| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Mo q Udiiadra revmcipar vs aves ee rr WWW W———————— & 2 x 4 ESTADO DA BAHIA Veia (CNPJ 13.267.315/0001-41 SANÇ SANCIONO A PRESENTE LEI — ITABERAI NS RS a PRO: feio AUTÓGRAFO Processo n.º 25/2024 á LEI N.º Zum mon iA TA DE 22 DE MARÇO DE 2024 Reajusta os vencimentos dos Servidores do Município de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova, e ele, no exercício das atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º — Ficam majorados em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), os valores dos vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba. 8 1.º — Os servidores que têm piso salarial compatível com salário-mínimo nacional ou piso nacional, cujos reajustes são definidos pelo Governo Federal e que já foram reajustados em janeiro de 2024, não farão jus ao reajuste mencionado no caput deste artigo, não se enquadrando nesse dispositivo os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) que sofrerão reajuste de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), $ 2.º — Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que O salário-mínimo nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1º de janeiro de 2023. 8 3.º — Em caso do reajuste do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) superar o valor do piso salarial municipal previsto para estas categorias, acrescido do reajuste concedido no caput deste artigo, a diferença econômica entre o salário base nacional e o piso municipal, será imediatamente incorporada ao salário base destes. Art. 2.º — Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no artigo 1º desta lei. Art. 3.º — As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os valores dos vencimentos obedecerão ao disposto em anexos, |, Il, III, IV, V, Vl e VII, desta Lei. Art. 4.º — As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à necessária suplementação para atender somente as despesas com a majoração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. Art. 5.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024, exceto para os profissionais do quadro do magistério com formação em nível médio que será 1º de janeiro de 2024. Art. 6.º — Revogam-se as disposições em contrário, especialmen Complementar nº. 045/2022. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂM UNICIPAL de 2024. ll e IV da Lei qem 22 de março Vereador G MEIDA DE JESUS Presidente GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA & ITABERABA TERRA DO DESENVOLVIMENTO Ofício PGMI/GAB n.º39/2024 Itaberaba, 19 de Março de 2024 Exmº. Sr. GERSON ALMEIDA DE JESUS M.D Presidente da Câmara Municipal ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE ESTIMATIVA DE ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DOS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR 01 e 02/2024 e alteração do ANEXO V do Projeto de Lei Complementar 01/2024 Exm.º Sr. Presidente Após cordiais cumprimentos, solicitamos que seja anexado aos Projetos acima referenciados o Estudo de Impacto Financeiro e orçamentário. Solicita também que seja alterado o novo ANEXO V no Projeto de Lei Complementar 01/2024 em virtude do equívoco na Referência de Vencimento colocada no Projeto Original para o cargo de Agente de Trânsito alterando-se de Referência 26 para referência 42. Assim, roga pela aprovação dos projetos Atenciosamente, RICARDO DOS OS MASCARENHAS Prefeito do Município e. Av. Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 « Fone/Fax: (75) 32511925 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia MUNICÍPIO DE ITABERABA - BA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO “Projeto 01/2024 - Reajusta os vencimentos dos servidores municipais de Itaberaba e dá outras providências”. “Projeto 02/2024 — Estabelece o piso salarial dos profissionais do magistério de Itaberaba e dá outras providências”. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, em cumprimento ao disposto no Inciso | do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000 e, no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados: DO ESTUDO: O município de Itaberaba propõe o reajuste salarial de servidores efetivos para atender as necessidades do Poder Executivo, em 4,62%, incluindo o piso salarial dos profissionais do magistério que propõe-se o aumento de 3,62% a saber: Unidade: Custo Mensal Atual Reajuste Proposto FPM Efetivos R$331.855,28 R$347.186,99 Secretaria Ação Social R$15.802,60 R$16.532,68 Procuradoria Geral R$346.872,11 R$362.897,60 Secretaria de Saúde R$1.319.134,37 R$1.380.078,38 Secretaria de Educação — 3,62% R$5.537.283,43 R$5.737.733,09 R$27.514,15 R$28.785,30 Superintendência de Trânsito SOMA — R$7.578.461,94. R$7.873.214,04 Custo Anual Atual R$100.793.543,80 Custo Anual com aumento R$103.567.034,73 Aumento efetivo R$2.773.490,93 IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA APURAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NO ÚLTIMO EXERCÍCIO FINANCEIRO: | 1 - Receita Corrente Líquida anual período até dez/2023 R$ 239.385.418,27 2 - Gastos Total Pessoal, até dez/2023 R$ 126.255.249,52 3 - Percentual da RCL comprometido atualmente c/Pessoal 52,74% R$ 2.773.490,93 4 - Aumento na despesa com pessoal 2023 5 - Gasto total projetado pessoal c/aumento proposto R$ 129.028.740,45 | 6— Percentual comprometido da RCL 2023 nos gastos de Pessoal com o aumento 53,90% | + 7 - Resultado do Impacto 1,16% | PROJEÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA O PRÓXIMOS 3 EXERCÍCIOS: Discriminativo E [o var Previsão de arrecadação” — Receita Corrente Líquida para 2024 R$ 250.157.762,09 Soma da despesa + 4,62% (sendo 3,62% para a Educação) de aumento apresentado R$ 132.579.166,68 | em proposta Percentual a aplicar em 2024 53,00% e 2 [RT] Discriminativo Valor Previsão de arrecadação* — Receita Corrente Líquida para 2025 R$ 261.414.861,39 Soma da despesa + 4,62% (sendo 3,62% para a Educação) de aumento apresentado R$ 136.225.093,76 em proposta Percentual a aplicar em 2025 52,11% Discriminativo Valor Previsão de arrecadação* — Receita Corrente Líquida para 2026. | R$273.178.530,15 Soma da despesa + 4,62% (sendo 3,62% para a Educação) de aumento apresentado em proposta + R$ 139.971.283,84 Percentual a aplicar em 2026 51,24% | Gl “IPCA de fevereiro/2024 - 4,50%. Fonte: IBGE. Disponivel em https://www.ibge.gov.br/explicafinflacao.php. Temos: a — Atende ao exigido pelo Artigo 71 da LC 101/2000, aumento de até para a projetada. Acesso em 28/02/2023. 