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materia nº 221/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 221 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaCOMUNICA A APROVAÇÃO PARA OCUPAR CARGO PÚBLICO DE PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.
native_id6023

Autoria

Documents (1)

texto original #

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£ Câmara Municipal de Itaberaba
q
E1
Nat 44 ESTADO DA BAHIA
Vais CNPJ 13.267.315/0001-41
Itaberaba-BA, 24 de julho de 2024.
Of. n.º 119/2024 - GAB
Ao
Exm.º Sr. Ricardo dos Anjos Mascarenhas
DD. Prefeito Municipal de Itaberaba
Nesta.
Assunto: Comunica a aprovação de indicação para ocupar cargo público de
Procurador-Geral do Município.
Senhor Prefeito,
Após honrosamente cumprimenta-lo, comunicamos a Vossa Excelência
para as finalidades de estilo que, em sessão plenária ordinária realizada no dia
23/07/2024, o Parlamento Municipal aprovou por unanimidade a indicação de sua
autoria para o cargo de Procurador-Geral do Município de Itaberaba, a ser ocupado
pela Bel. em direito Dr.? Iracema Brandão de Lima Marques, conforme estabelecido
no 8 1º do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal e no Art. 3º da Lei Municipal nº 748, de 1º
de dezembro de 1991, que cria e estrutura a Procuradoria Geral do Município de
Itaberaba.
Atenciosamente,
Vereador ON ALMEIDA DE JESUS
Presidente
Procuradoria Geral do Município
Recebido nesta Data
AADEIA ::MUiAProras
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NR E ESTADO DA BAHIA pre
CNPJ 13.267.315/0001-41
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Ao
Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus «a qt
Presidente da Câmara Municipal de Itaber OA pr
REQUER to
Os vereadores que o presente subscrevem), nos termos do A
combinado com o Art. 78 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerem a
V. Ex.?, ouvido o Plenário, que, aprovado o regime de urgência especial,
DISPENSAR OS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES, relativos à
proposição abaixo discriminada:
4. Processo nº 346/2024 - INDICAÇÃO de autoria do Poder
Executivo Municipal: para apreciação do nome da Dr.” Iracema
Brandão de Lima Marques para ocupar o cargo de Procuradora Geral do
Município.
Sala das Sessões, em 23 de julho de 2024.
VEREADORES:
AMARA A MUNICIPAL DE ITABERABA-A!
provado CJ 42VOT. DJ 2VOT. EM
Po DA nO
m, GERA
qu 23/07 2M |
Ofício n.º 098/2024/GAB (firmas PERA |
Itaberaba, 17 de julho de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Indicação da Procuradora-Geral do Município.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Estamos encaminhando para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, nos termos do art. 3.º da
Lei 748/91 e suas alterações, a indicação da Bacharela em Direito, Dr.º IRACEMA BRANDÃO DE
LIMA MARQUES, advogada de reputação ilibada e notório saber jurídico, para assumir o Cargo
em Comissão de Procuradora-Geral do Município.
Tendo em vista a vacância no cargo em face inesperado pedido de exoneração do ex-Procurador
Geral, por razões de foro íntimo, pugnamos pela submissão do nome da referida Bacharela à
aprovação desta Casa, em REGIME DE URGÊNCIA,.
Aproveito o ensejo para elevarmos protestos de estima e consideração.
ice "AMARA MUNICIPAL DE ITABERABAA.
provado 1) 1ºVOT. [1] 23/07. HH UvoT.
PorlBUNAN) (x ()
EST O
Ricardo dos Mascarenhas %
Prefeito Municipal |
prereiTUnA
Itaberaba, 17 de julho de 2024
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaberaba,
É com grande satisfação que me dirijo a esta respeitável Casa Legislativa para apresentar a
indicação da advogada Iracema Brandão de Lima Marques para o cargo de Procuradora-Geral
do Município.
A Dra. Iracema Marques é uma profissional de notável saber jurídico e possui um currículo
exemplar, com especialização em Direito Administrativo e vasta experiência na área de licitações
e contratos públicos. Sua trajetória inclui a atuação como assessora jurídica em diversas
prefeituras, onde demonstrou competência e comprometimento com a legalidade e os interesses
públicos, conforme currículo e documentos anexos.
