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materia nº 247/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 247 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaINSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DE SINALIZAÇÃO COM A DENOMINAÇÃO DAS RUAS E LOGRADOUROS DOS BAIRROS E LOTEAMENTOS HABITACIONAIS, PRINCIPALMENTE AQUELES QUE SURGIRAM EM ANOS MAIS RECENTES, COMO O JARDIM EUROPA, ENTRE OUTROS.
native_id6066

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£”% Câmara Municipal de maDerava
“ E?
W + ESTADO DA BAHIA
Vais CNPJ 13.267.315/0001-41
Ao
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus as "2024
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba 43 at - Si
À nna 8 as JE
INDICAÇÃO mi
O Vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após
dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a
seguinte Indicação:
Instalação de placas indicativas de sinalização com a
denominação das ruas e logradouros dos bairros e
loteamentos habitacionais, principalmente aqueles que
surgiram em anos mais recentes, como o Jardim Europa,
entre outros.
JUSTIFICATIVA
Recentemente, vivenciei uma situação que exemplifica a necessidade
urgente dessa medida. No último domingo, tive grande dificuldade para localizar um
endereço no Jardim Europa, um bairro que, apesar de seu crescimento e
desenvolvimento, ainda carece de sinalização adequada. A ausência de placas com a
denominação das ruas gerou um considerável desperdício de tempo e frustração,
evidenciando a carência de uma infraestrutura de sinalização eficiente.
A sinalização de ruas e logradouros é um direito e uma necessidade para
a população, contribuindo não apenas para a facilidade de acesso e mobilidade
urbana, mas também para a segurança e a organização dos bairros. A falta de placas
indicativas pode causar desorientação, dificultar O atendimento de emergências e
comprometer a qualidade de vida dos residentes.
Além disso, a instalação dessas placas é uma obrigação do Poder
Público, conforme estabelecido pela legislação vigente. A legislação prevê que o
município deve garantir uma adequada sinalização das vias públicas, promovendo a
segurança e a eficiência na circulação de pessoas e veículos.
Portanto, é imperativo que a Administração Municipal priorize a
implementação desta medida, com especial atenção aos bairros e loteamentos que
surgiram recentemente, para assegurar que todos os cidadãos possam se orientar
com facilidade e que as normas legais sejam cumpridas.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 2024.
À SILVA MENEZES
Amauri”

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