| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO CONDUTOR DE AMBULÂNCIAS NO MUNICÍPIO DE ITABERABA. |
| native_id | 6150 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6
4 Câmara Municipal de Itaberaba — tea Ra & * ESTADO DA BAHIA 4 CNPJ 13.267 315/0001-41 AUTÓGRAFO SAN Processo n.º 179/2024 mEANCIONO À PONTE LEI DE 02 DE MAIO DE 2024 Institui o Dia do Condutor de Ambulâncias no Município de Itaberaba. O Prefeito Municipal de Itaberaba, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Condutor de Ambulância no município de Itaberaba, a ser comemorado anualmente, no dia 01 de agosto. Art. 2º - A data estabelecida por esta Lei passa a constar do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Itaberaba, conforme determinado pela Lei Municipal nº 1.711 de 13 de junho de 2022. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIP/ de maio de 2024. ITABERABA, em 02 RSON ALMEIDA D Presidente Vereador JESUS Câmara Municipal de Itaberaba natamara TT — LISTA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO PARA O CIDADÃO USAR DA PALAVRA NA SESSÃO PLENÁRIA DELIBERATIVA DE 09/04/2024 (Art. 211, do Regimento Interno) TEMA: Primeira discussão do Processo nº 179/2024 -— PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14/2024 de autoria do vereador Gerson Almeida: institui o Dia do Condutor de Ambulâncias no Município de Itaberaba. MARCO s 2 pe “OLIVEIRA -MARQUETONE 2. 3. £* Câmara Municipal de Itaberaba alada 4..4$ CGC 13.267.315/0001-41 ê ESTADO DA BAHIA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO PARECER Processo nº 179/2024 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14/2024 de autoria do vereador Gerson Almeida: institui o Dia do Condutor de Ambulâncias no Município de Itaberaba. Trata-se do Projeto de Lei nº 14/2024 de autoria do Vereador Gerson Almeida de Jesus, que tem como objetivo instituir o dia 01 de agosto como o "Dia do Condutor de Ambulância" no município de Itaberaba. A fixação de datas comemorativas, como o "Dia do Condutor de Ambulância”, é uma prerrogativa do poder legislativo municipal, conforme a autonomia legislativa reservada aos municípios. Não há, nas competências da União e dos Estados descritas nos artigos 22 e 25 da Constituição Federal, qualquer proibição expressa quanto à criação de datas e eventos locais. Ademais, ressalta-se que a competência dos municípios para regulamentar assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, é assegurada pela Constituição Federal, conforme disposto no art. 30, incisos | e II. Nesse sentido, a proposta de instituir o “Dia do Condutor de Ambulância" no âmbito municipal está em conformidade com a Constituição, pois se enquadra como um assunto de interesse local e não viola a legislação federal ou estadual. Dessa forma, nos termos fundamentados e com as considerações e observações postas, esta comissão opina pela constitucionalidade e legalidade da matéria, cabendo à Edilidade avaliar o seu mérito. Sala das Comissões, 19 de abril de 2024. PreSidente LUCIANO SAMPAIO DE OLIVEIRA . Membro A “AMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA! provado VOTE 290 E UVOT, | PorBUNAN, (x (OIOS Salacar Sessões, 2.2 10412, Presidente da CM) COB COIMBRA, OLIVEIRA s BENSABATH PARECER JURÍDICO ASSJURO3LO 170424CMI EMENTA: PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O DIA DO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA — INTERESSE LOCAL — MATÉRIA CUJA INICIATIVA É CONCORRENTE ENTRE OS PODERES — PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO. Trata-se de consulta formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba, acerca do Projeto de Lei de autoria do Vereador Gerson Almeida de Jesus, que institui o dia 01 de agosto como o “Dia do Condutor de Ambulância”. A fixação de datas e eventos reflete a autonomia legislativa reservada aos municípios, mesmo se considerada a existência de leis federais ou estaduais a disporem sobre os mesmos temas, porquanto, no rol das matérias de competência da União e dos Estados (arts. 22 e 25, da CF) não consta qualquer proibição nesse sentido, prevalecendo, assim, a autonomia municipal. Tal assertiva é reforçada pela análise exegética do art. 30, incisos | e Il, da Constituição Federal da República, cujas disposições asseguram aos municípios a competência e legitimidade para regulamentarem assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, no que couber. Diante do exposto, estando reunidos os requisitos relativos à juridicidade e constitucionalidade, esta Assessoria Jurídica opina pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 14/2024, de autoria do Vereador Gerson Almeida de Jesus. Este é o nosso parecer — SMJ. ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosQoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 COB COIMBRA, OLIVEIRA e BENSABATH ltaberaba/BA, 17 de abril de 2024. OAB/BA 21.879 Sérgio Bensabath Jr. OAB/BA 34.262 Henrique Coimbra Filho OAB/BA 31.986 ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosGoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 £* Câmara Municipal de Itabera ba fe + 4 É ESTADO DA BAHIA 4 CNPJ 13.267.315/0001-41 º 123 2024 Projeto de Lei Legislativo nº 14 EM, 09 (ou qu de 05 de abril de 2024 (Ara astos Institui o Dia do Condutor de Ambulâncias no Município de Itaberaba. O Prefeito Municipal de Itaberaba, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Condutor de Ambulância no município de Itaberaba, a ser comemorado anualmente, no dia 01 de agosto. Art. 2º A data estabelecida por esta Lei passa a constar do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Itaberaba, conforme determinado pela Lei Municipal nº 1.711 de 13 de junho de 2022. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem o intuito de prestar justa homenagem aos Condutores de Ambulância que operam suas lides em todo o território municipal e fora dele, os quais, em sua grande maioria, sempre demonstraram apreço por profissão de tamanha responsabilidade, cumprindo com os seus deveres, tudo em louvor da profissão abraçada. A escolha do dia 01 de agosto para esta comemoração se deve à criação da Central Municipal de Ambulâncias, ocorrida em 01 de agosto de 2001, por iniciativa do saudoso prefeito Jadiel Almeida Mascarenhas. Esta data representa um avanço significativo nos serviços de saúde do município, em virtude da qualidade e abrangência dos serviços prestados pela Central Municipal de Ambulâncias. Este projeto também visa destacar a importância e a dedicação dos condutores de ambulância, profissionais que não são apenas motoristas, mas que possuem formação específica em atendimento de emergência e condução de veículos de urgência. São responsáveis por transportar pacientes em situações críticas, enfrentando desafios como o trânsito intenso e o estresse emocional, sempre com o objetivo de salvar vidas. Além disso, é importante ressaltar que a criação do Dia Municipal do Condutor de Ambulâncias não conflita com o Dia Nacional do Condutor de Ambulância, instituído pela Lei Federal nº 14.252 de 29 de novembro de 2021. Pelo contrário, é uma complementação necessária para reconhecer as peculiaridades locais e homenagear os profissionais que atuam diretamente na saúde da população de Itaberaba. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que representa um gesto de reconhecimento e gratidão a todos os condutores de ambulância do nosso município. Sala das Sessões, em 05 de il de 2024. Vereador G ALMEIDA DE R sus erson Almeida”