Conforme determina o artigo 200 da Lei Municipal nº 799/91, a nomeação para o cargo de
Procurador-Geral do Município deve ser precedida de aprovação por esta Egrégia Câmara. Neste
sentido, destaco que a escolha da Dra. Iracema Marques se alinha aos princípios da eficiência e
moralidade administrativa, sendo ela uma profissional que reúne todas as qualificações
necessárias para exercer com excelência a função que lhe é proposta.
Portanto, solicito aos nobres pares a análise e aprovação do nome da Dra. Iracema Marques para
o cargo de Procuradora-Geral do Município, confiante de que esta indicação contribuirá
significativamente para a continuidade do trabalho sério e dedicado que vem sendo
desenvolvido pela Procuradoria-Geral. Agradeço antecipadamente a atenção e o apoio de todos
os membros desta Casa à presente indicação.
Atenciosamente,
Ricardo dos ascarenhas
Prefeito Municipal
“AMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA
E
(o)
iracemaimarques005
com
75991421462
19)
Rua Bromélia nr 15,
Condomínio Brezza di Fiori
Loteamento Bahia, Itaberaba,
BA 46770-000
(E)
10/04/1959
&
brasileira
Casado(a
FORMAÇÃO
ACADÊMICA
Pós Graduada, Direito Público
Universidade Estácio de Sá
Salvador, BA
Status - Concluído
elem Direito, Direito
ersidade Braz Cubas,
Mogi das Cr
AbniLI9TA
Status - Concluído
IDIOMAS
Português: Língua materna
HISTÓRICO PROFISSIONAL
Fevereiro 2011 - Agosto 2022
Tribunal de Justiça da Bahia - assessora magistrado, Salvador, Bahia
APOSENTADA
Fevereiro 2009 - Dezembro 2010
Prefeitura Municipal de Marcionílio Souza - advogada, Marcionílio Souza, Bahia
Fevereiro 1993 - Dezembro 2010
Etienne Magalhães e Iracema Marques Adv Associados - advogada sócia
fundadora, Itaberaba, Bahia
Fevereiro 2004 - Novembro 2010
Prefeitura de Piatã - advogada, Piatã, Bahia
Fevereiro 1996 - Novembro 2610
Banco do Nordeste do Brasil - Advogada de empresa, Itaberaba e região , Bahia
Fevereiro 2004 - Novembro 2008
Prefeitura de Brejões - advogada, Brejões, Bahia
Janeiro 2004 - Novembro 2008
Prefeitura Municipal rie Lençóis - advogada, Lençóis, Bahia
Janeiro 2001 - Dezembro 2004
Prefeitura Municipal de Andaraí - advogada, Andaraí, Bahia
Janeiro 2001 - Novembro 2004
Prefeitura Municipal de Itaetê - advogada , Itaetê, Bahia
Março 1998 - Junho 2004
Caixa Econômica Federal - Advogada de empresa, Itaberaba e região , Bahia
Fevereiro 2000 - Outubro 2003
Prefeitura Municipal de Mz cajuba - advogada, Macajuba, Bahia
Fevereiro 1985 - Novembr: 2002
Banco Bradesco SA - Advogada de empresa, Itaberaba, Bahia
Fevereiro 1996 - Novembro 2000
Prefeitura Municipal de Itaberaba - Advogada, Itaberaba, Bahia
Junho 1987 - Setembro 1993
Prefeitura Municipal de Itaberaba - Secretaria Municipal de Administração ,
Itaberaba, Bahia
Fevereiro 1983 - Dezembro 1984
IMS Industria Metalúrgica de Simões Filho - Assessora de diretoria, Simões
Filho, Bahia
Abril 1977 - Julho 1981
Universidade Braz Cubas - Secretaria da Faculdade Filosofia Ciências Letras,
Mogi das Cruzes, São Parto
Inglês:
Avaiiçado HABILIDADES E COMPETÊNCIAS
Especialista em Direito Público
Advocacia Pública Constitucional, Tributário Administrativo
CONQUISTAS E DISTINÇÕES
Supervisão de equipe
Chefia
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que
dispõe a Res.-TSE nº 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE com a
Justiça Eleitoral na presente data .
