| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | CONSIDERA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CHAPADA COMO SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, SEM FINS LUCRATIVOS E COM FINS SOCIAIS. |
| native_id | 6135 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 39
£& Câmara Municipal de Itaberaba tinta > Wet 44 ESTADO DA BAHIA Es CNPJ 13.267.315/0001-41 SAN SANCIONO A ITABERAI Ão AUTÓGRAFO 5, OS pvay Processo n.º 341/2023 LEI N.º 4743 DE 02 DE AGOSTO DE 2023 Considera a Associação Comunitária do Povoado de Chapada como serviço de utilidade pública municipal, sem fins lucrativos e com fins sociais. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada como de utilidade pública municipal, de interesse social, a ASSOCIÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CHAPADA, constituída em 22 de fevereiro de 1984, inscrita no CNPJ sob nº 13.267.3727/0001-20, com sede no Município de Itaberaba, Estado da Bahia. Art. 2º - A Associação Comunitária de Lagoa Nova, de acordo com seu estatuto, tem como finalidades primordiais: |. Minimizar os problemas enfrentados pela comunidade, tais como saúde, educação, esporte, agricultura familiar, transporte, fornecimento de água potável, transformação de alimentos na zona rural, industrialização de farinha, plantio de mudas na zona rural e outros objetivos considerados necessários, 1. Buscar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais programas e auxílios para promover o bem-estar social da comunidade; WI. Administrar os serviços existentes ou futuros na comunidade, com o propósito especifico de melhorar a qualidade de vida dos associados; IV. Adquirir máquinas e equipamentos para a execução de seus serviços, visando ao bem-estar dos associados, v. Responsabilizar-se pela conservação de seu patrimônio e utilizá-lo em benefício da comunidade; VI. Mobilizar a comunidade local para participar das atividades da Associação, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo; vil. Promover o desenvolvimento comunitário por meio de atividades beneficentes, vil. Apresentar e defender as demandas da comunidade perante as autoridades competentes, IX. Coordenar ações destinadas a desenvolver e solucionar os problemas dos associados, assim como outros interesses da Associação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 02 de agosto de 2023. Vereador GERSON ALMEIDA DE JESYS Presidente £, Câmara Municipal de Itaberaba std qua ja Di COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO PARECER Processo nº 341/2023 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15/2023 de autoria do vereador Luciano Santana dos Santos, que considera a Associação Comunitária do Povoado de Chapada como serviço de utilidade pública municipal, sem fins lucrativos e com fins sociais. Cuida-se de Projeto de Lei Legislativo sob nº 15/2023, de autoria do vereador Luciano Santana dos Santos, o qual tem por escopo O reconhecimento da Associação Comunitária do Povoado de Chapada, como entidade de utilidade pública municipal. Os pressupostos necessários para o reconhecimento e revalidação das pessoas jurídicas de direito privado no âmbito municipal, como de utilidade pública, são fixados pela Lei Municipal nº 812/95. Compulsando os autos, observa-se que a proposição formou-se instruída de documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos necessários ao reconhecimento como de utilidade pública. Diante do exposto, opinamospela regular tramitação da matéria, cabendo ao Plenário a valoração do seu mérito. Sala das Comissões, 20 de julho de 2023. / 5 FR D Ú SILVA Presidente / Relator o === ANO SAMPAIO DE OLIVEIRA is EAR e ' | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERAB, ! Aprovado RM fºVOT. DT 2ºvoT, [1] e ! friso NO 4 | paca: — Presidente da CUBA COB COIMBRA, OLIVEIRA s BENSABATH PARECER JURÍDICO ASSJURVB02190623CMI PROJETO DE LEI QUE PROPÕE O RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CHAPADA, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA — PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba formulou consulta acerca do Projeto de Lei 15/2023, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Luciano Santana, o qual tem por escopo o reconhecimento da Associação Comunitária do Povoado de Chapada, como de utilidade pública. A concessão do título de utilidade pública além de conferir credibilidade e prestígio à entidade assim declarada, assegura-lhe determinados privilégios, a exemplo da imunidade fiscal, auxílios e subvenções etc., o que impulsiona a realização de análise criteriosa quanto à observância dos requisitos legais. Os pressupostos necessários para o reconhecimento e revalidação das pessoas jurídicas de direito privado no âmbito municipal, como de utilidade pública, são fixados pela Lei Municipal nº 812/95, que assim dispõe: Art. 1º - As sociedades civis de direito privado, associações, fundações, clube de serviços e quaisquer instituições filantrópicas sem fins lucrativos, serão reconhecidas de utilidade pública, pelo prazo de 10 (dez) anos, observados os seguintes requisitos: t Ata de fundação registrada no Cartório de Títulos e Documentos; ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosOoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 COB COIMBRA, OLIVEIRA & BENSAI BATH I- — Estatuto devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos e publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado; Hll-- Cadastro de Personalidade jurídica (CGC/MF); IV- Existência legal há mais de 12 (doze) meses; V- Atestado de autoridade constituída (Prefeito, Promotor de Justiça, delegado de Policia ou Juiz de Direito), declarando que esteve em efetivo e contínuo funcionamento durante 12 (doze) meses, imediatamente anteriores com observância dos estatutos e que seus dirigentes não percebam qualquer remuneração ou vantagem pecuniária, a qualquer tipo; vVi- Folha corrida e moralidade comprovada dos diretores. Compulsando os autos, observa-se que a proposição formou-se instruída de documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos necessários ao reconhecimento como de utilidade pública, a exceção da não comprovação da publicação do estatuto no Diário Oficial do Estado. Contudo, a entidade a que se propõe o reconhecimento logrou demonstrar que os seus atos constitutivos foram regularmente publicados na imprensa oficial local, vez que sua habilitação e atuação cingem-se ao âmbito municipal. Nesse ponto, é certo que apesar da previsão legal quanto à publicação do estatuto no Diário Oficial do Estado, consideramos que essa exigência é imoderada, seja pelo fato de que o Poder Público Municipal possui imprensa oficial, seja porque a entidade possui suas atividades voltadas para os interesses da comunidade local. Observe-se, ademais, que as regras previstas na Lei Municipal nº 812/95 não foram integralmente recepcionadas pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), o qual simplificou o processo de constituição das associações, fundações, organizações religiosas, sociedades empresariais e partidos políticos. ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosOoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 COB COIMBRA, OLIVEIRA « BENSABATH Quanto ao mérito da proposição, observa-se que a norma municipal dispõe que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública vigorará pelo prazo de 10 anos, pelo que recomendamos que essa condição seja inserida na redação do art. 1º, nos seguintes termos: “Amd. 1º - Fica considerada como de vtilidade pública municipal, pelo período de 10 anos, a Associação Comunitária do Povoado de Chapada, inscrita no CNPJ 16.244.857/0001-97, com sede no Município de Itaberaba, Estado da Bahia.” Diante do exposto, realizada a adequação ora sugerida, esta Assessoria Jurídica opina pela regular tramitação do Projeto de Lei 14/2023, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Luciano Santana, que reconhece como de ulilidade pública a Associação Comunitária do Povoado de Chapada. Outrossim, objetivando prevenir situações que possam obstacularizar a concessão desse título, recomenda a esta Casa Legislativa a inauguração de projeto de lei que atualize a Lei Municipal nº 812/95, especialmente quanto à possibilidade de se exigir a publicação dos estatutos no Diário Oficial local. Este é o nosso parecer — SMJ. Itaberaba/BA, 19 de junho de 2023. Leandro Almeida de Oliveira OAB/BA 21.879 Henrique Coimbra Filho ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosOoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 Câmara Municipal de Itaberaba . T Ae x q É ESTADO DA BAHIA Neri CNPJ 13.267.315/0001-41 PROJETO DE LEI LEGISLATIVA N.º 15 LO GERAL Nº 24/2023 DE | EM IJ2! 06 23 | Anna Valiuo ralos - ria) o 12 DE JUNHO DE 2023 Considera a Associação Comunitária do Povoado de Chapada como serviço de utilidade pública municipal, sem fins lucrativos e com fins sociais. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada como de utilidade pública municipal, de interesse social, a ASSOCIÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CHAPADA, constituída em 22 de fevereiro de 1984, inscrita no CNPJ sob nº 13.267.3727/0001-20, com sede no Município de Itaberaba, Estado da Bahia. Art. 2º - A Associação Comunitária de Lagoa Nova, de acordo com seu estatuto, tem como finalidades primordiais: I. Minimizar os problemas enfrentados pela comunidade, tais como saúde, educação, esporte, agricultura familiar, transporte, fornecimento de água potável, transformação de alimentos na zona rural, industrialização de farinha, plantio de mudas na zona rural e outros objetivos considerados necessários; Il. Buscar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais programas e auxílios para promover o bem-estar social da comunidade; HI. Administrar os serviços existentes ou futuros na comunidade, com o propósito especifico de melhorar a qualidade de vida dos associados; IV. Adquirir máquinas e equipamentos para a execução de seus serviços, visando ao bem-estar dos associados; V. Responsabilizar-se pela conservação de seu patrimônio e utilizá-lo em benefício da comunidade; VI. Mobilzar a comunidade local para participar das atividades da Associação, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo; VIl. Promover o desenvolvimento comunitário por meio de atividades beneficentes; VII. Apresentar e defender as demandas da comunidade perante as autoridades competentes; IX. Coordenar ações destinadas a desenvolver e solucionar os problemas dos associados, assim como outros interesses da Associação. “me came H AMUNCIAL DE TABERMGR oc DEHBERABA RA en] ci Maca gA p ma NOT LI2VOT, D uyor | Boa UOL M2NOT CI uyo RUA a ( ANOS | Peodua. (1 yoros "esioente da CMIBA Câmara Municipal de Itaberaba > Rat. 44 ESTADO DA BAHIA Veni! CNPJ 13.267.315/0001-41 — Ie emad Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Associação Comunitária do Povoado de Chapada foi fundada em 22 de fevereiro de 1984, na residência do Senhor Basilio Paulo dos Santos, no Povoado de Barro Duro, situado na Zona Rural de Itaberaba. A assembleia inaugural contou com a presença de moradores locais e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural Estado da Bahia (EMATERBA). A motivação para essa reunião foi o interesse em aprender sobre as novas tecnologias de plantio do abacaxi, mamona, mandioca e palma, bem como a necessidade de unir as famílias em busca de melhorias fundamentais para o desenvolvimento da comunidade, como iluminação, água, estradas, saúde, educação, esporte e outras melhorias. Atualmente, a Associação conta com 75 sócios e foi beneficiada com uma patrulha mecanizada, composta por trator, grade, arado, carreta agrícola, escarificador e guincho, concedida através da CAR. Além disso, em parceria com o Governo do Estado, o Projeto Limpeza de Aguadas beneficiou 26 famílias. Nesse contexto, a Associação tem se destacado por fortalecer a produção rural. No entanto, é importante ressaltar suas ações sociais, tais como: 1. Acompanhamento e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social em parceria com o CRAS. 2. Realização mensal do programa Expresso Saúde na Comunidade. 3. Incentivo ao esporte e participação ativa na Copa do Abacaxi. 4. Fornecimento de água potável por meio da extensão da rede hidráulica da EMBASA. 5. Implantação do projeto de cisternas para consumo (16 m?) e produção (52 m?). 6. Participação em Feiras e Eventos da Agricultura Familiar. 