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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-08
EmentaCONSIDERA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA NOVA COMO SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, SEM FINS LUCRATIVOS E COM FINS SOCIAIS.
native_id6132

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 44

& Câmara Municipal de Itaberaba
qua.
AUTÓGRAFO
Processo n.º 333/2023
LEI No 4444
DE
02 DE AGOSTO DE 2023
Considera a Associação Comunitária de Lagoa Nova
como serviço de utilidade pública municipal, sem fins
lucrativos e com fins sociais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada como de utilidade pública municipal, de interesse social, a
ASSOCIÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA NOVA, constituida em 04 de agosto de
1989, inscrita no CNPJ sob nº 16.244.857/0001-97, com sede no Município de
Itaberaba, Estado da Bahia.
Art. 2º - A Associação Comunitária de Lagoa Nova tem como finalidade precípua,
nos termos do seu estatuto, atuar na defesa dos direitos e interesses das pessoas
que desenvolvam atividades agrícolas, pecuárias ou agroindustriais,
desenvolvimento social, educacional, esportivo, artístico, ambiental e cultural e
contribuir para o desenvolvimento econômica das comunidades rurais e urbanas,
podendo, para tanto, sugerir, promover, coordenar e executar ações e projetos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 02
de agosto de 2023.
Vereador GE N ALMEIDA DE JESU
Presidente
£ Câmara Municipal de Itaberaba
“ E?
Va? 4 ESTADO DA BAHIA
Veni! CNPJ 13.267.315/0001-41
LISTA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO
PARA O CIDADÃO USAR DA PALAVRA NA
SESSÃO PLENÁRIA DELIBERATIVA DE 06/12/2022
(Fundamentação: Art. 211, do Regimento Interno)
4. TEMA: Processo nº 333/2023 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº
44/2023 de autoria do vereador Bodinho Neto: considera a
Associação Comunitária de Lagoa Nova como serviço de utilidade
pública municipal, sem fins lucrativos e com fins sociais, a ser
apreciado em primeira discussão na Ordem do Dia da sessão
deliberativa de 25/07/2023.
1. VILA Joao Racs yo (>
Maria José Reis Barbosa
£* Câmara Municipal de Itaberaba
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PARECER
Processo nº 333/2023 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº
14/2023 de autoria do vereador Bodinho Neto, que
considera a Associação Comunitária de Lagoa Nova como
serviço de utilidade pública municipal, sem fins lucrativos e com
fins sociais.
Cuida-se de Projeto de LeiLegislativo tombado sob nº 14/2023, de autoria do
vereador Bodinho Neto, o qual tem por escopo o reconhecimento da Associação
Comunitaria de Lagoa Nova, como entidade de utilidade pública municipal.
Os pressupostos necessários para o reconhecimento e revalidação das pessoas
jurídicas de direito privado no âmbito municipal, como de utilidade pública, são fixados
pela Lei Municipal nº 812/95.
Compulsando os autos, observa-se que a proposição formou-se instruída de
documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos necessários ao
reconhecimento como de utilidade pública.
Diante do exposto, opinamos pela regular tramitação da matéria, cabendo ao
Plenário a valoração do seu mérito.
Sala das Comissões, 20 de julho cd's 2023.
O SAMPAIO DE OLIVEIRA
Membro
Mombro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA |
Aprovado 1vOT.CIzevor. CI UNOT. |
PorunaN! (x ()
vala q
ei dE NR
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
s BENSABATH
PARECER JURÍDICO
ASSJURVBO1190623CMI
PROJETO DE LEI QUE PROPÕE O RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE LAGOA NOVA, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA — PARECER PELA REGULAR
TRAMITAÇÃO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba formulou consulta
acerca do Projeto de Lei 14/2023, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Antônio
Andrade Santos Neto (Bodinho Neto), o qual tem por escopo o reconhecimento da
Associação Comunitária de Lagoa Nova, como de utilidade pública.
A concessão do título de utilidade pública além de conferir credibilidade e
prestígio à entidade assim declarada, assegura-lhe determinados privilégios, a
exemplo da imunidade fiscal, auxílios e subvenções etc. o que impulsiona a
realização de análise criteriosa quanto à observância dos requisitos legais.
Os pressupostos necessários para o reconhecimento e revalidação das
pessoas jurídicas de direito privado no âmbito municipal, como de utilidade pública,
são fixados pela Lei Municipal nº 812/95, que assim dispõe:
Art. 1º - As sociedades civis de direito privado, associações,
fundações, clube de serviços e quaisquer instituições
filantrópicas sem fins lucrativos, serão reconhecidas de
ITABERABA | SALVADOR
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(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
« BENSABATH
utilidade pública, pelo prazo de 10 (dez) anos, observados os
seguintes requisitos:
/ I Ata de fundação registrada no Cartório de Títulos e
Documentos;
WY |I- Estatuto devidamente registrado no Cartório de Títulos e
Documentos e publicado o seu extrato no Diário Oficial do
Estado;
lll- - Cadastro de Personalidade jurídica [(CGC/MF);
“ IV- Existência legal há mais de 12 (doze) meses;
x Y- | Atestado de autoridade constituída (Prefeito, Promotor
de Justiça, delegado de Policia ou Juiz de Direito), declarando
que esteve em efetivo e contínuo funcionamento durante 12
(doze) meses, imediatamente anteriores com observância dos
estatutos e que seus dirigentes não percebam qualquer
remuneração ou vantagem pecuniária, a qualquer tipo;
v Yl- | Folha corrida e moralidade comprovada dos diretores.
Compulsando os autos, observa-se que a proposição formou-se instruída de
documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos necessários ao
reconhecimento como de utilidade pública, a exceção da não comprovação da
publicação do estatuto no Diário Oficial do Estado.
Contudo, a entidade a que se propõe o reconhecimento logrou demonstrar
que os seus atos constitutivos foram regularmente publicados na imprensa oficial
local, vez que sua habilitação e atuação cingem-se ao âmbito municipal.
Nesse ponto, é certo que apesar da previsão legal quanto à publicação do
estatuto no Diário Oficial do Estado, consideramos que essa exigência é imoderada,
seja pelo fato de que o Poder Público Municipal possui imprensa oficial, seja porque
a entidade possui suas atividades voltadas para os interesses da comunidade local.
ITABERABA | SALVADOR
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COB
Observe-se, ademais, que as regras previstas na Lei Municipal nº 812/95 não
foram integralmente recepcionadas pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), o qual
simplificou o processo de constituição das associações, fundações, organizações
religiosas, sociedades empresariais e partidos políticos.