10% da RCL atual e b — Atende ao exigido pelo art. 20 inciso Ill, da LC 101/ 2000, que o Gasto com Pessoal não ultrapassará em 2023 aos 54% para o Executivo e/ou 6% para o Legislativo, da RCL. c — Não tende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, ultrapassará em 2024 aos 95% do estabelecido no art. 20 inciso Ill, sendo 51,3% para Executivo e/ou 5,7% para a Câmara, da RCL, embora ainda esteja abaixo do limite máximo permitido. CONCLUSÃO 1 - Obrigatoriedade constituições X | Atende ao Inciso | do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado no Impacto Orçamentário. Não atende ao Inciso | do parágrafo 1º do art. 169 da CF. X | Atende ao Inciso Il do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando da Lei Municipal que instituiu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. Não atende ao Inciso Il do parágrafo 1º do art. 169 da CF. 2- Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida X | Atende ao art. 71 da LC 101/2000. Não atende ao art. 71 da LC 101/2000. X | Atende ao Inciso Ill do art. 20 da LC 101/2000. Não atende ao Inciso Ill do art. 20 da LC 101/2000. Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. X | Não atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. 3 - Impacto Orçamentário X | Atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000. H Não atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000. 4 - Impactos Financeiros Atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000. o Não atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000. O presente estudo de impacto demonstra que o município de Itaberaba está parcialmente descumprindo os requisitos legais constante na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, pois, o aumento proposto sobre a folha dos funcionários efetivos impactará negativamente no exercício 2023, no que tange unicamente ao disposto no Inciso III do art. 20 da LC 101/2000, haja vista que a os valores apresentados da Receita Corrente Líquida — RCL são projetados e não efetivos, contudo, para o exercício 2024. Ademais, é preciso ainda verificar outras variáveis, como quanto o aumento irá interferir na gestão financeira, tendo em vista outras contratações que visam atender a necessidades específicas do município, como professores contratados e pessoal contratado na área de saúde. Contudo, submeta-se o presente estudo a assessoria jurídica para emissão de Parecer Conclusivo. Salvador, 28 de fevereiro de 2024. LUCIDARLE PRADO CAIRES CRC/BA nº 17.798/0 MUNICÍPIO DE ITABERABA - BA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO “Projeto 01/2024 - Reajusta os vencimentos dos servidores municipais de Itaberaba e dá outras providências”. “Projeto 02/2024 — Estabelece o piso salarial dos profissionais do magistério de Itaberaba e dá outras providências”. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, em cumprimento ao disposto no Inciso | do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000 e, no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados: DO ESTUDO: O município de Itaberaba propõe o reajuste salarial de servidores efetivos para atender as necessidades do Poder Executivo, em 4,62%, incluindo o piso salarial dos profissionais do magistério que propõe-se o aumento de 3,62% a saber: Unidade: Custo Mensal Atual Reajuste Proposto FPM Efetivos R$331.855,28 R$347.186,99 Secretaria Ação Social R$15.802,60 R$16.532,68 Procuradoria Geral R$346.872,11 R$362.897,60 Secretaria de Saúde R$1.319.134,37 R$1.380.078,38 Secretaria de Educação — 3,62% 1 R$5.537.283,43 R$5.737.733,09 Superintendência de Trânsito R$27.514,15 R$28.785,30 SOMA , * R$7.578.461,94 R$7.873.214,04 Custo Anual Atual | R$100.793.543,80 Custo Anual com aumento R$103.567.034,73 Aumento efetivo R$2.773.490,93 IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA APURAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NO ÚLTIMO EXERCÍCIO FINANCEIRO: | 1 - Receita Corrente Líquida anual período até dez/2023 | R$ 239.385.418,27 2 - Gastos Total Pessoal, até dez/2023 | R$ 126.255.249,52 3 - Percentual da RCL comprometido atualmente c/Pessoal 52,74% | 4 - Aumento na despesa com pessoal 2023 | R$ 2.773.490,93 5 - Gasto total projetado pessoal c/aumento proposto | R$ 129.028.740,45 6-— Percentual comprometido da RCL 2023 nos gastos de Pessoal com o aumento | 53,90% | 7 - Resultado do Impacto | 1,16% | PROJEÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA O PRÓXIMOS 3 EXERCÍCIOS: Ls o | Valor Previsão de arrecadação” — Receita Corrente Liquida para 2024 | R$ 250.157.762,09 Soma da despesa + 4,62% (sendo 3,62% para a Educação) de aumento apresentado R$ 132.579.166,68 53,00% Discriminativo Valor em proposta Percentual a aplicar em 2024 Previsão de arrecadação* — Receita Corrente Liquida para 2025 R$ 261.414.861,39 Soma da despesa + 4,62% (sendo 3,62% para a Educação) de aumento apresentado R$ 136.225.093,76 em proposta 52,11% -0,89% Discriminativo hn | = + Previsão de arrecadação” — Receita Corrente Líquida para 2026 R$ 273.178.530,15 Soma da despesa + 4,62% (sendo 3,62% para a Educação) de aumento apresentado | R$ 139.971.283,84 | em proposta Percentual a aplicar em 2026 [ES à 51,24% DE a | “IPCA de fevereiro/2024 - 4,50%. Fonte: IBGE. Disponivel em https:/mww.ibge.gov.br/explicafinflacao.php. Acesso em 28/02/2023. Temos: a — Atende ao exigido pelo Artigo 71 da LC 101/2000, aumento de até 10% da RCL atual para a projetada. b — Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, que o Gasto com Pessoal não ultrapassará em 2023 aos 54% para o Executivo e/ou 6% para o Legislativo, da RCL. c — Não tende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, ultrapassará em 2024 aos 95% do estabelecido no art. 20 inciso Ill, sendo 51,3% para Executivo e/ou 5,7% para a Câmara, da RCL, embora ainda esteja abaixo do limite máximo permitido. CONCLUSÃO 1 - Obrigatoriedade constituições X | Atende ao Inciso | do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado no Impacto Orçamentário. o Não atende ao Inciso | do parágrafo 1º do art. 169 da CF. X | Atende ao Inciso Il do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando da Lei Municipal que instituiu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. N Não atende ao Inciso Il do parágrafo 1º do art. 169 da CF. 2- Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida X | Atende ao art. 71 da LC 101/2000. Não atende ao art. 71 da LC 101/2000. Atende ao Inciso Ill do art. 20 da LC 101/2000. Não atende ao Inciso IIl do art. 20 da LC 101/2000. Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. X | Não atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. ENINHE|M 3 - Impacto Orçamentário Atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000. EN Não atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000. 4 - Impactos Financeiros X | Atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000. EN Não atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000. O presente estudo de impacto demonstra que o município de Itaberaba está parcialmente descumprindo os requisitos legais constante na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, pois, o aumento proposto sobre a folha dos funcionários efetivos impactará negativamente no exercício 2023, no que tange unicamente ao disposto no Inciso Ill do art. 20 da LC 101/2000, haja vista que a os valores apresentados da Receita Corrente Liquida — RCL são projetados e não efetivos, contudo, para o exercício 2024. Ademais, é preciso ainda verificar outras variáveis, como quanto o aumento irá interferir na gestão financeira, tendo em vista outras contratações que visam atender a necessidades específicas do município, como professores contratados e pessoal contratado na área de saúde. Contudo, submeta-se o presente estudo a assessoria jurídica para emissão de Parecer Conclusivo. Salvador, 28 de fevereiro de 2024. E bs LUCIDARLE PRADO CAIRES CRC/BA nº 17.798/0 Ra E QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO Cod Cargos SIGA TCM Nomenclatura Eng. Agrônomo Arquiteto Contador Nivel e F. do Carga Horária | Salário Salário é 1 Vel. OF Ora: Semanal | Base 2023 | Base 2024 | Vencimento | Cargos SupororEspecífico | 3 [314299 [527451] 55 [11] Suporior-Específico | 35 [3.129,91 [3.27451] 55 [11] Superior Específico | 20 [272704[2.85303] 52 | 2 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www .itaberaba.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024 ANEXO V PROVIMENTO EFETIVO Superior - Especifico Superior - Especifico Superior - Especifico 285303/ 52 [1] [os [A] Jornalista Superior - Especifico E | so2 | EC RE 500 503 504 Advogado | tos | Digitador CPD Fiscal de Meio Ambiente Técnico Contabilidade Técnico NM Técnico Agricola Técnico NM 2.208,38 [2.310,41] 42 | 3 | Superior - Especifico NM — específico 86 Assistente Administrativo 360 Agente de Trânsito Operador de Mag. Pesada Serviços Gerais Il Encanador 2.208,38 [2.310,41] (4) [10 | Técnico NM [Ensino Fundamemar [30 [1.521,98 [1.592,80] 17 [30] Ensino Fundamental + CHN 1.545,63. E RR CO E Conhecimento específico 30 1.434,06 PR 13 | Conhecimento específico 30 Eletricista Mecânico Pedreiro Conhecimento específico Conhecimento especifico 0 Conhecimento específico Conhecimento especifico EEN 1.434,06 PRA 13 | Carpinteiro 95 Fiscal Administrativo | NM os —Roxiar Administrativo [NM [30 [4.351,13] [1.413,55] o | E e O OE EE RR [ist [Tux Serviços Geral? — | WEundammental-srsére [50 = [1.302/00 [4.442,00] [45 Semiços Gerisi | NFundamema-srsérie [6 [430200 [4.61200[ 43007] [am | Cozinheira | NFundamental-6'sério | 30 [1.30200/1412,00] 1 | 5 | raoa00 [Ba] | 460 | Coveiro N Fundamental - 6º série 30 1.302,00 [1.412,00] 14 | 2] RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaDhotmail.com GE é “8 D ITABERABA GABINETE DO PREFEITO Pr JU NES 902% Ofício n.º28/2024 IPGMIIGAB EM? ae En jo Bastos É Itaberaba, 26 de Fevereiro de 2024 Exmº. Sr. GERSON ALMEIDA DE JESUS M.D Presidente da Câmara Municipal Nesta ASSUNTO: ENVIO DE PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. Exm.º Sr. Presidente Após cordiais cumprimentos, remetemos a esta casa Projeto de Lei substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 01 de 31 de Janeiro de 2024 corrigindo especificamente a situação dos Agentes Comunitários e Agentes de Endemias. Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Ricardo dos Mascarenhas Prefeito icipal Av. Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 * Fone/Fax: (75) 32511925 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail: prefeitoDitaberaba.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01 DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Senhores Vereadores, Encaminhamos a Vossas Excelências e digníssimos pares, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 que “Reajusta os vencimentos dos Servidores do Município de Itaberaba e dá outras providências”. Os vencimentos dos Servidores do quadro efetivo do Poder Municipal de Itaberaba deve ser reajustado anualmente, sendo necessário no âmbito municipal a elaboração de Lei Municipal Complementar. O presente Projeto de Lei pretende majorar em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), os vencimentos dos servidores do Município de Itaberaba. Após a realização de estudos de impacto financeiro e orçamentário verificou-se que seria imprudente qualquer majoração superior a 4,62%. Lembramos ainda aos nobres edis que, brevemente, será retomada a tramitação nesta casa de leis do Novo Estatuto do Servidor Público Municipal e dos Planos de Cargos e Salários dos servidores e do magistério que trarão benefícios históricos para o quadro de efetivos e inexoravelmente haverá reflexos financeiros na remuneração de todos o que leva o executivo a ter ainda mais prudência no reajuste. Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com a colaboração dessa Casa, no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, permitindo que o Poder Executivo possa atender com rapidez e eficiência essa necessidade. Ricardo dos s Mascarenhas Prefei unicipal Cordialmente, Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaDhotmail. com o <Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www .itaberaba.ba.gov.br PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º 01 DE 31 DE JANEIRO DE 2024 “Reajusta os vencimentos dos Servidores do Município de Itaberaba e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova, e ele, no exercício das atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º — Ficam majorados em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), os valores dos vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba. $ 1.º — Os servidores que têm piso salarial compatível com salário-mínimo nacional ou piso nacional, cujos reajustes são definidos pelo Governo Federal e que já foram reajustados em janeiro de 2024, não farão jus ao reajuste mencionado no caput deste artigo, não se enquadrando nesse dispositivo os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) que sofrerão reajuste de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), 8 2.º — Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário-minimo nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1º de janeiro de 2023. 8 3.º — Em caso do reajuste do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) superar o valor do piso salarial municipal previsto para estas categorias, acrescido do reajuste Av Rio Branco, 617 + Centro + * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail. com e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA “vd BA % www .itaberaba.ba.gov.br concedido no caput deste artigo, a diferença econômica entre o salário base nacional e o piso municipal, será imediatamente incorporada ao salário base destes. Art. 2.º — Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no artigo 1º desta lei. Art. 3.º — As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os valores dos vencimentos obedecerão ao disposto em anexos, |, II, III, IV, V, Vie Vil, desta Lei. Art. 4.º — As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à necessária suplementação para atender somente as despesas com a majoração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. Art. 5.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024, exceto para os profissionais do quadro do magistério com formação em nível médio que será 1º de janeiro de 2024. Art. 6.º — Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os anexos Il, Ill e IV da Lei Complementar nº. 045/2022 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 31 de janeiro de 2024. RICARDO DOS A S MASCARENHAS E nd (1 [= unicipal R ooo if BA | Alá E MANPALDE MABERABAA “00 RB 1 VOT.LIZVOT. [E] U. vo | provado LJ 1ºVOT. RB 2:voT. Pe NL) O uvor “Av Rio Branco, 617 * Centro4CNPJ 13.719646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia e-mail — gabinete.itaberabaDhot Y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br nã PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024 ANEXO | QUADRO GERAL DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA (RV) Valor R$ Valor R$ Valor R$ Co RE [1 | 1.302,00] 1.412,00 | 36 | 201959] 211290 | 64 | 4.87840[ 510378. | 9 | 135113/ 4.413,55 | 37 | 204988] 2.144,59 | 65 | 5.146,69[ 5.384,47 | [10 | 137140| 1.434,76 | 38 | 208068] 2.176,81 | 66 | 5.429,77] 5.680,62 | [11] 1.391,92] 1.456,23 | 39 | 2. 11192/ 2.209,49 [12 | 141285] 1.478,12 | 40 | 214355] 224258 | 68 | 6.043,47] 6.32267| [13] 1.434,06 1.500,31 | 41 | 2.175,71 2.276,23 | 69 | 6.375,82] 6.670,38 | [14 | 1.455.52/ 152277 | 42 | 2208,38] 2.310,41 | 70 | 6.726,50] 7.037,26 | [15 | 147738] 1.545,63 | 43 | 224147] 234502 | 71 | 7.09647| 7.424,32 | | 16 | 1.499,50] 1.568,78 | 44 | 227509] 2.380,20 | 72 | 7.486,77] 7.832,66 | [17 | 152198] 1.592,30 | 45 | 230927] 2.415,96 | 73 | 7.898,55] 8.263,46 | | 18 | 1.544,85] 1.616,22 | 46 | 234391] 2.452,20 | 74 | 8.33295[ 8.717,93 | | 19 | 1.567,99] 1.640,43 | 47 | 237833] 2.488,21 | 75 | 879127] 9.497,42 | | 20 | 1.591,49] 1.665,02 | 48 | 241472] 2.526,28 | 76 | 9.274,79] 9.703,28 | rende gone | 0 | 2.450,95 a 1.639 Eis ao 2.487,69] 2.602,63 | 78 | 10.323,12]10.800,04| 1.664,24 | 1.741,12 | 51 | 260465] 2.724,98 | 79 | 10.890,86 [11.394,02] | 24 | 1.689,22] 1.767,27 | 52 | 272704] 2.853,03 | 80 | 11.489,84 [12.020,67] | 25 | 1.714,53] 479374 | 53 | 265392] 2.985,77 | 81 | 12121,79/12.681,82] | 26 | 1.740,27 | 1.820,67 | 54 | 298940] 3.127,51 | 82 | 12.788,50[13.379,33| | 27 | 1.766,34] 1.847,95 | 55 | 3.129,91] 3.274,51 | 83 | 13.491,90[14.115,22] | 28 | 1.792,87] 1.875,70 | 56 | 3277,01[ 3.428,41 | 84 | 14.233,91 [14.891,51] | 29 | 1.819,74] 1.903,81 | 57 | 343103] 3.589,54 | 85 | 15.016,83[15.710,61| | 30 | 1.847,05] 1.932,38 | 58 | 359231] 3.758,27 | 86 | 15.842,70 [16.574,63] [31 | 1.874,76] 1.961,37 | 59 | 381033] 3.986,37 | 87 | 16.714,04[17.486,23| | 32 | 1.902,90| 1.990,81 | 60 | 393792] 4.119,85 | 88 | 1763333 [18.447,99] | 33 | 1.931,40| 2.020,63 | 61 | 4.154,51] 4.346,45 | 89 | 18.603,16 [19.462,63] | 34 | 1.960,37] 2.050,94 | 62 | 4.382,99] 4.585,48 | 90 | 19.626,37 [20.533,11 | [35 | 1.989,80] 2.081,73 | 63 | 4624,08[ 4.837,71 | 91 | 20.705,80/21.662,41 | RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024 ANEXO Il - 01/03/2024 QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PROVIMENTO EFETIVO Salário | salário Nomenclatura Níveis Ref. C.h. Base 2023 Base 2024 4.580,57 | 60. 