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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDENOMINA " PROFESORA MARIA HEREMITA DA SILVA SANTANA" O PRÉDIO ESCOLAR LOCALIZADO NA RUA ROSALVO CARDOSO DA SILVA S/N, BAIRRO URBIS, NESTE MUNICÍPIO.
native_id6049

Autoria

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texto original #

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£» Câmara Municipal de Itaberaba
R ESTADO DA BAHI/
o SANÇÃO
AUTÓGRAFO SANCIAa A PRESENTE LEI
Processo n.º 345/2023
LEI N.º/ 94
DE
02 DE AGOSTO DE 2023
Denomina “Professora Maria Heremita da Silva
Santana” o prédio escolar localizado na Rua Rosalvo
Cardoso da Silva sin, bairro Urbis, neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica denominado de Professora Maria Heremita da Silva Santana, o
prédio escolar localizado na Rua Rosalvo Cardoso da Silva s/n, bairro Urbis, neste
municipio.
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL D ABA, em 02
de agosto de 2023.
Vereador GER
4 Câmara Municipal de Itaberaba
ai “ Ragenhhr +,
Rat 4.8 ESTADO DA BAHIA
a : CNPJ 13.267 .315/0001-41
LISTA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO
PARA O CIDADÃO USAR DA PALAVRA NA
SESSÃO PLENÁRIA DELIBERATIVA DE 06/12/2022
(Fundamentação: Art. 211, do Regimento Interno)
4. TEMA: Processo nº 345/2023 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº
47/2023 de autoria do vereador João do Filé: denomina Maria
Heremita da Silva Santana o prédio escolar localizado na Rua Rosalvo
Cardoso da Silva s/n, bairro Urbis, neste município, a ser apreciado em
primeira discussão na Ordem do Dia da sessão deliberativa de
25/07/2023.
4.º Qto, da Piva.
Clécia Souza da Silva
4“ Câmara Municipal de Itaberaba
Ala emo
õ CGC 13.267.315/0001-41
Wty ESTADO DA BAHIA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PARECER
Processo nº 345/2023 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº
17/2023 de autoria do vereador João do Filé, que denomina
Maria Heremita da Silva Santana o prédio escolar localizado
na Rua Rosalvo Cardoso da Silva s/n, bairro Urbis, neste
município
Trata-se de projeto de lei legislativo de nº 17/2023, de autoria do vereador João
Barbosa de Almeida, conhecido como “João do Filé”, que dispõe sobre a nomeação de
prédio público, conforme registrado na ementa.
A proposição versa sobre assunto de interesse local, de modo que a matéria
nele esposada insere-se no rol das competências pertences aos municípios, a teor do
disposto no art. 30, inciso |, da Constituição Federal.
Por outro lado, verifica-se que a matéria é de iniciativa concorrente desde a
edição da Emenda nº 22/2020, possibilitando-se que o Poder Legislativo também possa
principiar projetos de lei que versam sobre a denominação de espaço público, a teor do
que dispõe o art. 32, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, entende esta comissão estarem presentes os requisitos
relativos à constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade, cabendo ao Plenário a
valoração do seu mérito.
Sala das Comissões, 20 de julho de 2023.
ul dreaa
Pres te / Relator
a ,
ATT ami
LUCIANO SAMPAIO DE OLIVEIRA
Membro 97
AR MAIO Gu NE
emma
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA.B,
-BA
Aprovado BR 1ºVOT.[]22V0T,
PorARUNAN IR
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= President
o da CMIBA
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
e BENSABATH
PARECER JURÍDICO
ASSJUROI VB260623CMI
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS — PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO -— ART. 32, DA
LOM, ALTERADO PELA EMENDA nº 22/2020.
Trata-se de consulta formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Vereadores de Itaberaba, acerca do Projeto de Lei nº 017/2023, de autoria do
Vereador João Barbosa de Almeida, o qual denomina de Maria Heremita da Silva
Santana a o prédio escolar localizado na Rua Rosalvo Cardoso da Silva, s/n, no
Bairro da Urbis, neste município.
A proposição versa sobre assunto de interesse local, de modo que a matéria
nele esposada insere-se no rol das competências pertencentes aos municípios, a
teor do disposto no art. 30, inciso |, da Constituição Federal.
Por outro lado, desde a edição da Emenda nº 22/2020, a iniciativa das leis que
versam sobre a denominação de espaço público deixou de ser competência