Quanto ao mérito da proposição, observa-se que a norma municipal dispõe
que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública vigorará pelo prazo
de 10 anos, pelo que recomendamos que essa condição seja inserida na redação
do ar. 1º, nos seguintes termos:
“Ar. 1º - Fica considerada como de vtilidade pública
municipal, pelo período de 10 anos, a Associação Comunitária
de Lagoa Nova, inscrita no CNPJ 16.244.857/0001-97, com sede
no Município de Itaberaba, Estado da Bahia.”
Diante do exposto, realizada a adequação ora sugerida, esta Assessoria
Jurídica opina pela regular tramitação do Projeto de Lei 14/2023, de autoria do
Exmo. Sr. Vereador Antônio Andrade Santos Neto (Bodinho Neto), que reconhece
como de utilidade pública a Associação Comunitária de Lagoa Nova.
Outrossim, objetivando prevenir situações que possam obstacularizar a
concessão desse título, recomenda a esta Casa Legislativa a inauguração de
projeto de lei que atualize a Lei Municipal nº 812/95, especialmente quanto à
possibilidade de se exigir a publicação dos estatutos no Diário Oficial local.
Este é o nosso parecer — SMJ.
ltaberaba/BA, 19 de junho de 2023.
Leandro Almeida de Oliveira
OAB/BA 21.879
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Sun De dd
s BENSABATHI
Henrique Coimbra Filho
OAB/BA 31.986
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£» Câmara Municipal de Itaberaba
Emma >
Rs 44 ESTADO DA BAHIA
Vais! CNPJ 13.267.315/0001-41
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA N.º 44 Ol it
DE
08 DE JUNHO DE 2023
Considera a Associação Comunitária de Lagoa Nova
como serviço de utilidade pública municipal, sem fins
lucrativos e com fins sociais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada como de utilidade pública municipal, de interesse social, a
ASSOCIÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA NOVA, constituída em 04 de agosto de
1989, inscrita no CNPJ sob nº 16.244 .857/0001-97, com sede no Município de
Itaberaba, Estado da Bahia.
Art. 2º - A Associação Comunitária de Lagoa Nova tem como finalidade precípua,
nos termos do seu estatuto, atuar na defesa dos direitos e interesses das pessoas
que desenvolvam atividades agrícolas, pecuárias ou agroindustriais,
desenvolvimento social, educacional, esportivo, artístico, ambiental e cultural e
contribuir para o desenvolvimento econômica das comunidades rurais e urbanas,
podendo, para tanto, sugerir, promover, coordenar e executar ações e projetos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Associação Comunitária de Lagoa Nova, instituída em 04 de agosto de
1989, teve suas raízes fincadas na Fazenda Lagoa Nova, situada na Região do
Couro Seco, na Zona Rural de Itaberaba. A primeira assembleia foi convocada pela
conjunção de esforços de moradores locais e a Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado da Bahia (EMATERBA). O estímulo inicial foi a introdução
de tecnologias avançadas para o cultivo de abacaxi, mamona e palma, e uma forte
motivação para a organização das famílias em busca de melhorias fundamentais
para o desenvolvimento da comunidade, como eletricidade, água, vias de acesso,
saúde, educação, esporte e outras áreas.
Atualmente, a associação conta com 151 membros e já se beneficiou de um
equipamento mecanizado, composto por trator, grade, arado, carreta agricola,
escarificador e guincho. Em um marco significativo, por meio do Edital CAR nº
015/2020, 24 famílias associadas foram contempladas com O Projeto Quintais
Produtivos, uma iniciativa para a criação de aves caipira integrada à horticultura, em
parceria com o Governo do Estado, totalizando um investimento de R$ 71.500,00.
£» Câmara Municipal de Itaberaba
— q tam >
Nat 44 ESTADO DA BAHIA
- CNPJ 13.267.315/0001-41
No âmbito desse contexto, a associação se destaca por suas ações voltadas
para o fortalecimento da produção rural. O Projeto dos Quintais Produtivos, por
exemplo, beneficiou diretamente 24 famílias com a doação de equipamentos, ração
e pintinhos para impulsionar a avicultura. Outra contribuição relevante é o trator da
associação, que presta serviços a preços subsidiados para seus membros. Contudo,
vale ressaltar as inúmeras ações sociais promovidas pela associação, incluindo:
1- Acompanhamento e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade
social em parceria com o CRAS;
2- Realização das Ações do Expresso Saúde, mensalmente, na
Comunidade;
3- Incentivo ao esporte, com participação ativa na Copa do Abacaxi;
4- Abastecimento de água potável, por meio da extensão de rede hidráulica
da EMBASA,;
5- Implementação do projeto com cisternas de consumo (16m3) e produção
(52m3);
6- Realização de mutirões produtivos, principalmente na implantação dos
Quintais Produtivos,
7- Participação em Feiras e Eventos da Agricultura Familiar;
8- Realização de reuniões mensais para prestação de contas, identificação
de novas demandas da comunidade e discussão de projetos agropecuários.
Diante dessas informações, a associação Comunitária de Lagoa Nova
solicita à Câmara de Vereadores do Município de Itaberaba o Título de Utilidade
Pública Municipal. O objetivo dessa requisição é receber um reconhecimento público
oficial, que legitime ainda mais a atuação da Associação e facilite o acesso a outras
políticas públicas, vitais para O desenvolvimento e fortalecimento da Comunidade de
Couro Seco e áreas adjacentes.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de junho de 2023.
Vereador robo SANTOS NETO
macetes cre cet ne a am
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-A | :Aláaita MUNICIPAL DE ITABERABA -BA |
Aprovado f'VOT.L2'V0T. DJ UNO | aprovado E) VOTAM 25/0T. ELUVOT
Por ABUN PorUNAN/ (x qobUVOL |
Saia ga ia dás SB se
o cs
Saia dás
bém
Presilente da CMEBA
q DAIANA TANAN
y roma | (o) Lui DOCUMENTOS
JRIDICA.
OFICIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA
JURÍDICA
COMARCA DE ITABERABA-BA
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
DAIANA TANAN DA SILVA NUNES, Oficiala do Registro
Civil de. Pessoa Jurídica de Itaberaba, Estado da Bahia.
por designação na forma da Lei, etc...
