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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaCONSIDERA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CHAPADA COMO SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, SEM FINS LUCRATIVOS E COM FINS SOCIAIS.
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Autoria

Documents (1)

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£& Câmara Municipal de Itaberaba
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Wet 44 ESTADO DA BAHIA
Es CNPJ 13.267.315/0001-41
SAN
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ITABERAI
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Processo n.º 341/2023
LEI N.º 4743
DE
02 DE AGOSTO DE 2023
Considera a Associação Comunitária do Povoado de
Chapada como serviço de utilidade pública municipal,
sem fins lucrativos e com fins sociais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada como de utilidade pública municipal, de interesse social, a
ASSOCIÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CHAPADA, constituída em 22 de
fevereiro de 1984, inscrita no CNPJ sob nº 13.267.3727/0001-20, com sede no
Município de Itaberaba, Estado da Bahia.
Art. 2º - A Associação Comunitária de Lagoa Nova, de acordo com seu estatuto, tem
como finalidades primordiais:
|. Minimizar os problemas enfrentados pela comunidade, tais como saúde,
educação, esporte, agricultura familiar, transporte, fornecimento de água
potável, transformação de alimentos na zona rural, industrialização de farinha,
plantio de mudas na zona rural e outros objetivos considerados necessários,
1. Buscar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais programas e
auxílios para promover o bem-estar social da comunidade;
WI. Administrar os serviços existentes ou futuros na comunidade, com o propósito
especifico de melhorar a qualidade de vida dos associados;
IV. Adquirir máquinas e equipamentos para a execução de seus serviços,
visando ao bem-estar dos associados,
v. Responsabilizar-se pela conservação de seu patrimônio e utilizá-lo em
benefício da comunidade;
VI. Mobilizar a comunidade local para participar das atividades da Associação,
com o objetivo de promover o bem-estar coletivo;
vil. Promover o desenvolvimento comunitário por meio de atividades
beneficentes,
vil. Apresentar e defender as demandas da comunidade perante as autoridades
competentes,
IX. Coordenar ações destinadas a desenvolver e solucionar os problemas dos
associados, assim como outros interesses da Associação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 02
de agosto de 2023.
Vereador GERSON ALMEIDA DE JESYS
Presidente
£, Câmara Municipal de Itaberaba
std qua ja Di
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PARECER
Processo nº 341/2023 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº
15/2023 de autoria do vereador Luciano Santana dos
Santos, que considera a Associação Comunitária do Povoado de
Chapada como serviço de utilidade pública municipal, sem fins
lucrativos e com fins sociais.
Cuida-se de Projeto de Lei Legislativo sob nº 15/2023, de autoria do vereador
Luciano Santana dos Santos, o qual tem por escopo O reconhecimento da Associação
Comunitária do Povoado de Chapada, como entidade de utilidade pública municipal.
Os pressupostos necessários para o reconhecimento e revalidação das pessoas
jurídicas de direito privado no âmbito municipal, como de utilidade pública, são fixados
pela Lei Municipal nº 812/95.
Compulsando os autos, observa-se que a proposição formou-se instruída de
documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos necessários ao
reconhecimento como de utilidade pública.
Diante do exposto, opinamospela regular tramitação da matéria, cabendo ao
Plenário a valoração do seu mérito.
Sala das Comissões, 20 de julho de 2023.
/ 5
FR D Ú SILVA
Presidente / Relator
o ===
ANO SAMPAIO DE OLIVEIRA
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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERAB,
! Aprovado RM fºVOT. DT 2ºvoT, [1] e
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paca:
— Presidente da CUBA
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
s BENSABATH
PARECER JURÍDICO
ASSJURVB02190623CMI
PROJETO DE LEI QUE PROPÕE O RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DO POVOADO DE CHAPADA, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA — PARECER PELA
REGULAR TRAMITAÇÃO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba formulou consulta
acerca do Projeto de Lei 15/2023, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Luciano
Santana, o qual tem por escopo o reconhecimento da Associação Comunitária do
Povoado de Chapada, como de utilidade pública.
A concessão do título de utilidade pública além de conferir credibilidade e
prestígio à entidade assim declarada, assegura-lhe determinados privilégios, a
exemplo da imunidade fiscal, auxílios e subvenções etc., o que impulsiona a
realização de análise criteriosa quanto à observância dos requisitos legais.
Os pressupostos necessários para o reconhecimento e revalidação das
pessoas jurídicas de direito privado no âmbito municipal, como de utilidade pública,
são fixados pela Lei Municipal nº 812/95, que assim dispõe:
Art. 1º - As sociedades civis de direito privado, associações,
fundações, clube de serviços e quaisquer instituições
filantrópicas sem fins lucrativos, serão reconhecidas de
utilidade pública, pelo prazo de 10 (dez) anos, observados os
seguintes requisitos:
t Ata de fundação registrada no Cartório de Títulos e
Documentos;
ITABERABA | SALVADOR
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(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
& BENSAI BATH
I- — Estatuto devidamente registrado no Cartório de Títulos e
Documentos e publicado o seu extrato no Diário Oficial do
Estado;
Hll-- Cadastro de Personalidade jurídica (CGC/MF);
IV- Existência legal há mais de 12 (doze) meses;
V- Atestado de autoridade constituída (Prefeito, Promotor
de Justiça, delegado de Policia ou Juiz de Direito), declarando
que esteve em efetivo e contínuo funcionamento durante 12
(doze) meses, imediatamente anteriores com observância dos
estatutos e que seus dirigentes não percebam qualquer
remuneração ou vantagem pecuniária, a qualquer tipo;
vVi- Folha corrida e moralidade comprovada dos diretores.
Compulsando os autos, observa-se que a proposição formou-se instruída de
documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos necessários ao
reconhecimento como de utilidade pública, a exceção da não comprovação da
publicação do estatuto no Diário Oficial do Estado.
Contudo, a entidade a que se propõe o reconhecimento logrou demonstrar
que os seus atos constitutivos foram regularmente publicados na imprensa oficial
local, vez que sua habilitação e atuação cingem-se ao âmbito municipal.
Nesse ponto, é certo que apesar da previsão legal quanto à publicação do
estatuto no Diário Oficial do Estado, consideramos que essa exigência é imoderada,
seja pelo fato de que o Poder Público Municipal possui imprensa oficial, seja porque
a entidade possui suas atividades voltadas para os interesses da comunidade local.
Observe-se, ademais, que as regras previstas na Lei Municipal nº 812/95 não
foram integralmente recepcionadas pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), o qual
simplificou o processo de constituição das associações, fundações, organizações
religiosas, sociedades empresariais e partidos políticos.
ITABERABA | SALVADOR
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(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
« BENSABATH
Quanto ao mérito da proposição, observa-se que a norma municipal dispõe
que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública vigorará pelo prazo
de 10 anos, pelo que recomendamos que essa condição seja inserida na redação
do art. 1º, nos seguintes termos:
“Amd. 1º - Fica considerada como de vtilidade pública
municipal, pelo período de 10 anos, a Associação Comunitária
do Povoado de Chapada, inscrita no CNPJ 16.244.857/0001-97,
com sede no Município de Itaberaba, Estado da Bahia.”
