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materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaREALIZAR ESTUDOS DE VIABILIDADE NO SENTIDO DE ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI "DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA", pelas razões contidas na justificativa a seguir e conforme minuta em anexo.
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£""* Câmara Municipal de Itaberaba
É. «É ESTADO DABAHIA r— .
4 CNPJ 13.267.315/0001-41 “ÂMARA MUNICIPAL DE 'TABERABA BA
PPATOCOLO GERAL
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Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus EM 26 194 96
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba (À ma Pastoc
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INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após
dar conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Chefe do Executivo Municipal a
seguinte Indicação:
Realizar estudos de viabilidade no sentido de encaminhar a
esta Casa Legislativa Projeto de Lei "DISPONDO SOBRE A
CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNIC PIO
DE ITABERABA”, pelas razões contidas na justificativa a
seguir e conforme minuta em anexo.
JUSTIFICATIVA
Parece indisfarçável que a violência urbana tem sufocado a população nas
grandes capitais. Tristemente todos possuem um testemunho a dar. Vivenciamos uma
espécie de epidemia.
Enquanto isso a Constituição Federal estabelece a segurança como
garantia individual, em seu artigo 5º, caput, e como direito social, em seu artigo 60.
Também dispõe, em seu art. 144, ser dever do Estado prover a segurança, embora
ressalte ser direito e responsabilidade de todos, não vedando que a municipalidade
atue de forma conjunta e cooperativa na busca da efetivação desta garantia. Ao
contrário, o texto constitucional estimula a cooperação entre os entes federados na
busca da consecução dos fins a que se destina.
Por essa razão é que muitos municípios brasileiros criaram suas
secretarias de Segurança. Via de regra, no contexto onde já existe, a Secretaria
Municipal de Segurança aglutina a Defesa Civil e a Guarda Municipal passando a
coordenar políticas públicas de segurança no âmbito municipal, de forma cooperativa
e colaborativa com o Estado.
Sala das Sessões, 17 de janeiro de 2025.
BASTOS DOS SANTOS
“Niltinho da Saúde”
EN Câmara Municipal de Itaberaba
á
- É ESTADO DA BAHIA
Wi CNPJ 13.267.315/0001-41
PROJETO DE LEI Nº
DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal
de Segurança Pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Município de Itaberaba a Secretaria
Municipal de Segurança Pública, que terá como finalidade a elaboração e a execução
de políticas municipais para a prevenção e combate à violência, potencializando,
integrando e harmonizando as ações das forças públicas, com a missão de
desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e
integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a
sociedade civil de forma motivadora, visando à organizar e ampliar a capacidade de
defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade e dos próprios munícipes.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública:
|. Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas
Divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança
pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e
Militar, DETRAN, Polícia Federal, Rodoviária Federal, Forças Armadas,
Corpo de Bombeiro Militar e as entidades governamentais ou não, que
tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a
segurança pública;
H. Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão,
articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade,
visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
- Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da
comunidade, dentro de seus limites de competência;
IV. Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de
Segurança e demais órgãos e entidades afins;
V. Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições
da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins
previstos na Constituição da República e Legislação pertinente;
Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos
assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;
Vil. Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou
indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com
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VI.
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Câmara Municipal de Itaberaba
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Cid CNPJ 13.267.315/0001-41
vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção elou
enfrentamento da criminalidade;
vIII. Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
IX. Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a
participação de segmentos representativos e especializados da sociedade
organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre
a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre
a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de
soluções para as questões de segurança, para serem agentes promotores
e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos
humanos e meio ambiente;
X. Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência,
com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;
Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia
administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança,
interna e externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e
usuários;
XII. Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das
propriedades públicas municipais;
XIII. Atuar nas atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito
do Município, respeitados os limites de sua competência;
XIV. Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as
entidades nacionais e ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas
a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública;
XV. Promover a vigilância e o policiamento diurno e noturno dos logradouros
públicos;
XVI. Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças,
jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;
XVII. Promover a vigilância das áreas de preservação do património
natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a
defesa da fauna, flora e meio ambiente;
XI.
XVII. Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da
legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do
Município;
XIX. Promover cursos, oficinas, seminários e encontros.
Parágrafo Único - Além do disposto nos incisos supra, ficam mantidas todas as
atribuições exercidas pela Guarda Municipal
Art. 3º - Ficam criadas as seguintes unidades administrativas no âmbito da Secretaria
Municipal de Segurança:
| - Gabinete do Secretário de Segurança;
Il - Assessoria Administrativa, de Inteligência e Corregedoria.
Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos comissionados, que passam a integrar o
Anexo IV (Cargos de Provimento em Comissão), da Lei Complementar nº 03/05:
VÁ y Sz = Ai
3 Câmara Municipal de Itaberaba
N «2 ESTADO DA BAHIA
Vi CNPJ 13.267.315/0001-41
|- 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública;
Il - 01 (um) cargo de Assessor Administrativo, de Inteligência e Corregedoria.
Art. 5º - A Corregedoria será vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública,
sendo autónoma e independente.
8 1º. Integrarão a Corregedoria, além do Corregedor, indicado pelo Prefeito Municipal,
02 (dois) servidores igualmente indicados pelo Chefe do Executivo Municipal;
8 2º - Os demais cargos que compõem a estrutura funcional da Secretaria Municipal
de Segurança Pública serão preenchidos por servidores públicos municipais
concursados.
Art. 6º - O Comando da Guarda Municipal ficará subordinado à Secretaria de
Segurança Pública, ficando transferida para a mesma toda a estrutura da Guarda
Municipal, com seus recursos humanos, patrimoniais, orçamentários, bem como os
cargos em comissão e funções gratificadas já existentes ou a existir.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ar. 7º - As atribuições específicas de cada órgão que compõem a Secretaria
Municipal de Segurança Pública, bem como seu Regimento Interno, serão objeto de
regulamentação, através de ato próprio do Poder Executivo Municipal, dentro de 90
(noventa) dias, a partir da publicação da presente Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Diante das inúmeras dificuldades encontradas em manter a ordem e
combate a criminalidade nos principais setores dos municípios, torna-se
iminente a necessidade da implantação ou criação da Secretaria de Segurança
Pública, para que, dessa forma, as ações possam ser tomadas de forma mais
eficiente e coordenada.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública seria um órgão de
execução programática integrante da Administração Pública Municipal,
diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, propondo e conduzindo a
política de defesa social do Município, com ênfase na realização de programas
sociais.
A Secretaria Municipal de Segurança também pode atuar no
financiamento de estudos e no desenvolvimento de projetos que visassem a
melhoria da segurança pública, bem como na operacionalização de políticas
preventivas voltadas à diminuição da criminalidade (iluminação pública,
EN Câmara Municipal de Itaberaba
Tá 4Ê ESTADO DA BAHIA
Wi CNPJ 13.267.315/0001-41
atividades culturais/esportivas), uma vez que a política repressiva, como
ressabido, é de desempenho exclusivo da polícia militar.
A criação desta secretaria representa uma contribuição
importantíssima para que a população do nosso Município, proporcionando-lhe
mais proteção, uma vez que teríamos mais um órgão de segurança,
organizado e articulado, auxiliando e trabalhando em conjunto com as Polícias
Civil e Militar.
Sendo assim, com o objetivo de melhorar a transparência de nosso
Município e chamar o povo itaberabense para participar dos processos
públicos, conto com o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, 17 de janeiro de 2025.
a Ge - e
Vereador RUBEN TOS DOS SANTOS
“Niltinho da Saúde”

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