CERTIFICA a requerimento do próprio registrado, que, aos vinte (20) dias do mês de
sslho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018), em consulta à ATA DE FUNDAÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA LAGOA NOVA, REGISTRADA sob o nº 425, no
LIVRO A-06, folhas 76V à 78, em 26 de FEVEREIRO DE 2004, consta o seguinte
Registro: "Registro da Cópia Autêntica da Ata de Fundação da Associação Comunitária
de Lagos Nova, apontada sob. nº. do: protocolo 8.085. Ata de Fundação da Associação
Comunitária da Lagoa Nova Aos vinte e oito Cias do mês de setembro realiza-se 1.0
Prédio Escolar Severo Francisco dos Santos na Fazenda Lagoa Nova. Município de
uateraba a primeira Assembleia Geral da Associação Comunitária de Lagoa-Nosa 4
Assembleia tem por finalidade a fundação oficial da Associação com leitura e aprovação
cc Estatuto e Eleição da primeira diretoria Executiva e do conselho Deliberativo À
assenbleia Geral tem início às 44:30, com a leitura o aprovação do Estatuto, ao termo».
da aprovação, da-se inicio a.votação da primeira Diretoria Executiva e do Conssiho
Deliberativo, a mesa é composta por O2(duas) pessoas da Comunidade Rosangela Maria
da Cruz e Jucelina Lima da Silva e por 02 (dois) técnicos da Ematerba prestando
assessoramento aos cornunitários, Roberto Luiz Andrade Leal e Angela Mana Bastos
. Lacerda Paes. A votação transsorremde três em três votantes recebendo orientação
gerai através do modelo de chapa exposto no quadro-negro, por mastir entre os votantes
pessoas não alfabetizadas, lê-se para todos os nomes dos candidatos e os votantes em
suas chapas marcam em x'no quadro ao lado do nome de sua preferência, cecisão esta
tomada e aprovada pela Assembleia Geral, Ao término da Votação procede-su à apuração
dos votos, tudo é normal e à contagem prossegue com O resultado final de 19 (gessnove)
votcs para Rosalvo Bastos dos Santos. 12 (doze) para Siznia Bastos dos Santos, U7
isete) votos pare Joilson Amorim dos Santos, 06 (seis) votos para Mário Santos Oliveira
como candidatos na 1º colncação para Presidência e na 2º colocação para a vce
vresidência, Como resultado dos candidatos a 1º Tesoureiro, 9º Tesoureiro tivemes o
seguinte resultado Agildo Carmo de Oliveira com 16 (dezesseis) votos, Zenite Macedo
x Página 1 de 2
- Rua Alfredo Halne, nº 253, 2º Andar, Sala 05, Edifício Tropical Center, Centro, Itaberaba - Ba
Contato: (75) 3251.1936 / rtdpi.itaberabaQqmail.com
Souza com 18 (dezoito) votos, Jucellna Silva Lima, com 08 (oito) votos e José Raimundo
Leal Santana com 02 (dols) votos. O resultado para à Secretária obteve-se para
Rosângela Maria da Cruz Santos 31 (trinta o um) votos, Sandra de Queiroz Santos 06
(seis) votos, Rilza dos Santos Oliveira 06 (sols) votos e Adenildes digo e Amenildes
Barbosa dos Santos 01(um) voto. Conselho Deliberativo: Adalberto Inácio Xavier com 35
(trinta e cinco) votos, Ivonito Santana Olivelra 14 (quatorze) votos, Alfredo Moreira de
Almeida 19 (dezenove) votos, João Luclo de Oliveira 21 (vinte o um) votos, Francólino
Lucio de Oliveira 17 (dezessete) votos, José Carlos Oliveira Pereira 23(vinte e três)
votos. Sendo assim fica eleito presidente da Assemblela digo da Associação Comunitária
de Lagoa Nova o Sr. Rosalvo Bastos dos Santos e por empedimento de parentesco e
premio acordo na Assembleia Geral e cumprimento do Estatuto O Sr. Sizínio não pode
assumir a vice-presidência assumindo a vice-presidência O Sr. Joilson Amorim dos Santos
como tesoureira titular a Srº Zenite Macedo Souza e como suplente o Sr. Agildo Carmo de
Oliveira, para Secretária Titular a Srº, Rosângela Maria “da Cruz Santos, suplente de
secretário por empate de Sandra de Queiroz Santos e Rilza dos Santos Oliveira, assume
a SP. Rilza dos Santos Oliveira por ser mais velha de acordo com o estatuto desta
Associação. No Conselho Deliberativo elege-se o Sr. João Lúcio de Ofiveira e como 1º
Suplente o Sr. Alfredo Moreira de Almeida, 2º Suplente Sr. O Francolinó Lúcio de Oliveira
e o 3º Suplente o Sr. Ivonito Santana Oliveira . Concluindo os trabalhos de apuração, à
Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo eleitos foram convocados a frente da
Assembleia e apresentados a toda Comunidade. Fica: assim marcada a posse com
selenidade para o dia 03 (três) de novembro do ano em curso e fundada a Associação
Comunitária de Lagoa Nova: No dia 28 de Setembro de 1988. E por nada mais haver
lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada vai por todos os presentes assinada e
por mim Rosângela” Maria da Cruz Santos que secrétariei é a escrevi do meu próprio
punho. Rosangela Maria da Cruz Santos. Rosalvo Bastos dos Santos. Joilson Amorim dos
Santos. Zenite Macedo de Souza. Agildo Carmo de Oliveira. Rilza dos Santos Oliveira.
Adalberto Inácio Xavier arrogado por Rosangela Mº da Cruz Santos. José Carlos Oliveira
Pereira. Alfredo Moreira de Almeida arrogado por Rosangela Mº da Cruz Santos
Francolino Lucio de -Oliveira.: João Lucio de Oliveira. lvonito Santana Oliveira. Ivonice
Gonçalves de Oliveira. Sisinio Bastos Santos. Juracy Coni Oliveira. Edvaldo Santos de
Almeida. Hilda de Queiroz Santos, Veraldino Macedo Ribeira arrogado por Rosangela Mº
da Cruz Santos: Sanda Queiroz Santos. Almerinda Gonçalves de Oliveira." Agnelo dos
Santos Silva. Carlos Robson de Queiroz Santos. Iranice Gonçalves de Oliveira. Edno
Gonçalves de Oliveira, Egildo Gonçalves de Oliveira. Manoel Bastos Santos. José
Raimundo Leal Santana. Manoel Manoel Macedo Souza, digo Manoel Macedo Souza.
Ninfar Cristino de Souza. Gildazia Menezes da Silva..Jucelina Lima da Silva. Diva da Silva
Gonçalves. João Bastos reis. Valdemar Bastos Reis. Roque Lúcio de “Oliveira. Abelardo
de Oliveira dos Santos. Manoelito dos-Santos Alves. João Macionilio de Oliveira arrogado
por Rosangela Maria da Cruz Santos. Aureliano Delordino Araújo arrogado por Rosangela
M* da Cruz Santos. Mario: Santos Oliveira. Manoel Bastos Santos. Alicio dos Santos.
Pedro Mascarenhas de Oliveira, Martins Alves Pimentel arrogado por Rosangela Mº da
. PáginaZde3
.
G
&
|
EN CARTÓRIO DE TÍTULOS DOCUMENTOS
E PESSOA JURÍDICA
Cruz Santos. Era só o que se continha na ata, que coplei integralmente. Itaberaba, 17 de
novembro de 20093. Manoel Macedo de Souza, secretario subscrevi. Manoel Macedo de
Souza- Secretário. Aloísio Macedo de Souza-Presidente. Neide Bras da Silva-Tesoureira.