7. Realização de reuniões mensais para prestação de contas das atividades desenvolvidas, identificação de novas demandas da comunidade e projetos agropecuários. Dessa forma, com base nas informações fornecidas, a Associação Comunitária da Chapada solicita à Câmara de Vereadores do Município de Itaberaba o Título de Utilidade Pública. O objetivo é validar, por meio desse reconhecimento público, a certificação honrosa concedida por esta Casa, a fim de qualificar a participação da Associação e garantir acesso a outras Políticas Públicas essenciais para o desenvolvimento e fortalecimento da Comunidade de Barro Duro e Adjacências. Sala das Sessões, em 12 de junho de 2023. Ze Vereador LUCIA TANA DOS SANTOS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CHAPADA Fazenda Chapada - Zona Rural Itaberaba - Bahia ESTATUTO CAPITULO 1 DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE. Art. 1º- A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CHAPADA, fundada em 18 de junho de 1996, com base jurídica do Titulo II do Capitulo 1, Artigo 5º, Incisos VI, VII, XVII, XIX, XX e XXI da Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, e pelo Código Civil aprovado pela Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 com sede e fórum no município de Itaberaba, Estado Federado da Bahia, na Fazenda Chapada é uma associação civil sem fins lucrativos. Art. 2º - A sua duração é por tempo indeterminado, e em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuídas entre os associados, sendo doados a instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação. Art. 3º - A Associação tem por finalidades principais: 1 = Minimizar os problemas da comunidade através da Associação, como por exemplo: Saúde, Educação, Esporte, Agricultura Famihar, Transporte, Água Potável, transformação de alimentos na zona rural, industrialização de farinha, plantio de mudas na zona rural, e dentre outros objetivos que julgarmos necessário W — A Associação poderá junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais programar o bem estar social da comunidade. [Il — Administrar os serviços existentes ou que venham a existir na comunidade, com o fim especifico de melhorar a qualidade de vida dos seus associados IV — A Associação poderá adquirir máquinas e equipamentos para aplicação dos seus serviços, gerando o bem estar dos seus associados; V - Responsabiliza-se pela conservação do seu patrimônio, dando utilidade junto a sua Comunidade, VI - Mobilizar a Comunidade local para participar das atividades da Associação e que venha a proporcionar o bem estar coletivo; VII — Promover o desenvolvimento comunitário através de atividade de caráter Beneficente: VIII = Fazer e levar as reivindicações da comunidade a quem de direito, IX - Coordenar ações voltadas para desenvolver e resolver os problemas dos associados e outros Interesses da Associação. CAPITULO H Art. 4º - A Associação é constituída de número ilimitado de sócios, maiores de 18 anos. Art. 5º - A Associação não fará distinção de raça, nacionalidade, classe social, concepção. Política, filosófica ou religiosa. Art. 6º - São direitos dos sócios: |- Votar e ser votado para os cargos eletivos, deste que esteja em dias com suas obrigações, [1 - Tomar parte nas Assembléias Gerais e nelas apresentarem propostas, [Il — Fazer o levantamento dos problemas locais, apresentarem soluções viáveis para resolvê-los, IV - Beneficiar-se dos serviços da Associação; V— Desligar-se da Associação, uma vez que quite com à Tesouraria, VI- Apresentar novos sócios para aprovação da diretoria. Art. 7º - São obrigações dos Sócios: [- Apresentar ao Presidente, qualquer irregularidade verificada; Il — Pagar as mensalidades, no valor estipulado pela Diretona, após aprovação em Assembléia Geral, [1 — Prestar esclarecimentos durante a Assembléia Geral, quando forem solicitados, IV - Respeitar todos os sócios e zelar pela Associação e pela harmonia entre eles; V - Não tendo a Associação, fins lucrativos, os sócios ficam comprometidos a darem. colaboração em todos os sentidos, principalmente em tempo livre, tais como: A - Mão-de-obra e prestação de qualquer outra espécie que venham a ser solicitados pela diretoria Art. 8º - Dá-se o desligamento dos sócios: |- Mediante seu expresso pedido e estando quite com a Tesouraria, Il - Pela expulsão, em virtude de falta grave, com a aprovação da maioria absoluta em Assembléia Geral. Art. 9º - O sócio que se desligou na forma prescrita no item I do artigo anterior, poderá. ser readmitido, mediante proposta aprovada pela diretoria. Vo CAPITULO IV DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 10º - São órgãos da administração: I- Diretoria 1 - Conselho Fiscal Il — Assembléia Geral Art. 11º - A Diretoria compõe-se de: 1 — Presidente II - Vice-Presidente WI — 1º Secretário IV -— 2º Secretario V- 1º Tesoureiro VI - 2º Tesoureiro VII — Diretor Administrativo Art. 12º - A diretoria reunir-se-à mensalmente. Art. 13º - A diretoria poderá deliberar no mínimo com quatro de seus membros presentes. Art. 14º - Será destituído o Diretor que, sem justa causa não comparecer à três (03) reuniões consecutivas ou a seis (06) intercaladas. Art. 15º - Compete ao Presidente: 1- Representar a Associação Judicial e extra judicialmente, Il - Convocar e Presidir as reuniões da diretoria e das Assembléias Gerais; II — Assinar com o tesoureiro contratos, cheques é documentos relativos à movimentação de dinheiro e outros documentos que impliquem em responsabilidade econômica e financeira IV — Apresentar semestralmente, à Assembléia Geral, exposição das atividades e prestação de contas V - Convocar reuniões extraordinárias da diretoria, VI - Nomear comissões especiais, VII - Convocar o conselho quando julgar necessário; VII — Assinar com o secretário, todas as atas, editais e correspondências da Associação, IX - Rubricar todos os livros administrativos, X - Assinar convênios com qualquer entidade a fim de conseguir fundos para a Associação XI - Solucionar os casos de urgências, levando-os ao conhecimento da Diretoria. Art. 16º - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e Impedimentos e colaborar em todas as atividades da Associação. Art. 17º - Compete ao 1º Secretário: 1- Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Associação; II - Redigir ou fazer toda a correspondência, assinando-a juntamente com O Presidente, II - Ter sob sua guarda o livro de ata, IV - Secretariar as reuniões da diretoria e as Assembléias, V-— Fazer a inscrição dos sócios; Art. 18º - Ao 2º Secretário compete substituir o 1º em suas faltas ou impedimentos e colaborar na execução do 1º Secretário e com suas atividades da Associação. Art. 19º - Compete no 1º Tesoureiro: 1- Ter sob sua guarda a responsabilidade do Patrimônio da Associação, W - Arrecadar jóias, mensalidades, contribuições e demais rendas dos associados assinado ao respectivos recibos; [II — Assinar com o Presidente os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores, IV - Ter sob sua guarda o Livro Caixa, V - Elaborar os Balancetes Semestrais, O Balancete Anual