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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6111

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 34

Mo q Udiiadra revmcipar vs aves ee
rr WWW W————————
& 2
x 4 ESTADO DA BAHIA
Veia (CNPJ 13.267.315/0001-41
SANÇ
SANCIONO A PRESENTE LEI —
ITABERAI NS RS a PRO:
feio
AUTÓGRAFO
Processo n.º 25/2024 á
LEI N.º Zum mon iA TA
DE
22 DE MARÇO DE 2024
Reajusta os vencimentos dos Servidores do
Município de Itaberaba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprova, e ele, no exercício das atribuições legais outorgadas pela Lei
Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º — Ficam majorados em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por
cento), os valores dos vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo
Municipal de Itaberaba.
8 1.º — Os servidores que têm piso salarial compatível com salário-mínimo nacional ou piso
nacional, cujos reajustes são definidos pelo Governo Federal e que já foram reajustados em
janeiro de 2024, não farão jus ao reajuste mencionado no caput deste artigo, não se
enquadrando nesse dispositivo os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de
Combate às Endemias (ACE) que sofrerão reajuste de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e
dois centésimos por cento),
$ 2.º — Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que O salário-mínimo nacional compatível
com a carga horária definida especificamente, a partir de 1º de janeiro de 2023.
8 3.º — Em caso do reajuste do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) superar o valor do piso salarial municipal
previsto para estas categorias, acrescido do reajuste concedido no caput deste artigo, a
diferença econômica entre o salário base nacional e o piso municipal, será imediatamente
incorporada ao salário base destes.
Art. 2.º — Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo serão
reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no artigo 1º desta lei.
Art. 3.º — As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os valores dos
vencimentos obedecerão ao disposto em anexos, |, Il, III, IV, V, Vl e VII, desta Lei.
Art. 4.º — As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento
vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à necessária
suplementação para atender somente as despesas com a majoração dos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 5.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
março de 2024, exceto para os profissionais do quadro do magistério com formação em nível
médio que será 1º de janeiro de 2024.
Art. 6.º — Revogam-se as disposições em contrário, especialmen
Complementar nº. 045/2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂM UNICIPAL
de 2024.
ll e IV da Lei
qem 22 de março
Vereador G MEIDA DE JESUS
Presidente
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA
& ITABERABA
TERRA DO DESENVOLVIMENTO
Ofício PGMI/GAB n.º39/2024
Itaberaba, 19 de Março de 2024
Exmº. Sr. GERSON ALMEIDA DE JESUS
M.D Presidente da Câmara Municipal
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE ESTIMATIVA DE ESTUDO DE
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DOS PROJETOS DE LEI
COMPLEMENTAR 01 e 02/2024 e alteração do ANEXO V do Projeto de Lei
Complementar 01/2024
Exm.º Sr. Presidente
Após cordiais cumprimentos, solicitamos que seja anexado aos Projetos acima
referenciados o Estudo de Impacto Financeiro e orçamentário. Solicita também que
seja alterado o novo ANEXO V no Projeto de Lei Complementar 01/2024 em virtude
do equívoco na Referência de Vencimento colocada no Projeto Original para o cargo
de Agente de Trânsito alterando-se de Referência 26 para referência 42.
Assim, roga pela aprovação dos projetos
Atenciosamente,
RICARDO DOS OS MASCARENHAS
Prefeito do Município
e.
Av. Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 « Fone/Fax: (75) 32511925
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia
MUNICÍPIO DE ITABERABA - BA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“Projeto 01/2024 - Reajusta os vencimentos dos servidores municipais de Itaberaba
e dá outras providências”.
“Projeto 02/2024 — Estabelece o piso salarial dos profissionais do magistério de
Itaberaba e dá outras providências”.
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, em
cumprimento ao disposto no Inciso | do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000 e, no parágrafo
1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
DO ESTUDO:
O município de Itaberaba propõe o reajuste salarial de servidores efetivos para atender as
necessidades do Poder Executivo, em 4,62%, incluindo o piso salarial dos profissionais do
magistério que propõe-se o aumento de 3,62% a saber:
Unidade: Custo Mensal Atual Reajuste Proposto
FPM Efetivos R$331.855,28 R$347.186,99
Secretaria Ação Social R$15.802,60 R$16.532,68
Procuradoria Geral R$346.872,11 R$362.897,60
Secretaria de Saúde
R$1.319.134,37
R$1.380.078,38
Secretaria de Educação — 3,62%
R$5.537.283,43
R$5.737.733,09
R$27.514,15
R$28.785,30
Superintendência de Trânsito
SOMA — R$7.578.461,94. R$7.873.214,04
Custo Anual Atual R$100.793.543,80
Custo Anual com aumento R$103.567.034,73
Aumento efetivo R$2.773.490,93
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
APURAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NO ÚLTIMO EXERCÍCIO FINANCEIRO:
| 1 - Receita Corrente Líquida anual período até dez/2023 R$ 239.385.418,27
2 - Gastos Total Pessoal, até dez/2023 R$ 126.255.249,52
3 - Percentual da RCL comprometido atualmente c/Pessoal 52,74%
R$ 2.773.490,93
4 - Aumento na despesa com pessoal 2023
5 - Gasto total projetado pessoal c/aumento proposto
R$ 129.028.740,45 |
6— Percentual comprometido da RCL 2023 nos gastos de Pessoal com o aumento 53,90% |
+
7 - Resultado do Impacto 1,16% |
PROJEÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA O PRÓXIMOS 3 EXERCÍCIOS:
Discriminativo E [o var
Previsão de arrecadação” — Receita Corrente Líquida para 2024
R$ 250.157.762,09
Soma da despesa + 4,62% (sendo 3,62% para a Educação) de aumento apresentado
R$ 132.579.166,68 |
em proposta
Percentual a aplicar em 2024 53,00%
e 2 [RT]
Discriminativo Valor
Previsão de arrecadação* — Receita Corrente Líquida para 2025
R$ 261.414.861,39
Soma da despesa + 4,62% (sendo 3,62% para a Educação) de aumento apresentado
R$ 136.225.093,76
em proposta
Percentual a aplicar em 2025 52,11%
Discriminativo Valor
Previsão de arrecadação* — Receita Corrente Líquida para 2026.
| R$273.178.530,15
Soma da despesa + 4,62% (sendo 3,62% para a Educação) de aumento apresentado
em proposta
+
R$ 139.971.283,84
Percentual a aplicar em 2026
51,24% |
Gl
“IPCA de fevereiro/2024 - 4,50%. Fonte: IBGE. Disponivel em https://www.ibge.gov.br/explicafinflacao.php.
