| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | DENOMINA DE "PRAÇA JAIME DO SUAVE VENENO" A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, EM FRENTE AO HOSPITAL REGIONAL DE ITABERABA, NESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 6142 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6
4º" Câmara Municipal de Itaberaba — (Mamã Rat. 49 ESTADO DA BAHIA 4 CNPJ 13.267.315/0001-41 AUTÓGRAFO Processo n.º 27/2024 LEI N.º SIS DE 20 DE MARÇO DE 2024 DENOMINA DE “PRAÇA JAIME DO SUAVE VENENO” A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, EM FRENTE AO HOSPITAL REGIONAL DE ITABERABA, NESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. Fica denominado de Praça Jaime do Suave Veneno a praça pública localizada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, em frente ao Hospital Regional de Itaberaba, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL março de 2024. RABA, em 20 de Vereador ON ALMEIDA DE JESUS PRESIDENTE £ Câmara Municipal de Itaberaba COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO PARECER Processo nº 27/2024 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04/2024 de autoria do vereador Nem da Iluminação: denomina de “Praça Jaime do Suave Veneno” a praça pública localizada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, em frente ao Hospital Regional de Itaberaba, neste município. Trata-se de projeto de lei legislativo de nº 4/2024, de autoria do vereador Jeferson de Jesus Almeida, conhecido como “Nem da iluminação”, que dispõe sobre a nomeação de espaço público, conforme registrado na ementa. A proposição versa sobre assunto de interesse local, de modo que a matéria nele esposada insere-se no rol das competências pertences aos municípios, a teor do disposto no art. 30, inciso |, da Constituição Federal. Por outro lado, verifica-se que à matéria é de iniciativa concorrente desde a edição da Emenda nº 22/2020, possibilitando-se que o Poder Legislativo também possa principiar projetos de lei que versam sobre a denominação de espaço público, a teor do que dispõe o art. 32, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal. Diante do exposto, entende esta comissão estarem presentes os requisitos relativos à constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade, cabendo ao Plenário a valoração do seu mérito. Sala das Comissões, 08 de março de 2024. e LUC SÂMPAIO DE OLIVEIRA Membro IG NEGA Lava ny , Membro / / AMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA! provado E] 1ºVOT. CD) 2ºV0T. EB UNOT. | Por/DJUNAN. RAY 2ÃO? ala ds Os E EL "4 Presidente da CMIBA COB COIMBRA, OLIVEIRA « BENSABATH PARECER JURÍDICO Parecer Jurídico: ASSJUR.LO.01.050324.CMI Interessado: Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba EMENTA: PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO - ART. 32, DA LOM, ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL nº 22/2020. Trata-se de parecer jurídico acerca do Projeto de Lei nº 04/2024, de autoria do Vereador Nem da Iluminação, o qual denomina de “Praça Jaime do Suave Veneno” a praça pública situada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, em frente ao Hospital Regional de Itaberaba. É o breve relatório. Passa-se à apreciação. A proposição versa sobre assunto de interesse local, de modo que a matéria nele esposada insere-se no rol daquelas cuja competência pertence aos Municípios, a teor do disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Por outro lado, desde a edição da Emenda nº 22/2020, a iniciativa das leis que versam sobre a denominação de espaço público deixou de ser competência privativa do Chefe do Poder Executivo, possibilitando-se que o Poder Legislativo possa fazê-lo, a teor do que dispõe o art. 32, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal: ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosOoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99336-6981 COB COIMBRA, OLIVEIRA s BE NSAI BATI H Art. 32. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: (...) XIII - proposição e alteração da denominação de nomes próprios, de vias e logradouros públicos, vedada homenagem a pessoas vivas; Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica entende estarem presentes os pressupostos da regimentalidade, constitucionalidade e legalidade no Projeto de Lei 004/2023, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Murilo Vitor Soares de Moraes, razão pela qual opina pela sua regular tramitação. Este é o nosso parecer - SMJ. Itaberaba/BA, 05 de março de 2024. Leandro Almeida de Oliveira OAB/BA 21.879 Henrique Coimbra Filho OAB/BA 31.986 ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosOoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99336-6981 "4 Câmara Municipal de Itaberaba —. q e RA AEDA Was 4.4 ESTADO DA BAHIA OLO GERAL Vu CNPJ 13.267.315/0001-41 - Nº 927/2024 PROJETO LEI LEGISLATIVO N.º 04, EM, 26 |gz 2. DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 vo r(a)deCMBA | DENOMINA DE “PRAÇA JAIME DO SUAVE VENENO” A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, EM FRENTE AO HOSPITAL REGIONAL DE ITABERABA, NESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. Fica denominado de Praça Jaime do Suave Veneno a praça pública localizada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, em frente ao Hospital Regional de Itaberaba, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo principal homenagear a memória de Jaime Costa Silva, um cidadão notável e dedicado, cuja vida foi marcada por relevantes contribuições para a comunidade de Itaberaba. A proposta visa denominar, em sua memória, a praça pública, conhecida como "Suave Veneno", localizada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, em frente ao Hospital Regional, reconhecendo o impacto positivo que ele teve na cidade. Jaime Costa Silva, nascido em Itaberaba em 16 de julho de 1946, filho de Marcelino Santana da Silva e Vicença Costa Silva, foi uma figura multifacetada ao longo de sua vida. Inicialmente, destacou-se como pintor automotivo na década de 1970, demonstrando habilidade e dedicação em sua profissão. Posteriormente, nos anos 80, empreendeu como comerciante de bijuterias, contribuindo para O comércio local e demonstrando sua versatilidade. A transição para a profissão de taxista revelou o espírito solidário de Jaime, que dedicou uma parte significativa de sua vida a servir e ajudar a comunidade de Itaberaba. Residente na rua Viriato Sampaio, nº 11, ele foi não apenas um taxista, mas um membro ativo e participativo na construção do ambiente urbano. Jaime deixou um legado notável como fundador do quiosque e da praça "Suave Veneno", demonstrando seu comprometimento com O embelezamento, arborização e zelo pelo espaço público. Seu trabalho incansável foi reconhecido e respeitado por todos os moradores do bairro, tornando-se uma figura emblemática conhecida carinhosamente como "Jaime do Suave Veneno". Além de suas realizações profissionais, Jaime foi um marido exemplar, um pai dedicado e um avô carinhoso. Sua honestidade e valores éticos foram transmitidos aos seus quatro filhos e dez netos, deixando um legado que transcende gerações. Jaime faleceu em 14 de janeiro de 2024, e ao nomear a praça pública em sua memória, buscamos eternizar o nome deste verdadeiro cidadão de bem. Esta homenagem visa reconhecer publicamente suas contribuições, inspirando futuras gerações a seguirem seu exemplo de dedicação, ética e amor à comunidade. Por tudo quanto expo: nobres pares que compõe fe SALA DAS SESSÕES NErERSONO a Vereador . EIDA Nem da Iluminação” o, esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos grégia Corte. REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTR O CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS CERTIDÃO DE ÓBITO JAIME COSTA SILVA 465 BRP: o x o - o E a !