Diante do exposto, realizada a adequação ora sugerida, esta Assessoria
Jurídica opina pela regular tramitação do Projeto de Lei 14/2023, de autoria do
Exmo. Sr. Vereador Luciano Santana, que reconhece como de ulilidade pública a
Associação Comunitária do Povoado de Chapada.
Outrossim, objetivando prevenir situações que possam obstacularizar a
concessão desse título, recomenda a esta Casa Legislativa a inauguração de
projeto de lei que atualize a Lei Municipal nº 812/95, especialmente quanto à
possibilidade de se exigir a publicação dos estatutos no Diário Oficial local.
Este é o nosso parecer — SMJ.
Itaberaba/BA, 19 de junho de 2023.
Leandro Almeida de Oliveira
OAB/BA 21.879
Henrique Coimbra Filho
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(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
Câmara Municipal de Itaberaba
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Neri CNPJ 13.267.315/0001-41
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA N.º 15 LO GERAL
Nº 24/2023
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12 DE JUNHO DE 2023
Considera a Associação Comunitária do Povoado de
Chapada como serviço de utilidade pública municipal,
sem fins lucrativos e com fins sociais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada como de utilidade pública municipal, de interesse social, a
ASSOCIÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CHAPADA, constituída em 22 de
fevereiro de 1984, inscrita no CNPJ sob nº 13.267.3727/0001-20, com sede no
Município de Itaberaba, Estado da Bahia.
Art. 2º - A Associação Comunitária de Lagoa Nova, de acordo com seu estatuto,
tem como finalidades primordiais:
I. Minimizar os problemas enfrentados pela comunidade, tais como saúde,
educação, esporte, agricultura familiar, transporte, fornecimento de água
potável, transformação de alimentos na zona rural, industrialização de
farinha, plantio de mudas na zona rural e outros objetivos considerados
necessários;
Il. Buscar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais programas e
auxílios para promover o bem-estar social da comunidade;
HI. Administrar os serviços existentes ou futuros na comunidade, com o
propósito especifico de melhorar a qualidade de vida dos associados;
IV. Adquirir máquinas e equipamentos para a execução de seus serviços,
visando ao bem-estar dos associados;
V. Responsabilizar-se pela conservação de seu patrimônio e utilizá-lo em
benefício da comunidade;
VI. Mobilzar a comunidade local para participar das atividades da
Associação, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo;
VIl. Promover o desenvolvimento comunitário por meio de atividades
beneficentes;
VII. Apresentar e defender as demandas da comunidade perante as
autoridades competentes;
IX. Coordenar ações destinadas a desenvolver e solucionar os problemas
dos associados, assim como outros interesses da Associação.
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Câmara Municipal de Itaberaba
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Veni! CNPJ 13.267.315/0001-41
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Associação Comunitária do Povoado de Chapada foi fundada em 22 de
fevereiro de 1984, na residência do Senhor Basilio Paulo dos Santos, no Povoado
de Barro Duro, situado na Zona Rural de Itaberaba. A assembleia inaugural contou
com a presença de moradores locais e da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural Estado da Bahia (EMATERBA). A motivação para essa reunião foi o
interesse em aprender sobre as novas tecnologias de plantio do abacaxi, mamona,
mandioca e palma, bem como a necessidade de unir as famílias em busca de
melhorias fundamentais para o desenvolvimento da comunidade, como iluminação,
água, estradas, saúde, educação, esporte e outras melhorias.
Atualmente, a Associação conta com 75 sócios e foi beneficiada com uma
patrulha mecanizada, composta por trator, grade, arado, carreta agrícola,
escarificador e guincho, concedida através da CAR. Além disso, em parceria com o
Governo do Estado, o Projeto Limpeza de Aguadas beneficiou 26 famílias.
Nesse contexto, a Associação tem se destacado por fortalecer a produção
rural. No entanto, é importante ressaltar suas ações sociais, tais como:
1. Acompanhamento e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade
social em parceria com o CRAS.
2. Realização mensal do programa Expresso Saúde na Comunidade.
3. Incentivo ao esporte e participação ativa na Copa do Abacaxi.
4. Fornecimento de água potável por meio da extensão da rede hidráulica
da EMBASA.
5. Implantação do projeto de cisternas para consumo (16 m?) e produção
(52 m?).
6. Participação em Feiras e Eventos da Agricultura Familiar.
7. Realização de reuniões mensais para prestação de contas das
atividades desenvolvidas, identificação de novas demandas da
comunidade e projetos agropecuários.
Dessa forma, com base nas informações fornecidas, a Associação
Comunitária da Chapada solicita à Câmara de Vereadores do Município de
Itaberaba o Título de Utilidade Pública. O objetivo é validar, por meio desse
reconhecimento público, a certificação honrosa concedida por esta Casa, a fim de
qualificar a participação da Associação e garantir acesso a outras Políticas Públicas
essenciais para o desenvolvimento e fortalecimento da Comunidade de Barro Duro e
Adjacências.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 2023.
Ze
Vereador LUCIA TANA DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
POVOADO DE CHAPADA
Fazenda Chapada - Zona Rural
Itaberaba - Bahia
ESTATUTO
CAPITULO 1
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE.
Art. 1º- A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CHAPADA, fundada em
18 de junho de 1996, com base jurídica do Titulo II do Capitulo 1, Artigo 5º, Incisos VI,
VII, XVII, XIX, XX e XXI da Constituição da Republica Federativa do Brasil,
promulgada em 05 de outubro de 1988, e pelo Código Civil aprovado pela Lei nº. 10.406 de
10 de janeiro de 2002 com sede e fórum no município de Itaberaba, Estado Federado da
Bahia, na Fazenda Chapada é uma associação civil sem fins lucrativos.
Art. 2º - A sua duração é por tempo indeterminado, e em caso de dissolução e liquidados os
compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuídas
entre os associados, sendo doados a instituição congênere, legalmente constituída, para ser
aplicada nas mesmas finalidades da associação.
Art. 3º - A Associação tem por finalidades principais:
1 = Minimizar os problemas da comunidade através da Associação, como por exemplo: Saúde,
Educação, Esporte, Agricultura Famihar, Transporte, Água Potável, transformação de alimentos
na zona rural, industrialização de farinha, plantio de mudas na zona rural, e dentre outros
objetivos que julgarmos necessário
W — A Associação poderá junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais programar o bem
estar social da comunidade.
[Il — Administrar os serviços existentes ou que venham a existir na comunidade, com o fim
especifico de melhorar a qualidade de vida dos seus associados
IV — A Associação poderá adquirir máquinas e equipamentos para aplicação dos seus serviços,
gerando o bem estar dos seus associados;
V - Responsabiliza-se pela conservação do seu patrimônio, dando utilidade junto a sua
Comunidade,
VI - Mobilizar a Comunidade local para participar das atividades da Associação e que
venha a proporcionar o bem estar coletivo;
VII — Promover o desenvolvimento comunitário através de atividade de caráter Beneficente:
VIII = Fazer e levar as reivindicações da comunidade a quem de direito,
IX - Coordenar ações voltadas para desenvolver e resolver os problemas dos associados e outros
Interesses da Associação.