Temos:
a — Atende ao exigido pelo Artigo 71 da LC 101/2000, aumento de até
para a projetada.
Acesso em 28/02/2023.
10% da RCL atual
e
b — Atende ao exigido pelo art. 20 inciso Ill, da LC 101/ 2000, que o Gasto com Pessoal não
ultrapassará em 2023 aos 54% para o Executivo e/ou 6% para o Legislativo, da RCL.
c — Não tende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, ultrapassará em 2024
aos 95% do estabelecido no art. 20 inciso Ill, sendo 51,3% para Executivo e/ou 5,7% para a
Câmara, da RCL, embora ainda esteja abaixo do limite máximo permitido.
CONCLUSÃO
1 - Obrigatoriedade constituições
X | Atende ao Inciso | do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado
no Impacto Orçamentário.
Não atende ao Inciso | do parágrafo 1º do art. 169 da CF.
X | Atende ao Inciso Il do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando da Lei Municipal
que instituiu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Não atende ao Inciso Il do parágrafo 1º do art. 169 da CF.
2- Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida
X | Atende ao art. 71 da LC 101/2000.
Não atende ao art. 71 da LC 101/2000.
X | Atende ao Inciso Ill do art. 20 da LC 101/2000.
Não atende ao Inciso Ill do art. 20 da LC 101/2000.
Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
X | Não atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
3 - Impacto Orçamentário
X | Atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000.
H Não atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000.
4 - Impactos Financeiros
Atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000.
o Não atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000.
O presente estudo de impacto demonstra que o município de Itaberaba está
parcialmente descumprindo os requisitos legais constante na Lei de Responsabilidade Fiscal —
LRF, pois, o aumento proposto sobre a folha dos funcionários efetivos impactará negativamente no
exercício 2023, no que tange unicamente ao disposto no Inciso III do art. 20 da LC 101/2000, haja
vista que a os valores apresentados da Receita Corrente Líquida — RCL são projetados e não
efetivos, contudo, para o exercício 2024.
Ademais, é preciso ainda verificar outras variáveis, como quanto o aumento
irá interferir na gestão financeira, tendo em vista outras contratações que visam atender a
necessidades específicas do município, como professores contratados e pessoal contratado na
área de saúde.
Contudo, submeta-se o presente estudo a assessoria jurídica para emissão
de Parecer Conclusivo.
Salvador, 28 de fevereiro de 2024.
LUCIDARLE PRADO CAIRES
CRC/BA nº 17.798/0
MUNICÍPIO DE ITABERABA - BA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“Projeto 01/2024 - Reajusta os vencimentos dos servidores municipais de Itaberaba
e dá outras providências”.
“Projeto 02/2024 — Estabelece o piso salarial dos profissionais do magistério de
Itaberaba e dá outras providências”.
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, em
cumprimento ao disposto no Inciso | do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000 e, no parágrafo
1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
DO ESTUDO:
O município de Itaberaba propõe o reajuste salarial de servidores efetivos para atender as
necessidades do Poder Executivo, em 4,62%, incluindo o piso salarial dos profissionais do
magistério que propõe-se o aumento de 3,62% a saber:
Unidade: Custo Mensal Atual Reajuste Proposto
FPM Efetivos R$331.855,28 R$347.186,99
Secretaria Ação Social R$15.802,60 R$16.532,68
Procuradoria Geral R$346.872,11 R$362.897,60
Secretaria de Saúde R$1.319.134,37 R$1.380.078,38
Secretaria de Educação — 3,62% 1 R$5.537.283,43 R$5.737.733,09
Superintendência de Trânsito R$27.514,15 R$28.785,30
SOMA , * R$7.578.461,94 R$7.873.214,04
Custo Anual Atual | R$100.793.543,80
Custo Anual com aumento R$103.567.034,73
Aumento efetivo R$2.773.490,93
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
APURAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NO ÚLTIMO EXERCÍCIO FINANCEIRO:
| 1 - Receita Corrente Líquida anual período até dez/2023 | R$ 239.385.418,27
2 - Gastos Total Pessoal, até dez/2023 | R$ 126.255.249,52
3 - Percentual da RCL comprometido atualmente c/Pessoal 52,74%
| 4 - Aumento na despesa com pessoal 2023 | R$ 2.773.490,93
5 - Gasto total projetado pessoal c/aumento proposto | R$ 129.028.740,45
6-— Percentual comprometido da RCL 2023 nos gastos de Pessoal com o aumento | 53,90%
| 7 - Resultado do Impacto | 1,16% |
PROJEÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA O PRÓXIMOS 3 EXERCÍCIOS:
Ls o | Valor
Previsão de arrecadação” — Receita Corrente Liquida para 2024 | R$ 250.157.762,09
Soma da despesa + 4,62% (sendo 3,62% para a Educação) de aumento apresentado R$ 132.579.166,68
53,00%
Discriminativo Valor
em proposta
Percentual a aplicar em 2024
Previsão de arrecadação* — Receita Corrente Liquida para 2025 R$ 261.414.861,39
Soma da despesa + 4,62% (sendo 3,62% para a Educação) de aumento apresentado R$ 136.225.093,76
em proposta
52,11%
-0,89%
Discriminativo hn |
= +
Previsão de arrecadação” — Receita Corrente Líquida para 2026 R$ 273.178.530,15
Soma da despesa + 4,62% (sendo 3,62% para a Educação) de aumento apresentado | R$ 139.971.283,84 |
em proposta
Percentual a aplicar em 2026
[ES à
51,24%
DE a |
“IPCA de fevereiro/2024 - 4,50%. Fonte: IBGE. Disponivel em https:/mww.ibge.gov.br/explicafinflacao.php. Acesso em 28/02/2023.
Temos:
a — Atende ao exigido pelo Artigo 71 da LC 101/2000, aumento de até 10% da RCL atual
para a projetada.
b — Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, que o Gasto com Pessoal não
ultrapassará em 2023 aos 54% para o Executivo e/ou 6% para o Legislativo, da RCL.
c — Não tende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, ultrapassará em 2024
aos 95% do estabelecido no art. 20 inciso Ill, sendo 51,3% para Executivo e/ou 5,7% para a
Câmara, da RCL, embora ainda esteja abaixo do limite máximo permitido.
CONCLUSÃO
1 - Obrigatoriedade constituições
X | Atende ao Inciso | do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado
no Impacto Orçamentário.
o Não atende ao Inciso | do parágrafo 1º do art. 169 da CF.
X | Atende ao Inciso Il do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando da Lei Municipal
que instituiu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
N Não atende ao Inciso Il do parágrafo 1º do art. 169 da CF.
2- Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida
X | Atende ao art. 71 da LC 101/2000.
