| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | COMUNICA A APROVAÇÃO PARA OCUPAR CARGO PÚBLICO DE PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 6023 |
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£ Câmara Municipal de Itaberaba q E1 Nat 44 ESTADO DA BAHIA Vais CNPJ 13.267.315/0001-41 Itaberaba-BA, 24 de julho de 2024. Of. n.º 119/2024 - GAB Ao Exm.º Sr. Ricardo dos Anjos Mascarenhas DD. Prefeito Municipal de Itaberaba Nesta. Assunto: Comunica a aprovação de indicação para ocupar cargo público de Procurador-Geral do Município. Senhor Prefeito, Após honrosamente cumprimenta-lo, comunicamos a Vossa Excelência para as finalidades de estilo que, em sessão plenária ordinária realizada no dia 23/07/2024, o Parlamento Municipal aprovou por unanimidade a indicação de sua autoria para o cargo de Procurador-Geral do Município de Itaberaba, a ser ocupado pela Bel. em direito Dr.? Iracema Brandão de Lima Marques, conforme estabelecido no 8 1º do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal e no Art. 3º da Lei Municipal nº 748, de 1º de dezembro de 1991, que cria e estrutura a Procuradoria Geral do Município de Itaberaba. Atenciosamente, Vereador ON ALMEIDA DE JESUS Presidente Procuradoria Geral do Município Recebido nesta Data AADEIA ::MUiAProras £"* Câmara Municipal de Itaberaba cs ly WWW DD A& NR E ESTADO DA BAHIA pre CNPJ 13.267.315/0001-41 R SA 15 po Ao Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus «a qt Presidente da Câmara Municipal de Itaber OA pr REQUER to Os vereadores que o presente subscrevem), nos termos do A combinado com o Art. 78 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerem a V. Ex.?, ouvido o Plenário, que, aprovado o regime de urgência especial, DISPENSAR OS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES, relativos à proposição abaixo discriminada: 4. Processo nº 346/2024 - INDICAÇÃO de autoria do Poder Executivo Municipal: para apreciação do nome da Dr.” Iracema Brandão de Lima Marques para ocupar o cargo de Procuradora Geral do Município. Sala das Sessões, em 23 de julho de 2024. VEREADORES: AMARA A MUNICIPAL DE ITABERABA-A! provado CJ 42VOT. DJ 2VOT. EM Po DA nO m, GERA qu 23/07 2M | Ofício n.º 098/2024/GAB (firmas PERA | Itaberaba, 17 de julho de 2024. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Indicação da Procuradora-Geral do Município. Excelentíssimo Senhor Presidente Estamos encaminhando para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, nos termos do art. 3.º da Lei 748/91 e suas alterações, a indicação da Bacharela em Direito, Dr.º IRACEMA BRANDÃO DE LIMA MARQUES, advogada de reputação ilibada e notório saber jurídico, para assumir o Cargo em Comissão de Procuradora-Geral do Município. Tendo em vista a vacância no cargo em face inesperado pedido de exoneração do ex-Procurador Geral, por razões de foro íntimo, pugnamos pela submissão do nome da referida Bacharela à aprovação desta Casa, em REGIME DE URGÊNCIA,. Aproveito o ensejo para elevarmos protestos de estima e consideração. ice "AMARA MUNICIPAL DE ITABERABAA. provado 1) 1ºVOT. [1] 23/07. HH UvoT. PorlBUNAN) (x () EST O Ricardo dos Mascarenhas % Prefeito Municipal | prereiTUnA Itaberaba, 17 de julho de 2024 MENSAGEM Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaberaba, É com grande satisfação que me dirijo a esta respeitável Casa Legislativa para apresentar a indicação da advogada Iracema Brandão de Lima Marques para o cargo de Procuradora-Geral do Município. A Dra. Iracema Marques é uma profissional de notável saber jurídico e possui um currículo exemplar, com especialização em