2.290,29 E O 2,19 PROFESSOR 2.350,79 | 463, 464, 465, 466, 467, 468, 469, 470 Do PROFESSOR i 2.531,20 | 2.648,14 | 1] 2.809,25 | 2.939,04 [o [3.233,16 | Superior Superior Superior Superior 2.246,98 | 2.350,79 [ ] 2.531,20 | 2.648,14 | | = 2.809,25 | 2.939,04 | | [| [3z6/ 50 TOTAL RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS - Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www .itaberaba.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024 ANEXO III - 01/03/2024 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DIRETORES E VICE-DIRETORES Salário Base| Salário Base 2024 | 693201 | | Superior | Grande Porte | 40 | 595308 | 6.228,11 | Denominação Tip. da Escola | Superior | Porte Especial | 40 | 6.625,89 Diretor Superior Médio Porte | 40 | 5.348,57 | 5.595,67 Superior [40 | 4.554,91 4.765,35 Superior Porte Especial 3.127,98 Vice-Diretor Grande Porte Médio Porte [ 20 | 2.989,85 [| 20 | 2.647,45 [20 | 2.421,21 | Superior SECRETARIO 7 1 ESCOLAR NM 2.246,98 TOTAL RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete.itaberaba(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024 ANEXO IV QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES EM SAÚDE - Provimento Efetivo Cod Cargos Carga Horária | Salário Salário Ref. Nº de SIGA - TCM Nomenclatura a e Semanal | | Base 2023 | Base 2024 | Vencimento | Cargos o) [45 | MedicodoESE | Superior | 40 [roszoar]zoBaaMi] 00 506 | "MédicoCirurgião Geral | Superior Especifica | 24 [10.890,86/11.39402] 79 1 Médico Anestesiologista Superior - Especifica 24 10.890,86 [11.394,02] 79 | 1 | 495. | Médico Pediatra Superior - Especifica 10.890,86 1 481 Médico Obstetra Superior - Especifica 10.890,86 |11.394,02| 79 1 489 Enfermeiro do ESF Superior 40 70 2 512 Psicologo Il Superior - Especifica 40 69 4 487 Farmaceutico Superior - Especifica 30 4.878,40 1 Fisioterapeuta Il Superior - Especifica 30 4.878,40 64 2 Nutricionista ll Superior - Especifica 30 4.878,40 [5.103,78 | 64 | 1 Assistente Social Il Superior - Especifica 30 4.878,40 64 3 Médicos Superior 20 3.592,31 58 30 Medico Regulador Superior 20 3.592,31 58 Ea 477 Médico Cardiologista Superior - Especifica 20 | 3.592,31 | 3.758,27 | 58 1 Médico Ginecologista Superior - Especifica 58 3.592,32 58 484 | "Médico Endocrinologista | Superior-Especifica | 20 | 3.592 58 Médico Psiquiatra Superior - Especifica 3.592,31 58 Médico Dermatologista Superior - Especifica 3.592,31 Médico Oftalmologista Superior - Especifica | 3.592,31 | 3.758,27 58 l=alajajala 1 488 Médico Ortopedista Superior - Especifica 58 1 | | 482 || Médico Otorrinolaringologista | Superior - Especifica 58 [A | | 508 | "*"meédicoUrologista | superior-Específica | 20 [359231 [375827] 55 1 Médico Infectologista Superior - Especifica 20 3.592,31 58 1 474 Médico Auditor Superior - Especifica 20 3.592,31 [3.758,27 | 58 | 1 486 Biomédico Superior - Especifica 20 3.592,31 [3.758,27 | 58 | 1 52 Odontólogo Superior - Especifica 20 3.431,03 57 12 57 Enfermeiro Superior - Especifica 20 3.277,01 56 20 | Fisioterapeuta Superior - Especifica 20 3.277,01 56 4 | Terapeuta Ocupacional Superior - Especifica 20 3.277,01 56 4 240 Fonoaudióloga Superior - Especifica 20 3.277,01 56 2 242 Psicólogo Superior - Especifica 20 3.277,01 56 4 107 Assistente Social Superior - Especifica | 20 | 3.277,01 [3.428,41 | 56 7 54 Bioquímico Superior - Especifica 20 3.277,01 [3.42841] 56 | 4 | 496 Biólogo Superior - Especifica 20 3.277,01 [3.428,41 | 56 | 2 | 115 Nutricionista Superior - Especifica 20 3.277,01 71 Veterinário Superior - Especifica 20 3.277,01 56 2 356 Pedagogo Psicosocial Superior - Especifica 20 3.277,01 56 2 66 Agente Comunitário de Saúde NM 40 2.824,00 200 381 Agente de Combate às Endemias, NM 80 56 Técnico em Radiologia Técnico NM 24 1.847,05 | 1.932,38 | 30 6 58 Técnico em Enfermagem Técnico NM 30 1.819,74 29 60 382 Atendente de Consulta Dental NM — especifica 40 1.391,92 [1.456,23] 1 [15 55 Técnico em Laboratório Técnico NM | 36 1.391,92 [1.456,23] 11 | 10 59 Atendente de Enfermagem NM — especifica 30 1.391,92 | 1.456,23 | 11 10 62 Auxiliar de Laboratório NM - especifica 30 1.391,92 | 1.456,23 | 11 | 6 60 Atendente Hospitalar NM - especifica 30 1.391,92 | 1.456,23 11 2 RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS Prefeito Municipal o — AvRio Branco, 617 «Centro - CNPJ 13.719.646/0001-15| | CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail —- gabinete.itaberabaGDhotmail.com E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024 ANEXO V QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO PROVIMENTO EFETIVO Cod Cargos ' Carga Horária | Salário Salário Ref. Nº de SIGA TCM Base 2023 Base 2024 Vencimento Cargos Bibliotecário Superior - Especifico 3.129,91 | 3.274,51 [4 | | 502 | Administrador Superior - Especifico 3.129,91 | 3.274,51 [4 | Eng. Civil Eng. Agrônomo Arquiteto Superior - Especifico Superior - Especifico Superior - Especifico | 503 | Jornalista Superior - Especifico [504 | Advogado Superior - Especifico Técnico Contabilidade Técnico NM Técnico Agricola Técnico NM Digitador CPD NM - específico 1.740,27 | 1.820,67 Assistente Administrativo NM Agente de Trânsito Técnico NM 1.740,27 | 1.820,67 Ensino Fundamental | 1.592,30 | Ensino Fundamental + CHN Categoria D 1.477,38 Motorista Conhecimento especifico 2.727,04 2.727,04 2.727,04 2.727,04 2.727,04 2.727,04 2.208,38 2.208,38 2.208,38 5 1.847,05 [pias] 30 2 a ! E 7 17 Operador de Maq. Pesada Serviços Gerais Il Encanador Conhecimento especifico Eletricista Conhecimento especifico Pedreiro Conhecimento especifico Pintor Conhecimento específico EEN 1.434,06 [es | Fiscarâaministraivo | am [0 | 93 | Auxiliar Administrativo a emas Aux. Serviços Gerais [45 | Serviços Gerais | N Fundamental - 6º série | 30) | [so |] Cozinheira N Fundamental - 6º série Copeira Coveiro Vigilante Es & o La Lea o nu N Fundamental - 6º série N Fundamental - 6º série Ensino Fundamental 