Não atende ao art. 71 da LC 101/2000.
Atende ao Inciso Ill do art. 20 da LC 101/2000.
Não atende ao Inciso IIl do art. 20 da LC 101/2000.
Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
X | Não atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
ENINHE|M
3 - Impacto Orçamentário
Atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000.
EN Não atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000.
4 - Impactos Financeiros
X | Atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000.
EN Não atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000.
O presente estudo de impacto demonstra que o município de Itaberaba está
parcialmente descumprindo os requisitos legais constante na Lei de Responsabilidade Fiscal —
LRF, pois, o aumento proposto sobre a folha dos funcionários efetivos impactará negativamente no
exercício 2023, no que tange unicamente ao disposto no Inciso Ill do art. 20 da LC 101/2000, haja
vista que a os valores apresentados da Receita Corrente Liquida — RCL são projetados e não
efetivos, contudo, para o exercício 2024.
Ademais, é preciso ainda verificar outras variáveis, como quanto o aumento
irá interferir na gestão financeira, tendo em vista outras contratações que visam atender a
necessidades específicas do município, como professores contratados e pessoal contratado na
área de saúde.
Contudo, submeta-se o presente estudo a assessoria jurídica para emissão
de Parecer Conclusivo.
Salvador, 28 de fevereiro de 2024.
E bs
LUCIDARLE PRADO CAIRES
CRC/BA nº 17.798/0
Ra
E
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
Cod Cargos
SIGA TCM
Nomenclatura
Eng. Agrônomo
Arquiteto
Contador
Nivel e F. do Carga Horária | Salário Salário é 1
Vel. OF Ora: Semanal | Base 2023 | Base 2024 | Vencimento | Cargos
SupororEspecífico | 3 [314299 [527451] 55 [11]
Suporior-Específico | 35 [3.129,91 [3.27451] 55 [11]
Superior Específico | 20 [272704[2.85303] 52 | 2 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www .itaberaba.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024
ANEXO V
PROVIMENTO EFETIVO
Superior - Especifico
Superior - Especifico
Superior - Especifico
285303/ 52 [1]
[os [A]
Jornalista
Superior - Especifico
E
| so2 |
EC
RE
500
503
504 Advogado
| tos |
Digitador CPD
Fiscal de Meio Ambiente
Técnico Contabilidade Técnico NM
Técnico Agricola Técnico NM 2.208,38 [2.310,41] 42 | 3 |
Superior - Especifico
NM — específico
86 Assistente Administrativo
360 Agente de Trânsito
Operador de Mag. Pesada
Serviços Gerais Il
Encanador
2.208,38 [2.310,41] (4) [10 |
Técnico NM
[Ensino Fundamemar [30 [1.521,98 [1.592,80] 17 [30]
Ensino Fundamental + CHN 1.545,63.
E RR CO E
Conhecimento específico 30 1.434,06 PR 13 |
Conhecimento específico 30
Eletricista
Mecânico
Pedreiro Conhecimento específico
Conhecimento especifico
0
Conhecimento específico
Conhecimento especifico EEN 1.434,06 PRA 13 |
Carpinteiro
95 Fiscal Administrativo | NM
os —Roxiar Administrativo [NM [30 [4.351,13]
[1.413,55] o |
E e O OE EE RR
[ist [Tux Serviços Geral? — | WEundammental-srsére [50 = [1.302/00 [4.442,00]
[45 Semiços Gerisi | NFundamema-srsérie [6 [430200 [4.61200[ 43007]
[am | Cozinheira | NFundamental-6'sério | 30 [1.30200/1412,00] 1 | 5 |
raoa00 [Ba]
| 460 | Coveiro N Fundamental - 6º série 30 1.302,00 [1.412,00] 14 | 2]
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaDhotmail.com
GE
é “8 D
ITABERABA GABINETE DO PREFEITO
Pr JU NES 902%
Ofício n.º28/2024 IPGMIIGAB EM? ae En
jo Bastos É
Itaberaba, 26 de Fevereiro de 2024
Exmº. Sr. GERSON ALMEIDA DE JESUS
M.D Presidente da Câmara Municipal
Nesta
ASSUNTO: ENVIO DE PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 01 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Exm.º Sr. Presidente
Após cordiais cumprimentos, remetemos a esta casa Projeto de Lei substitutivo ao
Projeto de Lei Complementar 01 de 31 de Janeiro de 2024 corrigindo
especificamente a situação dos Agentes Comunitários e Agentes de Endemias.
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Ricardo dos Mascarenhas
Prefeito icipal
Av. Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 * Fone/Fax: (75) 32511925
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail: prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01 DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossas Excelências e digníssimos pares, o Projeto de Lei
Complementar nº 01/2024 que “Reajusta os vencimentos dos Servidores do
Município de Itaberaba e dá outras providências”.
Os vencimentos dos Servidores do quadro efetivo do Poder Municipal de Itaberaba
deve ser reajustado anualmente, sendo necessário no âmbito municipal a
elaboração de Lei Municipal Complementar.
O presente Projeto de Lei pretende majorar em 4,62% (quatro inteiros e sessenta
e dois centésimos por cento), os vencimentos dos servidores do Município de
Itaberaba.
Após a realização de estudos de impacto financeiro e orçamentário verificou-se que
seria imprudente qualquer majoração superior a 4,62%.
Lembramos ainda aos nobres edis que, brevemente, será retomada a tramitação
nesta casa de leis do Novo Estatuto do Servidor Público Municipal e dos Planos de
Cargos e Salários dos servidores e do magistério que trarão benefícios históricos
para o quadro de efetivos e inexoravelmente haverá reflexos financeiros na
remuneração de todos o que leva o executivo a ter ainda mais prudência no
reajuste.
Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com a colaboração dessa Casa, no
sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, permitindo que o Poder Executivo
possa atender com rapidez e eficiência essa necessidade.
Ricardo dos s Mascarenhas
Prefei unicipal
Cordialmente,
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaDhotmail. com
o <Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www .itaberaba.ba.gov.br
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º 01
DE
31 DE JANEIRO DE 2024
“Reajusta os vencimentos dos
Servidores do Município de Itaberaba e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprova, e ele, no exercício das atribuições legais
outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º — Ficam majorados em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois
centésimos por cento), os valores dos vencimentos dos servidores do quadro
efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba.
$ 1.º — Os servidores que têm piso salarial compatível com salário-mínimo nacional
ou piso nacional, cujos reajustes são definidos pelo Governo Federal e que já foram
reajustados em janeiro de 2024, não farão jus ao reajuste mencionado no caput
deste artigo, não se enquadrando nesse dispositivo os Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) que sofrerão reajuste
de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento),
8 2.º — Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário-minimo
nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1º de
janeiro de 2023.