CAPITULO H
Art. 4º - A Associação é constituída de número ilimitado de sócios, maiores de 18 anos.
Art. 5º - A Associação não fará distinção de raça, nacionalidade, classe social, concepção.
Política, filosófica ou religiosa.
Art. 6º - São direitos dos sócios:
|- Votar e ser votado para os cargos eletivos, deste que esteja em dias com suas obrigações,
[1 - Tomar parte nas Assembléias Gerais e nelas apresentarem propostas,
[Il — Fazer o levantamento dos problemas locais, apresentarem soluções viáveis para resolvê-los,
IV - Beneficiar-se dos serviços da Associação;
V— Desligar-se da Associação, uma vez que quite com à Tesouraria,
VI- Apresentar novos sócios para aprovação da diretoria.
Art. 7º - São obrigações dos Sócios:
[- Apresentar ao Presidente, qualquer irregularidade verificada;
Il — Pagar as mensalidades, no valor estipulado pela Diretona, após aprovação em Assembléia
Geral,
[1 — Prestar esclarecimentos durante a Assembléia Geral, quando forem solicitados,
IV - Respeitar todos os sócios e zelar pela Associação e pela harmonia entre eles;
V - Não tendo a Associação, fins lucrativos, os sócios ficam comprometidos a darem.
colaboração em todos os sentidos, principalmente em tempo livre, tais como:
A - Mão-de-obra e prestação de qualquer outra espécie que venham a ser solicitados pela
diretoria
Art. 8º - Dá-se o desligamento dos sócios:
|- Mediante seu expresso pedido e estando quite com a Tesouraria,
Il - Pela expulsão, em virtude de falta grave, com a aprovação da maioria absoluta em
Assembléia Geral.
Art. 9º - O sócio que se desligou na forma prescrita no item I do artigo anterior, poderá.
ser readmitido, mediante proposta aprovada pela diretoria.
Vo
CAPITULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º - São órgãos da administração:
I- Diretoria
1 - Conselho Fiscal
Il — Assembléia Geral
Art. 11º - A Diretoria compõe-se de:
1 — Presidente
II - Vice-Presidente
WI — 1º Secretário
IV -— 2º Secretario
V- 1º Tesoureiro
VI - 2º Tesoureiro
VII — Diretor Administrativo
Art. 12º - A diretoria reunir-se-à mensalmente.
Art. 13º - A diretoria poderá deliberar no mínimo com quatro de seus membros presentes.
Art. 14º - Será destituído o Diretor que, sem justa causa não comparecer à três (03)
reuniões consecutivas ou a seis (06) intercaladas.
Art. 15º - Compete ao Presidente:
1- Representar a Associação Judicial e extra judicialmente,
Il - Convocar e Presidir as reuniões da diretoria e das Assembléias Gerais;
II — Assinar com o tesoureiro contratos, cheques é documentos relativos à movimentação de
dinheiro e outros documentos que impliquem em responsabilidade econômica e financeira
IV — Apresentar semestralmente, à Assembléia Geral, exposição das atividades e prestação de
contas
V - Convocar reuniões extraordinárias da diretoria,
VI - Nomear comissões especiais,
VII - Convocar o conselho quando julgar necessário;
VII — Assinar com o secretário, todas as atas, editais e correspondências da Associação,
IX - Rubricar todos os livros administrativos,
X - Assinar convênios com qualquer entidade a fim de conseguir fundos para a Associação
XI - Solucionar os casos de urgências, levando-os ao conhecimento da Diretoria.
Art. 16º - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e
Impedimentos e colaborar em todas as atividades da Associação.
Art. 17º - Compete ao 1º Secretário:
1- Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Associação;
II - Redigir ou fazer toda a correspondência, assinando-a juntamente com O Presidente,
II - Ter sob sua guarda o livro de ata,
IV - Secretariar as reuniões da diretoria e as Assembléias,
V-— Fazer a inscrição dos sócios;
Art. 18º - Ao 2º Secretário compete substituir o 1º em suas faltas ou impedimentos e
colaborar na execução do 1º Secretário e com suas atividades da Associação.
Art. 19º - Compete no 1º Tesoureiro:
1- Ter sob sua guarda a responsabilidade do Patrimônio da Associação,
W - Arrecadar jóias, mensalidades, contribuições e demais rendas dos associados assinado ao
respectivos recibos;
[II — Assinar com o Presidente os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores,
IV - Ter sob sua guarda o Livro Caixa,
V - Elaborar os Balancetes Semestrais, O Balancete Anual e os Inventários Patrimoniais,
VI- Fazer os Pagamentos autorizados pela diretoria
Art. 20º - Ao 2º Tesoureiro cabe substituir o 1º em suas faltas e impedimentos e colaborar
Na execução do 1º Tesoureiro e com as suas atividades da Associação.
CAPITULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21º - O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) efetivos,
Presidente, Vice-Presidente e Secretário, tendo ainda 02 (dois) suplentes, todos eleitos na
mesma reunião da Assembléia Geral que eleger a diretoria.
Art. 22º - O Conselho Fiscal tem o encargo de:
[- Examinar os Balancetes e Balanços anuais e emitir pareceres a respeito;
1 — Fiscalizar os atos da diretoria competindo-lhe apreciar as sugestões da mesma;
WI — Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação.
Art. 23º - O Presidente do Conselho Fiscal será substituído em suas faltas e
Impedimentos pelo Vice-Presidente.
Art. 24º - O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente uma vez por mês e
Extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou Diretoria ou por
Solicitação da maioria simples de seus membros.
Art. 25º - Será cassado o mandato do Conselheiro que deixar de comparecer a três (03)
Reuniões consecutivas ou seis alternados sem justificativas.
Art. 26º - O Conselho Fiscal decidirá no mínimo com (03) três de seus membros efetivos.
CAPITULO VIH
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 27º - A Assembléia é o órgão soberano da Associação e compõe-se de todos os
Sócios no gozo de seus direitos tendo a faculdade de resolver dentro das leis
vigentes e dos dispositivos estatutários todos os assuntos referentes às
atividades e fins da Associação.
Art. 28º - A Assembléia Geral reunir-se-à ordinariamente duas vezes por ano para:
1- Apreciação do Relatório Semestral da diretoria;
[1 — Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal, sobre Balancete e O Balanço anual.
Art. 29º - A Assembléia Geral reunir-se-à extraordinariamente em qualquer época
quando convocada:
[- Pela Diretoria, através da maioria de seus membros,
W - Pela Conselho Fiscal,
[II — A requerimento de um terço dos sócios quites, para tratar de assuntos de sua exclusiva
Competência.