Direito Administrativo e vasta experiência na área de licitações e contratos públicos. Sua trajetória inclui a atuação como assessora jurídica em diversas prefeituras, onde demonstrou competência e comprometimento com a legalidade e os interesses públicos, conforme currículo e documentos anexos. Conforme determina o artigo 200 da Lei Municipal nº 799/91, a nomeação para o cargo de Procurador-Geral do Município deve ser precedida de aprovação por esta Egrégia Câmara. Neste sentido, destaco que a escolha da Dra. Iracema Marques se alinha aos princípios da eficiência e moralidade administrativa, sendo ela uma profissional que reúne todas as qualificações necessárias para exercer com excelência a função que lhe é proposta. Portanto, solicito aos nobres pares a análise e aprovação do nome da Dra. Iracema Marques para o cargo de Procuradora-Geral do Município, confiante de que esta indicação contribuirá significativamente para a continuidade do trabalho sério e dedicado que vem sendo desenvolvido pela Procuradoria-Geral. Agradeço antecipadamente a atenção e o apoio de todos os membros desta Casa à presente indicação. Atenciosamente, Ricardo dos ascarenhas Prefeito Municipal “AMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA E (o) iracemaimarques005 com 75991421462 19) Rua Bromélia nr 15, Condomínio Brezza di Fiori Loteamento Bahia, Itaberaba, BA 46770-000 (E) 10/04/1959 & brasileira Casado(a FORMAÇÃO ACADÊMICA Pós Graduada, Direito Público Universidade Estácio de Sá Salvador, BA Status - Concluído elem Direito, Direito ersidade Braz Cubas, Mogi das Cr AbniLI9TA Status - Concluído IDIOMAS Português: Língua materna HISTÓRICO PROFISSIONAL Fevereiro 2011 - Agosto 2022 Tribunal de Justiça da Bahia - assessora magistrado, Salvador, Bahia APOSENTADA Fevereiro 2009 - Dezembro 2010 Prefeitura Municipal de Marcionílio Souza - advogada, Marcionílio Souza, Bahia Fevereiro 1993 - Dezembro 2010 Etienne Magalhães e Iracema Marques Adv Associados - advogada sócia fundadora, Itaberaba, Bahia Fevereiro 2004 - Novembro 2010 Prefeitura de Piatã - advogada, Piatã, Bahia Fevereiro 1996 - Novembro 2610 Banco do Nordeste do Brasil - Advogada de empresa, Itaberaba e região , Bahia Fevereiro 2004 - Novembro 2008 Prefeitura de Brejões - advogada, Brejões, Bahia Janeiro 2004 - Novembro 2008 Prefeitura Municipal rie Lençóis - advogada, Lençóis, Bahia Janeiro 2001 - Dezembro 2004 Prefeitura Municipal de Andaraí - advogada, Andaraí, Bahia Janeiro 2001 - Novembro 2004 Prefeitura Municipal de Itaetê - advogada , Itaetê, Bahia Março 1998 - Junho 2004 Caixa Econômica Federal - Advogada de empresa, Itaberaba e região , Bahia Fevereiro 2000 - Outubro 2003 Prefeitura Municipal de Mz cajuba - advogada, Macajuba, Bahia Fevereiro 1985 - Novembr: 2002 Banco Bradesco SA - Advogada de empresa, Itaberaba, Bahia Fevereiro 1996 - Novembro 2000 Prefeitura Municipal de Itaberaba - Advogada, Itaberaba, Bahia Junho 1987 - Setembro 1993 Prefeitura Municipal de Itaberaba - Secretaria Municipal de Administração , Itaberaba, Bahia Fevereiro 1983 - Dezembro 1984 IMS Industria Metalúrgica de Simões Filho - Assessora de diretoria, Simões Filho, Bahia Abril 1977 - Julho 1981 Universidade Braz Cubas - Secretaria da Faculdade Filosofia Ciências Letras, Mogi das Cruzes, São Parto Inglês: Avaiiçado HABILIDADES E COMPETÊNCIAS Especialista em Direito Público Advocacia Pública Constitucional, Tributário Administrativo CONQUISTAS E DISTINÇÕES Supervisão de equipe Chefia JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL CERTIDÃO Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que dispõe a Res.