e os Inventários Patrimoniais, VI- Fazer os Pagamentos autorizados pela diretoria Art. 20º - Ao 2º Tesoureiro cabe substituir o 1º em suas faltas e impedimentos e colaborar Na execução do 1º Tesoureiro e com as suas atividades da Associação. CAPITULO VI DO CONSELHO FISCAL Art. 21º - O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) efetivos, Presidente, Vice-Presidente e Secretário, tendo ainda 02 (dois) suplentes, todos eleitos na mesma reunião da Assembléia Geral que eleger a diretoria. Art. 22º - O Conselho Fiscal tem o encargo de: [- Examinar os Balancetes e Balanços anuais e emitir pareceres a respeito; 1 — Fiscalizar os atos da diretoria competindo-lhe apreciar as sugestões da mesma; WI — Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação. Art. 23º - O Presidente do Conselho Fiscal será substituído em suas faltas e Impedimentos pelo Vice-Presidente. Art. 24º - O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou Diretoria ou por Solicitação da maioria simples de seus membros. Art. 25º - Será cassado o mandato do Conselheiro que deixar de comparecer a três (03) Reuniões consecutivas ou seis alternados sem justificativas. Art. 26º - O Conselho Fiscal decidirá no mínimo com (03) três de seus membros efetivos. CAPITULO VIH DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 27º - A Assembléia é o órgão soberano da Associação e compõe-se de todos os Sócios no gozo de seus direitos tendo a faculdade de resolver dentro das leis vigentes e dos dispositivos estatutários todos os assuntos referentes às atividades e fins da Associação. Art. 28º - A Assembléia Geral reunir-se-à ordinariamente duas vezes por ano para: 1- Apreciação do Relatório Semestral da diretoria; [1 — Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal, sobre Balancete e O Balanço anual. Art. 29º - A Assembléia Geral reunir-se-à extraordinariamente em qualquer época quando convocada: [- Pela Diretoria, através da maioria de seus membros, W - Pela Conselho Fiscal, [II — A requerimento de um terço dos sócios quites, para tratar de assuntos de sua exclusiva Competência. Art. 30º - Qualquer Assembléia Geral instalar-se-à em primeira convocação com qualquer número. Art. 31º - A convocação da Assembléia Geral será feita através de aviso em reunião e de aviso escrito fixado na sede da Associação com 30 (trinta) dias de antecedência e através de todos os meios € modos de divulgação disponíveis. Art. 32º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos sócios Quites, presentes, sendo proibido os votos por procuração. CAPITULO VIII DAS ELEIÇÕES E POSSE Art. 33º - As eleições para à Diretoria-e Conselho Fiscal, serão feitos de quatro em quatro anos através de votação secreta, sendo que a convocação será feita com o mínimo de trinta dias de antecedência, podendo seus membros serem candidatos a reeleição por mais um período consecutivo e ou mais alternado. Art. 34º - Em caso de demissão, coletiva, as eleições realizar-se-ão, pela Assembléia Geral Extraordinária, na mesma forma aqui estabelecida. Art. 35º - Em caso de morte, renúncia ou perda de mandato, haverá nova eleição para preenchimento da(s) vaga(s), que será realizada em Assembléia Geral Extraordinária, na forma do artigo 33º. Art. 36º - O direito do voto é pessoal e individual, não podendo ser exercido por procuradores. Art. 37º - São inelegíveis para a Diretoria e para 0 Conselho Fiscal, os analfabetos e parentes próximos, como gestores que usaram indevidamente o dinheiro da associação, como também aqueles que participaram das fraudes. Art. 38º - A posse será dada pelo Presidente da Assembléia, através de termo de posse e compromisso assinado por todos os eleitos. CAPITULO IX DOS BENS PATRIMONIAIS Art. 39º - O Patrimônio da Associação é constituído: |- Dos bens móveis e imóveis que possuir, [ - Da contribuição dos sócios; WI — De subvenções, convênios, donativos , legados etc, IV - Das rendas patrimoniais, V- Dos resultados de atividades sociais. Art. 40º - É vedado o emprego dos fundos sociais em operações de caráter aleatório. Art. 41º - Em caso de dissolução e acervo social será destinado a instituição com fins Congêneres, à escolha da Assembléia Geral. CAPITULO X DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 42º - Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral. Art. 43º - É gratuito o exercício dos cargos da diretoria e do Conselho. Art. 44º - Os sócios, a Diretoria e o Conselho Fiscal não respondem solidários nem subsidiariamente pelas obrigações ou compromissos assinados pela Associação. Art. 45º - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria, desde que não colidam com o que estiver estatuído e com as leis vigentes do país. O presente estatuto foi alterado e aprovado pela Assembléia Geral Ordinária o realizada em 07 de agosto de 2011, e passará a reger todos os atos da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CHAPADA, devendo ficar em lugar de fácil acesso para consultas imediatas, tendo a obrigatoriedade de registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Itaberaba, Estado Federado da Babia, revogando o anterior em toda sua extensão. ke BUM O CEIA CCL Secretário “ado dá Assembléia Geral A + E 4 (Ss a / / 2 ; PRESIDENTE VouSerceldo do Sato foagro Coco | , PN VICE:PRESIDENTE Sica vis Aquatica AL 04 Seidbr at e 1º SECRETÁRIO (A) f? 2º SECRETÁRIO (A) 1º TESOUREIRO (A) Mana do br anaso Mola fasho 2º TESOUREIRO (A) Zomo: Au Jonh Bispo CONSELHO FISCAL “CCARTÓPIO DE REGISTRO DAS E TSSOAS JURILICA Guns ARCA aa = dot Sr ar pe Ene eco ERES E “DER JUDICIÁRIO “.DRO RIBEIRO EB ADM. jJUD'C IORAS JO — Associação Comunitária do Povoado de Chapada CNPJ (MF) 13.267.372/0001-20 Povoado de Chapada — Zona Rural Itaberaba — Bahia Ata de Eleição e Posse da nova diretoria da Associação Comunitária do Povoado de Chapada, ano de 2019. Às 10:00 horas do dia 04 de Agosto de 2019 na sede da Associação Comunitária do Povoado de Chapada, foram iniciados os trabalhos do processo eleitoral, com a presença da Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaberaba — Bahia, Sr.º Sneide de Araújo Pereira dos Santos e a Diretora do Conselho Fiscal Sr. Renilda Silva Oliveira. Uma e chapas foram devidamente vistoriadas, estando em perfeito estado. A mesa foi devidamente instalada composta pelos seguintes membros: Presidente Sr.