| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | DESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO PRIMÁRIA O LOTE DE TERRAS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNÍCIPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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£ Câmara Municipal de Itaberaba > &y 4% CCC 13.267.315/0001-41 Vai ESTADO DA BAHIA AUTÓGRAFO Processo n.º 580/2023 LEI N.º )+69 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 DESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO PRIMÁRIA O LOTE DE TERRAS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica desafetada da sua primitiva destinação para que se torne bem público disponível o lote de terra localizado na Av. Linésio Bastos na área institucional do Loteamento residencial Encanto das Águas, Itaberaba/BA, com área de 480 mº (quatrocentos e oitenta metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo constante no ANEXO l. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o lote de terras descrito no art 1.º à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE ENDEMIAS com o propósito de edificação de sua nova sede funcional $ 1.º - A área doada não poderá ser alienada, oferecida em garantia, tampouco ter destinação diversa do propósito disposto no caput deste artigo, sob pena de nulidade do ato, com a reversão da área ao patrimônio do Município de Itaberaba e consequentemente perda, em favor deste, das benfeitorias construídas, sem que discorram quaisquer direitos indenizatórios, devendo tais advertências constar na escritura de doação. 8 2º - Em caso de descumprimento dos termos constantes da presente lei, a revogação da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade. Art. 3.º - O terreno de que trata esta Lei reverterá, ainda, ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas nos artigos anteriores, bem como, uma vez extinto, desativado ou mudado de local o referido órgão/corporação ou alteradas as suas finalidades. Art. 4.º - Haverá, ainda, reversão do bem em favor do Município de Itaberaba, acaso não edificado o imóvel da associação ou caso não ocorra o pleno funcionamento no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da publicação da presente lei. £"*, Câmara Municipal de Itaberaba Ace cenas ESTADO DA BAHIA Art. 5.º - Correrão às expensas do donatário as despesas relativas à transferência do bem, notadamente quanto aos impostos e taxas pertinentes. Art. 6º - A doação da área tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento urbano da cidade em outros vetores de crescimento e proporcionar mais conforto para os agentes comunitários de saúde e de endemias. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA dezembro de 2023. ITABERABA, em 13 de Vereador E SON ALMEIDA DE JESUS Presidente GABINETE DO PREFEITO Ofício PGMI/GAB n.º277/2023 Itaberaba, 11 de Dezembro de 2023 Exmº. Sr. GERSON ALMEIDA DE JESUS M.D Presidente da Câmara Municipal Nesta SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PARA APRECIAÇÃO EM REGIME w DE URGÊNCIA ESPECIAL DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE Nº 26 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE DESAFETA LOTES DE TERRAS EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS Exm.º Sr. Presidente Após cordiais cumprimentos, solicitamos que seja incluída na pauta da sessão do dia 12 de Dezembro de 2023 às 20h o Projeto de Lei do Executivo de nº 26 de 11 de Dezembro de 2023 “ Justífica a urgência especial diante dos impeditivos eleitorais de se avançar em doações dessa natureza no ano de 2024. Rogamos pela compreensão da casa na aprovação deste projeto de tamanha importância conforme consta na justificativa anexa. RICARDO DOS ANJOS Assinado de forma digital por RICARDO Atenciosamente, — MASCARENHAS/01 366358570 Bsdos 202312 12082606.0300 RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS = Prefeito do Município AMAR”, MUNICIPAL DE ITABER ABAEAÍ Câmara Municipe ui usei md provado LHPVOT.L)2'VOT. a UVvo | RECEBIDO EM Por 42 42 122 Ásso 46! OACIR SILVA MASCARENHAS Saj08s* Servidor MURA E Procurador-Geral do Municípi Av. Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 * Fone : (75) 32511925 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia + Câmara Municipal de Itaberaba > Ss 4. ESTADO DA BAHIA 4 CNPJ 13.267.315/0001-41 Ao Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba REQUERIMENTO Os vereadores que o presente subscrevem, na forma do Art. 145, combinado com o Art. 78 do Regimento Interno desta Casa, requerem de V. Ex.?, ouvido o Plenário, que, aprovado o regime de urgência especial, DISPENSAR OS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES, relativos ao projeto de lei abaixo discriminado: 4. Processo nº 580/2023 - PROJETO DE LEI Nº 26/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal: desafeta da sua destinação primária o lote de terras que especifica e autoriza a doação de área para a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Itaberaba e dá outras providências. Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 2023. VEREADORES) AMAR* MUNICIPAL DE ITABERABA A provado LI) 18VOT. LI 2VOT, | PorlBUNN, ( x Pod LAG I/ 2 Presidente da CMB qria om bro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Já www.itaberaba.ba.gov.br PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE N. 26 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 RTP EE ESEPERO | ACOLO GERA 3CRAL | | jp t Séc 2028 pevbia DA SUA DESTINAÇÃO | EM 40 1! 142 23 | - : RIMÁRIA O LOTE DE TERRAS | olusa ileso Bashs QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A Dto too DOAÇÃO DE ÁREA PARA A ASSOCIAÇÃO D AGENTES ERA IO DE SAÚDE E AGENTES DE ENDE DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica desafetada da sua primitiva destinação para que se torne bem público disponível o lote de terra localizado na Av. Linésio Bastos na área institucional do Loteamento residencial Encanto das Águas, Itaberaba/BA, com área de 480 m? (quatrocentos e oitenta metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo constante no ANEXO | Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o lote de terras descrito no art 1.º à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS com o propósito de edificação de sua nova sede funcional $1.º- A área doada não poderá ser alienada, oferecida em garantia, tampouco ter destinação diversa do propósito disposto no caput deste artigo, sob pena de nulidade do ato, com a reversão da área ao patrimônio do Município de Itaberaba e consequentemente perda, em favor deste, das benfeitorias construídas, sem que discorram quaisquer direitos indenizatórios, devendo tais advertências constar na escritura de doação. Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba, ba.gov.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA E www.itaberaba.ba.gov.br 8 2.º - Em caso de descumprimento dos termos constantes da presente lei, a revogação da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade. Art. 3.º - O terreno de que trata esta Lei reverterá, ainda, ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas nos artigos anteriores, bem como, uma vez extinto, desativado ou mudado de local o referido órgão/corporação ou alteradas as suas finalidades. Art. 4.º - Haverá, ainda, reversão do bem em favor do Município de Itaberaba, acaso não edificado o imóvel da associação ou caso não ocorra o pleno funcionamento no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da publicação da presente lei. Art. 5.º - Correrão às expensas do donatário as despesas relativas à transferência do bem, notadamente quanto aos impostos e taxas pertinentes. Art. 6º - A doação da área tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento urbano da cidade em outros vetores de crescimento e proporcionar mais conforto para os agentes comunitários de saúde e de endemias. Art. 07º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário . AMAR" MUNICIPAL DE ITABERABAEA Itaberaba, 11 de Dezembro de 2023 provado LJ 1ºVOT. L)2:V0T. RB UVOT. RICARDO DOS ANJOS peter memep Br UNAN/ (K ()/0TOS RICARDO DOS ANJOS MASCARENHA As ifázlioos MASCARENHAS:01366358570 Bios 2023.12.12 09:26:23 Has, Prefeito Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001+75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoitaberaba.ba.gov.b o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA e www.itaberaba.ba.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 26/2023 Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba, Exm's. Srs. Vereadores, A doação da área para a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento urbano da cidade em outros vetores de crescimento e proporcionar mais conforto para a Associação donatária. O lugar onde se pretende instalar a ASSOCIAÇÃO (área institucional do Loteamento Encanto das Águas às margens da Avenida Linésio Bastos), a municipalidade também está ofertando áreas institucionais para a OAB, Ministério Público Estadual, Justiça do trabalho e Defensoria Pública Estadual local visando a construção do Complexo Jurídico de Itaberaba (CJITA) o que facilitará o acesso do munícipe a vários serviços de cunho jurídico e judicial. Assim é que rogamos pela apreciação do presente projeto com a urgência que o caso requer. Renovamos votos de elevada estima e apreço. RICARDO DOS ANJOS Assinado de f digital por Itaberaba, BA 11 de Dezembro de 2023 MascaRENHAS:0136635857 MeARDO DOS ANios. o MASCARENHAS:01366358570 Dados: 2023.12.12 09:26:44 -0300' RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS Prefeito de Itaberaba e ata mm cet 4 eme 0 DAVID SILVA DOS ANJOS SAMPAIOAR! MUNICIPAL DE ITABERABA E Vice-Prefeito provado E 1ºVOT. 1 2"v0T. EM uvo PorUNAN! (x (Jo: OACIR SILVA MASCARENHAS alydas sessões 224 )27cx Procurador-Geral do Município Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/000 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br