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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO PRIMÁRIA O LOTE DE TERRAS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNÍCIPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6123

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£ Câmara Municipal de Itaberaba
>
&y 4% CCC 13.267.315/0001-41
Vai ESTADO DA BAHIA
AUTÓGRAFO
Processo n.º 580/2023
LEI N.º )+69
DE
13 DE DEZEMBRO DE 2023
DESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO PRIMÁRIA O
LOTE DE TERRAS QUE ESPECIFICA E
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA A
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAUDE E AGENTES DE ENDEMIAS DO
MUNICÍPIO DE ITABERABA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º Fica desafetada da sua primitiva destinação para que se torne bem público
disponível o lote de terra localizado na Av. Linésio Bastos na área institucional do
Loteamento residencial Encanto das Águas, Itaberaba/BA, com área de 480 mº
(quatrocentos e oitenta metros quadrados) conforme planta e memorial
descritivo constante no ANEXO l.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o lote de terras
descrito no art 1.º à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E
AGENTES DE ENDEMIAS com o propósito de edificação de sua nova sede funcional
$ 1.º - A área doada não poderá ser alienada, oferecida em garantia, tampouco ter
destinação diversa do propósito disposto no caput deste artigo, sob pena de nulidade
do ato, com a reversão da área ao patrimônio do Município de Itaberaba e
consequentemente perda, em favor deste, das benfeitorias construídas, sem que
discorram quaisquer direitos indenizatórios, devendo tais advertências constar na
escritura de doação.
8 2º - Em caso de descumprimento dos termos constantes da presente lei, a
revogação da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso,
interpelação ou notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel ao domínio pleno da
municipalidade.
Art. 3.º - O terreno de que trata esta Lei reverterá, ainda, ao Patrimônio Municipal, nas
condições estabelecidas nos artigos anteriores, bem como, uma vez extinto, desativado
ou mudado de local o referido órgão/corporação ou alteradas as suas finalidades.
Art. 4.º - Haverá, ainda, reversão do bem em favor do Município de Itaberaba, acaso
não edificado o imóvel da associação ou caso não ocorra o pleno funcionamento no
prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da publicação da presente lei.
£"*, Câmara Municipal de Itaberaba
Ace cenas
ESTADO DA BAHIA
Art. 5.º - Correrão às expensas do donatário as despesas relativas à transferência do
bem, notadamente quanto aos impostos e taxas pertinentes.
Art. 6º - A doação da área tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento urbano
da cidade em outros vetores de crescimento e proporcionar mais conforto para os
agentes comunitários de saúde e de endemias.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA
dezembro de 2023.
ITABERABA, em 13 de
Vereador E SON ALMEIDA DE JESUS
Presidente
GABINETE DO PREFEITO
Ofício PGMI/GAB n.º277/2023
Itaberaba, 11 de Dezembro de 2023
Exmº. Sr. GERSON ALMEIDA DE JESUS
M.D Presidente da Câmara Municipal
Nesta
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PARA APRECIAÇÃO EM REGIME
w DE URGÊNCIA ESPECIAL DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE Nº 26 DE
11 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE DESAFETA LOTES DE TERRAS EM FAVOR
DA ASSOCIAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE
ENDEMIAS
Exm.º Sr. Presidente
Após cordiais cumprimentos, solicitamos que seja incluída na pauta da sessão do dia
12 de Dezembro de 2023 às 20h o Projeto de Lei do Executivo de nº 26 de 11 de
Dezembro de 2023
“ Justífica a urgência especial diante dos impeditivos eleitorais de se avançar em
doações dessa natureza no ano de 2024. Rogamos pela compreensão da casa na
aprovação deste projeto de tamanha importância conforme consta na justificativa
anexa.
RICARDO DOS ANJOS Assinado de forma digital por RICARDO
Atenciosamente, — MASCARENHAS/01 366358570 Bsdos 202312 12082606.0300
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS =
Prefeito do Município AMAR”, MUNICIPAL DE ITABER ABAEAÍ
Câmara Municipe ui usei md provado LHPVOT.L)2'VOT. a UVvo |
RECEBIDO EM Por
42 42 122 Ásso 46! OACIR SILVA MASCARENHAS Saj08s*
Servidor MURA E Procurador-Geral do Municípi
Av. Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 * Fone : (75) 32511925
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia
+ Câmara Municipal de Itaberaba
>
Ss 4. ESTADO DA BAHIA
4 CNPJ 13.267.315/0001-41
Ao
Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus
Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
REQUERIMENTO
Os vereadores que o presente subscrevem, na forma do Art. 145,
combinado com o Art. 78 do Regimento Interno desta Casa, requerem de V. Ex.?,
ouvido o Plenário, que, aprovado o regime de urgência especial, DISPENSAR OS
PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES, relativos ao projeto de lei
abaixo discriminado:
4. Processo nº 580/2023 - PROJETO DE LEI Nº 26/2023 de autoria
do Poder Executivo Municipal: desafeta da sua destinação primária o
lote de terras que especifica e autoriza a doação de área para a Associação
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do
Município de Itaberaba e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 2023.