Nada mais continha na Cópia Autêntica da Ata que copiel integralmente, entreguei ao
apresentante, depois de rubricada, assinada e lançada na última folha a certidão do
registro. Isenta de taxas cartorárias, conforme determinação do Exmº Sr. Dr. Juiz de
Direito dos Registros Públicos "desta Comarca, Dr. Mário Soares Caymmi Gomes.
Itaberaba, 26 de fevereiro de 2004. A Oficial Designada, Maridalva de Jesus: Cerqueira.”
ERA O QUE SE CONTINHA no. referido livro, folha e número de ordem supra
menoibnado, cujo teor do registro foi integralmente reproduzido, do que eu
uu , Daiana Tanan da Silva Nunes, Oficiala do Registro Civil de Pessoa
Jurídica, extraí a presente CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, conferi, subscrevo e assino
em público e raso e dou fé. DAJE Emissor: 0299 Série: 002 Nº. 000343. Emolumentos:
R$ 37,34; Taxa de Fiscalização: R$ 26,80: FECOM: R$ 11,48; Def. Pública: R$ 1.00;
PGE: R$ 1,50; Valor Total: R$ 78,12. Ê E
Selo de Autentcidade
Triteamal Oo | sesoça lo É sendo a Baia
Ato Notarial ou de Registro
0299.A BO02046-5 +
BAILIAPGDS
Consulte:
vw tita us.br/autenticidade
CARTÓRIO DE RTDPJ DE ITABERABA . O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
Oficiala: Daiana Tanan da Silva Nunes
Rua Alfredo Haine nº.:253, Edf. Tropical
Center, 2º Andar, Sala 5, Bairro Centro
CEP 46.880-000 | ItaberabalBA
Tel. (75) 3251-1936
“Itaberaba/Ba, 20 de Julho de 2018.
* Assinajura da Qficiala
iclala ,
RTDIRCPJ de Itaberaba-BA
- Página 3 de 3
Rua Alfredo Haine, nº 253, 2º Andar,
, k , Sala 05, Edifício Tropical Center, C i
1 , Centro, -
Contato: (75) 3251.1936 / rtdpiitaberaba Gamail.com dd ins
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA NOVA
(ACLN)
E NGETEM O NIM O
Da denominação, sede, duração e fins
Ar. 1º. A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA NOVA, inscrita no CNPJ sob O
número 16244857/0001-97, fundada aos 28 dias do mês de setembro do ano 1988,
com base no presente Estatuto, é uia entidade sem fins econômicos, com sede
própria na zona rural da região de LAGOA NOVA, município de Itaberaba, estado e
Foro Jurídico da Comarca da Bahia
Art 2º. A Associação terá duração por iempo indeterminado e, no desenvolvimento
de suas atividades, não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 3º. A Associação tem por finalidade atuar na defesa dos direitos, reivindicações
e interesses das pessoas que desenvolvam atividades agrícolas, pecuárias ou
agroindusinais, desenvolvimento social, educacional, esportivo, artístico, ambiental e
cultural e contribuir para O desenvolvimento econômico das comunidades rurais e
urbanas, podendo, para tanto, sugerir, promover, coordenar ou executar ações e
projetos, visando:
R Estimular a capacitação do agente produtivo, objetivando a eficiência, a
competitividade, a qualidade e a inovação, que favoreçam O crescimento
sustentado do agronegócio, com visão empresarial, ética, social e ambiental;
Il. Incentivar o cooperativismo como estratégia de fortalecimento dos pequenos
produtores e produtoras;
Divulgar conhecimentos e facilitar a implantação de técnicas que possibilitem
a melhoria das condições de vida e de trabalho das pessoas que vivem no
campo,
HI. Viabilizar, junto ao poder público, o acesso a recursos & serviços essenciais à
inclusão social e ao exercício da cidadania plena, favorecendo o
desenvolvimento humano e social das populações rurais;
Iv. Favorecer a integração cidade-campo, através de eventos que promovam a
cultura rural; .
V. Organizar exposições e feiras de produtos agropocuários;
AVERBADO
Registro de Títulos e Documentos
e Pessoas Jurídica: ;
taberaba - BÁ »
[a
VI. Executar serviço de radiodifusão comunitária, para fins de utilidade pública e
de difusão cultural e educacional, e para facilitar O direito de expressão como
exercicio de agadema
Vil. Desempenhar atribuições que lhe forem delegadas pelo poder público.
vill. Promover ações sociais, esportivas, artísticas culturais, implementando
programas que vise O pleno exercício da cidadania para o desenvolvimento da
qualidade de vida da população.
Montar é apoiar oficinas, escolas informais, espetáculos nas áreas artísticas.
esportivas e educacionais: vídeos, filmes e programas nas áreas de comunicação,
com jornal, rádio e TV e de inclusão digital.
IX. | Promover e apolar estudos e pesquisas, captar fundos e recursos, patrocinar
pesquisas e projetos relativos à geração de renda para beneficiar grupos em
situação de vulnerabilidade social.
X. Promover, participar e apoiar intercâmbio e capacitação dentro e fora do
território nacional.
xi. Estimular a parceria e o dialogo local e a solidariedade entre os diferentes
segmentos sociais.
g 1º — Para cumprir seu propósito a Associação atuará por meio da execução direta
de projetos, programas ou planos de ações, e da prestação de serviços
intermediários de apolo a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do
setor público que atuem em áreas afins.
8 2º - Fica o (a) Presidente da Diretoria Executiva, autorizado (a) a celebrar
convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas
ou jurídicas, de direito público ou privado, Nacional ou Internacional, cujos objetivos
sejam compatíveis com as finalidades estatutárias da Associação.
Art 4º No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
eficiência. Y
Art. 5º, A Associação poderá ter um Regimento Intemo que, aprovado pela
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. ,
Art. 6º. A Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de
serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento
Intemo. .
VA
F AVERBAD ar
PRN É [1 us e P a
3
AR. 7º. Para consecução dos objetivos sociais elencados no Art. 3º — a Associação
Comandiri de trgue Nova perder:
|)Receber doações do recursos físicos, humanos e financeiros de pessoas físicas,
jurídicas, nacionais é intemacionala que atuo em consonância com os princípios
éticos, morais e democráticos.
1) Desenvolver e executar projetos, programas Ou planos de ação, diretamente ou
em parceria com outras entidados ou órgãos públicos. .
(11) Captar recursos privados, públicos, nacional é internacional, firmar termo de
percere com o podes publico, cormmenims, coceler aseriveco 12cum, mir redes. º
ajuda de custo, firmar parcerias, consórcios e patrocínios com outras instituições e
empresas desde que aprovados por maioria absoluta dos membros do conselho
diretor.
