do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 07/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal. Senhor Prefeito, Com nossas cordiais saudações, cumpre-nos levar ao conhecimento de V. Ex.º que esta Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada na data de 21/03/2023, REJEITOU, por 10 (dez) votos a 02 (dois), O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 07/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração da contribuição patronal do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaberaba e dá outras providências. Sendo o que se nos oferece para o momento, subscrevemo-nos com os protestos da mais elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Vereador ON ALMEIDA DE JESUS 4% Câmara Municipal de Itaberaba < > Rat 4.2 ESTADO DA BAHIA Vai CNPJ 13.267.315/0001-41 EMENDA Nº 01/2023 Processo nº 136/2023 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 07/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal; dispõe sobre a alteração da contribuição patronal do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaberaba e dá outras providências. TIPO DE EMENDA ADITIVA SUPRESSIVA MODIFICATIVA SUBSTITUTIVA L] L] L] L] DISPOSITIVO EMENDADO TÍTULO CAPÍTULO SEÇÃO ARTIGO PARÁGRAFO ALÍNEA RUBRICA | INCISO L] [] [ dl L] [] [1 TEXTO E JUSTIFICATIVA O artigo 1º do Projeto de Lei em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - A contribuição patronal mensal do Município, incluídas suas Autarquias e Fundações, definida na avaliação atuarial de 2022, nº 1.786 realizada em 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:” A 4 Vas: ho ISSN TRA EEN BRR e UM ULE O Tee £ Câmara Municipal de Itaberaba 4. ESTADO DA BAHIA fe + Vais CNPJ 13.267.315/0001-41 Ao Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba REQUERIMENTO Os vereadores que o presente subscrevem, na forma do Art. 145, combinado com o Art. 78 do Regimento Interno desta Casa, requerem de V. Ex.?, ouvido o Plenário, que, aprovado o REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, sejam dispensados os pareceres das comissões permanentes do projeto de lei abaixo relacionado: 4. Processo nº 136/2023 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 07/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal: dispõe sobre a alteração da contribuição patronal do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaberaba e dá outras providências. Sala das Sessões, em 21 de março de 2023. A VEREADORES: CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA orcrriRpi Dor. O uvor. k Em +) ga 4d! Fi U Sa PREFEITURA ITABERABA RRA DO DESENVOLVIMENTO Ofício n.º 054/2023GAB Itaberaba, 14 de março de 2023. Exmº. Srº. Gerson Almeida de Jesus 3 D.D Presidente da Câmara Municipal : ! 136 cas Nesta JO q Aona Volímia Poxts ) A 4 Assunto: Solicitação de inclusão em pauta do Projeto de Lei Complementar n.º 07/20203, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRIONAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO tr DE ITABERABA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser apreciado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL. Exm.º Sr. Presidente Temos a honra de submeter o presente Projeto de Lei Complementar n.º 007/2023 que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRIONAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITABERABA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação dessa egrégia e Casa de Leis, na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, acompanhado das justificativas que seguem anexo. Assim, esperamos contar com a colaboração dessa Casa, no sentido de aprovar o Presente Projeto de Lei, permitindo que o Poder Executivo possa atender com rapidez e eficiência essa necessidade. Ricardo acende Mascarenhã Prefi unicipal ! Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE TABERABA-BA MOL Dor. O uvor. PIT > (a) p PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA era 404 www.itaberaba.ba.gov.br ITABERABA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 07/2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar n.º 07 de 14 de março de 2023- Altera a redação do artigo 14, inciso Ill, da Lei n.º 1.211/2010, que Institui o Regime Próprio de Previdência do [Nm Município de Itaberaba e, dá outras providências — para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. O projeto de lei epigrafado tem o escopo de homologar em seu art. 2º a reavaliação atuarial feita em MARÇO/2022, em atendimento ao disposto no inciso | do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuições previdenciárias normal do município estipulada no art. 14, nos termos do resultado desta em atendimento as exigências do Ministério da Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial. Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento [o interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. Atenciosamente, cad dos nf Mascarenhas Prefei unicipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaDhotmail.com Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA od 4 4 www.itaberaba.ba.gov.br ITABERABA 1a PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 07 OLO GERAL Jº |36 ' 2023 DE EM 24/03 23 Anne Vala Besos CAMARA MUNCIPAL DE ABERMBA EO 14 DE MARÇO DE 2023 Rejetado HM VOT. LI NOT. EI UNOT AA “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITABERABA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova, e Eu no exercício das atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei. Art. 1º - A contribuição patronal mensal do Município, incluídas suas Autarquias e Fundações, bem como a Câmara Municipal, definida na avaliação atuarial de 2022, nº 1.786 realizada em 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: | - Totalizam em 31,83% (trinta e um inteiros e oitenta e três centésimos por cento), calculadas sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendidas da seguinte forma: 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativos ao custo normal, e 17,83% (dezessete inteiros por cento e oitenta e três centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonada nos termos do Anexo Único desta Lei, e observando-se o seguinte: Art. 2º - A contribuição previdenciária dada por esta Lei será exigida a partir do primeiro dia do mês de Abril de 2023. Art. 3º - As competências do parcelamento constantes na Lei Municipal nº 1.725 de 15 de dezembro de 2022 ficam ampliadas até a competência de dezembro de 2022. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, respeitado o disposto no artigo anteri GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de março de 2023. RICARDO dos álgios MASCARENHA | Pre Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Projeto de Lei Complementar n.º 07/2023 ANEXO | ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ANO | ALÍQUOTA CUSTO SUPLEMENTAR CF Ricardo dos Anj ascarenhas PrefeitoMunicipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaQDhotmail.com PREFEITURA ITABERABA