8 3.º — Em caso do reajuste do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) superar o valor do
piso salarial municipal previsto para estas categorias, acrescido do reajuste
Av Rio Branco, 617 + Centro + * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail. com
e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
“vd BA % www .itaberaba.ba.gov.br
concedido no caput deste artigo, a diferença econômica entre o salário base
nacional e o piso municipal, será imediatamente incorporada ao salário base destes.
Art. 2.º — Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo
serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no
artigo 1º desta lei.
Art. 3.º — As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os
valores dos vencimentos obedecerão ao disposto em anexos, |, II, III, IV, V, Vie Vil,
desta Lei.
Art. 4.º — As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas próprias do
orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à necessária suplementação para atender somente as despesas com a
majoração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de março de 2024, exceto para os profissionais do quadro do magistério com
formação em nível médio que será 1º de janeiro de 2024.
Art. 6.º — Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os anexos Il, Ill e
IV da Lei Complementar nº. 045/2022
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 31 de janeiro de 2024.
RICARDO DOS A S MASCARENHAS
E nd (1 [= unicipal
R ooo if BA | Alá E MANPALDE MABERABAA
“00 RB 1 VOT.LIZVOT. [E] U. vo | provado LJ 1ºVOT. RB 2:voT.
Pe NL) O uvor
“Av Rio Branco, 617 * Centro4CNPJ 13.719646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia e-mail — gabinete.itaberabaDhot
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
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nã PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024
ANEXO |
QUADRO GERAL DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO
DO MUNICÍPIO DE ITABERABA (RV)
Valor R$ Valor R$ Valor R$
Co RE
[1 | 1.302,00] 1.412,00 | 36 | 201959] 211290 | 64 | 4.87840[ 510378.
| 9 | 135113/ 4.413,55 | 37 | 204988] 2.144,59 | 65 | 5.146,69[ 5.384,47 |
[10 | 137140| 1.434,76 | 38 | 208068] 2.176,81 | 66 | 5.429,77] 5.680,62 |
[11] 1.391,92] 1.456,23 | 39 | 2. 11192/ 2.209,49
[12 | 141285] 1.478,12 | 40 | 214355] 224258 | 68 | 6.043,47] 6.32267|
[13] 1.434,06 1.500,31 | 41 | 2.175,71 2.276,23 | 69 | 6.375,82] 6.670,38 |
[14 | 1.455.52/ 152277 | 42 | 2208,38] 2.310,41 | 70 | 6.726,50] 7.037,26 |
[15 | 147738] 1.545,63 | 43 | 224147] 234502 | 71 | 7.09647| 7.424,32 |
| 16 | 1.499,50] 1.568,78 | 44 | 227509] 2.380,20 | 72 | 7.486,77] 7.832,66 |
[17 | 152198] 1.592,30 | 45 | 230927] 2.415,96 | 73 | 7.898,55] 8.263,46 |
| 18 | 1.544,85] 1.616,22 | 46 | 234391] 2.452,20 | 74 | 8.33295[ 8.717,93 |
| 19 | 1.567,99] 1.640,43 | 47 | 237833] 2.488,21 | 75 | 879127] 9.497,42 |
| 20 | 1.591,49] 1.665,02 | 48 | 241472] 2.526,28 | 76 | 9.274,79] 9.703,28 |
rende gone | 0 | 2.450,95
a 1.639 Eis ao 2.487,69] 2.602,63 | 78 | 10.323,12]10.800,04|
1.664,24 | 1.741,12 | 51 | 260465] 2.724,98 | 79 | 10.890,86 [11.394,02]
| 24 | 1.689,22] 1.767,27 | 52 | 272704] 2.853,03 | 80 | 11.489,84 [12.020,67]
| 25 | 1.714,53] 479374 | 53 | 265392] 2.985,77 | 81 | 12121,79/12.681,82]
| 26 | 1.740,27 | 1.820,67 | 54 | 298940] 3.127,51 | 82 | 12.788,50[13.379,33|
| 27 | 1.766,34] 1.847,95 | 55 | 3.129,91] 3.274,51 | 83 | 13.491,90[14.115,22]
| 28 | 1.792,87] 1.875,70 | 56 | 3277,01[ 3.428,41 | 84 | 14.233,91 [14.891,51]
| 29 | 1.819,74] 1.903,81 | 57 | 343103] 3.589,54 | 85 | 15.016,83[15.710,61|
| 30 | 1.847,05] 1.932,38 | 58 | 359231] 3.758,27 | 86 | 15.842,70 [16.574,63]
[31 | 1.874,76] 1.961,37 | 59 | 381033] 3.986,37 | 87 | 16.714,04[17.486,23|
| 32 | 1.902,90| 1.990,81 | 60 | 393792] 4.119,85 | 88 | 1763333 [18.447,99]
| 33 | 1.931,40| 2.020,63 | 61 | 4.154,51] 4.346,45 | 89 | 18.603,16 [19.462,63]
| 34 | 1.960,37] 2.050,94 | 62 | 4.382,99] 4.585,48 | 90 | 19.626,37 [20.533,11 |
[35 | 1.989,80] 2.081,73 | 63 | 4624,08[ 4.837,71 | 91 | 20.705,80/21.662,41 |
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
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ANEXO Il - 01/03/2024
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
PROVIMENTO EFETIVO
Salário | salário
Nomenclatura Níveis Ref. C.h. Base
2023 Base 2024
4.580,57 | 60.