IV) Produzir, difundir e comercializar produtos próprios ou de terceiros, desenvolver
programas e projetos educativos, esportivos, culturais, artísticos e científicos,
pesquisas, conferências, mostras, exposições, fóruns, oficinas, cursos, capacitação
& treinamento, envoivendo a prestação direta ou tescenasds Co vereços úngudos «s
público em geral, a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor
público nacional e intemacional que atuam em áreas afins.
cultural, educacional, esportivo e social.
V1) Patrocinar e apolar evento cujos objetivos se assemelhem ou complementem a
missão e as finalidades da Associação.
CAPÍTULO CECIIDO
Dos sócios: direitos e deveres
An, 8º. A Associação é constituida de número ilimitado de sócios.
Art 9º São es seguintes as categorias de sócios:
Ê Fundadores, 0s que assinerem a sta de tundação da Assocsção,
H. Contribuintes, as pessoas naturais ou jurídicas que tiverem atividades
agropecuárias ou correlatas, que forem aceitas em sessão de diretoria e
pegaura au vorária ERES telado bias,
ll. "Beneméritos, aqueles aos quais à Assembléia Geral conferir esta distinção,
espontansamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes
serviços prestados à Associação, +
N q * k "
cd AVERBADO No
E (eso de Titulos « Doc pentos
- Dacenas lurtdiçaÃas, a
iv. Honorários, aqueles que se fizerem credores desta homenagem por serviços
de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à
Assembléia Geral.
Paregraio ummoo — Desde que ui! soci paiiaais roses o vudo Ses trangmvênica, 2
sua contribuição será facultativa.
Am. 10. Os sócios não terão responsabilidade subsidiária pelos compromissos
Am. 11. São direitos dos sócios:
Ê Votar e ser votado, após um ano de inclusão como sócio;
à | Tomar parte nas Assembléias e netas apresentar, para deliberação, qualquer
proposição condeente com Os fas dia entidade;
- | Beneficiar-se dos serviços que à Associação estiver habilitada a prestar,
Iv. Solicitar da Associação a defesa, junto aos poderes públicos é jurídicos, bem
como entidades classistas, da questões de caráter gerel embora de interesse
local, uma vez que afetem os produtores,
V. ec demissão da quadro sodil, estando quite com a tesouraria
vi. Gozar das vantagens que lhe são concedidas por este Estatuto;
vil. Apresentar proposições por escrito à Diretoria Executiva.
Parágrafo único — S6 terão direito a votarem e serem votados os sócios
beneméritos, os remidos e os contribuintes quites e em pleno gozo de seus direitos,
de acordo com este Estatuto.
Art. 12. São deveres dos sócios:
| Observar o Estatuto O regulamentos e as decisões dos órgãos da Associação;
JR Prestigiar a Associação e zelar pela credibilidade da mesma,
Wi. | Comparecer ou fazer-se representar nas Assembléias Gerais e em outras
reuniões convocadas pela Diretoria Executiva;
IVA estar os camos é comissões para os quais tenha sido indicado, salvo
recusa justificada.
Art. 13. A exclusão de sócio dar-se-á:
R Por vontade própria, mediante pedido de demissão, estando quite;
If. Por eliminação, pelo não pagamento das contribuições;
ll. Por expulsão, em virtude de falta grave, a juízo da Diretoria Executiva,
assegurado o drsio da dolesa
[ PERA n e
. Registro de Títulos e va N
4º O sócio que se retirar poderá em qualquer tempo ser readmitido, a juízo da
Diretoria Executiva
FO oádia eteninado por fia de pagamento dus curti duções tarnivem podera ser,
readmitido, pagando as contribuições atrasadas na data proposta, e a juízo da
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos órgãos deliberativos da Associação
Art. 14. São órgãos dellberativos da Associação:
1 A Semapmbliia
[IR A Diretoria Executiva, composta de um presidente, um vice-
presidente, dois secretários e dois tesoureiros;
mM. O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos.
Art. 15. O mandato da Diretoria Exeautiva e do Conselho Fiscal é de dois anos,
podendo seus memisras serem medeiros.
Art. 16 Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos em
Assembléia Geral Ordinária, divulgada por edital público com 30(trinta) dias de
antecedência, cabendo a esta determinar a forma de votação.
Parágrafo Único- É indispensável o registro das chapas assinadas por um de seus
membros, contendo os nomes e a concordância dos que concorrerão aos cargos que
compõem a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, junto à secretaria da entidade,
com antecedência de 15 (quinze) dias da data marcada para eleição, o que deverá
constar do Edital.
Art, 17. Os cargos da Diretoria Executiva só poderão ser exercidos por brasileiros natos
ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, que mantenham residência no município
sede da Assodação e que não sejam parences entre cles de 1º, 27º e 3? grau.
CAPÍTULO QUARTO
Das Assembléias Gerais '
Art 18, Os socios reunir-se-ão em Assembléia Geral Ordinária, na última semana do
mês de dezembro, para; i E
——es
qn
meme
AVERBAVO
Titulos é
[a
E Maberada
[j)
| md
Registra de Titulos e Doc os
e Pessoas jurídicas te
t veste ata DA
E Examinar o Relatório Anual da Diretoria Executiva, o qual incluirá balanço
levantado em 31 de novembro;
" Momatoger 0 balanço do ano anterior,
ni Eleger, TOS NOS Pres Cu meiquaress, cais cPmie/DM uis ndo é
Conselho Fiscal, para mandato do dois anos, admitida a roateição, cujas
possos dar-se-ão atá o sétimo dia seguinte à assembléia.
A Ace Covil es enem A F Arsprdenanmmenta quando comeacads
pues Eco ter
l Pelo presidente da Diretoria;
u. Pela Diretoria;
m Pelo Conselho Fiscal,
A Por requerimento de 1/5 dos USSODAUOS quesss UU dio disp s ,
Arm. 20. A convocação para a Assembléia Geral Extraordinária será feita através do
Edital pela imprensa local, com uma semana de antecedência, ou por comunicação
ne enssito 3 cada associado, inicando-sa O objetivo da Assembléia, data, Jocal 9
hora em que a mesma será realizada.
$ 1º. As Assembléias Gerais Extraordinárias somente poderão discutir ou votar
assuntos que constam dos eins ORpress0s SM sua cormspcação
5 2º. Somente a Assembleia Geral tem poder para: a) alterar o Estatuto Social, 5)
destituir os membros da Diretoria Executiva; 8 c) aprovar as contas da Associação.
tt 21 Pera es Assembléias Gerais funcionarem regularmente, é necessária à
presença ou representação da metade mais um dos socos ques.