30 1.30200/141200/ 111] 1.302,00 [141200] 1º| RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001:75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaDhotmail.com E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA K Em www.itaberaba.ba.gov.br rd PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024 ANEXO VI QUADRO GRUPO FISCO PROVIMENTO EFETIVO Nível e Formação Carga Horária | Salário Base Semanal Cod Cargos SIGA TCM Nomenclatura Salário Base Ref. Nº de 2024 Vencimento] Cargos [6 [2] 2.050,94 | 34 | 10 | Auditor Fiscal gente de Tributos RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete.itaberabaDhotmail.com E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www .itaberaba.ba.gov.br Nic PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024 ANEXO VII QUADRO PROCURADORIA DO MUNICIPIO PROVIMENTO EFETIVO Salário Base Ref. 2024 Vencimento | Cargos RIR Formação Semanal 2023 Superior-| 40 | 1501683 | 15.710,61 | 85 | 1 j| Direito [| | ] | 20 [13.515,14 | 1443954 | | 20 | 13.785,44 | 1442233 | |] | 20 | 1406115 | 1471078 | |] | 20 | 1434237] 1500499 | E od Cargos Nomenclatura IGA TCM | 384 | Procurador Geral Do | 101 | Procurador 1º A | | 101 | Procurador 1º LB | | 101 | Procurador 1º11.C | | 101 | Procurador 1º LD | [101 | Procurador 1º II.E [o | 12.013,46 | RE 12.568,48 12.253,73 | 12.819,85 | | 12.498,80 | 13.076,24 | 20 [12.748,78 | 13.337,77 Superior - Direito RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS Prefeito Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete.itaberabaDhotmail.com £7* Câmara Municipal de Itaberaba 4,49 CGC 13.267.315/0001-41 a a ESTADO DA BAHIA PARECER CONJUNTO Das comissões de JUSTIÇA E REDAÇÃO e FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO ao PROJETO DE LEI que reajusta os vencimentos dos servidores do Município de Itaberaba e dá outras providências (Processo n.º 25/2024). Trata-se de projeto de lei complementar nº 01/2024, de iniciativa do Poder Executivo, que reajusta os vencimentos dos servidores do Município de Itaberaba e dá outras providências. O Projeto de Lei em questão tem por objetivo conceder o reajuste salarial aos servidores públicos municipais, como forma de valorizar e reconhecer o importante trabalho realizado por esses profissionais em prol da população de Itaberaba. O reajuste proposto respeita os limites orçamentários e financeiros do Município, e se mostra justo e condizente com as necessidades dos servidores, considerando a inflação do período. Vale ressaltar que a valorização dos servidores públicos é fundamental para O bom funcionamento da administração pública e para a prestação de serviços de qualidade à população. Além disso, o reajuste salarial é um direito dos trabalhadores e uma forma de estimular a motivação e o comprometimento dos servidores com suas atividades. Diante do exposto, entendemos estarem presentes os pressupostos legais, cabendo ao Plenário a valoração do seu mérito. Sala das Comissões, 08 de março de 2024. JUSTIÇA E REDAÇÃO FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO eres DE Presi IVÉIRA SILVA LUCIA DOS SANTOS te 7 Relator Presidente LU SAMPAIO DE OLIVEIRA 7 FR DE OLIVEIRA SILVA Membro ) VÁ Membro Do PLA guto SoM ; E AUDEMA OLIVEIRA HA AMAURI DA SILVA MENEZES Membro E Membro | “AMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA | aprovado [] 1ºVOT. LD) 2ºVOT. E UVOT. | COB COIMBRA, OLIVEIRA & BENS At BAT PARECER JURÍDICO ASSJURO1050324CMI EMENTA: PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITABERABA — NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO QUE APONTA A ADEQUAÇÃO DA DESPESA. Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob o nº 01/2024, de autoria do Poder Executivo, que versa sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais de Itaberaba e dá outras providências. O inciso Iv, do art. 77, da Constituição Estadual, confere ao Poder Executivo a competência privativa para veicular proposições que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, a forma de provimento de cargos, vencimentos, estabilidade, aposentadoria, dentre outros temas correlatos. Seguindo essa mesma trilha, o art. 67, da Lei Orgânica de Itaberaba assim o dispõe. Veja-se: Art. 67. Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa de leis que versem sobre: | — Servidores públicos municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; Ademais, denota-se a subsunção da proposta legislativa ao disposto na Constituição Federal, já que a matéria nela envolvida não conflta com a ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosQoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 COB COIMBRA, OLIVEIRA s BENSABATH competência privativa da União Federal (CF, art. 22), tampouco com a competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24). No entanto, recomenda-se que o autor da proposição seja instado a apresentar o relatório demonstrativo da adequação da proposição à legislação orçamentária, em atendimento aos pressupostos da Lei Complementar 101/2000. Diante do exposto, realizadas as devidas ressalvas, esta Assessoria Jurídica entende que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, reúne os pressupostos relativos à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Este é o nosso parecer — SMJ. ltaberaba/BA, 05 de março de 2024. Leandro Almeida de Oliveira OAB/BA 21.879 Henrique Coimbra Filho ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosQoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 + » PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Voy es www.itaberaba.ba.gov.br em eee PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º 01 Zara muNicIoa DE | pontocoLO GERAL DE PROC Nº 025/2021 EM,22 102 24 31 DE JANEIRO DE 2024 R os Seria (ada CMBA “Reajusta os vencimentos dos Servidores do Município de Itaberaba e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova, e ele, no exercício das atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º — Ficam majorados em 4,62% (quatro, vírgula sessenta e dois por cento), os valores dos vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba. $ 1.