2.290,29
E O
2,19 PROFESSOR 2.350,79 |
463, 464, 465, 466, 467, 468, 469, 470
Do
PROFESSOR i 2.531,20 | 2.648,14 | 1]
2.809,25 | 2.939,04
[o [3.233,16 |
Superior
Superior
Superior
Superior
2.246,98 | 2.350,79 [ ]
2.531,20 | 2.648,14 | |
= 2.809,25 | 2.939,04 | |
[| [3z6/
50
TOTAL
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
- Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
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ANEXO III - 01/03/2024
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
DIRETORES E VICE-DIRETORES
Salário Base| Salário Base
2024
| 693201 |
| Superior | Grande Porte | 40 | 595308 | 6.228,11 |
Denominação Tip. da Escola
| Superior | Porte Especial | 40 | 6.625,89
Diretor Superior Médio Porte | 40 | 5.348,57 | 5.595,67
Superior [40 | 4.554,91 4.765,35
Superior Porte Especial
3.127,98
Vice-Diretor Grande Porte
Médio Porte
[ 20 | 2.989,85
[| 20 | 2.647,45
[20 | 2.421,21 |
Superior
SECRETARIO
7 1 ESCOLAR NM
2.246,98
TOTAL
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
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ANEXO IV
QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES EM SAÚDE - Provimento Efetivo
Cod Cargos Carga Horária | Salário Salário Ref. Nº de
SIGA - TCM Nomenclatura a e Semanal | | Base 2023 | Base 2024 | Vencimento | Cargos
o)
[45 | MedicodoESE | Superior | 40 [roszoar]zoBaaMi] 00
506 | "MédicoCirurgião Geral | Superior Especifica | 24 [10.890,86/11.39402] 79 1
Médico Anestesiologista Superior - Especifica 24 10.890,86 [11.394,02] 79 | 1
| 495. | Médico Pediatra Superior - Especifica 10.890,86 1
481 Médico Obstetra Superior - Especifica 10.890,86 |11.394,02| 79 1
489 Enfermeiro do ESF Superior 40 70 2
512 Psicologo Il Superior - Especifica 40 69 4
487 Farmaceutico Superior - Especifica 30 4.878,40 1
Fisioterapeuta Il Superior - Especifica 30 4.878,40 64 2
Nutricionista ll Superior - Especifica 30 4.878,40 [5.103,78 | 64 | 1
Assistente Social Il Superior - Especifica 30 4.878,40 64 3
Médicos Superior 20 3.592,31 58 30
Medico Regulador Superior 20 3.592,31 58 Ea
477 Médico Cardiologista Superior - Especifica 20 | 3.592,31 | 3.758,27 | 58 1
Médico Ginecologista Superior - Especifica 58
3.592,32 58
484 | "Médico Endocrinologista | Superior-Especifica | 20 | 3.592 58
Médico Psiquiatra Superior - Especifica 3.592,31 58
Médico Dermatologista Superior - Especifica 3.592,31
Médico Oftalmologista Superior - Especifica | 3.592,31 | 3.758,27 58
l=alajajala
1
488 Médico Ortopedista Superior - Especifica 58 1
| | 482 || Médico Otorrinolaringologista | Superior - Especifica 58 [A |
| 508 | "*"meédicoUrologista | superior-Específica | 20 [359231 [375827] 55 1
Médico Infectologista Superior - Especifica 20 3.592,31 58 1
474 Médico Auditor Superior - Especifica 20 3.592,31 [3.758,27 | 58 | 1
486 Biomédico Superior - Especifica 20 3.592,31 [3.758,27 | 58 | 1
52 Odontólogo Superior - Especifica 20 3.431,03 57 12
57 Enfermeiro Superior - Especifica 20 3.277,01 56 20
| Fisioterapeuta Superior - Especifica 20 3.277,01 56 4 |
Terapeuta Ocupacional Superior - Especifica 20 3.277,01 56 4
240 Fonoaudióloga Superior - Especifica 20 3.277,01 56 2
242 Psicólogo Superior - Especifica 20 3.277,01 56 4
107 Assistente Social Superior - Especifica | 20 | 3.277,01 [3.428,41 | 56 7
54 Bioquímico Superior - Especifica 20 3.277,01 [3.42841] 56 | 4 |
496 Biólogo Superior - Especifica 20 3.277,01 [3.428,41 | 56 | 2 |
115 Nutricionista Superior - Especifica 20 3.277,01
71 Veterinário Superior - Especifica 20 3.277,01 56 2
356 Pedagogo Psicosocial Superior - Especifica 20 3.277,01 56 2
66 Agente Comunitário de Saúde NM 40 2.824,00 200
381 Agente de Combate às Endemias, NM 80
56 Técnico em Radiologia Técnico NM 24 1.847,05 | 1.932,38 | 30 6
58 Técnico em Enfermagem Técnico NM 30 1.819,74 29 60
382 Atendente de Consulta Dental NM — especifica 40 1.391,92 [1.456,23] 1 [15
55 Técnico em Laboratório Técnico NM | 36 1.391,92 [1.456,23] 11 | 10
59 Atendente de Enfermagem NM — especifica 30 1.391,92 | 1.456,23 | 11 10
62 Auxiliar de Laboratório NM - especifica 30 1.391,92 | 1.456,23 | 11 | 6
60 Atendente Hospitalar NM - especifica 30 1.391,92 | 1.456,23 11 2
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
Prefeito Municipal
o — AvRio Branco, 617 «Centro - CNPJ 13.719.646/0001-15| |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
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ANEXO V
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
PROVIMENTO EFETIVO
Cod Cargos ' Carga Horária | Salário Salário Ref. Nº de
SIGA TCM Base 2023 Base 2024 Vencimento Cargos
Bibliotecário Superior - Especifico 3.129,91 | 3.274,51 [4 |
| 502 | Administrador Superior - Especifico 3.129,91 | 3.274,51 [4 |
Eng. Civil
Eng. Agrônomo
Arquiteto
Superior - Especifico
Superior - Especifico
Superior - Especifico
| 503 | Jornalista Superior - Especifico
[504 | Advogado Superior - Especifico
Técnico Contabilidade Técnico NM
Técnico Agricola Técnico NM
Digitador CPD NM - específico
1.740,27 | 1.820,67
Assistente Administrativo NM
Agente de Trânsito Técnico NM 1.740,27 | 1.820,67
Ensino Fundamental | 1.592,30 |
Ensino Fundamental + CHN
Categoria D 1.477,38
Motorista
Conhecimento especifico
2.727,04
2.727,04
2.727,04
2.727,04
2.727,04
2.727,04
2.208,38
2.208,38
2.208,38
5
1.847,05 [pias] 30 2
a
!
E
7
17
Operador de Maq. Pesada
Serviços Gerais Il
Encanador Conhecimento especifico
Eletricista Conhecimento especifico
Pedreiro Conhecimento especifico
Pintor Conhecimento específico EEN 1.434,06
[es | Fiscarâaministraivo | am [0
| 93 | Auxiliar Administrativo
a emas
Aux. Serviços Gerais
[45 | Serviços Gerais | N Fundamental - 6º série | 30) |
[so |]
Cozinheira N Fundamental - 6º série
Copeira
Coveiro
Vigilante
Es
&
o
La
Lea
o
nu
N Fundamental - 6º série
N Fundamental - 6º série
Ensino Fundamental
30
1.30200/141200/ 111]
1.302,00 [141200] 1º|
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001:75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaDhotmail.com
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
K Em www.itaberaba.ba.gov.br
rd
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ANEXO VI
QUADRO GRUPO FISCO
PROVIMENTO EFETIVO
Nível e
Formação
Carga Horária | Salário Base
Semanal
Cod Cargos
SIGA TCM
Nomenclatura
Salário Base Ref. Nº de
2024 Vencimento] Cargos
[6 [2]
2.050,94 | 34 | 10 |
Auditor Fiscal
gente de Tributos
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
Prefeito Municipal
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Nic PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024
ANEXO VII
QUADRO PROCURADORIA DO MUNICIPIO
PROVIMENTO EFETIVO
Salário Base Ref.