-TSE nº 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE com a Justiça Eleitoral na presente data . - Eleitor(a): IRACEMA BRANDAO DE LIMA MARQUES Inscrição: 0446 2015 0523 Zona: 042 Seção: 0197 Município: 35955 - ITABERABA UF: BA Data de nascimento: 10/04/1959 Domicílio desde: 11/12/1991 Filiação: - JANICE BRANDAO DE LIMA - ANTONIO FERREIRA LIMA Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): ADVOGADA/ADVOGADO Certidão emitida às 11:21 em 18/07/2024 Res.-TSE nº 21.823/2004: O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos celativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela justiça eleitoral e não mitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos. A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção, em Portugal, pelo estatuto da igualdade. Esta à é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por meio do código: YWNR.9KUG.EPTC.L7ZB ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO SECCIONAL DA BAHIA IDENTIDADE DE ADVOGADA nove IRACEMA BRANDÃO DE LIMA MARQUES 4e" Fuação Es ANTONIO FERREIRA LIMA Em JANICE BRANDÃO DE LINA MATURALOADE Data NE NASGUÉNIO SÃO PAULO-SP 10/04/1959 [Eid a o VOSSA SSIS 004 4B7 B60-84 & ma FXPEDDO tu Ubnnaalo. Berços 1 mama DANIELA LAS DA AMADO PRESDONTE TEM FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 03196927 vit PARA TODOS OS FINS LEGAIS USO OBRIGATORIO Am 13 Sa Lei ES06I94) ASSIMATURA DG ros ajos OMGEAVAÇÕES A | IDENTIDADE Cr Gastal ger ELA 068. A A FEDERÁTIVA:DO!BRASIL os] à INISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA 4 Né RETARIA met DE TRÂNSITO, [9 3 DATA, LOCAL E UF DE NASCIMENTO 10/04/1959 SAO PAULO/SP DATA EMISSÃO 4b VALIDADE aà (Clisinaças taco) JD EaD 712 ANTOMO FERREIRALIMA JANICE BRANDAO DE LIMA e MISTERIO DA FAZENDA el ccropramia DA RECEITA FEDE A TUMA ct MPORM AÇÕES ECONÔMICO FISCAIS -«a09 00 8'5 «BOINA sesAges roentrricação Do covrmeuintE ves Po emerge 4 reset DF pescrRT dão nt en dir ssmas físicas FEMRITÓRIO NACIONAL | Nombro y Apelidos - Primeira de Conducir =3. Data Local da Birth DOM AYY [Fecha y ar de Nacimiento — ha Ou DORA Tão =4b. Data do YM Nada Hot = ACO do Dosmito RE = 5. Númaro de registro ida CNH: | Drivor license Class | do Permisos do. |Nacionalidad - Filiação | Filiation / Filiación 10 lonas - Local | Flugar é teu Be I<XBRADOT948645<DU9<<<<<<<<<<<< 5904103F270TIGNBRAS<<<<<<<<<<8 IRACEMA<<BRAND<DE<LIMA<MARQUES / TJBA- DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO — Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Cad. 1/ Página 10 DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/17793, DECIDE Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GREVILSON CARDOSO DUTRA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 111.647-9, classe GC, nível 36, da Comarca de Santa Bárbara, de entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lel Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 42% de Gratificação Adiclonal por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11,170/2008). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022. Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/20974, : [) DECIDE Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL JESUS DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 179.996-7, classe C, nível 34, da Comarca de Anagé, de entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n: 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 37% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008). ! GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022. Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente das pn cano neto) acadipei cam a i DECRETO JUDICIÁRIO edi 4 F O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do do Processo nº TJ-ADM-2022/00386, popa Jena dr viga OO ODE DECIDE Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOELIA SANTOS DE JESUS, Oficiala de Justi 902.659-2, classe B, nível 18, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento com rés ia pobre ga h combinado com o art. 3º, 8 7º, III, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de 7) Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei nº 7.885/2001); 12% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei nº 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa ($ 7º, III, art. 3º da EC 026/2020). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022. Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso d do Processo n. TJ-ADM-2021/37122, e suas atribuições legais, à vista do que consta co urrcóder aposentadoria voluntária à servidora IRACEMA BRANDÃO DE LIMA MARQUES, S , Supervisora de Expedl 904.015-3, classe A, nível 10, da Comarca de Salvador, de entrância final, nos termos do art. Seg 1º,I, da Emendo tida Estadual n. 26/2020, com proventos calculados na forma do art, 8º, Il, do antedito diploma legal, E GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022 Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 38658711/2024 CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra: IRACEMA BRANDAO DE LIMA MARQUES ou CPF n. 004.487.668-84 Certidão emitida em 18/07/2024, às 11:17:53 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de 1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Bahia. Observações: a) b — [o — d) e) f) Certidão: 38658711 Código de Validação: OB2E 1300 BA1F AB9F EF8D 8B8D 04F0 5E10 Data da Atualização: 17/07/2024, às 08:01:28 A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trft.jus.br/certidao, por meio do código de validação abaixo; A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio figure como parte; Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n. 680/2020; Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília): Seção Judiciária: Bahia (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º Região, JEF Virtual, Processual e SEEU) até 17/07/2024, às 08:01:28. Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º Grau. 18/07/2024 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia CERTIDÃO ESTADUAL AÇÕES CÍVEIS - 1º GRAU CERTIDÃO Nº: 01213715E A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela intemet no site do Tribunal de Justiça (https://portalcertidoes.tjba jus.br/4/primeirograu). CERTIFICO que, pesquisando os registros de distribuição de feitos cíveis do Estado da Bahia, anteriores à data de 18/07/2024, verifiquei CONSTAR em nome da parte abaixo indicada: Nome: IRACEMA BRANDÃO DE LIMA MARQUES Naturalidade: SÃO PAULO Estado Civil: Casado CPF: 004.487.668-84 RG: 75180 Orgão Expedidor: OAB-BA Filiação 1: JANICE BRADÃO DE LIMA Filiação 2: ANTONIO FERREIRA LIMA Endereço: Rua Bromélia nr 15 Cond Brezza de Fiori, Loteamento Bahia, Itaberaba Comarca SALVADOR Processo Ação Órgão Assunto Distribuição Tipo Julgador Participação 0577993-54.2017.8.05.0001 Cumprimento | 6º VARA DA Causas 15/12/2017 PARTE ATIVA de Sentença FAZENDA Supervenientes contra à PUBLICA ê Sentença Fazenda Pública Esta certidão abrange as ações das Varas de Família, incluindo as que versam sobre Tutela e Curatela, Varas de Registro Público, Varas de Acidentes de Trabalho, Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual. Em caso de inconformidade entrar com contato com o SEDEC através do e- mail sedecQtjba,jus.br. Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a Receita Federal que verifique a identidade do NOME com o CPF. Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário. = vzoz ap oyn/epal “estoy-equinb “opeaes “oBpIjoo BAOU BUIN Ap OBSSILIS E OUBSSI09U pJas ejep Bisa sody oBssiIa ENS ap BISp BP sed e seip DE ap apepijea te opphido Ria sEJSNO U9S 2 OBPIJS9 BISS anb 'sjususjeuiy “04d jpapsuodsas jeuojoipsunf 0281 oe opdeoyia! E pejndiuoa ap jepunu spas eu OBÍCULOJU| Ap 0gÕEZ) jquods!p ejed w opeBjnf wa epeysuel eupjeuapuoo eduejuas was ogdejuen *opeiouEISUNDIO OB) Sp oBdinquisip e sesuoo opuenh paduyj anb 'rNO OP OLOZ/LZL ogânjosa! ep .g "ue Op E UJOO OPiCde Sp epiiuta cepiuay Jeyoios gsapod sa10) epeotpnfasd eossad ua ossasod no ojuanbu| eanisod oepiao ap oBssituS 2) 15 O uJOS à 600Z/0/90 9P “16 LL =U [o] al eiyeg ep opeisa op Bónsnç ap jeunqui ol yiotanr dadod zap oynfap 8L eso j-equinh sopas +zo elyeg ep opeisa op eôpsnr ap jpunqui olayIdlanr dadod CENTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO CERTIFICADO Ceitificamos que IRACEMA BRANDÃO DE LIMA MARQUES Pos-Graduação Lato Sensu / Especialização em DIREITO PÚBLICO (CONST, TRIB. E ADMINISTRATIVO) concluiu o Curso de realizado no período de. 1º de. DEZEMBRO * de. 2008 q 13 de, MAIO. de. 2006 com carga horária total de. 380 horas. à g - R sd Rio-de Janeiro, 15 “de MAO ge 20.9 unpueasinios y VieRo q Estácio E : equeçoe cenas Sa VAO! = 16), ENO NE AS OTA SR AESA ELSA a faculdade de Direito Ç “Braz Cubas” E O Diretor do Faculdade de Direito “Braz Cubas”, no uso dz sas atribuições E e tendo em vísta-a conclusão do Curso de Ciências Jurídicas, emoz de quino de ge, NV) confere o título de Bacharel em Ciências Jurídicas o sa dracema Brandão de Lima o filha de Antonio sereia Lima e de Janíce Jrandão de Lima e nascida a 20 de abril de 1950, natural do Estado de São Palo À N : t lhe o presente Diploma - SR i gozar de todos os direitos e prerrogativas legais. e Berto: Paulo Miarrondes Carmalho Recretário Percio Chara unior so a 499 Blploma rom Badu sob no 4 “3 tivo. D28.... LAR RBRM | ARE | ReOsSSSO HU, ZE 2IALOI... ! Cm ato, aaa no fi 12 PAULO 5 ess a! ERNESTO SÁ EL Ora das Slegtas do Saul Guest do Estado di Bit iniciativa IRACEMA BRANDÃO DE LIMA = pn em reconhecimento aos zeleoantes à Qubieção do ED dra Rg eos do 22 Re eciedor ; ERNESTO DE SÁ BITTENCOURT CÂMARA foi o primeiro Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Bahia, no período de 1932 a 1937. Filho de Estácio de Sá Bittencourt Câmara e Maria Amélia de Sá Chaves Câmara, nasceu em Ilhéus — BA, em 07 de fevereiro de 1876. Colou grau em direito em 07 de dezembro de 190 |, inscrevendo-se na OAB-BA em 08 de julho de 1932, sendo o portador da carteira de nº 01 da OAB-BA. Advogado ético, de vasto conhecimento jurídico e de grande noção de responsabilidade social, Emesto Sá participou intensamente das atividades do Instituto dos Advogados da Bahia tendo sido inclusive seu Presidente no período de 1924 até fins de 1926. Foi eleito para o Conselho Superior do IAB nos períodos de 1935-1937, 1939-1941 e 1941-1943. Ernesto Sá faleceu em Salvador em 01 de fevereiro de 1947, Os Advogados da Bahia são devedores da dedicação, do empenho e da luta desenvolvida pelo seu primeiro Presidente. SAB Esa BAHIA CERTIFICADO Certifico que TRACEMA MARQUES Inscrito no CPF sob o número 004.487.668-84, participou do curso online INVENTÁRIO E PARTILHA , realizado pela Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes, no período de 17/05/2021 01/07/2021 , com carga horária de 2:00 horas. Salvador, 15 de julho de 2021 Diretora Geral da ESA-BA