Art. 30º - Qualquer Assembléia Geral instalar-se-à em primeira convocação com
qualquer número.
Art. 31º - A convocação da Assembléia Geral será feita através de aviso em reunião e de
aviso escrito fixado na sede da Associação com 30 (trinta) dias de antecedência
e através de todos os meios € modos de divulgação disponíveis.
Art. 32º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos sócios
Quites, presentes, sendo proibido os votos por procuração.
CAPITULO VIII
DAS ELEIÇÕES E POSSE
Art. 33º - As eleições para à Diretoria-e Conselho Fiscal, serão feitos de quatro em quatro
anos através de votação secreta, sendo que a convocação será feita com o mínimo
de trinta dias de antecedência, podendo seus membros serem candidatos a
reeleição por mais um período consecutivo e ou mais alternado.
Art. 34º - Em caso de demissão, coletiva, as eleições realizar-se-ão, pela Assembléia Geral
Extraordinária, na mesma forma aqui estabelecida.
Art. 35º - Em caso de morte, renúncia ou perda de mandato, haverá nova eleição para
preenchimento da(s) vaga(s), que será realizada em Assembléia Geral
Extraordinária, na forma do artigo 33º.
Art. 36º - O direito do voto é pessoal e individual, não podendo ser exercido por
procuradores.
Art. 37º - São inelegíveis para a Diretoria e para 0 Conselho Fiscal, os analfabetos e
parentes próximos, como gestores que usaram indevidamente o dinheiro da
associação, como também aqueles que participaram das fraudes.
Art. 38º - A posse será dada pelo Presidente da Assembléia, através de termo de posse e
compromisso assinado por todos os eleitos.
CAPITULO IX
DOS BENS PATRIMONIAIS
Art. 39º - O Patrimônio da Associação é constituído:
|- Dos bens móveis e imóveis que possuir,
[ - Da contribuição dos sócios;
WI — De subvenções, convênios, donativos , legados etc,
IV - Das rendas patrimoniais,
V- Dos resultados de atividades sociais.
Art. 40º - É vedado o emprego dos fundos sociais em operações de caráter aleatório.
Art. 41º - Em caso de dissolução e acervo social será destinado a instituição com fins
Congêneres, à escolha da Assembléia Geral.
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 42º - Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
Art. 43º - É gratuito o exercício dos cargos da diretoria e do Conselho.
Art. 44º - Os sócios, a Diretoria e o Conselho Fiscal não respondem solidários nem
subsidiariamente pelas obrigações ou compromissos assinados pela Associação.
Art. 45º - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria, desde que não colidam com o
que estiver estatuído e com as leis vigentes do país.
O presente estatuto foi alterado e aprovado pela Assembléia Geral Ordinária
o realizada em 07 de agosto de 2011, e passará a reger todos os atos da ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CHAPADA, devendo ficar em lugar de fácil acesso
para consultas imediatas, tendo a obrigatoriedade de registro no Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas da Comarca de Itaberaba, Estado Federado da Babia, revogando o
anterior em toda sua extensão. ke
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Associação Comunitária do Povoado de Chapada
CNPJ (MF) 13.267.372/0001-20
Povoado de Chapada — Zona Rural
Itaberaba — Bahia
Ata de Eleição e Posse da nova diretoria da Associação Comunitária do Povoado
de Chapada, ano de 2019. Às 10:00 horas do dia 04 de Agosto de 2019 na sede
da Associação Comunitária do Povoado de Chapada, foram iniciados os trabalhos
do processo eleitoral, com a presença da Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Itaberaba — Bahia, Sr.º Sneide de Araújo Pereira dos
Santos e a Diretora do Conselho Fiscal Sr. Renilda Silva Oliveira. Uma e chapas
foram devidamente vistoriadas, estando em perfeito estado. A mesa foi
devidamente instalada composta pelos seguintes membros: Presidente Sr.º
Sneide Pereira de Araújo Santos, Secretária Dra. Millena Almeida Pina Rustom
OABIBA N.26.561, Fiscal Sr. Edvando Bastos Pereira. Foi verificado a lista de
presença dos associados votantes, sendo 74 sócios aptos a votar. Após as 15:00
hs (quinze horas) encerrou o horário de votação. A mesa analisou que com o fim
do horário de votação compareceram 58 eleitores. A mesa procedeu a abertura
da uma para a contagem das cédulas, tendo verificado o seguinte resultado
eleitoral: por ser chapa única contabilizou um total de 58 votos válidos e nenhum
nulo nem branco para a Presidente Sr.? Gidalva Jesus de Almeida Laranjeira,
maior, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG n. 03.723.421.83, CPF n.
259.171.885-72, residente e domiciliada no Sítio Periquito, Povoado de Barro
Duro, Município de Itaberaba — Bahia e vice Presidente Sérgio Silva de Jesus,
maior, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG n. 14090696-72 e do CPF n.
041.833.850-19, residente e domiciliado na Rua da Corrida S/N, zona rural,
Povoado de Barro Duro, Itaberaba-Bahia. Assim, dar por encerrado a apuração
da mesa coletora. Obtido o resultado e não havendo nenhum protesto ou
impugnação, a mesa apuradora diante do resultado obtido de 58 votos válidos
(cinquenta e oito) conforme o estatuto social proclamou eleita a chapa Única para
o quadriênio 2019/2023, composta pelos seguintes membros: Presidente Gidalva
Jesus de Almeida Laranjeira, maior, brasileira, casada, lavradora, portadora do
1
AVERBA JO
RG n. 03.723.421-83 e do CPF n. 259.171.885-72, residente e domiciliada na
Fazenda Periquito, Povoado de Barro Duro, Municipio de Itaberaba — Bahia, Vice
Presidente Sergio Silva de Jesus, maior, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do
RG n. 14090696-72 e do CPF n. 041.833.850-19, residente e domiciliado na Rua
da Corrida, Povoado de Barro Duro, Zona Rural, Itaberaba-Bahia, Secretária geral
ivaneide de Almeida Lima, maior, brasileira, divorciada, lavradora, portadora do
RG n. 11.984.134-76 e do CPF n. 037.820.235-95, residente e domiciliada na
Fazenda Recordação, Barro Duro, Itaberaba- Bahia, 2º secretária Ednalva de
Lima Soares, maior, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG n. 06867125-
36 e do CPF n.562.070.855-15, residente e domiciliada na Fazenda Lagedo das
Farinhas, Barro Duro, Itaberaba-Bahia, 1º tesoureiro Jacilene Leite Bispo, maior,
brasileira, divorciada, portadora do RG n. 13.158.641-69 e do CPF n.