º — Os servidores que têm piso salarial compatível com salário-mínimo nacional ou piso nacional, cujos reajustes são definidos pelo Governo Federal e que já foram reajustados em janeiro de 2024, não farão jus ao reajuste mencionado no caput deste artigo. 8 2.º — Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário-mínimo nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1º de janeiro de 2023. $ 3.º — Em caso do reajuste do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) superar o valor do piso salarial municipal previsto para estas categorias, acrescido do reajuste concedido no caput deste artigo, a diferença econômica entre o salário base nacional e o piso municipal, será imediatamente incorporada ao salário base destes. “Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 -* Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com Pa “+ s PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA tee, sá 5) www.itaberaba.ba.gov.br Art. 2.º — Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no artigo 1º desta lei. Art. 3.º — As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os valores dos vencimentos obedecerão ao disposto em anexos, |, II, III, IV, V, Vl e VII, desta Lei. Art. 4.º — As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à necessária suplementação para atender somente as despesas com a majoração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. Art. 5.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024, exceto para os profissionais do quadro do magistério com formação em nivel médio que será 1º de janeiro de 2024 Art. 6.º — Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os anexos Il, Ill e IV da Lei Complementar nº. 045/2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 31 de janeiro de 2024. RICARDO DOS S MASCARENHAS Pre unicipal Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com www.itaberaba.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA E, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024 ANEXO | QUADRO GERAL DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA (RV) Valor R$ a 1/3/23 1/3/24 Valor R$ a Ra o Hastas [sia ss | 7 | 2048 88] 2.144,59 | 65 | | 1.371,40 1.434,76 | 38 | 2.080,68] | 66 | [ 1.391,92/1.456,23 | 39 | 2.111,92] 2.209,49 | 67 | | 1.412,85] | 1.455,52] q 1.412,85 | 1.478,12 | 40 | 2.143,55 1455 52[ 1.522,77 | 42 | 2.208,38 | 2.310,41 1.302,00 | 1.412,00 | 36 | 2.019,59] 2.112,90 | 64 | 4.878,40| 5.103,78 [68 | 6.043,47 | 6.322,67 [1.500,31 | 41 | 217571] 2.276,23 | 69 | 6.375,82] 6.670,38 Val or R$ 1/3/23 1/3/24 O o 5.384,47 5.429,77 | 5.680,62 5.728,39 | 5.993,04 o e] 6.726,50 | 7.037,26 7.096,47 | 7.424,32 7.486,77 | 7.832,66 2241,47| 2.345,02 | 71 2.275,09| 2.380,20 | 72 2.309,27 | 2.415,96 | 73 q 7.898,55 | 8.263,46 1.544,85 | 1.616,22 | 46 | 2.343,91] 2.452,20 | 74 | 833295] 8.717,93 1.567,99 | 1.640,43 | 47 | 2.378,33| 2.488,21 8.791,27 | 9.197,42 | 1.665,02 | 48 | 9.703,28 9.784,94 [10.237,00 0.800,04 4 2.450,95 | 2.564,19 | 77 1.639,65] 1.715,40 | 5 2.487,69| 2.602,63 | 78 23 | 1.664,24] 1.741,12 | 5 2.604,65 | 2.724,98 | 79 1.689,22 [2.414,72 2.526,28 | 76 | 1.714,53 | 1.793,74 2.853,92 | 2.985,77 [26 | 1.740,27 | 1.820,67 [53 | 2. [54 | 2989,40| 3.127,51 | 82 | 1.766,34 | 1.847,95 | 55 | 3.129,91] 3.274,51 | 83 | 28 | 1.792,87] 1.875,70 | 56 | 3.277,01] 3.428,41 | 84 | 2 1.819,74] 1.903,81 | 57 | 3.431,03] 3.589,54 | 85 | 15.016,83] 15.710,61 02 1.767,27 | 52 | 2.727,04] 2.853,03 | 80 | 11.489,84 | 12.020,67 9 30 3.592,31] 3.758,27 | 86 | 15.842,70 | 16.574,63 31 3.810,33 : 3.937,92 | 4.119,85 | 88 | 17.633,33 4. 154,51| 4.346,45 | 89 | 18.603,16 | 90 | 19.626,37] fo) o q =“ 5 37 [20.533,11] 20.705,80 21.662,41 RICARDO DOS S MASCARENHAS Prefei icipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-7 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba() 5 hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA é [a tá www.itaberaba.ba.gov.br “4 2d PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024 *,.%4 ANEXO II - 01/03/2024 QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PROVIMENTO EFETIVO Salário Base Nomenclatura Níveis Ref. Salário Base 2024 PROFESSOR DE CRECHE | NM Única | 40 [4.420,55] 4.580,57 | 60 | PROFESSOR 01 04 18 2,19 463, 464, PROFESSOR 465, 466, 467, 468, 469, 470 TOTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO [Superior| Il | 20 [253120 [264814] | [Superior[ ll | 20 [280925 293904 [|| [Superior IV [20 | [3233d6/ | v RICARDO DO MASCARENHAS P unicipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com Fa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024 ANEXO III - 01/03/2024 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DIRETORES E VICE-DIRETORES Tip. da Escola H. Salário Base| Salário Base Porte Especial f | 6.932,01. | Superior Grande Porte 40 | 5.953,08 | 6.228.141 | Superior Médio Porte 40 | 5.348,57. Superior | Pequeno Porte | 40 4.554,91 Superior Porte Especial ão Essas 2.989,85 3.127,98 Superior Grande P Porte 2.647,45 2.769,76 [| Superior | | Médio Porte 2.533,07 SECRETÁRIO EEN ER ESCOLAR na 2.350,79 2.246,98 TOTAL RICARDO/DOS S MASCARENHAS Pre unicipal — Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719. 