| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DE SINALIZAÇÃO COM A DENOMINAÇÃO DAS RUAS E LOGRADOUROS DOS BAIRROS E LOTEAMENTOS HABITACIONAIS, PRINCIPALMENTE AQUELES QUE SURGIRAM EM ANOS MAIS RECENTES, COMO O JARDIM EUROPA, ENTRE OUTROS. |
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£”% Câmara Municipal de maDerava “ E? W + ESTADO DA BAHIA Vais CNPJ 13.267.315/0001-41 Ao Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus as "2024 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba 43 at - Si À nna 8 as JE INDICAÇÃO mi O Vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte Indicação: Instalação de placas indicativas de sinalização com a denominação das ruas e logradouros dos bairros e loteamentos habitacionais, principalmente aqueles que surgiram em anos mais recentes, como o Jardim Europa, entre outros. JUSTIFICATIVA Recentemente, vivenciei uma situação que exemplifica a necessidade urgente dessa medida. No último domingo, tive grande dificuldade para localizar um endereço no Jardim Europa, um bairro que, apesar de seu crescimento e desenvolvimento, ainda carece de sinalização adequada. A ausência de placas com a denominação das ruas gerou um considerável desperdício de tempo e frustração, evidenciando a carência de uma infraestrutura de sinalização eficiente. A sinalização de ruas e logradouros é um direito e uma necessidade para a população, contribuindo não apenas para a facilidade de acesso e mobilidade urbana, mas também para a segurança e a organização dos bairros. A falta de placas indicativas pode causar desorientação, dificultar O atendimento de emergências e comprometer a qualidade de vida dos residentes. Além disso, a instalação dessas placas é uma obrigação do Poder Público, conforme estabelecido pela legislação vigente. A legislação prevê que o município deve garantir uma adequada sinalização das vias públicas, promovendo a segurança e a eficiência na circulação de pessoas e veículos. Portanto, é imperativo que a Administração Municipal priorize a implementação desta medida, com especial atenção aos bairros e loteamentos que surgiram recentemente, para assegurar que todos os cidadãos possam se orientar com facilidade e que as normas legais sejam cumpridas. Sala das Sessões, 13 de agosto de 2024. À SILVA MENEZES Amauri”