012.888 155-06, residente e domiciliada na Lagoa do Ouricuri, Barro Duro,
itaberaba-Bahia, 2º tesoureiro Maridalva Santana Cruz, maior, brasileira, solteira,
portadora do RG n. 6.369.510 e do CPF n. 000.879.245-36, residente e
domiciliada na Fazenda Lago da Cutia, Barro Duro, ltaberaba-Bahia, Diretor
Administrativo Horacina Amorim Carvalho, maior, brasileira, casada, aposentada,
portadora do RG n. 963.104 e do CPF n. 686.391.635-53, residente e domiciliada
na Fazenda Lagoa do Joaquim, Barro Duro, Itaberaba-Bahia, Conselho Fiscal:
Presidente Sr. João Celestino Gomes Filho, maior, brasileiro, casado, lavrador,
portador do RG n. 05.152.267.50, CPF n. 176.208 .348-S0, residente e domiciliado
na Fazenda Monte Alto, Barro Duro, Itaberaba-Bahia, Vice-Presidente Ana Lucia
Silva de Lima, maior, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG n.
03.744.505-79 e do CPF n. 434.876.455-72, residente e domiciliada na Fazenda
São Gonçalo, Barro Duro, Itaberaba-Bahia, Secretária Iraci Porcino dos Santos
Francisco, maior, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG n. 3.933.647 e do
CPF n. 407.996.545-15, residente e domiciliada na Fazenda Chapada, Barro
Duro, Itaberaba-Bahia, 1º Suplente Ladislau Vieira dos Santos, maior, brasileiro,
casado, aposentado, portador do RG n. 5.359.640-7, residente e domiciliado na
Fazenda Boa Nova, Portador do CPF n. 001.074.358.88, Zona Rural, Barro Duro,
itaberaba-Bahia, 2º Suplente Juelita de Jesus Silva, maior, brasileira, solteira,
lavradora, portadora do RG n. 05.501.320-15 e do CPF n. 638.555.775-87,
residente e domiciliada na Fazenda São Gonçalo, Barro Duro, Itaberaba-Bahia.
2
Os membros da mesa apuradora, fizeram a leitura da ata de encerramento, onde
não constou nenhum impedimento legal que comprometesse a legalidade do
processo eleitoral. Empossados no mesmo momento, nada mais havendo a tratar,
a mesa deu por encerrado todos os trabalhos com total de 74 (setenta e quatro)
associados para o exercício do voto, destes, compareceram 58 votantes
(cinquenta e oito). Declarada eleita Chapa Única para o quadriênio 2019/2023,
lavrando a presente ata, que após lida e aprovada segue assinada pela mesa
coletora e nova diretoria, Itaberaba-Bahia, 04 de Agosto de 2019. Sneide de
Araújo Pereira dos Santos, Millena Almeida Pina Rustom, Edvando Bastos
Pereira Nova Diretoria: Presidente Gidalva Jesus de Almeida Laranjeira Vice
Presidente: Sérgio Silva de Jesus, Ivaneide de Almeida Lima, Ednalva de Lima
Soares, Jacilene Leite Bispo, Maridalva Santana Cruz, Horacina Amorim de
Carvalho, João Celestino Gomes Filho, Ana Lúcia Silva de Lima, lraci Porcino dos
Santos, Ladislau Vieira dos Santos, Juelita de Jesus Silva, Lucinalva Rebouça da
Silva, Norma Oliveira de Lima, Armando Souza Gomes, Teotonio de Jesus Alves,
Zezito Santos Azevedo, Genivaldo Silva de Almeida, Erondina Jesus Santana de
Almeida, Benito Amorim dos Santos, Maria Jesuita Conceição Porcino, Jamile da
Cruz Santos, Otacílio Francisco Pinto, Rudival Lima Mendes, Adenor Macedo da
Cruz, Rozenilda Jesus dos Santos, Maria Diva Silva Porcino dos Santos, Roque
José Francisco, Elizete Pereira de Jesus, Rosalia Pereira de Jesus, Irineide
Porcino dos Santos, Maria José Gonçalves de Oliveira, lone Barbosa Rebouças,
Marineide Cruz da Silva de Jesus, Lourival Silva Rodriguês, Neide Oliveira
Gomes, Sebastiana Pereira de Jesus Silva, Pedro de Jesus Silva, Adolino de
Jesus Matos, Maisa Soares Borges, Antonia dos Santos Sobral Pereira,
Terezinha de Jesus Silva, Valdenir Oliveira Carvalho, Valmir Oliveira Carvalho,
Alex Sandro Dos Santos Moreira, Solange Alves dos Santos, Delci Silva Santos,
Simião de Jesus Alves, Maria da Conceição, Zenaide Leite Bispo, Taíse dos
Santos Barbosa, Alice Oliveira de Lima Teixeira, José Geraldo Mota Bispo, Noel
Santana Porcino, Gilvan dos Santos Bispo, Luís de Oliveira Bispo, Everaldo dos
Santos Laranjeira.
AVERBADO | |
idalva Jesu
e Almeida Laranjeira
Presidente
Jacilene Leite Bispo
Tesoureira
Ivaneide de Almeida Lima
Secretária
TABELIONATO SAMPAIO - COMARCA DE ITABERABA/BAHIA
TABELIÃ -SILVIA MARIA BARBOSA SAMPAIO Q
EA TRANCO SENA, 4 BAIRRO SÃO JOÃO -FTABERADA- CRP 68.08 - FONT: (9) st OS
FIRMA (SEMELHANÇA, Ticket: 5500
Asconheço po sumelbança 3 lúma(s) 06
GIAL VA JESUS DE ALMEIDA LARANJEIRA
VACILENE LEITE VIDO
IVANEIDE DE ALhásIDA LIMA
Nuova BA, I$1W2019, valor do aj:
Consulte 0 selo em wwvegua 5.04 muleriicace
SELO(9) NOM AUZITESAS, OIU: AU IVTRESA GI0A ABI97;62)
CLAUDIA 8 DAMASCENO ALMÉIL: ESCARVENTE ALT VRIZADA
"CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE TTABERABAIBA |
“mocolado no dial IO 120, sob número
“QO0SIA noLivrode Protocoion A a ja DO
: RegistradolAverbado sob "204, Av- +, na data de
dA LO 1a04G, no Livro Ata. 20356
iens mQdaa ABOnIDAL-O |
Caren Caroline de Oliveira Leite
Escrevente Autorizada( (>
RTD/RCP] de Itaberaba-BAS —
DAIANA TANAN
CARTÓRIO Dik TÍTULOS DOCUMENTOS
PESSOA JURÍDICO
Registro de Títulos, Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaberaba
Oficial - Daiana Tanan da Silva Nunes
Rua Alfredo Haine, nº 253, 2º Andar, Sala 5, Edf. Tropical Center CEP : 46880-000
Tel: (75) 32511936
CERTIDÃO DE ATO PRATICADO
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS
À DAJE N.: 0299-002.000675
CERTIFICO e dou fé, que o presente título foi PROTOCOLADO em 23/10/2019 sob o número
000291, no Livro de Protocolo nº 1, folha 50, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
000209, AV-7, no Livro A-19, folhas 253/256, conforme segue:
Apresentante: | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CHAPADA
Natureza do Título: | ATA DE ELEIÇÃO E POSSE
O referido é verdade e dou fé.