646/0001 75. CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA a www.itaberaba.ba.gov.br Wed PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024 ANEXO IV QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES EM SAÚDE - Provimento Efetivo Cod Cargos Carga Horária | Salário Salário Ref. * de SIGA - TCM Nível 6 Formação Base 2023 | Base 2024 | Vencimento | Cargos | 473 | *"MédicodoESE | Superior | | 40 []19626,37/20.53311] 90 | 2 | | 506 | "MédicoCirugiãoGeral | Superior -Especifica | 24 [10.890,86 [11.394,02] 79 | 1 | | 476 | Médico Anestesiologista | Superior -Especifica | 24 "| 10.890,86 [11.394,02] 79 | 1 |] | 481 | *"MédicoObstetra | superior Específica | 24 | 10.890,86 [11.394,02] 79 | 1 | | 489 | *"EnfermeirodoESF | | Superior | | 40 | 6.726,50 [7.037,26] 70 | 2 | [iz [TT Psicologol | Suporior-Especifica [40 [637542 [667038] 65 [4] | 493 | Fisioterapeuta || Superior - Especifica 30 64 2 | 494 | Nutricionista Il Superior - Especifica 30 4.878,40 64 1 | 92 | Assistente Social Il Superior - Especifica 30 64 3 [Ts | médicos Superior 20 [375827] se | 30 | | 475 | "*"MedicoRegulador | superior | | 20 [359231 [375827] 58 | 1 |] [ari | ódico Cardiologista | Superior -Espocifica [20 [559251 [375827] 55 [17] [TS | Médico Ginecologista | Superior-Específica [20 [359232 [575829] 56 | 11] [483 | MédicodoTrabalho — | Superior-Específica | 20 [356232 [375829] 56 [11] [484 | Médico Endocrinologista | Superior Especifica | 20 [359231 [375827] 50 [11] [485 | MédicoPsiquiatra — | Superior-Específica | 20 [359231 [575827] 56 | 11] [478 | Médico Dermatologista | Superior Especifica [20 [359231 [375827] 56 | 11 [507 | Médico Ortaimologista | Superior Especifica [20 [359231 [375827] 50 | 11 [ass | MédicoOrtopedista — | Superior Especifica | 20 [359251 [375827] 50 | 11 [482 | Médico Otorrinolaringologista | Superior “Especifica [20 [359231 [375827] 50 | 11 [508 | MédicoUrologista | Superior-Especifica | 20 [359231 [375827] 50 | 11) Superior -Especifica [20 [355251 [375827] 58 [11] Médico Auditor Superior - Especifica 20 ; [3.758,27] 58 | 41] Biomédico Superior - Especifica 20 [3.758,27] 58 | 14] | 52 | Odontólogo Superior - Especifica [3.589,54 | 57 | 42 | Enfermeiro Superior - Especifica ; [3.428,41] 56 | 20 | | 239 | Fisioterapeuta Superi ifi 3.277,01 56 4 | 3 | Terapeuta ocupacional "| superior -Especifica | "20 | 3.277,01 [342841] 56 “ | 240 | *Fonoaudióloga | superior -Especifica | 20 | 3.277,01 [342841] 56 2 | 242 | Psicólogo | superior-Especifica | 20 | 3.277,01 [342841] 56 | 4 | Superior - Especifica | 20 | 327701 [342841] 56 | 7 | Bioquímico Superior - Especifica 496 Biólogo Superior - Especifica doe o | SET Sa 115 Nutricionista | Superior - Especifica 3.277,01 [á! Veterinário Superior - Especifica | 20 | 3.277,01 | 3.428,41 | | 356 | "Pedagogo Psicosocial | superior - Especifica | 20 | 3.277,01 | 3.428,41 | | 66 | Agente Comunitáriode Saúde | NM | 40 | 275477 | 2.882,04, Agente de Combate às Endemias) NM | 40 | 275477 | 2.882,04) 56 Técnico em Radiologia | TécnicoNM — | 24 | 14.847,05 [| 1.932,38 | | 58 | TécnicoemeEnfermagem | Técnico NM || 382 | Atendente de Consulta Dental NM - específica 1.391,92 | 1.456,23 | | 55 | Técnico em Laboratório Técnico NM | 1.391,92 [1.456,23] 11] | 59 | | Atendente de Enfermagem NM — especifica 30 1.391,92 [1.456,23] 11] 10 | 62 Auxiliar de Laboratório NM - especifica 30 1.391,92 [1.456,23] 11.| 60 t NM-esposífica —h 30 [139192 [145623] nm | Atendente Hospitalar CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete .itaberabaDhotmail.com E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024 ANEXO V QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO PROVIMENTO EFETIVO Bibliotecário [502 | Administrador | 4 Ref. Nº de Cargos Salário Salário Base 2023 | Base 2024 | Vencimento | 3.129,91 | 3.274,51 | 3.129,91 | 3.274,51 2.85303) 52 | 2] Carga Horária Semanal Nivel e Formação Superior - Especifico Administrador Superior - Especifico - u [asr [| Engrcivil | Superior Específico [345 | Eng-Agrônomo | — Superior Específico 2.727,04 [2.853,03] 2.727,04 | 2.853,03 | RED Em [2 [Contador | Superior-Especíico | 20 [2.727,04 [2.853,03 [7 Jormalista | Superor-Especihico | 20 [272704[285303] 52 [2 [o | [o | [Du] 2.727,04 | 2.853,03 | 52 2.208,38 | 2.310,41 | 2.208,38 | 2.310,41 | 3 Técnico Contabilidade Técnico NM Técnico Agricola [42 Digitador GPD 2208,38[2.31041] 42 [5 | Fiscal de Meio Ambiente 1.847,05 Assistente Administrativo EEN 1.740,27 1.820,67 [2 | Agente de Trânsito Técnico NM [| 30 [1.740,27 [1.820,67] 26 | [Motorista | Ensino Fundamemar | 30 [1.521,98 [1.582,90] Ensino Fundamental + CHN 17 Serviços Gerais Il Conhecimento especifico 13 13 [3 | [| 50 | [sos | | 504 | Advogado | superior-Especifico | pre | | 104 | Ls | Encanador Conhecimento especifico Mecânico Conhecimento específico 30 30 30 30 36 30 Conhecimento especifico Carpinteiro N Fundamental - 6º série N Fundamental - 6º série N Fundamental - 6º série N Fundamental - 6º série N Fundamental - 6º série Cozinheira Copeira Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete. itaberabaDhotmail.com PE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA tema www .itaberaba.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024 ANEXO VI QUADRO GRUPO FISCO PROVIMENTO EFETIVO Cod Cargos Riad e Carga Horária | Salário Base | Salário Base Nº de 505 Auditor Fiscal ET perior 4.154,51 | 4.346,45 A 2 79 | Agente de Tributos 2.050,94 RICARDO SA MASCARENHAS Prefei icipal “Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com E V% PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br vá + Wu) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024 ANEXO VII QUADRO PROCURADORIA DO MUNICIPIO PROVIMENTO EFETIVO Salário Base 2023 Nivel e Carga Horária Formação Semanal Superior - 40 Direito Nomenclatura Salário Base Ref. 2024 Vencimento [15.710,61 | Bs [1] E a | 14.139,54 | | 14.422,33 | Procurador Geral | 384 | E | 101 | Procurador 1º A | | 101 | Procurador 1º 1.8 | [0 | . | 101 | | 13.515,14 | RE É [| ; RE E [e | 14.629,22 | 15.305,09 | | LR [o RE ; RE ; [= | Procurador 1º IL.D [| 20 | | 20 | ; | 20º | ! [| 401 | Procurador 1º LE | | 20º | | [ 100 | Procurador2ºLA | Superior-| 20 | 12.013,46 | 12.568,48 | | 100 | Procurador2º1B | Direito | 20 | 1225373 | 12.819,85 | | 100 | Procurador2º1B | | 20 | 1249880 | 13.076,24 | | 100 | Procurador2º1B | | 20 | 12.748,78 | 1333777 | [ 100 | Procurador 2:18 | | 20 [1300375 | 1360452 | | RICARDO s MASCARENHAS Prefeitô Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete.itaberaba(Dhotmail.com