º Sneide Pereira de Araújo Santos, Secretária Dra. Millena Almeida Pina Rustom OABIBA N.26.561, Fiscal Sr. Edvando Bastos Pereira. Foi verificado a lista de presença dos associados votantes, sendo 74 sócios aptos a votar. Após as 15:00 hs (quinze horas) encerrou o horário de votação. A mesa analisou que com o fim do horário de votação compareceram 58 eleitores. A mesa procedeu a abertura da uma para a contagem das cédulas, tendo verificado o seguinte resultado eleitoral: por ser chapa única contabilizou um total de 58 votos válidos e nenhum nulo nem branco para a Presidente Sr.? Gidalva Jesus de Almeida Laranjeira, maior, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG n. 03.723.421.83, CPF n. 259.171.885-72, residente e domiciliada no Sítio Periquito, Povoado de Barro Duro, Município de Itaberaba — Bahia e vice Presidente Sérgio Silva de Jesus, maior, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG n. 14090696-72 e do CPF n. 041.833.850-19, residente e domiciliado na Rua da Corrida S/N, zona rural, Povoado de Barro Duro, Itaberaba-Bahia. Assim, dar por encerrado a apuração da mesa coletora. Obtido o resultado e não havendo nenhum protesto ou impugnação, a mesa apuradora diante do resultado obtido de 58 votos válidos (cinquenta e oito) conforme o estatuto social proclamou eleita a chapa Única para o quadriênio 2019/2023, composta pelos seguintes membros: Presidente Gidalva Jesus de Almeida Laranjeira, maior, brasileira, casada, lavradora, portadora do 1 AVERBA JO RG n. 03.723.421-83 e do CPF n. 259.171.885-72, residente e domiciliada na Fazenda Periquito, Povoado de Barro Duro, Municipio de Itaberaba — Bahia, Vice Presidente Sergio Silva de Jesus, maior, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG n. 14090696-72 e do CPF n. 041.833.850-19, residente e domiciliado na Rua da Corrida, Povoado de Barro Duro, Zona Rural, Itaberaba-Bahia, Secretária geral ivaneide de Almeida Lima, maior, brasileira, divorciada, lavradora, portadora do RG n. 11.984.134-76 e do CPF n. 037.820.235-95, residente e domiciliada na Fazenda Recordação, Barro Duro, Itaberaba- Bahia, 2º secretária Ednalva de Lima Soares, maior, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG n. 06867125- 36 e do CPF n.562.070.855-15, residente e domiciliada na Fazenda Lagedo das Farinhas, Barro Duro, Itaberaba-Bahia, 1º tesoureiro Jacilene Leite Bispo, maior, brasileira, divorciada, portadora do RG n. 13.158.641-69 e do CPF n. 012.888 155-06, residente e domiciliada na Lagoa do Ouricuri, Barro Duro, itaberaba-Bahia, 2º tesoureiro Maridalva Santana Cruz, maior, brasileira, solteira, portadora do RG n. 6.369.510 e do CPF n. 000.879.245-36, residente e domiciliada na Fazenda Lago da Cutia, Barro Duro, ltaberaba-Bahia, Diretor Administrativo Horacina Amorim Carvalho, maior, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG n. 963.104 e do CPF n. 686.391.635-53, residente e domiciliada na Fazenda Lagoa do Joaquim, Barro Duro, Itaberaba-Bahia, Conselho Fiscal: Presidente Sr. João Celestino Gomes Filho, maior, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG n. 05.152.267.50, CPF n. 176.208 .348-S0, residente e domiciliado na Fazenda Monte Alto, Barro Duro, Itaberaba-Bahia, Vice-Presidente Ana Lucia Silva de Lima, maior, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG n. 03.744.505-79 e do CPF n. 434.876.455-72, residente e domiciliada na Fazenda São Gonçalo, Barro Duro, Itaberaba-Bahia, Secretária Iraci Porcino dos Santos Francisco, maior, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG n. 3.933.647 e do CPF n. 407.996.545-15, residente e domiciliada na Fazenda Chapada, Barro Duro, Itaberaba-Bahia, 1º Suplente Ladislau Vieira dos Santos, maior, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 5.359.640-7, residente e domiciliado na Fazenda Boa Nova, Portador do CPF n. 001.074.358.88, Zona Rural, Barro Duro, itaberaba-Bahia, 2º Suplente Juelita de Jesus Silva, maior, brasileira, solteira, lavradora, portadora do RG n. 05.501.320-15 e do CPF n. 638.555.775-87, residente e domiciliada na Fazenda São Gonçalo, Barro Duro, Itaberaba-Bahia. 2 Os membros da mesa apuradora, fizeram a leitura da ata de encerramento, onde não constou nenhum impedimento legal que comprometesse a legalidade do processo eleitoral. Empossados no mesmo momento, nada mais havendo a tratar, a mesa deu por encerrado todos os trabalhos com total de 74 (setenta e quatro) associados para o exercício do voto, destes, compareceram 58 votantes (cinquenta e oito). Declarada eleita Chapa Única para o quadriênio 2019/2023, lavrando a presente ata, que após lida e aprovada segue assinada pela mesa coletora e nova diretoria, Itaberaba-Bahia, 04 de Agosto de 2019. Sneide de Araújo Pereira dos Santos, Millena Almeida Pina Rustom, Edvando Bastos Pereira Nova Diretoria: Presidente Gidalva Jesus de Almeida Laranjeira Vice Presidente: Sérgio Silva de Jesus, Ivaneide de Almeida Lima, Ednalva de Lima Soares, Jacilene Leite Bispo, Maridalva Santana Cruz, Horacina Amorim de Carvalho, João Celestino Gomes Filho, Ana Lúcia Silva de Lima, lraci Porcino dos Santos, Ladislau Vieira dos Santos, Juelita de Jesus Silva, Lucinalva Rebouça da Silva, Norma Oliveira de Lima, Armando Souza Gomes, Teotonio de Jesus Alves, Zezito Santos Azevedo, Genivaldo Silva de Almeida, Erondina Jesus Santana de Almeida, Benito Amorim dos Santos, Maria Jesuita Conceição Porcino, Jamile da Cruz Santos, Otacílio Francisco Pinto, Rudival Lima Mendes, Adenor Macedo da Cruz, Rozenilda Jesus dos Santos, Maria Diva Silva Porcino dos Santos, Roque José Francisco, Elizete Pereira de Jesus, Rosalia Pereira de Jesus, Irineide Porcino dos Santos, Maria José Gonçalves de Oliveira, lone Barbosa Rebouças, Marineide Cruz da Silva de Jesus, Lourival Silva Rodriguês, Neide Oliveira Gomes, Sebastiana Pereira de Jesus Silva, Pedro de Jesus Silva, Adolino de Jesus Matos, Maisa Soares Borges, Antonia dos Santos Sobral Pereira, Terezinha de Jesus Silva, Valdenir Oliveira Carvalho, Valmir Oliveira Carvalho, Alex Sandro Dos Santos Moreira, Solange Alves dos Santos, Delci Silva Santos, Simião de Jesus Alves, Maria da Conceição, Zenaide Leite Bispo, Taíse dos Santos Barbosa, Alice Oliveira de Lima Teixeira, José Geraldo Mota Bispo, Noel Santana Porcino, Gilvan dos Santos Bispo, Luís de Oliveira Bispo, Everaldo dos Santos Laranjeira. AVERBADO | | idalva Jesu e Almeida Laranjeira Presidente Jacilene Leite Bispo Tesoureira Ivaneide de Almeida Lima Secretária TABELIONATO SAMPAIO - COMARCA DE ITABERABA/BAHIA TABELIÃ -SILVIA MARIA BARBOSA SAMPAIO Q EA TRANCO SENA, 4 BAIRRO SÃO JOÃO -FTABERADA- CRP 68.08 - FONT: (9) st OS FIRMA (SEMELHANÇA, Ticket: 5500 Asconheço po sumelbança 3 lúma(s) 06 GIAL