ITABERABA - BA, 23 de Outubro de 2019
” É , A Ea E)
Caren Caroline de Oliveira Leite - ESCREVENTE
Caren Caroline de Oliveira Lei
Escrevente Autorizada ca
RTD/RCP] de Itaberaba-BA E
Emolumentos: R$ 168,82 Tx. Fiscalização: R$ 119,88 FECOM: R$ 46,14 Def. Pública: R$ 4,48 PGE: R$
6,71 FMMPBA: R$ 3,49 Total Daje: R$ 349,52 Tipo: Padrão
“Selo de Autenticidade — V
Ato Notarial ou de Registro alor T
| 0299.
aa restos |
| Consulte
| ve tjba jus br/autenticidade
AVERBADO
Registro de Titulos e Documg
eF SUE
Rua Alfredo Haine, nº 253, 2º Andar, Sala 05, Edificio Tropical Center, Centro, Itaberaba - Ba
Contato: (75) 3251.1936 / rtdpj.itaberaba O gmail.com
1
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVODO DE CHAPADA
CNP): 13.267.372/0001-20
POVOADO DE CHAPADA
ATT: CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DAS
PESSOAS JURÍDICA DESTA CIDADE
REQUERIMENTO
Viemos através deste ora representado pela Presidente em exercício a Sr.º
Gidalva Jesus de Almeida Laranjeira, requerer deste Cartório a Averbação
da Ata de Eleição e Posse da Nova Diretoria da Associação acima descrita
para o quadriênio 2019 a 2023.
v
Gidalva JeSus de Almeida Laranjeira
Presidente
CART. TIT. DOC. E
PESSOA JURÍDICAS
, va ra + »
OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE
PESSOA JURÍDICA
COMARCA DE ITABERABA-BA
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
GIOVANA PIRES DE SOUZA, Escrevente
do Registro Civil de Pessoa Jurídica de
Itaberaba, Estado da Bahia, por designação
na forma da Lei, etc...
CERTIFICA, que aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de
dois mil e vinte (2020), em consulta ao Registro de uma Ata de Fundação,
Protocolada sob nº. 7.558 e REGISTRADA sob o nº 373, no LIVRO A-05,
folhas 153/154, consta o seguinte Registro: “Registro da Cópia Autêntica da
Ata de Fundação da Associação Comunitária do Povoado de Chapada,
apontada sob nº 7558, do Protocolo apresentado pela Associação
Comunitária do Povoado de Chapada, do teor seguinte: “Cópia Autêntica da
Ata de Fundação da Associação Comunitária do Povoado de Chapada. Aos
dezoito dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e seis, às quinze
horas reuniram-se a comunidade do povoado de Chapada na residência do
sr. Bazilio dos Santos sob a presidência do mesmo, secretariado pela
senhora Antonia dos Santos Sobral, com o objetivo de fundar uma
associação comunitária, que visa proporcionar a comunidade maior
desenvolvimento sócio-econômico. Para atender o objetivo da reunião, foi
criada uma comissão para conduzir os trabalhos, foi aprovado por
CART. TIT. DOC. E
PESSOA JURÍDICA
ITABERABA - BAHIA
ES
unanimidade dos presentes, os seguintes nomes: para presidir os trabalhos ,
o Dr. Gurbiniano Alves dos Santos, secretariado por Bazilio Paulo dos
Santos, membros os senhores: Amaldo Jambeiro da Silva, José
Nascimento, Manoel Alves Neto, Edivaldo Marques Soares, Antonio
Gonçalves dos Santos, Anália dos Santos Barboza. Esta comissão
prossegue os trabalhos na elaboração do estatuto, que de acordo com a
assembléia geral foi denominada de Associação Comunitária do Povoado de
Chapada. Após aprovação do estatuto e aprovado pela assembléia geral. O
senhor presidente colocou em pauta para avaliação e aprovação da
assembléia geral os possíveis nomes da digo: nomes da primeira diretoria,
para conduzir o destino da entidade de ora criado pelo período de dois anos,
foi aprovado por aclamação os seguintes nomes: nomes: Presidente: Bazilio
Paulo dos Santos; vice-presidente: Antonia dos Santos Sobral; primeiro-
secretário Gurbiniano Alves dos Santos; segundo-secretário: Amaldo
Jambeiro da Silva: primeiro-tesoureiro: Osvaldo da Silva Laranjeira;
segundo-tesoureiro: Zacarias Juvêncio Alves. Conselho Fiscal: Anália dos
Santos Barboza, João Lima Oliveira, Francisco Oliveira de Jesus. Suplentes:
José Nascimento, Francisco Moreira. Esta foi a primeira composição da
diretoria. Em seguida tomaram posse em seus respectivos cargos. O
Presidente eleito, o Sr. Bazilio Paulo dos Santos franqueou a palavra para
que quisesse fazer uso, não havendo quem da mesma fizesse uso, o Sr.
Presidente agradeceu a confiança de todos na escolha do seu nome,
prometeu desempenhar os trabalhos com empenho e dedicação no
desenvolvimento em pró da coletividade, agradeceu a presença de todos e
deu por encerrado os trabalhos do qual lavrou-se a presente ata que após
ser lida, discutida e aprovada vai assinada por mim e todos os presentes.
Povoado da Chapada, em 18 de julho de 1996. Bazilio Paulo dos Santos,
Antonia dos Santos Sobral, Gurbiniano Alves dos Santos, José Nascimento,
Manoel Alves Neto, Edvaldo Marques Lopes Soares, Antonio G. Santos,
Anália dos Santos Barbosa, Osvaldo da Silva Laranjeira, Amaldo Jambeiro
da Silva, Zacarias Juvêncio Alves, João Lima Oliveira, Everaldo dos Santos
Laranjeira, Francisco Oliveira de Jesus, Antonio Carlos N. Silva, Valdmar M.