2024 Vencimento | Cargos
RIR
Formação Semanal 2023
Superior-| 40 | 1501683 | 15.710,61 | 85 | 1 j|
Direito [| | ]
| 20 [13.515,14 | 1443954 |
| 20 | 13.785,44 | 1442233 | |]
| 20 | 1406115 | 1471078 | |]
| 20 | 1434237] 1500499 |
E
od
Cargos Nomenclatura
IGA TCM
| 384 | Procurador Geral
Do
| 101 | Procurador 1º A |
| 101 | Procurador 1º LB |
| 101 | Procurador 1º11.C |
| 101 | Procurador 1º LD |
[101 |
Procurador 1º II.E
[o
| 12.013,46 | RE
12.568,48
12.253,73 | 12.819,85 | |
12.498,80 | 13.076,24
| 20 [12.748,78 | 13.337,77
Superior -
Direito
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete.itaberabaDhotmail.com
£7* Câmara Municipal de Itaberaba
4,49 CGC 13.267.315/0001-41
a
a ESTADO DA BAHIA
PARECER CONJUNTO
Das comissões de JUSTIÇA E REDAÇÃO e FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO ao PROJETO DE LEI
que reajusta os vencimentos dos servidores do Município de Itaberaba e
dá outras providências (Processo n.º 25/2024).
Trata-se de projeto de lei complementar nº 01/2024, de iniciativa do Poder
Executivo, que reajusta os vencimentos dos servidores do Município de Itaberaba e dá
outras providências.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo conceder o reajuste salarial aos
servidores públicos municipais, como forma de valorizar e reconhecer o importante
trabalho realizado por esses profissionais em prol da população de Itaberaba.
O reajuste proposto respeita os limites orçamentários e financeiros do
Município, e se mostra justo e condizente com as necessidades dos servidores,
considerando a inflação do período.
Vale ressaltar que a valorização dos servidores públicos é fundamental para O
bom funcionamento da administração pública e para a prestação de serviços de
qualidade à população. Além disso, o reajuste salarial é um direito dos trabalhadores e
uma forma de estimular a motivação e o comprometimento dos servidores com suas
atividades.
Diante do exposto, entendemos estarem presentes os pressupostos legais,
cabendo ao Plenário a valoração do seu mérito.
Sala das Comissões, 08 de março de 2024.
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
eres DE
Presi
IVÉIRA SILVA LUCIA DOS SANTOS
te 7 Relator Presidente
LU SAMPAIO DE OLIVEIRA 7 FR DE OLIVEIRA SILVA
Membro ) VÁ Membro
Do PLA guto SoM
; E AUDEMA OLIVEIRA HA AMAURI DA SILVA MENEZES
Membro E Membro
| “AMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA
| aprovado [] 1ºVOT. LD) 2ºVOT. E UVOT.
|
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
& BENS At BAT
PARECER JURÍDICO
ASSJURO1050324CMI
EMENTA: PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITABERABA —
NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO QUE APONTA A ADEQUAÇÃO DA DESPESA.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob o nº 01/2024, de autoria do
Poder Executivo, que versa sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores
municipais de Itaberaba e dá outras providências.
O inciso Iv, do art. 77, da Constituição Estadual, confere ao Poder Executivo a
competência privativa para veicular proposições que disponham sobre servidores
públicos, seu regime jurídico, a forma de provimento de cargos, vencimentos,
estabilidade, aposentadoria, dentre outros temas correlatos.
Seguindo essa mesma trilha, o art. 67, da Lei Orgânica de Itaberaba assim o
dispõe. Veja-se:
Art. 67. Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa de leis que versem sobre:
| — Servidores públicos municipais, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
Ademais, denota-se a subsunção da proposta legislativa ao disposto na
Constituição Federal, já que a matéria nela envolvida não conflta com a
ITABERABA | SALVADOR
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(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
s BENSABATH
competência privativa da União Federal (CF, art. 22), tampouco com a competência
concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24).
No entanto, recomenda-se que o autor da proposição seja instado a apresentar
o relatório demonstrativo da adequação da proposição à legislação orçamentária,
em atendimento aos pressupostos da Lei Complementar 101/2000.
Diante do exposto, realizadas as devidas ressalvas, esta Assessoria Jurídica
entende que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal, reúne os pressupostos relativos à constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa.
Este é o nosso parecer — SMJ.
ltaberaba/BA, 05 de março de 2024.
Leandro Almeida de Oliveira
OAB/BA 21.879
Henrique Coimbra Filho
ITABERABA | SALVADOR
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(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
+ » PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
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em eee
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º 01 Zara muNicIoa DE
| pontocoLO GERAL
DE PROC Nº 025/2021
EM,22 102 24
31 DE JANEIRO DE 2024 R os
Seria (ada CMBA
“Reajusta os vencimentos dos
Servidores do Município de Itaberaba e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprova, e ele, no exercício das atribuições legais
outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º — Ficam majorados em 4,62% (quatro, vírgula sessenta e dois por cento),
os valores dos vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo
Municipal de Itaberaba.
$ 1.º — Os servidores que têm piso salarial compatível com salário-mínimo nacional
ou piso nacional, cujos reajustes são definidos pelo Governo Federal e que já foram
reajustados em janeiro de 2024, não farão jus ao reajuste mencionado no caput
deste artigo.
8 2.º — Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário-mínimo
nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1º de
janeiro de 2023.
$ 3.º — Em caso do reajuste do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) superar o valor do
piso salarial municipal previsto para estas categorias, acrescido do reajuste
concedido no caput deste artigo, a diferença econômica entre o salário base
nacional e o piso municipal, será imediatamente incorporada ao salário base destes.
“Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 -* Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
Pa
“+ s PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
tee, sá 5) www.itaberaba.ba.gov.br
Art. 2.º — Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo
serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no
artigo 1º desta lei.
Art. 3.º — As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os
valores dos vencimentos obedecerão ao disposto em anexos, |, II, III, IV, V, Vl e VII,
desta Lei.
Art. 4.º — As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas próprias do
orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à necessária suplementação para atender somente as despesas com a
majoração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de março de 2024, exceto para os profissionais do quadro do magistério com
formação em nivel médio que será 1º de janeiro de 2024
Art. 6.º — Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os anexos Il, Ill e
IV da Lei Complementar nº. 045/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 31 de janeiro de 2024.