8 1º. Se na hora indicada, não houver quorum, esperar-se-á mais meia hora, finda a
qual, a Assembléia funcionará com qualquer número de sócios, presentes ou
represeridados
$ 2º. Para a validado das resoluções da Assembléia, é necessário o voto favorável
de metade mais um dos sócios presentes e ou representados.
” Para quntquer alteração estatutária. será necessário o voto favorável de 23
dos votantes presentes e/ou representados.
Ant. 22. O Presidente da Diretoria Executiva abrirá a Assembiáia solicitando que seja
indicado um sócio para presidi-la, o qual indicará um sócio para secretariá-la.
Papos ares. de Prradare 4a Asenntidis caberá tamnbam o vota de
desempate.
An 23 Nas Assembléias Gerais, os sócios da Associação poderão ser
rEpresermsdus pros Aa disana add), Menina Rd pp PDA eçva cura to fina core
x a N
a A OA
1
Parágrafo único - Nenhum sócio poderá representar mais de um ausente.
cr pi EONMMNITO
Da Diretoria Executiva
Art. 24. Compete à Diretoria Executiva:
Wa.
tw.
V.
Exercer a administração da Associação:
Reunir-se em sessão que julgar necessária, somente podendo deliberar com
a presença de quatro de seus membros, no mínimo; ,
Zelar pelo rigoroso e fiel cumprimento do Estatuto;
Convecar o Carseiio Fracol quando julga rrescers sair,
Encaminhar ao Conselho Fiscal, em tempo hábil, os balanços cujo exame
tenha previsão estatutária, acompanhados de certidões fiscais e judiciais.
Art. 25. O membro da Diretoria Executiva que faltar, sem motivo justificado,
consecutivamente a cinco (5) de suas reuniões, será considerado como resignatário,
devendo o seu cargo ser preenchido por cutro sócio a convite da Diretoria Executiva,
até o fim do mandato da mesma.
Art. 26. A convocação da Diretoria Executiva compete ao Presidente ou ao Conselho
Fiscal.
Al. ZT. Ao Prcuidanio compots:
Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
não podendo, porém, transigir ou renunciar cireilos sem expressa autorização
da Assembléia Geral;
Convocar a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral;
Conferir poderes de representação judicial a advogado;
Encaminhar, executar e fazer executar as resoluções tomadas pela
Acocreninlóãa Geral,
Autorizar as despesas da Associação e, juntamente com O Tesoureiro, emitir
cheques;
Apresentar relatórios minuciosos à Assembléia Geral sobre os atos da
Dretora Execuáva e sdlxe as prcipais ocoménocas, durarto a respócdbes
gestão. , '
Art 28. São substitutos eventuais do Presidente, em seus impedimentos, em ordem
sucessiva, 0 Nica Presidente, 05 Sooretários * O Tesoureira
An. 29. Compete ao Vice-Presidente:
AVERBAD IN À
a i Registro alan dama
' » Pessoas ju!
nv y Itaberaba - BA
“
N
AVERDAL
tro de Títulos e Documentos
has Pessoas Jurídicas,
Itaberaba - BA KI
Substituir o Presidente em caso de ausência, faleci
qualquer outro impedimento.
Auxiliar o Presidente, sempre que for solicitado.
Art 30 Compete 20 Primeiro Secretário:
ud]
Secretariar as reuniões da Diretona e Assembíeia Geral e redigir as atas;
Executar todo o expediente da Associação, escriturando e zelando pelo
arquivo documental e pela memória da mesma;
Organizar e manter em dia 0 catasino ele pois das macio.
Art. 31. Compete aos Segundo Secretário:
Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 32. Ao Tesoureiro compete:
UR
Proceder à arrecadação das contribuições e de quaisquer outras verbas
devidas;
Efetuar o pagamento de contas devidamente processadas, com
Ter sob sua guarda a escrituração em ordem e os livros necessários ao
movimento da tesouraria;
MV. Emily com o Presidamte os cheques o assinar documentos ratatvas à
Tesouraria;
V. Apresentar à Diretoria Executiva balancetes mensais, acompanhados de
relação de sócios, declarando a situação dos mesmos para a tesouraria,
e balanço anual quando da Assembleia Geral Ordinária.
CAPÍTULO SEXTO
Do Conselho Fiscal
Ast 33. O Conselho Fiscal, eleito pela mesmo prazo e pela mesma forma da
Diretoria Executiva, será composto de três membros efeivos sendo suas
funções: .
Julgar, até 31 de janeiro da cada ano, o balanço anual da entidade,
encerrando em 31 de dezembro e, no mês de novembro, o balanço
levantado em 31 de novembro, submetendo ambos à homologação da
Assembleia Geral Ordinária, prevista no artigo 18, item Il.
u. Examinar, compre qua O ontondor, à oscrituração social o à documentação
financeira da Associação.
O Coneio Claret qoderd ot normeocado
y Pelo Prosidento da Associação,
H. Pela maloria dos membros da Diretoria Executivas
m Pos 2/3 dos sócios.
CAPÍTULO SÉTIMO
Das fontes de recursos
Am, 35. Constituem fontos de recursos da Associação:
IR As contribuições dos associados;
h. As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auálios
que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado
ou de direito público, nacionais Ou estrangeiras, bem como 08 rendimentos
produzidos por esses bens;
ul As recaitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações,
bem como as receitas patrimoniais;
tv. Receita proveniente de contratos, convênios é termos de parceria celebrado
com pessoas fisicas e jurídicas, de direito público ou privado;
V. Rendimentos financeiros é outras rendas eventuais.
CAPÍTULO OITAVO
Do patrimônio
Ar. 38. O patrimônio da Associação será constituído por bens móveis, Imóveis,
veículos, semovontes, ações o títulos da divida pública.
Art, 37. No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será
transferido á outra entidade de fins não lucrativos é econômicos, com o mesmo
objetivo social, qualificada nos termos da Lei 9790/99.
Art. 38. Na hipótese de a Associação obter 8, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela lei 9700/99, O acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos
públicos durante O período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente
apurado e transferido a outra possoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lel
preferencialmente que tonha o mesmo objetivo soclal e que seja registrada rc
cartório = RGPJ,
TAVERBADO NY
A, [Pesq lo , NO (
PP E Itaberaba : BA N
CAPÍTULO NONO
Da prestação de contas
éut 34. À prestação de curas ds PAS Ada) CAS WO A US Data o TS
[R Os princípios fundamentais de contabilidado o as Normas Brasileiras do
Contabilidade;
n A edicao, por qualquer eveão ofioar, no erpmeramento do essesrirsy Fer ai
ao relatório de atividades o das demonstrações financeiras da entidado,
incluindo as certidõos negativas do débitos junto ao INSS o ao FGTS,
colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
mv. A realização ce auditona, aniusvo por auditores independonurs ss «4 ) caso,
da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforma
previsto em regulamento;
Iv. A prestação de contas de todos os recursos é bens de origem pública
recebidos, conforme determina o 8 único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO DÉCIMO
Das disposições gerais
AR 49. A Reansiação arão eSedribui anfre 0º seus amsntindos, corsslhairos. disatoros
empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos.