da Silva, Valmir Oliveira dos Santos, José Antonio da Silva, Marineide Cruz
da Silva, Jacinto Lima de Jesus, Josevaldo Alves dos Santos, Iraci Porcino
CART. TIT. DOS,
dos Santos, Joselita Cruz da Silva, Rege Souza, Marivaldo Alves dos
Santos, Ireneide Porcino dos Santos, Arlinda Maria de Jesus- a rogo José
Antonio de Santana, Juelita de Jesus Silva, Rosalia Alves Soares, Helena
Ferreira Neves - a rogo José Antonio de Santana, Renato Amorim dos
Santos, Francisco Oliveira de Jesus, Martina Alves de Lima, Elizabete Souza
Simões - a rogo José Antonio de Santana; Simião de Jesus Alves, Eliza
Gomes de Almeida Alves, Mateus Vieira Cruz, Eurides de Oliveira Lima, -a
rogo José Antonio de Santana, Enoc Gomes de Almeida,-a rogo José
Antonio de Santana, Gildete P. da Silva, Luzia Santos da Silva, Antonio de
Jesus, José Bemardo de Lima - a rogo José Antonio 'de Santana, Manoel
Oliveira Oliveira de Lima - a rogo José Antonio de Santana, Luiz Gonzaga
Oliveira da Silva - a rogo José Antonio de Santana, Adnias dos Santos -a
rogo José Antonio de Santana, Ednalva de Lima Soares, Ivanice Mendes
Vitória da Silva, Maria Jesuíta Conceição Porcino, Maridalva Ferreira de
Souza, Gidalva Jesus de Almeida Laranjeira, Firmina dos Santos Conceição,
Edino R. da Silva, Daniel Nascimento Cruz, Aurelice Oliveira Lima,
Senhorinha dos Anjos Santos, Antonio Fernandes Dias, Sicero Paulo dos
Santos -a rogo José Antonio de Santana, Bazilio Jesus dos Santos —a rogo
José Antonio de Santana, Horacina Amorim de Carvalho, Maria S. S. Silva,
Jovino Suzart Carvalho, Valmir Oliveira Carvalho, Vanderlei Suzarte de
Carvalho, Antonio Carlos Moreira - a rogo José Antonio de Santana, Adelino
de Jesus, Herminia Silva dos Santos, Adenicio da Cruz Barbosa. É só o que
continha a ata. Itaberaba, 18 de julho de 1996. Presidente (a) Bazilio Paulo
dos Santos - ao lado de um carimbo em forma de seta; Secretário (a)
Gurbiniano Alves dos Santos - ao lado um carimbo em forma de seta;
Tesoureiro(a) Osvaldo da Silva Laranjeira - ao lado um carimbo em forma de
seta. Contém 01 carimbo do teor seguinte. Reconheço a(s) firma(s) Supra
Retro indicada com a seta — Uma rubrica de Silvia Mº B. Sampaio —03.4.02-
Silvia Maria Barbosa Sampaio - Tabelionato de Notas - 2º Ofício. Cadastro
nº 190.765-4, Selo de Autenticidade. Nº BI842960, BI842957, Nº BI842958.
“Nada mais continha na Cópia Autêntica da Ata de Fundação da Associação
Comunitária do Povoado de Chapada, que registrei integralmente, entreguei
ao apresentante, depois de rubricado, assinado e lançado na última folha a
certidão de registro. Eu, Eliana de Jesus Andrade dos Santos Oficiala
Designada, que subscrevo dou fé e assino. Pagou a taxa cartorária
conforme DAJ nº 205270. Itaberaba, 08 de abril de 2002. A Oficiala
Designada: Eliana de Jesus Andrade dos Santos.” ERA O QUE SE
CONTINHA no referido livro, folha e número de ordem supra mencionado,
cujo teor do registro foi integralmente reproduzido, do que eu
| 9 is ato ; Giovana Pires de Souza,
Escrevente do Registro Civil de Pessoa Jurídica, extraí a presente
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, conferi, subscrevo e assino em público e
raso e dou fé. DAJE Emissor: 0299 Série: 002 Nº. 000769. Emolumentos: R$
34,96; Taxa de Fiscalização: R$ 24,83; FECOM: R$ 9,55; Def. Pública: R$
0,93; PGE: R$ 1,39; FMMPBA: R$ 0,72; Valor Total: R$ 72,38.
CART. TIT. DOC. E
PESSOA JURÍDICA
CARTÓRIO DE RTDPJ DE ITABERABA O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
Oficiala: Daiana Tanan da Silva Nunes
Rua Alfredo Haine nº. 253,Edf. Tropical
Center, 2º Andar, Sala 5, Bairro Centro
CEP 46880-000 | Itaberaba/BA
Tel. (75) 3251-1936
ltaberaba/Ba. 14 de fevereiro de 2020.
Assinatura da Escrevente
Giovana Pires de Souza
Escrevente
RTD/RCP] de Itaberaba-Ba
Selo de Autenticidade
Testa de] ursoça do É stado da Bahia
Ato Notarial ou de Registro
0299.4 B002419-3
OMOQSIUINTL.
Consulte:
www tiba jus. br/autenticidade
12/06/2023 08:56 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
MO e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | RRERTURA
13267. STAODÃaS CADASTRAL 22/0211984
ASSOCIAÇÃO CIAÇAO COMUNITARIA DO POVOADO DE CHAPADA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECO IÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SE! R
94.93-5-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e âarte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA J
399.9 - Associação Privada
|
LOGRADOURO EN COMPLEMENTO
FAZ CHAPADA mensacem
Ii
BAIRRO/DISTRITO UF
46.880-000 ZONA RURAL ITABERABA
ICO
ENDEREÇO El
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pera
DATADA SI
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE S
E JWH& DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 12/06/2023 às 08:56:01 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 1n
=wWwWw———wWwWwWw>w>w>—-—
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
[e 13.267.372/0001-20
| NOME EMPRESARIAL: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO POVOADO DE CHAPADA
| CAPITAL SOCIAL:
Lo neo us
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
! Nome/Nome Empresarial: GIDALVA JESUS DE ALMEIDA LARANJEIRA !
; Qualificação: , 16-Presidente
,
'
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 12/06/2023 às 08:57 (data e hora de Brasília).
GER
E 6 ga PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITABERABA ;
www.itaberaba.ba.gov.br Es
GABINETE DO PREFEITO premerama ou
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que a Associação Comunitária do
Povoado Chapada, Região do Barro Duro, Zona Rural do Município de
Itaberaba, inscrita no CNPJ n.º 13.267.372/0001-20, está em efetivo e
contínuo funcionamento desde sua constituição, em 22/02/1984, com
observância do seu estatuto social e seus dirigentes não percebem qualquer
remuneração ou vantagem pecuniária.
Sendo este todo o conteúdo do que se continha para declarar, assino o
documento para que produza os efeitos legais.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 13 de junho de
2023.
