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← Itaberaba (BA)

materia nº 270/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 270 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaIMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO QUE ATENDA DE FORMA EFICIENTE OS BAIRROS MAIS DISTANTES DA CIDADE DE ITABERABA, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 12.587/2012, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA.
native_id6094

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$a Câmara Municipal de Itaberaba
a da
4. 47 CGC 13.267 315/0001-41
jo ESTADO DA BAHIA
Ao
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba » NHON 2024
J so !09 2H
INDICAÇÃO chamo Bolos
O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar
conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
seguinte Indicação:
Implantação de um sistema de transporte coletivo que
atenda de forma eficiente os bairros mais distantes da
cidade de Itaberaba, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela Lei Federal nº 12.587/2012, que institui
a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, estabelece as diretrizes
para a Política Nacional de Mobilidade Urbana, com o objetivo de promover a
melhoria da qualidade de vida das populações urbanas por meio de um sistema de
transporte coletivo acessível e eficiente. Com base nesta lei, é fundamental que o
município de Itaberaba considere a implementação de um transporte coletivo
adequado que atenda de forma eficaz as necessidades dos munícipes que residem
em áreas periféricas e distantes do centro urbano.
Atualmente, a falta de um sistema de transporte coletivo abrangente resulta
em desafios significativos para os moradores desses bairros. Muitos enfrentam
dificuldades de locomoção para realizar atividades diárias essenciais, como trabalho,
estudo e acesso a serviços de saúde e comércio. Esta realidade impacta
negativamente a qualidade de vida e contribui para a exclusão social dos residentes
dessas áreas.
Além disso, a expansão do transporte coletivo é uma medida que pode
contribuir para a redução dos problemas relacionados ao trânsito e ao meio ambiente,
promovendo um desenvolvimento urbano mais equilibrado e sustentável. Um sistema
de transporte coletivo bem estruturado também pode estimular o crescimento
econômico local e facilitar o acesso a oportunidades para todos os cidadãos,
independentemente de sua localização geográfica.
Portanto, a implementação de um transporte coletivo eficiente e acessível é
uma necessidade urgente para garantir a inclusão e a equidade entre todos os bairros
de Itaberaba. A proposta visa atender a essa demanda, alinhando-se às diretrizes
estabelecidas pela Lei Federal nº 12.587/2012 e promovendo melhorias significativas
na mobilidade urbana do município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Executivo Municipal para a
implementação das ações necessárias para a efetivação deste importante projeto.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2024.
Pal
7 Lee E
Vereador eonácrk N LÁCIO DE SANTANA
“Nalva Nolácio”

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