VA JESUS DE ALMEIDA LARANJEIRA VACILENE LEITE VIDO IVANEIDE DE ALhásIDA LIMA Nuova BA, I$1W2019, valor do aj: Consulte 0 selo em wwvegua 5.04 muleriicace SELO(9) NOM AUZITESAS, OIU: AU IVTRESA GI0A ABI97;62) CLAUDIA 8 DAMASCENO ALMÉIL: ESCARVENTE ALT VRIZADA "CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE TTABERABAIBA | “mocolado no dial IO 120, sob número “QO0SIA noLivrode Protocoion A a ja DO : RegistradolAverbado sob "204, Av- +, na data de dA LO 1a04G, no Livro Ata. 20356 iens mQdaa ABOnIDAL-O | Caren Caroline de Oliveira Leite Escrevente Autorizada( (> RTD/RCP] de Itaberaba-BAS — DAIANA TANAN CARTÓRIO Dik TÍTULOS DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICO Registro de Títulos, Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaberaba Oficial - Daiana Tanan da Silva Nunes Rua Alfredo Haine, nº 253, 2º Andar, Sala 5, Edf. Tropical Center CEP : 46880-000 Tel: (75) 32511936 CERTIDÃO DE ATO PRATICADO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS À DAJE N.: 0299-002.000675 CERTIFICO e dou fé, que o presente título foi PROTOCOLADO em 23/10/2019 sob o número 000291, no Livro de Protocolo nº 1, folha 50, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº 000209, AV-7, no Livro A-19, folhas 253/256, conforme segue: Apresentante: | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CHAPADA Natureza do Título: | ATA DE ELEIÇÃO E POSSE O referido é verdade e dou fé. ITABERABA - BA, 23 de Outubro de 2019 ” É , A Ea E) Caren Caroline de Oliveira Leite - ESCREVENTE Caren Caroline de Oliveira Lei Escrevente Autorizada ca RTD/RCP] de Itaberaba-BA E Emolumentos: R$ 168,82 Tx. Fiscalização: R$ 119,88 FECOM: R$ 46,14 Def. Pública: R$ 4,48 PGE: R$ 6,71 FMMPBA: R$ 3,49 Total Daje: R$ 349,52 Tipo: Padrão “Selo de Autenticidade — V Ato Notarial ou de Registro alor T | 0299. aa restos | | Consulte | ve tjba jus br/autenticidade AVERBADO Registro de Titulos e Documg eF SUE Rua Alfredo Haine, nº 253, 2º Andar, Sala 05, Edificio Tropical Center, Centro, Itaberaba - Ba Contato: (75) 3251.1936 / rtdpj.itaberaba O gmail.com 1 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVODO DE CHAPADA CNP): 13.267.372/0001-20 POVOADO DE CHAPADA ATT: CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICA DESTA CIDADE REQUERIMENTO Viemos através deste ora representado pela Presidente em exercício a Sr.º Gidalva Jesus de Almeida Laranjeira, requerer deste Cartório a Averbação da Ata de Eleição e Posse da Nova Diretoria da Associação acima descrita para o quadriênio 2019 a 2023. v Gidalva JeSus de Almeida Laranjeira Presidente CART. TIT. DOC. E PESSOA JURÍDICAS , va ra + » OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA COMARCA DE ITABERABA-BA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR GIOVANA PIRES DE SOUZA, Escrevente do Registro Civil de Pessoa Jurídica de Itaberaba, Estado da Bahia, por designação na forma da Lei, etc... CERTIFICA, que aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020), em consulta ao Registro de uma Ata de Fundação, Protocolada sob nº. 7.558 e REGISTRADA sob o nº 373, no LIVRO A-05, folhas 153/154, consta o seguinte Registro: “Registro da Cópia Autêntica da Ata de Fundação da Associação Comunitária do Povoado de Chapada, apontada sob nº 7558, do Protocolo apresentado pela Associação Comunitária do Povoado de Chapada, do teor seguinte: “Cópia Autêntica da Ata de Fundação da Associação Comunitária do Povoado de Chapada. Aos dezoito dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e seis, às quinze horas reuniram-se a comunidade do povoado de Chapada na residência do sr. Bazilio dos Santos sob a presidência do mesmo, secretariado pela senhora Antonia dos Santos Sobral, com o objetivo de fundar uma associação comunitária, que visa proporcionar a comunidade maior desenvolvimento sócio-econômico. Para atender o objetivo da reunião, foi criada uma comissão para conduzir os trabalhos, foi aprovado por CART. TIT. DOC. E PESSOA JURÍDICA ITABERABA - BAHIA ES unanimidade dos presentes, os seguintes nomes: para presidir os trabalhos , o Dr. Gurbiniano Alves dos Santos, secretariado por Bazilio Paulo dos Santos, membros os senhores: Amaldo Jambeiro da Silva, José Nascimento, Manoel Alves Neto, Edivaldo Marques Soares, Antonio Gonçalves dos Santos, Anália dos Santos Barboza. Esta comissão prossegue os trabalhos na elaboração do estatuto, que de acordo com a assembléia geral foi denominada de Associação Comunitária do Povoado de Chapada. Após aprovação do estatuto e aprovado pela assembléia geral. O senhor presidente colocou em pauta para avaliação e aprovação da assembléia geral os possíveis nomes da digo: nomes da primeira diretoria, para conduzir o destino da entidade de ora criado pelo período de dois anos, foi aprovado por aclamação os seguintes nomes: nomes: Presidente: Bazilio Paulo dos Santos; vice-presidente: Antonia dos Santos Sobral; primeiro- secretário Gurbiniano Alves dos Santos; segundo-secretário: Amaldo Jambeiro da Silva: primeiro-tesoureiro: Osvaldo da Silva Laranjeira; segundo-tesoureiro: Zacarias Juvêncio Alves. Conselho Fiscal: Anália dos Santos Barboza, João Lima Oliveira, Francisco Oliveira de Jesus. Suplentes: José Nascimento, Francisco Moreira. Esta foi a primeira composição da diretoria. Em seguida tomaram posse em seus respectivos cargos. O Presidente eleito, o Sr. Bazilio Paulo dos Santos franqueou a palavra para que quisesse fazer uso, não havendo quem da mesma fizesse uso, o Sr. Presidente agradeceu a confiança de todos na escolha do seu nome, prometeu desempenhar os trabalhos com empenho e dedicação no desenvolvimento em pró da coletividade, agradeceu a presença de todos e deu por encerrado os trabalhos do qual lavrou-se a presente ata que após ser lida, discutida e aprovada vai assinada por mim e todos os presentes. Povoado da Chapada, em 18 de julho de 1996. Bazilio Paulo dos Santos, Antonia dos Santos Sobral, Gurbiniano Alves dos Santos, José Nascimento, Manoel Alves Neto, Edvaldo Marques Lopes Soares, Antonio G. Santos, Anália dos Santos Barbosa, Osvaldo da Silva Laranjeira, Amaldo Jambeiro da Silva, Zacarias Juvêncio Alves, João Lima Oliveira, Everaldo dos Santos Laranjeira, Francisco Oliveira de Jesus, Antonio Carlos N. Silva, Valdmar M. da Silva, Valmir Oliveira dos Santos, José Antonio da Silva, Marineide Cruz da Silva, Jacinto Lima de Jesus, Josevaldo Alves dos Santos, Iraci Porcino CART. TIT. DOS, dos Santos, Joselita Cruz da Silva, Rege Souza, Marivaldo Alves dos Santos, Ireneide Porcino dos Santos, Arlinda