- Eleitor(a): IRACEMA BRANDAO DE LIMA MARQUES
Inscrição: 0446 2015 0523 Zona: 042 Seção: 0197
Município: 35955 - ITABERABA UF: BA
Data de nascimento: 10/04/1959 Domicílio desde: 11/12/1991
Filiação: - JANICE BRANDAO DE LIMA
- ANTONIO FERREIRA LIMA
Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): ADVOGADA/ADVOGADO
Certidão emitida às 11:21 em 18/07/2024
Res.-TSE nº 21.823/2004:
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto,
salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos
celativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela justiça eleitoral e não
mitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se
tratar de candidatos.
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento
de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta;
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção,
em Portugal, pelo estatuto da igualdade.
Esta à é expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço: http://www.tse jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por
meio do código:
YWNR.9KUG.EPTC.L7ZB
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO SECCIONAL DA BAHIA
IDENTIDADE DE ADVOGADA
nove
IRACEMA BRANDÃO DE LIMA MARQUES
4e" Fuação
Es ANTONIO FERREIRA LIMA
Em JANICE BRANDÃO DE LINA
MATURALOADE Data NE NASGUÉNIO
SÃO PAULO-SP 10/04/1959
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DANIELA LAS DA AMADO
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TEM FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 03196927
vit PARA TODOS OS FINS LEGAIS
USO OBRIGATORIO
Am 13 Sa Lei ES06I94)
ASSIMATURA DG ros ajos OMGEAVAÇÕES
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10/04/1959 SAO PAULO/SP
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JANICE BRANDAO DE LIMA
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= 5. Númaro de registro ida CNH:
| Drivor license Class | do Permisos do.
|Nacionalidad - Filiação | Filiation / Filiación
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TJBA- DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO — Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Cad. 1/ Página 10
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do Processo n. TJ-ADM-2022/17793,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GREVILSON CARDOSO DUTRA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n.
111.647-9, classe GC, nível 36, da Comarca de Santa Bárbara, de entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lel Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal
Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 42% de Gratificação Adiclonal por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e
Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11,170/2008).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do Processo n. TJ-ADM-2022/20974, :
[) DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL JESUS DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n.
179.996-7, classe C, nível 34, da Comarca de Anagé, de entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n: 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei
Estadual n. 7.885/2001); 37% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de
Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008). !
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente das pn cano neto) acadipei cam a i
DECRETO JUDICIÁRIO edi
4 F
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do
do Processo nº TJ-ADM-2022/00386, popa Jena dr viga OO ODE
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOELIA SANTOS DE JESUS, Oficiala de Justi
902.659-2, classe B, nível 18, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento com rés ia pobre ga h
combinado com o art. 3º, 8 7º, III, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de
7) Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei nº 7.885/2001); 12% de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço (Lei nº 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa ($ 7º, III, art. 3º da EC 026/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso d
do Processo n. TJ-ADM-2021/37122, e suas atribuições legais, à vista do que consta
co
urrcóder aposentadoria voluntária à servidora IRACEMA BRANDÃO DE LIMA MARQUES, S
, Supervisora de Expedl
904.015-3, classe A, nível 10, da Comarca de Salvador, de entrância final, nos termos do art. Seg 1º,I, da Emendo tida
Estadual n. 26/2020, com proventos calculados na forma do art, 8º, Il, do antedito diploma legal, E
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 38658711/2024
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
IRACEMA BRANDAO DE LIMA MARQUES
ou
CPF n. 004.487.668-84
Certidão emitida em 18/07/2024, às 11:17:53 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Bahia.
Observações:
a)
b
—
[o
—
d)
e)
f)
Certidão: 38658711
Código de Validação: OB2E 1300 BA1F AB9F EF8D 8B8D 04F0 5E10
Data da Atualização: 17/07/2024, às 08:01:28
A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trft.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Bahia (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º Região, JEF Virtual,
Processual e SEEU) até 17/07/2024, às 08:01:28.
Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º Grau.
18/07/2024
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
CERTIDÃO ESTADUAL
AÇÕES CÍVEIS - 1º GRAU
CERTIDÃO Nº: 01213715E
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela intemet no site do
Tribunal de Justiça (https://portalcertidoes.tjba jus.br/4/primeirograu).