VEREADORES)
AMAR* MUNICIPAL DE ITABERABA A
provado LI) 18VOT. LI 2VOT, |
PorlBUNN, ( x Pod
LAG
I/ 2 Presidente da CMB
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bro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Já www.itaberaba.ba.gov.br
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE N. 26 DE 11 DE DEZEMBRO DE
2023 RTP EE ESEPERO
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ASSOCIAÇÃO D AGENTES
ERA IO DE SAÚDE E
AGENTES DE ENDE DO
MUNICÍPIO DE ITABERABA E D
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica desafetada da sua primitiva destinação para que se torne bem
público disponível o lote de terra localizado na Av. Linésio Bastos na área
institucional do Loteamento residencial Encanto das Águas, Itaberaba/BA, com
área de 480 m? (quatrocentos e oitenta metros quadrados) conforme
planta e memorial descritivo constante no ANEXO |
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o lote de
terras descrito no art 1.º à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS com o propósito de edificação de
sua nova sede funcional
$1.º- A área doada não poderá ser alienada, oferecida em garantia, tampouco
ter destinação diversa do propósito disposto no caput deste artigo, sob pena de
nulidade do ato, com a reversão da área ao patrimônio do Município de
Itaberaba e consequentemente perda, em favor deste, das benfeitorias
construídas, sem que discorram quaisquer direitos indenizatórios, devendo tais
advertências constar na escritura de doação.
Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba, ba.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
E
www.itaberaba.ba.gov.br
8 2.º - Em caso de descumprimento dos termos constantes da presente lei, a
revogação da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de
aviso, interpelação ou notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel ao
domínio pleno da municipalidade.
Art. 3.º - O terreno de que trata esta Lei reverterá, ainda, ao Patrimônio
Municipal, nas condições estabelecidas nos artigos anteriores, bem como, uma
vez extinto, desativado ou mudado de local o referido órgão/corporação ou
alteradas as suas finalidades.
Art. 4.º - Haverá, ainda, reversão do bem em favor do Município de Itaberaba,
acaso não edificado o imóvel da associação ou caso não ocorra o pleno
funcionamento no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da publicação da
presente lei.
Art. 5.º - Correrão às expensas do donatário as despesas relativas à
transferência do bem, notadamente quanto aos impostos e taxas pertinentes.
Art. 6º - A doação da área tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento
urbano da cidade em outros vetores de crescimento e proporcionar mais
conforto para os agentes comunitários de saúde e de endemias.
Art. 07º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário .
AMAR" MUNICIPAL DE ITABERABAEA
Itaberaba, 11 de Dezembro de 2023 provado LJ 1ºVOT. L)2:V0T. RB UVOT.
RICARDO DOS ANJOS peter memep Br UNAN/ (K ()/0TOS
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHA As ifázlioos
MASCARENHAS:01366358570 Bios 2023.12.12 09:26:23 Has,
Prefeito Municipal de Itaberaba
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001+75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoitaberaba.ba.gov.b
o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
e www.itaberaba.ba.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 26/2023
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba,
Exm's. Srs. Vereadores,
A doação da área para a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS tem como objetivo contribuir para o
desenvolvimento urbano da cidade em outros vetores de crescimento e
proporcionar mais conforto para a Associação donatária.
O lugar onde se pretende instalar a ASSOCIAÇÃO (área institucional do
Loteamento Encanto das Águas às margens da Avenida Linésio Bastos), a
municipalidade também está ofertando áreas institucionais para a OAB,
Ministério Público Estadual, Justiça do trabalho e Defensoria Pública Estadual
local visando a construção do Complexo Jurídico de Itaberaba (CJITA) o que
facilitará o acesso do munícipe a vários serviços de cunho jurídico e judicial.
Assim é que rogamos pela apreciação do presente projeto com a urgência que
o caso requer.
Renovamos votos de elevada estima e apreço.
RICARDO DOS ANJOS Assinado de f digital por
Itaberaba, BA 11 de Dezembro de 2023 MascaRENHAS:0136635857 MeARDO DOS ANios.
o MASCARENHAS:01366358570
Dados: 2023.12.12 09:26:44 -0300'
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
Prefeito de Itaberaba
e ata mm cet 4 eme 0
DAVID SILVA DOS ANJOS SAMPAIOAR! MUNICIPAL DE ITABERABA E
Vice-Prefeito provado E 1ºVOT. 1 2"v0T. EM uvo
PorUNAN! (x (Jo:
OACIR SILVA MASCARENHAS alydas sessões 224 )27cx
Procurador-Geral do Município
Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/000
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br

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