Maria de Jesus- a rogo José Antonio de Santana, Juelita de Jesus Silva, Rosalia Alves Soares, Helena Ferreira Neves - a rogo José Antonio de Santana, Renato Amorim dos Santos, Francisco Oliveira de Jesus, Martina Alves de Lima, Elizabete Souza Simões - a rogo José Antonio de Santana; Simião de Jesus Alves, Eliza Gomes de Almeida Alves, Mateus Vieira Cruz, Eurides de Oliveira Lima, -a rogo José Antonio de Santana, Enoc Gomes de Almeida,-a rogo José Antonio de Santana, Gildete P. da Silva, Luzia Santos da Silva, Antonio de Jesus, José Bemardo de Lima - a rogo José Antonio 'de Santana, Manoel Oliveira Oliveira de Lima - a rogo José Antonio de Santana, Luiz Gonzaga Oliveira da Silva - a rogo José Antonio de Santana, Adnias dos Santos -a rogo José Antonio de Santana, Ednalva de Lima Soares, Ivanice Mendes Vitória da Silva, Maria Jesuíta Conceição Porcino, Maridalva Ferreira de Souza, Gidalva Jesus de Almeida Laranjeira, Firmina dos Santos Conceição, Edino R. da Silva, Daniel Nascimento Cruz, Aurelice Oliveira Lima, Senhorinha dos Anjos Santos, Antonio Fernandes Dias, Sicero Paulo dos Santos -a rogo José Antonio de Santana, Bazilio Jesus dos Santos —a rogo José Antonio de Santana, Horacina Amorim de Carvalho, Maria S. S. Silva, Jovino Suzart Carvalho, Valmir Oliveira Carvalho, Vanderlei Suzarte de Carvalho, Antonio Carlos Moreira - a rogo José Antonio de Santana, Adelino de Jesus, Herminia Silva dos Santos, Adenicio da Cruz Barbosa. É só o que continha a ata. Itaberaba, 18 de julho de 1996. Presidente (a) Bazilio Paulo dos Santos - ao lado de um carimbo em forma de seta; Secretário (a) Gurbiniano Alves dos Santos - ao lado um carimbo em forma de seta; Tesoureiro(a) Osvaldo da Silva Laranjeira - ao lado um carimbo em forma de seta. Contém 01 carimbo do teor seguinte. Reconheço a(s) firma(s) Supra Retro indicada com a seta — Uma rubrica de Silvia Mº B. Sampaio —03.4.02- Silvia Maria Barbosa Sampaio - Tabelionato de Notas - 2º Ofício. Cadastro nº 190.765-4, Selo de Autenticidade. Nº BI842960, BI842957, Nº BI842958. “Nada mais continha na Cópia Autêntica da Ata de Fundação da Associação Comunitária do Povoado de Chapada, que registrei integralmente, entreguei ao apresentante, depois de rubricado, assinado e lançado na última folha a certidão de registro. Eu, Eliana de Jesus Andrade dos Santos Oficiala Designada, que subscrevo dou fé e assino. Pagou a taxa cartorária conforme DAJ nº 205270. Itaberaba, 08 de abril de 2002. A Oficiala Designada: Eliana de Jesus Andrade dos Santos.” ERA O QUE SE CONTINHA no referido livro, folha e número de ordem supra mencionado, cujo teor do registro foi integralmente reproduzido, do que eu | 9 is ato ; Giovana Pires de Souza, Escrevente do Registro Civil de Pessoa Jurídica, extraí a presente CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, conferi, subscrevo e assino em público e raso e dou fé. DAJE Emissor: 0299 Série: 002 Nº. 000769. Emolumentos: R$ 34,96; Taxa de Fiscalização: R$ 24,83; FECOM: R$ 9,55; Def. Pública: R$ 0,93; PGE: R$ 1,39; FMMPBA: R$ 0,72; Valor Total: R$ 72,38. CART. TIT. DOC. E PESSOA JURÍDICA CARTÓRIO DE RTDPJ DE ITABERABA O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé. Oficiala: Daiana Tanan da Silva Nunes Rua Alfredo Haine nº. 253,Edf. Tropical Center, 2º Andar, Sala 5, Bairro Centro CEP 46880-000 | Itaberaba/BA Tel. (75) 3251-1936 ltaberaba/Ba. 14 de fevereiro de 2020. Assinatura da Escrevente Giovana Pires de Souza Escrevente RTD/RCP] de Itaberaba-Ba Selo de Autenticidade Testa de] ursoça do É stado da Bahia Ato Notarial ou de Registro 0299.4 B002419-3 OMOQSIUINTL. Consulte: www tiba jus. br/autenticidade 12/06/2023 08:56 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA MO e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | RRERTURA 13267. STAODÃaS CADASTRAL 22/0211984 ASSOCIAÇÃO CIAÇAO COMUNITARIA DO POVOADO DE CHAPADA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECO IÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SE! R 94.93-5-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e âarte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA J 399.9 - Associação Privada | LOGRADOURO EN COMPLEMENTO FAZ CHAPADA mensacem Ii BAIRRO/DISTRITO UF 46.880-000 ZONA RURAL ITABERABA ICO ENDEREÇO El ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) pera DATADA SI ATIVA 03/11/2005 MOTIVO DE S E JWH& DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 12/06/2023 às 08:56:01 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank 1n =wWwWw———wWwWwWw>w>w>—-— Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA [e 13.267.372/0001-20 | NOME EMPRESARIAL: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO POVOADO DE CHAPADA | CAPITAL SOCIAL: Lo neo us O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: ! Nome/Nome Empresarial: GIDALVA JESUS DE ALMEIDA LARANJEIRA ! ; Qualificação: , 16-Presidente , ' Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 12/06/2023 às 08:57 (data e hora de Brasília). GER E 6 ga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ; www.itaberaba.ba.gov.br Es GABINETE DO PREFEITO premerama ou DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, que a Associação Comunitária do Povoado Chapada, Região do Barro Duro, Zona Rural do Município de Itaberaba, inscrita no CNPJ n.º 13.267.372/0001-20, está em efetivo e contínuo funcionamento desde sua constituição, em 22/02/1984, com observância do seu estatuto social e seus dirigentes não percebem qualquer remuneração ou vantagem pecuniária. Sendo este todo o conteúdo do que se continha para declarar, assino o documento para que produza os efeitos legais. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 13 de junho de 2023. RICARDO DOS A S MASCARENHAS Prefeito Municipal Av. Rio Branco, 318 » Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia + Tel (75) 3251-6072 E-mail: agriculturaitaDhotmail.com PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 29237841/2023 CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROLESGUS de classes CRIMINAIS contra: 1º Grau na(s) se € aii ima egertiva(o Bahia, X Y Ea E EM is A, Observações: -2d aê E qn Ea + a R a) A autenticidade desta. 