CERTIFICO que, pesquisando os registros de distribuição de feitos cíveis do
Estado da Bahia, anteriores à data de 18/07/2024, verifiquei CONSTAR em nome da
parte abaixo indicada:
Nome: IRACEMA BRANDÃO DE LIMA MARQUES
Naturalidade: SÃO PAULO
Estado Civil: Casado
CPF: 004.487.668-84
RG: 75180
Orgão Expedidor: OAB-BA
Filiação 1: JANICE BRADÃO DE LIMA
Filiação 2: ANTONIO FERREIRA LIMA
Endereço: Rua Bromélia nr 15 Cond Brezza de Fiori, Loteamento Bahia, Itaberaba
Comarca
SALVADOR
Processo Ação Órgão Assunto Distribuição Tipo
Julgador Participação
0577993-54.2017.8.05.0001 Cumprimento | 6º VARA DA Causas 15/12/2017 PARTE ATIVA
de Sentença FAZENDA Supervenientes
contra à PUBLICA ê Sentença
Fazenda
Pública
Esta certidão abrange as ações das Varas de Família, incluindo as que
versam sobre Tutela e Curatela, Varas de Registro Público, Varas de Acidentes de
Trabalho, Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual.
Em caso de inconformidade entrar com contato com o SEDEC através do e-
mail sedecQtjba,jus.br.
Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública
ou com a Receita Federal que verifique a identidade do NOME com o CPF. Os dados
informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e/ou destinatário.
=
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olayIdlanr dadod
CENTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO
CERTIFICADO
Ceitificamos que IRACEMA BRANDÃO DE LIMA MARQUES
Pos-Graduação Lato Sensu / Especialização em DIREITO PÚBLICO (CONST, TRIB. E ADMINISTRATIVO)
concluiu o Curso de
realizado no período de. 1º de. DEZEMBRO * de. 2008 q 13 de, MAIO. de. 2006
com carga horária total de. 380 horas. à g - R sd
Rio-de Janeiro, 15 “de MAO ge 20.9
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Estácio E : equeçoe cenas Sa
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ENO NE AS OTA SR AESA ELSA a
faculdade de Direito Ç
“Braz Cubas” E
O Diretor do Faculdade de Direito “Braz Cubas”, no uso dz sas atribuições E
e tendo em vísta-a conclusão do Curso de Ciências Jurídicas, emoz de quino de ge, NV)
confere o título de Bacharel em Ciências Jurídicas o sa
dracema Brandão de Lima o
filha de Antonio sereia Lima e de Janíce Jrandão de Lima e
nascida a 20 de abril de 1950, natural do Estado de São Palo À
N : t lhe o presente Diploma - SR
i gozar de todos os direitos e prerrogativas legais. e
Berto: Paulo Miarrondes Carmalho
Recretário Percio Chara unior
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ERNESTO SÁ
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IRACEMA BRANDÃO DE LIMA = pn
em reconhecimento aos zeleoantes
à Qubieção do ED dra
Rg eos do 22 Re eciedor ;
ERNESTO DE SÁ BITTENCOURT CÂMARA foi o primeiro Presidente da Ordem
dos Advogados do Brasil, Secção Bahia, no período de 1932 a 1937. Filho de Estácio de Sá
Bittencourt Câmara e Maria Amélia de Sá Chaves Câmara, nasceu em Ilhéus — BA, em 07
de fevereiro de 1876. Colou grau em direito em 07 de dezembro de 190 |, inscrevendo-se
na OAB-BA em 08 de julho de 1932, sendo o portador da carteira de nº 01 da OAB-BA.
Advogado ético, de vasto conhecimento jurídico e de grande noção de responsabilidade
social, Emesto Sá participou intensamente das atividades do Instituto dos Advogados da
Bahia tendo sido inclusive seu Presidente no período de 1924 até fins de 1926. Foi eleito
para o Conselho Superior do IAB nos períodos de 1935-1937, 1939-1941 e 1941-1943.
Ernesto Sá faleceu em Salvador em 01 de fevereiro de 1947, Os Advogados da Bahia são
devedores da dedicação, do empenho e da luta desenvolvida pelo seu primeiro
Presidente.
SAB Esa
BAHIA
CERTIFICADO
Certifico que TRACEMA MARQUES Inscrito no CPF sob o número 004.487.668-84,
participou do curso online INVENTÁRIO E PARTILHA , realizado pela Escola
Superior de Advocacia Orlando Gomes, no período de 17/05/2021 01/07/2021 , com
carga horária de 2:00 horas.
Salvador, 15 de julho de 2021
Diretora Geral da ESA-BA

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