RICARDO DOS S MASCARENHAS
Pre unicipal
Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
E, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024
ANEXO |
QUADRO GERAL DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO
DO MUNICÍPIO DE ITABERABA (RV)
Valor R$ a
1/3/23 1/3/24
Valor R$
a Ra
o Hastas [sia ss | 7 | 2048 88] 2.144,59 | 65 |
| 1.371,40 1.434,76 | 38 | 2.080,68] | 66 |
[ 1.391,92/1.456,23 | 39 | 2.111,92] 2.209,49 | 67 |
| 1.412,85]
| 1.455,52]
q
1.412,85 | 1.478,12 | 40 | 2.143,55
1455 52[ 1.522,77 | 42 | 2.208,38 | 2.310,41
1.302,00 | 1.412,00 | 36 | 2.019,59] 2.112,90 | 64 | 4.878,40| 5.103,78
[68 | 6.043,47 | 6.322,67
[1.500,31 | 41 | 217571] 2.276,23 | 69 | 6.375,82] 6.670,38
Val
or R$
1/3/23 1/3/24
O
o
5.384,47
5.429,77 | 5.680,62
5.728,39 | 5.993,04
o
e]
6.726,50 | 7.037,26
7.096,47 | 7.424,32
7.486,77 | 7.832,66
2241,47| 2.345,02 | 71
2.275,09| 2.380,20 | 72
2.309,27 | 2.415,96 | 73
q
7.898,55 | 8.263,46
1.544,85 | 1.616,22 | 46 | 2.343,91] 2.452,20 | 74 | 833295] 8.717,93
1.567,99 | 1.640,43 | 47 | 2.378,33| 2.488,21 8.791,27 | 9.197,42
| 1.665,02 | 48 |
9.703,28
9.784,94 [10.237,00
0.800,04
4 2.450,95 | 2.564,19 | 77
1.639,65] 1.715,40 | 5 2.487,69| 2.602,63 | 78
23 | 1.664,24] 1.741,12 | 5 2.604,65 | 2.724,98 | 79
1.689,22
[2.414,72 2.526,28 | 76 |
1.714,53 | 1.793,74 2.853,92 | 2.985,77
[26 | 1.740,27 | 1.820,67
[53 | 2.
[54 | 2989,40| 3.127,51 | 82 |
1.766,34 | 1.847,95 | 55 | 3.129,91] 3.274,51 | 83 |
28 | 1.792,87] 1.875,70 | 56 | 3.277,01] 3.428,41 | 84 |
2 1.819,74] 1.903,81 | 57 | 3.431,03] 3.589,54 | 85 | 15.016,83] 15.710,61
02
1.767,27 | 52 | 2.727,04] 2.853,03 | 80 | 11.489,84 | 12.020,67
9
30
3.592,31] 3.758,27 | 86 | 15.842,70 | 16.574,63
31 3.810,33 :
3.937,92 | 4.119,85 | 88 | 17.633,33
4. 154,51| 4.346,45 | 89 | 18.603,16
| 90 | 19.626,37]
fo)
o
q
=“
5
37 [20.533,11]
20.705,80 21.662,41
RICARDO DOS S MASCARENHAS
Prefei icipal
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-7
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba()
5
hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
é
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“4 2d PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024
*,.%4
ANEXO II - 01/03/2024
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
PROVIMENTO EFETIVO
Salário
Base
Nomenclatura Níveis Ref.
Salário
Base 2024
PROFESSOR DE CRECHE | NM Única | 40 [4.420,55] 4.580,57 | 60 |
PROFESSOR
01 04 18
2,19
463, 464,
PROFESSOR
465, 466, 467, 468, 469, 470
TOTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO [Superior| Il | 20 [253120 [264814] |
[Superior[ ll | 20 [280925 293904 [||
[Superior IV [20 | [3233d6/ |
v RICARDO DO MASCARENHAS
P unicipal
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
Fa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024
ANEXO III - 01/03/2024
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
DIRETORES E VICE-DIRETORES
Tip. da Escola H. Salário Base| Salário Base
Porte Especial f | 6.932,01. |
Superior Grande Porte 40 | 5.953,08 | 6.228.141 |
Superior Médio Porte 40 | 5.348,57.
Superior | Pequeno Porte | 40 4.554,91
Superior Porte Especial ão Essas 2.989,85 3.127,98
Superior Grande P Porte 2.647,45 2.769,76
[| Superior | | Médio Porte 2.533,07
SECRETÁRIO
EEN ER ESCOLAR na
2.350,79
2.246,98
TOTAL
RICARDO/DOS S MASCARENHAS
Pre unicipal
— Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719. 646/0001 75.
