| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | DENOMINA " PROFESORA MARIA HEREMITA DA SILVA SANTANA" O PRÉDIO ESCOLAR LOCALIZADO NA RUA ROSALVO CARDOSO DA SILVA S/N, BAIRRO URBIS, NESTE MUNICÍPIO. |
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£» Câmara Municipal de Itaberaba R ESTADO DA BAHI/ o SANÇÃO AUTÓGRAFO SANCIAa A PRESENTE LEI Processo n.º 345/2023 LEI N.º/ 94 DE 02 DE AGOSTO DE 2023 Denomina “Professora Maria Heremita da Silva Santana” o prédio escolar localizado na Rua Rosalvo Cardoso da Silva sin, bairro Urbis, neste município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica denominado de Professora Maria Heremita da Silva Santana, o prédio escolar localizado na Rua Rosalvo Cardoso da Silva s/n, bairro Urbis, neste municipio. Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL D ABA, em 02 de agosto de 2023. Vereador GER 4 Câmara Municipal de Itaberaba ai “ Ragenhhr +, Rat 4.8 ESTADO DA BAHIA a : CNPJ 13.267 .315/0001-41 LISTA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO PARA O CIDADÃO USAR DA PALAVRA NA SESSÃO PLENÁRIA DELIBERATIVA DE 06/12/2022 (Fundamentação: Art. 211, do Regimento Interno) 4. TEMA: Processo nº 345/2023 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 47/2023 de autoria do vereador João do Filé: denomina Maria Heremita da Silva Santana o prédio escolar localizado na Rua Rosalvo Cardoso da Silva s/n, bairro Urbis, neste município, a ser apreciado em primeira discussão na Ordem do Dia da sessão deliberativa de 25/07/2023. 4.º Qto, da Piva. Clécia Souza da Silva 4“ Câmara Municipal de Itaberaba Ala emo õ CGC 13.267.315/0001-41 Wty ESTADO DA BAHIA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO PARECER Processo nº 345/2023 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 17/2023 de autoria do vereador João do Filé, que denomina Maria Heremita da Silva Santana o prédio escolar localizado na Rua Rosalvo Cardoso da Silva s/n, bairro Urbis, neste município Trata-se de projeto de lei legislativo de nº 17/2023, de autoria do vereador João Barbosa de Almeida, conhecido como “João do Filé”, que dispõe sobre a nomeação de prédio público, conforme registrado na ementa. A proposição versa sobre assunto de interesse local, de modo que a matéria nele esposada insere-se no rol das competências pertences aos municípios, a teor do disposto no art. 30, inciso |, da Constituição Federal. Por outro lado, verifica-se que a matéria é de iniciativa concorrente desde a edição da Emenda nº 22/2020, possibilitando-se que o Poder Legislativo também possa principiar projetos de lei que versam sobre a denominação de espaço público, a teor do que dispõe o art. 32, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal. Diante do exposto, entende esta comissão estarem presentes os requisitos relativos à constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade, cabendo ao Plenário a valoração do seu mérito. Sala das Comissões, 20 de julho de 2023. ul dreaa Pres te / Relator a , ATT ami LUCIANO SAMPAIO DE OLIVEIRA Membro 97 AR MAIO Gu NE emma CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA.B, -BA Aprovado BR 1ºVOT.[]22V0T, PorARUNAN IR arg aa = President o da CMIBA COB COIMBRA, OLIVEIRA e BENSABATH PARECER JURÍDICO ASSJUROI VB260623CMI EMENTA: PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS — PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO -— ART. 32, DA LOM, ALTERADO PELA EMENDA nº 22/2020. Trata-se de consulta formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba, acerca do Projeto de Lei nº 017/2023, de autoria do Vereador João Barbosa de Almeida, o qual denomina de Maria Heremita da Silva Santana a o prédio escolar localizado na Rua Rosalvo Cardoso da Silva, s/n, no Bairro da Urbis, neste município. A proposição versa sobre assunto de interesse local, de modo que a matéria nele esposada insere-se no rol das competências pertencentes aos municípios, a teor do disposto no art. 30, inciso |, da Constituição Federal. Por outro lado, desde a edição da Emenda nº 22/2020, a iniciativa das leis que versam sobre a denominação de espaço público deixou de ser competência privativa do Chefe do Poder Executivo, possibilitando-se que o Poder Legislativo possa fazê-lo, a teor do que dispõe o art. 32, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal: Art. 32. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: (hai) ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosOoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 COB COIMBRA, OLIVEIRA & BENSA BATH XIll — proposição e alteração da denominação de nomes próprios, de vias e logradouros públicos, vedada homenagem a pessoas vivas; Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica entende estarem presentes os pressupostos da regimentalidade, constitucionalidade e legalidade no Projeto de Lei nº 017/2023, de autoria do Vereador João Barbosa de Almeida, razão pela qual opina pela sua regular tramitação. Este é o nosso parecer — SMJ. ltaberaba/BA, 26 de junho de 2023. Leandro Almeida de Oliveira OAB/BA 21.879 Henrique Coimbra Filho OAB/BA 31. ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosQoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 £* Câmara Municipal de Itaberaba “ E? “at 42 ESTADO DA BAHIA Nei CNPJ 13.267.315/0001-41 PROJETO DE LEI LEGISLATIVA N.º 47 o 20 DE JUNHO DE 2023 erviost (a) de CMBA Denomina “Professora Maria Heremita da Silva Santana” o prédio escolar localizado na Rua Rosalvo Cardoso da Silva sin, bairro Urbis, neste município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica denominado de Professora Maria Heremita da Silva Santana, o prédio escolar localizado na Rua Rosalvo Cardoso da Silva s/n, bairro Urbis, neste município. Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revoga-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Maria Heremita da Silva Santana, nascida no dia 27 de agosto de 1940, na cidade de Seabra, Bahia, foi uma influente educadora cuja vida foi dedicada ao ensino. Filha de Rosalvo Cardoso da Silva e Adelina Pinheiro da Silva, Maria Eremita iniciou seus estudos primários na zona rural da Fazenda Pedra D'água, continuando sua educação na cidade de Itaberaba, para onde se mudou. Ela completou seus estudos primários na Escola Castro Cincurá, em 1953, após passar por um rigoroso exame de admissão ao Ginásio. Prosseguiu com sua jornada educacional no Ginásio de Itaberaba, uma instituição de ensino regida pela Cooperativa Cultura de Itaberaba, onde concluiu tanto o primeiro quanto o segundo graus. Depois de se formar, Maria Heremita deu continuidade à sua paixão pela educação ao concluir o curso de Magistério. Ela começou sua carreira de ensino como aluna mestra na mesma escola em que estudou. Em 1961, sua competência e dedicação foram reconhecidas quando ela foi oficializada como professora regente do Ginásio de Itaberaba e professora primária do Estado. Durante sua distinta carreira, Maria Heremita ensinou em várias escolas, incluindo a Escola Castro Cincurá, a Escola Everaldo Bacelar, a Escola Góes Calmon, a Escola da 5a Residência do Derba e a Escola Estadual Liberdade. £» Câmara Municipal de Itaberaba — Ummemalo 2 Nat 4,4 ESTADO DA BAHIA = 49 CNPJ 13.267.315/0001-41 A vida e o trabalho de Maria Heremita da Silva Santana exemplificam a dedicação à educação e ao serviço público. Por isso, é proposto que uma unidade escolar no município de Itaberaba seja nomeada em sua honra, como um tributo duradouro à sua contribuição para a educação na região. Maria Heremita Silva Santana casou-se com Pedro Leão Santana teve sete filhos desse relacionamento sendo eles, Rômulo Augusto, André Luiz (in memória), Indaiá, Iracema, Réya Silvia, Pedro Augusto e Nívea, todos moradores dessa cidade, a escola fica situada na Rua Rosalvo Cardoso da Silva s/n, bairro Urbis, sendo construída no largo próximo a sua residência, sabendo também que a professora foi uma das primeiras moradora deste bairro no ano de sua inauguração em 1980. Por tudo quanto exposto, esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos nobres pares que compõem essa egrégia Corte. Sala das Sessões, em 20 de junho de 2023. Vereador JOÃO BARBOSA DE ALMEIDA “João do Filé” FREE | CIPAL DE ITABERABA-BA CÂMARA MUN Aprovado RM tºVOT. C]2:voT. PoruNAN)