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante O exercicio de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução
do seu objetivo social, no temitónio nacional.
Art. 41. A Associação adotará práticas de gostão Administrativas necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, da benefícios e
vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
ft 42 Ha cas ca exerução do Serviço de Radiodihisão Comunitária, essequrar-
se-á que a responsabilidade o a orientação intelectual da programação cabem a
brasileiros natos ou neturalizados há mais de dez anos, e que os dirigentes da
mantenham residência na área da comunidade atendida. .
Ast. 43. Depois de obtida a outorga para execução do Serviço de Radiodifusão
Comunitaná, O UNquato su nartrvas cautormuda à exocuta tal serviço, a Associação
joe "A N
| Resistro de Títulos e v
ad] Pessoas
AM a ttaberaba : B
“
não poderá efetuar nenhuma alteração do seu Estatuto sem próvia autorização da
Secretaria Executiva do Conselho do Defesa Nacional,
Art. 44. O quadro de pessoal da Associação será constituído da, pelo menos, dois
tenra us de tslasel iocariens Um astspodactgs io
Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pola Diretoria Exacutiva e reforendados
pela Assembléia Geral.
AR 48 A Associação será dissolvida por decisão do Assembiia Cort
Extraordinária, especialmente convocada para esso fim, quando se tornar impossivel
a continuação de suas atividades.
As. 47. O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão
de %3 (dos terços) dos presanies à Assembiera Geral especiimento convocsca
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
O presente estatuto foi reformado e aprovado pela Assembleia Geral realizada no
dia 11 DE JANEIRO DE 2020.
Dani Jo: Rã, Bunrcia-
PRESIDENTE: MARIA JOSE REIS BARBOSA — RG: 0885830358
11/04/2022 21:25
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO! DEINDERIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
16.244,857/0001-97 04/08/1989
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA DE LAGOA NOVA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
aeneeasa
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
FAZ LAGOA NOVA ad
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
46.880-000 Ra ITABERABA 3] BA
ENDEREÇO e TELEFONE
FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
mareenão mansa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 11/04/2022 às 21:24:13 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
11
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 29048706/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de On CRIMINAIS contra:
ALINE SILVA XAVIER
ou
CPF n. 081.142. 815.02 Ra
! N ig
tê :
Certidão emitida em nº31105/2023 Ss 9(data e Ni defendo a Justiça Federal de
idáde(s fedêrativa(s Bahi A Ds / o,
sele fágira as ai À PEANIVE
ui e (SA Vê da "so is na ba
a) A autent idade desta certidão podejáfser E verific: Cada, nó pfazo “de 90 (noventa) dia: Ebor qualquer
interessá hosite- do TRF1, gnderego https: pelo E tri jus. bricertidão,, pórg e bio de
validação aixor Ss. f o S Fá (TS
b) A pesquisa jrealizáda com, base. no CPF. “informado” abraigs, processós, m a fo) titular ou seu
eventual:espólio fi igure 'comó parte;, So dA a Hz . hi À +
c) Nos casos do Si; 18, do art >4º. da! "Resolução n. 680/2020' (CRF não Am, 0 nome indicado
para.a” consultaiserá a C $sponsabilidade do solicitante co jedi iltdo ser
conferida: pelo interessado: destiriatário;- no “a, Ve x e
d) Certidão expedida drátuitariente” e is egos sa Rêsblição nd! AA, 2010 e ida Resolução
CJF n. 680/2020]| s po ! A A PA
”
e Certidão emitida em, consulta à às seguinies- bases a dados (data é e figra del re
—
a
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e Processual) até: aajOsizdoa, “Bs-07:35: õ8, | lg E N/ AS aa
a, Ro É Si a
f) Esta certidão E os: prócessos s Gm, cufso na Justiçá doa de E ;Graú,
eo mata!
pai “4141 ODBD 6666 2096
Made
pTuiRÉS eg Ae
Leno
31/05/2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 29048664/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, FEuSERSnS da, classes CRIMINAIS contra:
EE. , A dAfil tl, o JA
ANTONIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, hi ty Mia,
3 at a és rf go
OU e «S pe ANS A, a A fa > 75
CPF n. 836.821 47500." Ee H - a CAS dl NR
A ANDO NADAR 4
Certidão emitida em ariano, EA 15:57: :49/(data e hora de/Brabilia)rabrara ]
1º Grau na(s) seguintes) pride 1 fegoratva(s) Bahia”. /, ON A (a A É
E dE AA, Eu UA
Observações: +. E qse rd CLA + A Ma
a) A need io desta « certidão poderá'Ser efifiG Cada, nó” “prazo de 90 90 (nover ita) dia
interessado”; nositedo” TREÍ, vfndorapo ipa stop pr jus. br/certidã ão, por mei
validação abaixo; E f a ESTA, vy | Ed S
A pesquisa réalizada «com base. no CPF. informado “abrange, rotsnsés :6m que [o) ditular ou seu
eventual. espólio fi igure “como parte; À io ui VAN by | hi
Nos casos do 1 do Arias da! Resolução n. eaorzo2o/ (CRF não o Arimd o, ) fone indicado
para-a. consulta será de: Tesponsabilidade do spittaçtá dapconidtçdo endo) litigodo ser
conferidá-pelo!interessatio:é! destiriatário; - Ra XY á ,
Certidão expedid; Brátyitarmente e nós. termos da Rsbçãe enpini; “AM ado | ga Resolução
CJF n. e80/2020:] N, Vo, ea AR TD, Pa
Certidão emitida « em Enra às seguimiBs! bases d des dados (data e fra de Bra la)
Seção Judiciária: Bahia (Rrocesso Judicial Eletrônico, , Progesso Digital, da 1º 1º Regiao, JEF Virtual
e Processual) até:31/06/2028, (às-07:35:08. | legs a
f) Esta cbitidão abrange 05 prócêssos « eim cuido na Justiçá” Fera de t E Grad +
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Certidão: E > “já cl Da a
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Código de Validação; E 4EAB FTA, RobEREDjS SFDIPEF EFEB4D: RETO na
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Data da Atualização: “Hogan, ás/of:3 35:087 RATOS DRA pa
Fer re LL — 88 ai
31/05/2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 29048613/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de. classes CRIMINAIS contra:
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VALDIRA DE JESUS BATISTAS A sântos!, | | y pesto Za
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CPF n. 302.568.038-54. ao meira
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Certidão emitida em 34/0512023-384 156; 34 (date e a 'We/Brabilia)=abrarigeja Justiça Federal de
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1º Grau na(s) ES legiao Es “Bahia, à ZA Ba Pt LV NI
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Observações: .* jane rm ua Tb É ja
a) A auteriigidâio desta « certidão poderá'ser erific: cada, .nó prazo de 90 TE dias Th por qualquer
hotsite do TRE1, éndéreço “https; sistemas: trihj jus. Br/certidão,, por. Meio -da.código de
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validação abaixo; "+, ns! PA 4 DN (Ro
b) A pesquisa jrealizada «com, base no CPF. informado abrange, rprodossto é que à titular ou seu
eventualzespólio fi igure 'comô párte;, Lá LA | LN) ! 1 ue
c) Nos casos, do ga, ; do Ars, daf Resolução n. 680/2020 Ness E; vinfbimado) ' je indicado
para<a- consulta ser de: “responsabilidade do sblicitanté a Bspdeven 61 dl titularidade ser
conferida"'pi lo intóressaiio-é” destinatário; 3 qa Ae o 1 VÁ ci
d) Certidão expedida Brátuiaiiente [E] nos termos sa apsbbçao E in. AA 1/2010 e a Resolução
CJF n. 680/2020;| * The | € A POA
e) Certidão emitida é em, consulta às seguintes: bases onigdce ata e Hora de Bra sfár o
Seção Judiciária: Bahia(Rrocesso Judiéial- Eletrô ico, | Processo Digitalida da 1º Regi ias, us Virtual
e Processual) até:31/05/2023,8s-07:35:08. De O
ANT pr. Ms ref
f) Esta cartidão abrange, OS prócéssos dinoutso na Justiçã” 4 Federal de 1ºGraú:
sr “Pa o E Sa mé ap uol — É sr E!
