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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaINSTITUI O DIA DO CONDUTOR DE AMBULÂNCIAS NO MUNICÍPIO DE ITABERABA.
native_id6150

Autoria

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texto original #

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4 Câmara Municipal de Itaberaba
— tea
Ra & * ESTADO DA BAHIA
4 CNPJ 13.267 315/0001-41
AUTÓGRAFO
SAN
Processo n.º 179/2024 mEANCIONO À PONTE LEI
DE
02 DE MAIO DE 2024
Institui o Dia do Condutor de Ambulâncias no
Município de Itaberaba.
O Prefeito Municipal de Itaberaba, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Condutor de Ambulância no município de
Itaberaba, a ser comemorado anualmente, no dia 01 de agosto.
Art. 2º - A data estabelecida por esta Lei passa a constar do Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Município de Itaberaba, conforme determinado
pela Lei Municipal nº 1.711 de 13 de junho de 2022.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIP/
de maio de 2024.
ITABERABA, em 02
RSON ALMEIDA D
Presidente
Vereador JESUS
Câmara Municipal de Itaberaba
natamara TT —
LISTA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO
PARA O CIDADÃO USAR DA PALAVRA NA
SESSÃO PLENÁRIA DELIBERATIVA DE 09/04/2024
(Art. 211, do Regimento Interno)
TEMA: Primeira discussão do Processo nº 179/2024 -—
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14/2024 de autoria
do vereador Gerson Almeida: institui o Dia do
Condutor de Ambulâncias no Município de Itaberaba.
MARCO s 2 pe “OLIVEIRA -MARQUETONE
2.
3.
£* Câmara Municipal de Itaberaba
alada
4..4$ CGC 13.267.315/0001-41
ê ESTADO DA BAHIA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PARECER
Processo nº 179/2024 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14/2024
de autoria do vereador Gerson Almeida: institui o Dia do Condutor de
Ambulâncias no Município de Itaberaba.
Trata-se do Projeto de Lei nº 14/2024 de autoria do Vereador Gerson Almeida
de Jesus, que tem como objetivo instituir o dia 01 de agosto como o "Dia do Condutor
de Ambulância" no município de Itaberaba.
A fixação de datas comemorativas, como o "Dia do Condutor de Ambulância”,
é uma prerrogativa do poder legislativo municipal, conforme a autonomia legislativa
reservada aos municípios. Não há, nas competências da União e dos Estados descritas
nos artigos 22 e 25 da Constituição Federal, qualquer proibição expressa quanto à
criação de datas e eventos locais.
Ademais, ressalta-se que a competência dos municípios para regulamentar
assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, é
assegurada pela Constituição Federal, conforme disposto no art. 30, incisos | e II.
Nesse sentido, a proposta de instituir o “Dia do Condutor de Ambulância" no
âmbito municipal está em conformidade com a Constituição, pois se enquadra como
um assunto de interesse local e não viola a legislação federal ou estadual.
Dessa forma, nos termos fundamentados e com as considerações e
observações postas, esta comissão opina pela constitucionalidade e legalidade da
matéria, cabendo à Edilidade avaliar o seu mérito.
Sala das Comissões, 19 de abril de 2024.
PreSidente
LUCIANO SAMPAIO DE OLIVEIRA
. Membro A
“AMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA!
provado VOTE 290 E UVOT, |
PorBUNAN, (x (OIOS
Salacar Sessões, 2.2 10412,
Presidente da CM)
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
s BENSABATH
PARECER JURÍDICO
ASSJURO3LO 170424CMI
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O DIA DO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA —
INTERESSE LOCAL — MATÉRIA CUJA INICIATIVA É CONCORRENTE ENTRE OS PODERES —
PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO.
Trata-se de consulta formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Itaberaba, acerca do Projeto de Lei de autoria do Vereador Gerson Almeida de
Jesus, que institui o dia 01 de agosto como o “Dia do Condutor de Ambulância”.
A fixação de datas e eventos reflete a autonomia legislativa reservada aos
municípios, mesmo se considerada a existência de leis federais ou estaduais a
disporem sobre os mesmos temas, porquanto, no rol das matérias de competência
da União e dos Estados (arts. 22 e 25, da CF) não consta qualquer proibição nesse
sentido, prevalecendo, assim, a autonomia municipal.
Tal assertiva é reforçada pela análise exegética do art. 30, incisos | e Il, da
Constituição Federal da República, cujas disposições asseguram aos municípios a
competência e legitimidade para regulamentarem assuntos de interesse local,
suplementando a legislação federal e estadual, no que couber.
Diante do exposto, estando reunidos os requisitos relativos à juridicidade e
constitucionalidade, esta Assessoria Jurídica opina pela regular tramitação do
Projeto de Lei nº 14/2024, de autoria do Vereador Gerson Almeida de Jesus.
Este é o nosso parecer — SMJ.
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosQoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
e BENSABATH
ltaberaba/BA, 17 de abril de 2024.
OAB/BA 21.879
Sérgio Bensabath Jr.
OAB/BA 34.262
Henrique Coimbra Filho
OAB/BA 31.986
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosGoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
£* Câmara Municipal de Itabera ba
fe + 4 É ESTADO DA BAHIA
4 CNPJ 13.267.315/0001-41
º 123 2024
Projeto de Lei Legislativo nº 14 EM, 09 (ou qu
de 05 de abril de 2024 (Ara astos
Institui o Dia do Condutor de Ambulâncias no Município
de Itaberaba.
O Prefeito Municipal de Itaberaba, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Condutor de Ambulância no município de
Itaberaba, a ser comemorado anualmente, no dia 01 de agosto.
Art. 2º A data estabelecida por esta Lei passa a constar do Calendário Oficial de Eventos e
Datas Comemorativas do Município de Itaberaba, conforme determinado pela Lei Municipal
nº 1.711 de 13 de junho de 2022.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o intuito de prestar justa homenagem aos Condutores
de Ambulância que operam suas lides em todo o território municipal e fora dele, os quais,
em sua grande maioria, sempre demonstraram apreço por profissão de tamanha
responsabilidade, cumprindo com os seus deveres, tudo em louvor da profissão abraçada.
A escolha do dia 01 de agosto para esta comemoração se deve à criação da
Central Municipal de Ambulâncias, ocorrida em 01 de agosto de 2001, por iniciativa do
saudoso prefeito Jadiel Almeida Mascarenhas. Esta data representa um avanço significativo
nos serviços de saúde do município, em virtude da qualidade e abrangência dos serviços
prestados pela Central Municipal de Ambulâncias.
Este projeto também visa destacar a importância e a dedicação dos condutores de
ambulância, profissionais que não são apenas motoristas, mas que possuem formação
específica em atendimento de emergência e condução de veículos de urgência. São
responsáveis por transportar pacientes em situações críticas, enfrentando desafios como o
trânsito intenso e o estresse emocional, sempre com o objetivo de salvar vidas.
Além disso, é importante ressaltar que a criação do Dia Municipal do Condutor de
Ambulâncias não conflita com o Dia Nacional do Condutor de Ambulância, instituído pela Lei
Federal nº 14.252 de 29 de novembro de 2021. Pelo contrário, é uma complementação
necessária para reconhecer as peculiaridades locais e homenagear os profissionais que
atuam diretamente na saúde da população de Itaberaba.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto de lei, que representa um gesto de reconhecimento e gratidão a
todos os condutores de ambulância do nosso município.
Sala das Sessões, em 05 de il de 2024.
Vereador G ALMEIDA DE
R sus
erson Almeida”

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