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
a www.itaberaba.ba.gov.br
Wed PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024
ANEXO IV
QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES EM SAÚDE - Provimento Efetivo
Cod Cargos Carga Horária | Salário Salário Ref. * de
SIGA - TCM Nível 6 Formação Base 2023 | Base 2024 | Vencimento | Cargos
| 473 | *"MédicodoESE | Superior | | 40 []19626,37/20.53311] 90 | 2 |
| 506 | "MédicoCirugiãoGeral | Superior -Especifica | 24 [10.890,86 [11.394,02] 79 | 1 |
| 476 | Médico Anestesiologista | Superior -Especifica | 24 "| 10.890,86 [11.394,02] 79 | 1 |]
| 481 | *"MédicoObstetra | superior Específica | 24 | 10.890,86 [11.394,02] 79 | 1 |
| 489 | *"EnfermeirodoESF | | Superior | | 40 | 6.726,50 [7.037,26] 70 | 2 |
[iz [TT Psicologol | Suporior-Especifica [40 [637542 [667038] 65 [4]
| 493 | Fisioterapeuta || Superior - Especifica 30 64 2
| 494 | Nutricionista Il Superior - Especifica 30 4.878,40 64 1
| 92 | Assistente Social Il Superior - Especifica 30 64 3
[Ts | médicos Superior 20 [375827] se | 30 |
| 475 | "*"MedicoRegulador | superior | | 20 [359231 [375827] 58 | 1 |]
[ari | ódico Cardiologista | Superior -Espocifica [20 [559251 [375827] 55 [17]
[TS | Médico Ginecologista | Superior-Específica [20 [359232 [575829] 56 | 11]
[483 | MédicodoTrabalho — | Superior-Específica | 20 [356232 [375829] 56 [11]
[484 | Médico Endocrinologista | Superior Especifica | 20 [359231 [375827] 50 [11]
[485 | MédicoPsiquiatra — | Superior-Específica | 20 [359231 [575827] 56 | 11]
[478 | Médico Dermatologista | Superior Especifica [20 [359231 [375827] 56 | 11
[507 | Médico Ortaimologista | Superior Especifica [20 [359231 [375827] 50 | 11
[ass | MédicoOrtopedista — | Superior Especifica | 20 [359251 [375827] 50 | 11
[482 | Médico Otorrinolaringologista | Superior “Especifica [20 [359231 [375827] 50 | 11
[508 | MédicoUrologista | Superior-Especifica | 20 [359231 [375827] 50 | 11)
Superior -Especifica [20 [355251 [375827] 58 [11]
Médico Auditor Superior - Especifica 20 ; [3.758,27] 58 | 41]
Biomédico Superior - Especifica 20 [3.758,27] 58 | 14]
| 52 | Odontólogo Superior - Especifica [3.589,54 | 57 | 42 |
Enfermeiro Superior - Especifica ; [3.428,41] 56 | 20 |
| 239 | Fisioterapeuta Superi ifi 3.277,01 56 4
| 3 | Terapeuta ocupacional "| superior -Especifica | "20 | 3.277,01 [342841] 56 “
| 240 | *Fonoaudióloga | superior -Especifica | 20 | 3.277,01 [342841] 56 2
| 242 | Psicólogo | superior-Especifica | 20 | 3.277,01 [342841] 56 | 4 |
Superior - Especifica | 20 | 327701 [342841] 56 | 7 |
Bioquímico Superior - Especifica
496 Biólogo Superior - Especifica doe o | SET Sa
115 Nutricionista | Superior - Especifica 3.277,01
[á! Veterinário Superior - Especifica | 20 | 3.277,01 | 3.428,41 |
| 356 | "Pedagogo Psicosocial | superior - Especifica | 20 | 3.277,01 | 3.428,41 |
| 66 | Agente Comunitáriode Saúde | NM | 40 | 275477 | 2.882,04,
Agente de Combate às Endemias) NM | 40 | 275477 | 2.882,04)
56 Técnico em Radiologia | TécnicoNM — | 24 | 14.847,05 [| 1.932,38 |
| 58 | TécnicoemeEnfermagem | Técnico NM
|| 382 | Atendente de Consulta Dental NM - específica 1.391,92 | 1.456,23 |
| 55 | Técnico em Laboratório Técnico NM | 1.391,92 [1.456,23] 11]
| 59 | | Atendente de Enfermagem NM — especifica 30 1.391,92 [1.456,23] 11] 10 |
62 Auxiliar de Laboratório NM - especifica 30 1.391,92 [1.456,23] 11.|
60 t
NM-esposífica —h 30 [139192 [145623] nm |
Atendente Hospitalar
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete .itaberabaDhotmail.com
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024
ANEXO V
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
PROVIMENTO EFETIVO
Bibliotecário
[502 | Administrador |
4
Ref. Nº de
Cargos
Salário Salário
Base 2023 | Base 2024 | Vencimento
| 3.129,91 | 3.274,51
| 3.129,91 | 3.274,51
2.85303) 52 | 2]
Carga Horária
Semanal
Nivel e Formação
Superior - Especifico
Administrador Superior - Especifico
- u
[asr [| Engrcivil | Superior Específico
[345 | Eng-Agrônomo | — Superior Específico 2.727,04 [2.853,03]
2.727,04 | 2.853,03 |
RED
Em
[2
[Contador | Superior-Especíico | 20 [2.727,04 [2.853,03
[7 Jormalista | Superor-Especihico | 20 [272704[285303] 52
[2
[o |
[o |
[Du]
2.727,04 | 2.853,03 | 52
2.208,38 | 2.310,41 |
2.208,38 | 2.310,41 |
3
Técnico Contabilidade Técnico NM
Técnico Agricola [42
Digitador GPD 2208,38[2.31041] 42 [5 |
Fiscal de Meio Ambiente 1.847,05
Assistente Administrativo EEN 1.740,27 1.820,67 [2 |
Agente de Trânsito Técnico NM [| 30 [1.740,27 [1.820,67] 26 |
[Motorista | Ensino Fundamemar | 30 [1.521,98 [1.582,90]
Ensino Fundamental + CHN
17
Serviços Gerais Il Conhecimento especifico 13
13
[3 |
[| 50 |
[sos |
| 504 | Advogado | superior-Especifico |
pre |
| 104 |
Ls |
Encanador Conhecimento especifico
Mecânico Conhecimento específico 30
30
30
30
36
30
Conhecimento especifico
Carpinteiro
N Fundamental - 6º série
N Fundamental - 6º série
N Fundamental - 6º série
N Fundamental - 6º série
N Fundamental - 6º série
Cozinheira
Copeira
Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete. itaberabaDhotmail.com
PE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
tema www .itaberaba.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024
ANEXO VI
QUADRO GRUPO FISCO
PROVIMENTO EFETIVO
Cod Cargos Riad e Carga Horária | Salário Base | Salário Base Nº de
505 Auditor Fiscal ET perior 4.154,51 | 4.346,45 A 2
79 | Agente de Tributos 2.050,94
RICARDO SA MASCARENHAS
Prefei icipal
“Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
E V% PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
vá +
Wu) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024
ANEXO VII
QUADRO PROCURADORIA DO MUNICIPIO
PROVIMENTO EFETIVO
Salário Base
2023
Nivel e Carga Horária
Formação Semanal
Superior - 40
Direito
Nomenclatura
Salário Base Ref.
2024 Vencimento
[15.710,61 | Bs [1]
E a
| 14.139,54 |
| 14.422,33 |
Procurador Geral
| 384 |
E
| 101 | Procurador 1º A |
| 101 | Procurador 1º 1.8 |
[0 | .
| 101 |
| 13.515,14 |
RE
É [|
; RE
E [e
| 14.629,22 | 15.305,09 | |
LR
[o
RE
; RE
; [= |
Procurador 1º IL.D
[| 20 |
| 20 | ;
| 20º | !
[| 401 | Procurador 1º LE | | 20º |
|
[ 100 | Procurador2ºLA | Superior-| 20 | 12.013,46 | 12.568,48 |
| 100 | Procurador2º1B | Direito | 20 | 1225373 | 12.819,85 |
| 100 | Procurador2º1B | | 20 | 1249880 | 13.076,24 |
| 100 | Procurador2º1B | | 20 | 12.748,78 | 1333777 |
[ 100 | Procurador 2:18 | | 20 [1300375 | 1360452 | |
RICARDO s MASCARENHAS
Prefeitô Municipal
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete.itaberaba(Dhotmail.com

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