1 certidão poderá; “ser.verificada,. ocndê prazo 'de 90” (noventa) dias; Bor qualquer interesSado-no- site «do TRFA, endereço hitps:/lsistemas. trff jus. br/certidão, «pôr meio « 6 código de validação “abaixo;> AN, É So T TA " he q ” Val fis b) A pesquisa realizada «com base-no CPF. informado” abrange, Processós, eh qué, 9 ftular ou seu eventual: $spólio f fi igure como parte; t LA &i ] |- WA h E c) Nos casos do 4º ido, áreas, , da" Resolução n. 680/2020'(CRF riem, jo homo | indicado paraca: "Consulta ser á «de: “fes FESponsablidade do soligitanté day centidao de yendo a in Uláridade ser conferida: Pelo Nnfbiessatoré destiriatário; - ng A A ) Algo tt d) Certidão expedida, Distante “e os termos da Resoliição Ent, Ad 2010 fia Resolução CJF n. 680/2020]] +, ao! tr A VW ZA E fé e) Certidão emitida em, edita, às cequiniefbases de-dados (data é e Nóta de: Brasil Seção Judiciária; Bahia! (Processo Judicial. Eernieg Xp Praças Dead Ijda 1º 12 pelo JEF Virtual e Processual) atê41/06/2028, às7; 04: 44. | S de Ps f) Esta certidão abrange os prócéssos « eimcurto na hai é Esora] Ls $ Bérai, N IR Ea . co. Certidão: 4 >. Seria à = , Código de Validaçãõ; 3DA6 Bag 2 are: EIA, Pao o Dor ES Data da Atualização: * Ra FR ETA a 12/06/2023 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 29237765/2023 CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra: CPF n. 012.888. 1550 > Pt NELA E: ; Certidão emitida, em “plotimoos S. RE 09! i25(data e hora dj o usti ça Federal de idade(s) tegrativato): Bahiai, Es EAR E AN VS 7 ar .do TREÍ, endereço ips; Alstom, trt jus. Bricertidão, POr. meio Vôo “código de AÍXO ra as Ci s é rá Y tr ndo E Se b) A pesquisa Irgalizada côm base no CPF. informado abrange, processós, -ém gue o O titular ou seu eventualespólio | figure "como parte; , pes 54 J A Ny | c) Nos casos do sos do artes | da! Resolução n. 680/2020 (CRF: Fen fome indicado para<á- cor hai sérá, ass resgonsabildado « do spletantó eprceçia deispdo titu ilaridado ser PA por a —S” TE Nai Mo a d) Certidão expedida dá Bráluiaiento e nós.lermos $a, a Rscdi lição Nin, “ALNabrO eida Resolução CJF n. 680/2020]) N) qui br as 4 MM 2 a E Air la; Bahiai(Processo Judicial. E Progesho q tal! lida 1º 18 Rêgiãb; SER Virtual e Processual) até: 1/06/2028, (as AT: 04: 44, | a E f) Esta certidão a os: próbéssoê & gts na Stiçá” Foral a te Reto e MR 4 3 Na ' 4 12/06/2023 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 29237571/2023 CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra: 4 Ar m e 7 , EDNALVA DE LIMA SOARES v k! EU e ep | Ns K AO Rr OU ns E» $$ Pra po A CPF n. 562.070. as46. Rd TEA ( / ) A Pu Certidão emitida em “eiofizozgi asa: 04: Hz(data e hora dora Te 1º Grau na(s) seu ps fe) fegerativa(s) Bahia: Ee o a a) A autenticidade desta certidão poderá Sel Lverificada; no” prazo “de 90 (n ads dia or qualquer interessad: Peito» do TRES; éndereço https; Sistemas: trehju jus. Br/certidão, por, rei o código de iG Ea O q " st E A e MA o | , b) A pesquisa ira com | base no CPF mis ebrahge, Bocessos ém que 9) titular ou seu eventualzespólio fi igure “como parte; ; í b, rá l À ! to o — Nos casos do 8 1, do arti 4º, da:Resolução n. e80/2020' dE não nbfmáti, É à home indicado paraza- Gônsultalsérá de” “responsabilidade do solicitanté a fitlilaridade ser conferida pelo!interessado-& destinatário; -.. ada À RE AG d) Certidão expedidá « gratuitamente: “e nos. termos da Resólição ent 1 if 21 2010 eida Resolução CJF n. 680/2020; * Vo, aço EM MA de e) Certidão emitida em, consulta às seguintes: bases doifica lia b Pra fi dada Seção Judiciária: Bahia!(Processo Judiéial- -Eletrônico, , Processq Nas 4º “Regal JEF Virtual e Processual) até:41/06/2023, “as 17:04:44, t gos es ea | MN E f) Esta Certidão abranda os; ad em; cufso na Justiçá à Federal ( REZA Certidão: E É ca NE» to Cag ED De419517. “gp Gt o 8 12/06/2023 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 29237344/2023 CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra: x Certidão emitida em dra 25 40!58iáS (data e ndo cien da esta Federal de 1º Grau na(s): seguinte(é ) unide(s) federativas): Bahia”, f e A RS UR Edo” dá Qi ant A A dis Observações: so a mam sca0) , (a od” bio — bp À a) A autenticidade desta certidão poderáServerifi Gada, nó pi prazo "de 90 S iovéntay a qualquer interessado: yr o'sité do'TRFA, , Endereço https; “lisistemas: trft “jus. Bricertidão, . por. meio + -código de validação < abaixo; ESNEA a f à 4 É ra Ea Ea a: q í a o b) A pesquisa irealizadã com, bhss.no CPF Jnformado abrange. process 68,6 n q iê 0 6 titular ou seu eventual. espólio figtre" como párte; | * LA PR ] f Vo À Na Nos casos do 8/1º,do art 4 daf/Resolução n. eponcanhosa nderfniimá 0) jo fi iome indicado para-ar =corisultalserá de? réSponsabilidade do soligitanté decor end f (titularidade ser conferida Pelotinteressado: é destinatário; . na Ee A 5; Certidão aqádis arátuitarfento e nós. termos da Rásbitção Eni 7% AabrO ejda Resolução CJF n. 680/2020; MAPE e A 9 e) Certidão emitida eh em, consulta às seguintes:bases der dados (data é fa de e Brasília): “A Seção Judiciária: Bahiavprocesso Judiéial Bjo Processo Ni 9 re JEF Virtual e Processsial) até:11/06/2028, As: 04:44, o Sul a e = c g ae fonim ES d = EE | Certidão: NE smastaaá E Ria NEN v io Ga - Código de Validaçã: sEDES “Tn E ABsRiBES 36908 par A àg - a Cry EP E] O Data da Atualização: > pegarem mr e 12/06/2023 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 29237107/2023 CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, ii de classes CRIMINAIS contra: i pe AR A GIDALVA JESUS DE ane 1 ATi e y ae 4 % ER FM ou LL PU? Hr 4 pre 4 CPF n. 259.171. sos-72 A | CA j y DONAS ef Sa IS Certidão emitida em: 4 2106/2023; sigo: 52) 21, (data e hora E TOR A 1º Grau na(s)- seguinte(s) uinjdêde(s) fegerativa(s): Bahia:, VA (NE ESA “54 E CASE + re a) A autenticidade desta. certidão poderá? Ser vefificada,. nó prazo “de 90 (noventa) interessado:n ogitê- «do TRFÍ, endereço: https; Jlsistemas: trfhj Jus. br/certidão, pô! validação z abaixo; RN ij qo. br Ar | Fa Pd, b) A pesquisa jrealizada com base no CPF informado 'abraige; processós em é eventual espólio figlre 'como parte; ' 1d os | dA h Le A Nos casos do 81º do ártgs dal Resolução n. 680/2020” (CRF não in ínfbim imado) b poi me Indicado paraá- consulta sefá «deí “responsabilidade do solicitanté apra “dev endo jar titúla conferida pelo!interessãé é destinatário; a. na io oi ) +77 qe Certidão g0/202011 gratui mente”: e nós. termos fa Biptinçao foi 21/2010 CJF n. 680/2020)! & Ja h Cc — d — RUE th E ed pr Certidão emitida em ltel às seguintes: bases nr =. (data e Ha pesado e asi] Seção Judiciária: BahlaM( processo Judicial. do Te treeete Vas a E RÉDS, JEF Virtual Í ad A e Processual) atéa- 1/00/2023, 2841 7 04:44. k f) Esta Certidão ebrqndho DE Saçuisy na siga Egtorald de % Eae 4 fe “, NS ” ' Certidão: o “oba 07º dana 12/06/2023