RICARDO DOS A S MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av. Rio Branco, 318 » Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia + Tel (75) 3251-6072
E-mail: agriculturaitaDhotmail.com
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 29237841/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROLESGUS de classes CRIMINAIS contra:
1º Grau na(s) se
€ aii ima egertiva(o Bahia, X Y
Ea E EM is A,
Observações: -2d aê E qn Ea + a R
a) A autenticidade desta. 1 certidão poderá; “ser.verificada,. ocndê prazo 'de 90” (noventa) dias;
Bor qualquer
interesSado-no- site «do TRFA, endereço hitps:/lsistemas. trff jus. br/certidão, «pôr meio « 6 código de
validação “abaixo;> AN, É So T TA " he q ” Val fis
b) A pesquisa realizada «com base-no CPF. informado” abrange, Processós, eh qué, 9 ftular ou seu
eventual: $spólio f fi igure como parte; t LA &i ] |- WA h E
c) Nos casos do 4º ido, áreas, , da" Resolução n. 680/2020'(CRF riem, jo homo | indicado
paraca: "Consulta ser á «de: “fes FESponsablidade do soligitanté day centidao de yendo a in Uláridade ser
conferida: Pelo Nnfbiessatoré destiriatário; - ng A A ) Algo tt
d) Certidão expedida, Distante “e os termos da Resoliição Ent, Ad 2010 fia Resolução
CJF n. 680/2020]] +, ao! tr A VW ZA E fé
e) Certidão emitida em, edita, às cequiniefbases de-dados (data é e Nóta de: Brasil
Seção Judiciária; Bahia! (Processo Judicial. Eernieg Xp Praças Dead Ijda 1º 12 pelo JEF Virtual
e Processual) atê41/06/2028, às7; 04: 44. | S de Ps
f) Esta certidão abrange os prócéssos « eimcurto na hai é Esora] Ls $ Bérai,
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Certidão: 4 >. Seria à = ,
Código de Validaçãõ; 3DA6 Bag 2 are: EIA,
Pao o Dor ES
Data da Atualização: * Ra FR ETA a
12/06/2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 29237765/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
CPF n. 012.888. 1550 > Pt
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Certidão emitida, em “plotimoos S. RE 09! i25(data e hora dj o usti ça Federal de
idade(s) tegrativato): Bahiai, Es EAR E AN VS
7 ar .do TREÍ, endereço ips; Alstom, trt jus. Bricertidão, POr. meio Vôo “código de
AÍXO ra as Ci s é rá Y tr ndo E Se
b) A pesquisa Irgalizada côm base no CPF. informado abrange, processós, -ém gue o O titular ou seu
eventualespólio | figure "como parte; , pes 54 J A Ny |
c) Nos casos do sos do artes | da! Resolução n. 680/2020 (CRF: Fen fome indicado
para<á- cor hai sérá, ass resgonsabildado « do spletantó eprceçia deispdo titu ilaridado ser
PA por
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d) Certidão expedida dá Bráluiaiento e nós.lermos $a, a Rscdi lição Nin, “ALNabrO eida Resolução
CJF n. 680/2020]) N) qui br
as 4
MM 2 a E Air
la; Bahiai(Processo Judicial. E Progesho q tal! lida 1º 18 Rêgiãb; SER Virtual
e Processual) até: 1/06/2028, (as AT: 04: 44, | a E
f) Esta certidão a os: próbéssoê & gts na Stiçá” Foral a te Reto e MR
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4
12/06/2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 29237571/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
4 Ar m e 7 ,
EDNALVA DE LIMA SOARES v k! EU e ep |
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A
CPF n. 562.070. as46. Rd
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Certidão emitida em “eiofizozgi asa: 04: Hz(data e hora dora Te
1º Grau na(s) seu ps fe) fegerativa(s) Bahia:
Ee
o
a
a) A autenticidade desta certidão poderá Sel Lverificada; no” prazo “de 90 (n ads dia
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interessad: Peito» do TRES; éndereço https; Sistemas: trehju jus. Br/certidão, por, rei o código de
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b) A pesquisa ira com | base no CPF mis ebrahge, Bocessos ém que 9) titular ou seu
eventualzespólio fi igure “como parte; ; í b, rá l À ! to
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Nos casos do 8 1, do arti 4º, da:Resolução n. e80/2020' dE não nbfmáti, É à home indicado
paraza- Gônsultalsérá de” “responsabilidade do solicitanté a fitlilaridade ser
conferida pelo!interessado-& destinatário; -.. ada À RE AG
d) Certidão expedidá « gratuitamente: “e nos. termos da Resólição ent 1 if 21 2010 eida Resolução
CJF n. 680/2020; * Vo, aço EM MA de
e) Certidão emitida em, consulta às seguintes: bases doifica lia b Pra fi dada
Seção Judiciária: Bahia!(Processo Judiéial- -Eletrônico, , Processq Nas 4º “Regal JEF Virtual
e Processual) até:41/06/2023, “as 17:04:44, t gos es ea | MN E
f) Esta Certidão abranda os; ad em; cufso na Justiçá à Federal (
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Certidão: E É ca
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12/06/2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 29237344/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
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Certidão emitida em dra 25 40!58iáS (data e ndo cien da esta Federal de
1º Grau na(s): seguinte(é ) unide(s) federativas): Bahia”, f e A RS UR
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Observações: so a mam sca0) , (a od” bio — bp À
a) A autenticidade desta certidão poderáServerifi Gada, nó pi prazo "de 90 S iovéntay a qualquer
interessado: yr o'sité do'TRFA, , Endereço https; “lisistemas: trft “jus. Bricertidão, . por. meio + -código de
validação < abaixo; ESNEA a f à 4 É ra Ea Ea a: q í a o
b) A pesquisa irealizadã com, bhss.no CPF Jnformado abrange. process 68,6 n q iê 0 6 titular ou seu
eventual. espólio figtre" como párte; | * LA PR ] f Vo À Na
Nos casos do 8/1º,do art 4 daf/Resolução n. eponcanhosa nderfniimá 0) jo fi iome indicado
para-ar =corisultalserá de? réSponsabilidade do soligitanté decor end f (titularidade ser
conferida Pelotinteressado: é destinatário; . na Ee A 5;
Certidão aqádis arátuitarfento e nós. termos da Rásbitção Eni 7% AabrO ejda Resolução
CJF n. 680/2020; MAPE e A 9
e) Certidão emitida eh em, consulta às seguintes:bases der dados (data é fa de e Brasília): “A
Seção Judiciária: Bahiavprocesso Judiéial Bjo Processo Ni 9 re JEF Virtual
e Processsial) até:11/06/2028, As: 04:44, o Sul a
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Certidão: NE smastaaá E Ria
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Código de Validaçã: sEDES “Tn E ABsRiBES 36908 par A
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Data da Atualização: >
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12/06/2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 29237107/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, ii de classes CRIMINAIS contra:
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CPF n. 259.171. sos-72 A | CA
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Certidão emitida em: 4 2106/2023; sigo: 52) 21, (data e hora E TOR A
1º Grau na(s)- seguinte(s) uinjdêde(s) fegerativa(s): Bahia:, VA (NE
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a) A autenticidade desta. certidão poderá? Ser vefificada,. nó prazo “de 90 (noventa)
interessado:n ogitê- «do TRFÍ, endereço: https; Jlsistemas: trfhj Jus. br/certidão, pô!
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b) A pesquisa jrealizada com base no CPF informado 'abraige; processós em é
eventual espólio figlre 'como parte; ' 1d os | dA h Le A
Nos casos do 81º do ártgs dal Resolução n. 680/2020” (CRF não in ínfbim imado) b poi me Indicado
paraá- consulta sefá «deí “responsabilidade do solicitanté apra “dev endo jar titúla
conferida pelo!interessãé é destinatário; a. na io oi ) +77 qe
Certidão g0/202011 gratui mente”: e nós. termos fa Biptinçao foi 21/2010
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Certidão emitida em ltel às seguintes: bases nr =. (data e Ha pesado
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Seção Judiciária: BahlaM( processo Judicial. do Te treeete Vas a E RÉDS, JEF Virtual
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e Processual) atéa- 1/00/2023, 2841 7 04:44. k
f) Esta Certidão ebrqndho DE Saçuisy na siga Egtorald de % Eae 4 fe “,
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Certidão: o “oba 07º
dana
12/06/2023





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