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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaDENOMINA DE "PRAÇA JAIME DO SUAVE VENENO" A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, EM FRENTE AO HOSPITAL REGIONAL DE ITABERABA, NESTE MUNICÍPIO.
native_id6142

Autoria

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4º" Câmara Municipal de Itaberaba
— (Mamã
Rat. 49 ESTADO DA BAHIA
4 CNPJ 13.267.315/0001-41
AUTÓGRAFO
Processo n.º 27/2024
LEI N.º SIS
DE
20 DE MARÇO DE 2024
DENOMINA DE “PRAÇA JAIME DO SUAVE VENENO” A
PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA AVENIDA BRIGADEIRO
EDUARDO GOMES, EM FRENTE AO HOSPITAL REGIONAL DE
ITABERABA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Praça Jaime do Suave Veneno a praça pública localizada na
Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, em frente ao Hospital Regional de Itaberaba, neste
Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
março de 2024.
RABA, em 20 de
Vereador ON ALMEIDA DE JESUS
PRESIDENTE
£ Câmara Municipal de Itaberaba
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PARECER
Processo nº 27/2024 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº
04/2024 de autoria do vereador Nem da Iluminação:
denomina de “Praça Jaime do Suave Veneno” a praça pública
localizada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, em frente ao
Hospital Regional de Itaberaba, neste município.
Trata-se de projeto de lei legislativo de nº 4/2024, de autoria do vereador
Jeferson de Jesus Almeida, conhecido como “Nem da iluminação”, que dispõe sobre a
nomeação de espaço público, conforme registrado na ementa.
A proposição versa sobre assunto de interesse local, de modo que a matéria
nele esposada insere-se no rol das competências pertences aos municípios, a teor do
disposto no art. 30, inciso |, da Constituição Federal.
Por outro lado, verifica-se que à matéria é de iniciativa concorrente desde a
edição da Emenda nº 22/2020, possibilitando-se que o Poder Legislativo também possa
principiar projetos de lei que versam sobre a denominação de espaço público, a teor do
que dispõe o art. 32, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, entende esta comissão estarem presentes os requisitos
relativos à constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade, cabendo ao Plenário a
valoração do seu mérito.
Sala das Comissões, 08 de março de 2024.
e
LUC SÂMPAIO DE OLIVEIRA
Membro
IG NEGA Lava ny
, Membro /
/
AMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA!
provado E] 1ºVOT. CD) 2ºV0T. EB UNOT. |
Por/DJUNAN. RAY
2ÃO?
ala ds Os
E EL
"4 Presidente da CMIBA
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
« BENSABATH
PARECER JURÍDICO
Parecer Jurídico: ASSJUR.LO.01.050324.CMI
Interessado: Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PARECER PELA REGULAR
TRAMITAÇÃO - ART. 32, DA LOM, ALTERADO PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL nº 22/2020.
Trata-se de parecer jurídico acerca do Projeto de Lei nº 04/2024, de
autoria do Vereador Nem da Iluminação, o qual denomina de “Praça Jaime do
Suave Veneno” a praça pública situada na Avenida Brigadeiro Eduardo
Gomes, em frente ao Hospital Regional de Itaberaba.
É o breve relatório. Passa-se à apreciação.
A proposição versa sobre assunto de interesse local, de modo que a
matéria nele esposada insere-se no rol daquelas cuja competência pertence
aos Municípios, a teor do disposto no art. 30, inciso I, da Constituição
Federal.
Por outro lado, desde a edição da Emenda nº 22/2020, a iniciativa das
leis que versam sobre a denominação de espaço público deixou de ser
competência privativa do Chefe do Poder Executivo, possibilitando-se que o
Poder Legislativo possa fazê-lo, a teor do que dispõe o art. 32, inciso XIII, da
Lei Orgânica Municipal:
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosOoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99336-6981
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
s BE NSAI BATI H
Art. 32. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do
Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do
Município, especialmente no que se refere ao seguinte:
(...)
XIII - proposição e alteração da denominação de nomes
próprios, de vias e logradouros públicos, vedada
homenagem a pessoas vivas;
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica entende estarem presentes
os pressupostos da regimentalidade, constitucionalidade e legalidade no
Projeto de Lei 004/2023, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Murilo Vitor
Soares de Moraes, razão pela qual opina pela sua regular tramitação.
Este é o nosso parecer - SMJ.
Itaberaba/BA, 05 de março de 2024.
Leandro Almeida de Oliveira
OAB/BA 21.879
Henrique Coimbra Filho
OAB/BA 31.986
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosOoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99336-6981
"4 Câmara Municipal de Itaberaba —.
q e RA AEDA
Was 4.4 ESTADO DA BAHIA OLO GERAL
Vu CNPJ 13.267.315/0001-41
- Nº 927/2024
PROJETO LEI LEGISLATIVO N.º 04,
EM, 26 |gz 2.
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 vo r(a)deCMBA |
DENOMINA DE “PRAÇA JAIME DO SUAVE VENENO” A
PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA AVENIDA BRIGADEIRO
EDUARDO GOMES, EM FRENTE AO HOSPITAL REGIONAL DE
ITABERABA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Praça Jaime do Suave Veneno a praça pública localizada na
Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, em frente ao Hospital Regional de Itaberaba, neste
Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo principal homenagear a memória de Jaime
Costa Silva, um cidadão notável e dedicado, cuja vida foi marcada por relevantes contribuições
para a comunidade de Itaberaba. A proposta visa denominar, em sua memória, a praça pública,
conhecida como "Suave Veneno", localizada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, em frente
ao Hospital Regional, reconhecendo o impacto positivo que ele teve na cidade.
Jaime Costa Silva, nascido em Itaberaba em 16 de julho de 1946, filho de Marcelino
Santana da Silva e Vicença Costa Silva, foi uma figura multifacetada ao longo de sua vida.
Inicialmente, destacou-se como pintor automotivo na década de 1970, demonstrando habilidade
e dedicação em sua profissão. Posteriormente, nos anos 80, empreendeu como comerciante de
bijuterias, contribuindo para O comércio local e demonstrando sua versatilidade.
A transição para a profissão de taxista revelou o espírito solidário de Jaime, que
dedicou uma parte significativa de sua vida a servir e ajudar a comunidade de Itaberaba.
Residente na rua Viriato Sampaio, nº 11, ele foi não apenas um taxista, mas um membro ativo e
participativo na construção do ambiente urbano.
Jaime deixou um legado notável como fundador do quiosque e da praça "Suave
Veneno", demonstrando seu comprometimento com O embelezamento, arborização e zelo pelo
espaço público. Seu trabalho incansável foi reconhecido e respeitado por todos os moradores do
bairro, tornando-se uma figura emblemática conhecida carinhosamente como "Jaime do Suave
Veneno".
Além de suas realizações profissionais, Jaime foi um marido exemplar, um pai dedicado
e um avô carinhoso. Sua honestidade e valores éticos foram transmitidos aos seus quatro filhos
e dez netos, deixando um legado que transcende gerações.
Jaime faleceu em 14 de janeiro de 2024, e ao nomear a praça pública em sua memória,
buscamos eternizar o nome deste verdadeiro cidadão de bem. Esta homenagem visa
reconhecer publicamente suas contribuições, inspirando futuras gerações a seguirem seu
exemplo de dedicação, ética e amor à comunidade.
Por tudo quanto expo:
nobres pares que compõe fe
SALA DAS SESSÕES
NErERSONO a
Vereador . EIDA
Nem da Iluminação”
o, esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos
grégia Corte.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTR
O CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO
JAIME COSTA SILVA
465 BRP:
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E
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