| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO QUE ATENDA DE FORMA EFICIENTE OS BAIRROS MAIS DISTANTES DA CIDADE DE ITABERABA, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 12.587/2012, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA. |
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$a Câmara Municipal de Itaberaba a da 4. 47 CGC 13.267 315/0001-41 jo ESTADO DA BAHIA Ao Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba » NHON 2024 J so !09 2H INDICAÇÃO chamo Bolos O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte Indicação: Implantação de um sistema de transporte coletivo que atenda de forma eficiente os bairros mais distantes da cidade de Itaberaba, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. JUSTIFICATIVA A Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, estabelece as diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida das populações urbanas por meio de um sistema de transporte coletivo acessível e eficiente. Com base nesta lei, é fundamental que o município de Itaberaba considere a implementação de um transporte coletivo adequado que atenda de forma eficaz as necessidades dos munícipes que residem em áreas periféricas e distantes do centro urbano. Atualmente, a falta de um sistema de transporte coletivo abrangente resulta em desafios significativos para os moradores desses bairros. Muitos enfrentam dificuldades de locomoção para realizar atividades diárias essenciais, como trabalho, estudo e acesso a serviços de saúde e comércio. Esta realidade impacta negativamente a qualidade de vida e contribui para a exclusão social dos residentes dessas áreas. Além disso, a expansão do transporte coletivo é uma medida que pode contribuir para a redução dos problemas relacionados ao trânsito e ao meio ambiente, promovendo um desenvolvimento urbano mais equilibrado e sustentável. Um sistema de transporte coletivo bem estruturado também pode estimular o crescimento econômico local e facilitar o acesso a oportunidades para todos os cidadãos, independentemente de sua localização geográfica. Portanto, a implementação de um transporte coletivo eficiente e acessível é uma necessidade urgente para garantir a inclusão e a equidade entre todos os bairros de Itaberaba. A proposta visa atender a essa demanda, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.587/2012 e promovendo melhorias significativas na mobilidade urbana do município. Diante do exposto, solicitamos o apoio do Executivo Municipal para a implementação das ações necessárias para a efetivação deste importante projeto. Sala das Sessões, 16 de setembro de 2024. Pal 7 Lee E Vereador eonácrk N LÁCIO DE SANTANA “Nalva Nolácio”