privativa do Chefe do Poder Executivo, possibilitando-se que o Poder Legislativo
possa fazê-lo, a teor do que dispõe o art. 32, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 32. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito,
legislar sobre as matérias de competência do Município,
especialmente no que se refere ao seguinte:
(hai)
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosOoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
& BENSA BATH
XIll — proposição e alteração da denominação de nomes
próprios, de vias e logradouros públicos, vedada homenagem
a pessoas vivas;
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica entende estarem presentes os
pressupostos da regimentalidade, constitucionalidade e legalidade no Projeto de
Lei nº 017/2023, de autoria do Vereador João Barbosa de Almeida, razão pela qual
opina pela sua regular tramitação.
Este é o nosso parecer — SMJ.
ltaberaba/BA, 26 de junho de 2023.
Leandro Almeida de Oliveira
OAB/BA 21.879
Henrique Coimbra Filho
OAB/BA 31.
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosQoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
£* Câmara Municipal de Itaberaba
“ E?
“at 42 ESTADO DA BAHIA
Nei CNPJ 13.267.315/0001-41
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA N.º 47 o
20 DE JUNHO DE 2023 erviost (a) de CMBA
Denomina “Professora Maria Heremita da Silva
Santana” o prédio escolar localizado na Rua Rosalvo
Cardoso da Silva sin, bairro Urbis, neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica denominado de Professora Maria Heremita da Silva Santana, o
prédio escolar localizado na Rua Rosalvo Cardoso da Silva s/n, bairro Urbis, neste
município.
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revoga-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Maria Heremita da Silva Santana, nascida no dia 27 de agosto de 1940, na
cidade de Seabra, Bahia, foi uma influente educadora cuja vida foi dedicada ao
ensino. Filha de Rosalvo Cardoso da Silva e Adelina Pinheiro da Silva, Maria
Eremita iniciou seus estudos primários na zona rural da Fazenda Pedra D'água,
continuando sua educação na cidade de Itaberaba, para onde se mudou.
Ela completou seus estudos primários na Escola Castro Cincurá, em 1953,
após passar por um rigoroso exame de admissão ao Ginásio. Prosseguiu com sua
jornada educacional no Ginásio de Itaberaba, uma instituição de ensino regida pela
Cooperativa Cultura de Itaberaba, onde concluiu tanto o primeiro quanto o segundo
graus.
Depois de se formar, Maria Heremita deu continuidade à sua paixão pela
educação ao concluir o curso de Magistério. Ela começou sua carreira de ensino
como aluna mestra na mesma escola em que estudou. Em 1961, sua competência e
dedicação foram reconhecidas quando ela foi oficializada como professora regente
do Ginásio de Itaberaba e professora primária do Estado.
Durante sua distinta carreira, Maria Heremita ensinou em várias escolas,
incluindo a Escola Castro Cincurá, a Escola Everaldo Bacelar, a Escola Góes
Calmon, a Escola da 5a Residência do Derba e a Escola Estadual Liberdade.
£» Câmara Municipal de Itaberaba
— Ummemalo
2
Nat 4,4 ESTADO DA BAHIA
= 49 CNPJ 13.267.315/0001-41
A vida e o trabalho de Maria Heremita da Silva Santana exemplificam a
dedicação à educação e ao serviço público. Por isso, é proposto que uma unidade
escolar no município de Itaberaba seja nomeada em sua honra, como um tributo
duradouro à sua contribuição para a educação na região.
Maria Heremita Silva Santana casou-se com Pedro Leão Santana teve sete
filhos desse relacionamento sendo eles, Rômulo Augusto, André Luiz (in memória),
Indaiá, Iracema, Réya Silvia, Pedro Augusto e Nívea, todos moradores dessa
cidade, a escola fica situada na Rua Rosalvo Cardoso da Silva s/n, bairro Urbis,
sendo construída no largo próximo a sua residência, sabendo também que a
professora foi uma das primeiras moradora deste bairro no ano de sua inauguração
em 1980.
Por tudo quanto exposto, esperamos que a presente propositura seja
acolhida pelos nobres pares que compõem essa egrégia Corte.
Sala das Sessões, em 20 de junho de 2023.
Vereador JOÃO BARBOSA DE ALMEIDA
“João do Filé”
FREE
|
CIPAL DE ITABERABA-BA
CÂMARA MUN
Aprovado RM tºVOT. C]2:voT.
PoruNAN)

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