Certidão: * De 290486134 : Etbfir res A
EA Nara read p= — E: Es
Código de Validação: im 0B47-EDeS 68Ál Doc] AD9D'AE “ADTS! Ser TA Es a
Data da Atualização: «31/05/2023, de of: 08E | ETs Led ge ad Ed
“ig, Esto hs E ad
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Ef ro L o a “ee
31/05/2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 29048544/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
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ECI BASTOS DE SANTANA , a 54 e A | dy
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Faia Ei
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E ; voy ad CSA
CPF n. 046.906. nas:29-" dis Sil, À di N AN NE NA
RR
IR
fo DEVA 1
554º A r/ldata e hora piso Justiça Federal de
Certidão emitida em arin$izoag;
1º Grau na(s) seguintg(s) + aniiiádo S) federativo) “Bahia, Y, o Pos SA IS 4 A
ao PCR aà O E Pag asi a . U
Observações: Es fat - <1 RA É O t
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validação : lahais ss os as Y
A pesquisa jrealizada . Sêm táso no CPF. informado” abrahge, proleanda, em dal (o) tiilar ou seu
eventual: espólio fi igure “como parte; , Va 4 ) Pa Vá N ps lho
pa
eae:
b
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c) Nos casos, do ET: do Artras, da! Resolução n. 680/2020' (CRF ndeniímado Jo
paraçã: consulta sérá «de responsabilidade do solicitanté epronf ido aft
conferida” pelo? intéressario: destinatário; cai ta
Certidão expedid; gratuitarfiente: "e gd e, e stição End W AA 2016 jets Resolução
CJF n. 680120207] 1 | : A | 44 . a
e) Certidão emitida em, consulta à às seguintei: bases do déãos | (data & hora de ÁS A
Seção Judiciária; eanBas: ge Judicial Eletrônico, den Jojo, ida A, E Rêgas, JEF nua
nome indicado
h itdlarigade ser
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Data da Pr elloBpoas, Tás! of: 35; CORE nv pas e Z -
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31/05/2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 29048490/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
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CAROLINE DE JESUS SANTOS. Sa8to dy 1
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CPF n. 069.276.425-95> “. . Eh. ey , |
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Certidão emitida, em “ariobigozs; RN ds: isa am, e hora a Nusfica Federal de
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a) A autenticidade désta, certidão PoderáfSer vei icada,.no' prazo “de 90 (noventa) anéifor qualquer
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b) A pesquisa lrealizada com base no CPE informado" abrange, redagada em ale a) titular ou seu
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c) Nos casos do S,1º:do Arts dafResolução n. 680/2020 (CRF não “nfoimaiio) jo dia indicado
para<a. corisultalsejá á Tesponsabilidade do splcagio da, epi Ptvendo afttilaridade ser
conferida: pelo. interess: & destinatário; - Rea ps.
d) Certidão expedidá “aratuitarri
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“ e) Certidão gmitída e em consulta | às seguintes. ensa des dádos (data e hidra dte'Braisilia):»,
Seção Judiciária: Bahiai(Rrocesso Judicial. Eletrônico « Processo VA Ida 4º EE Rógião, JEF Virtual
e Processual) até:31/05/2028 no | e
31/05/2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 29048419/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, dc de Elisio CRIMINAIS contra:
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MARIA JOSE REIS BARBOSA! "4, ati à 4 y Ag A (ia a /y j
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CPF n. 028.131 435-81- E: e $
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Certidão emitida em 31/05/2023 As: 5 A e NT gd a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguintg(s) u vnidad cela fedêrativa(sy: 'Bahia.. 14 Va Po ty NUS
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A pesquisa jrealizada: com base r no CPF jfompaido abrange. processos, em paus O titular ou seu
eventual. espólio figure "comó parte;, Ld VD ral |
Nos cagos do 8/1º do antas, 4º, da"Resolução n. pa e ndo bad aa), o ríortie indicado
para,a- consultalséá, «de-tes 'sponsabilidade do sólicitanté darceriddeendo a; (titulâridade ser
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d) Certidão expedidã grátuitamente: 'e rostos ga Resblição êngin: 4% ay eida Resolução
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Certidão emitida en em, consulta, às seguintês. besos idos (data e Hóra de'Brasiliá)., =A,
Seção Judiciária: Bahia'(Processo Judicial Eletrônico, F EEieado pres à Jo RD, | JEF Virtual
e Processual) até:31/0512028, às-07; 35: 08. | | f
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31/05/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA €s
GABINETE DO PREFEITO ITABERABA
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que a Associação Comunitária de
Lagoa Nova, inscrita no CNPJ n.º 16.244.857/0001-97, está em efetivo e
continuo funcionamento desde sua constituição, em 04/08/1989, com
observância do seu estatuto social e seus dirigentes não percebem
qualquer remuneração ou vantagem pecuniária.
Sendo este todo o conteúdo do que se continha para declarar, assino
o documento para que produza os efeitos legais.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 06 de junho
de 2023.
RICARDO DOS
Prefeito Municipal
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