| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | REALIZAR ESTUDOS DE VIABILIDADE NO SENTIDO DE ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI "DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA", pelas razões contidas na justificativa a seguir e conforme minuta em anexo. |
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£""* Câmara Municipal de Itaberaba É. «É ESTADO DABAHIA r— . 4 CNPJ 13.267.315/0001-41 “ÂMARA MUNICIPAL DE 'TABERABA BA PPATOCOLO GERAL Ao PRC Nºgoz !goss Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus EM 26 194 96 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba (À ma Pastoc ” Servia w (a) da C INDICAÇÃO O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Chefe do Executivo Municipal a seguinte Indicação: Realizar estudos de viabilidade no sentido de encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei "DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNIC PIO DE ITABERABA”, pelas razões contidas na justificativa a seguir e conforme minuta em anexo. JUSTIFICATIVA Parece indisfarçável que a violência urbana tem sufocado a população nas grandes capitais. Tristemente todos possuem um testemunho a dar. Vivenciamos uma espécie de epidemia. Enquanto isso a Constituição Federal estabelece a segurança como garantia individual, em seu artigo 5º, caput, e como direito social, em seu artigo 60. Também dispõe, em seu art. 144, ser dever do Estado prover a segurança, embora ressalte ser direito e responsabilidade de todos, não vedando que a municipalidade atue de forma conjunta e cooperativa na busca da efetivação desta garantia. Ao contrário, o texto constitucional estimula a cooperação entre os entes federados na busca da consecução dos fins a que se destina. Por essa razão é que muitos municípios brasileiros criaram suas secretarias de Segurança. Via de regra, no contexto onde já existe, a Secretaria Municipal de Segurança aglutina a Defesa Civil e a Guarda Municipal passando a coordenar políticas públicas de segurança no âmbito municipal, de forma cooperativa e colaborativa com o Estado. Sala das Sessões, 17 de janeiro de 2025. BASTOS DOS SANTOS “Niltinho da Saúde” EN Câmara Municipal de Itaberaba á - É ESTADO DA BAHIA Wi CNPJ 13.267.315/0001-41 PROJETO DE LEI Nº DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: CAPÍTULO | DA ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Município de Itaberaba a Secretaria Municipal de Segurança Pública, que terá como finalidade a elaboração e a execução de políticas municipais para a prevenção e combate à violência, potencializando, integrando e harmonizando as ações das forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil de forma motivadora, visando à organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade e dos próprios munícipes. Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública: |. Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas Divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, Polícia Federal, Rodoviária Federal, Forças Armadas, Corpo de Bombeiro Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública; H. Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; - Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência; IV. Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins; V. Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na Constituição da República e Legislação pertinente; Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social; Vil. Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com A lg A 4 VI. / —. Câmara Municipal de Itaberaba — fo xê ESTADO DA BAHIA Cid CNPJ 13.267.315/0001-41 vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção elou enfrentamento da criminalidade; vIII. Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria; IX. Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente; X. Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade; Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários; XII. Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais; XIII. Atuar nas atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência; XIV. Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública; XV. Promover a vigilância e o policiamento diurno e noturno dos logradouros públicos; XVI. Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações; XVII. Promover a vigilância das áreas de preservação do património natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio ambiente; XI. XVII. Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; XIX. Promover cursos, oficinas, seminários e encontros. Parágrafo Único - Além do disposto nos incisos supra, ficam mantidas todas as atribuições exercidas pela Guarda Municipal Art. 3º - Ficam criadas as seguintes unidades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança: | - Gabinete do Secretário de Segurança; Il - Assessoria Administrativa, de Inteligência e Corregedoria. Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos comissionados, que passam a integrar o Anexo IV (Cargos de Provimento em Comissão), da Lei Complementar nº 03/05: VÁ y Sz = Ai 3 Câmara Municipal de Itaberaba N «2 ESTADO DA BAHIA Vi CNPJ 13.267.315/0001-41 |- 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública; Il - 01 (um) cargo de Assessor Administrativo, de Inteligência e Corregedoria. Art. 5º - A Corregedoria será vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública, sendo autónoma e independente. 8 1º. Integrarão a Corregedoria, além do Corregedor, indicado pelo Prefeito Municipal, 02 (dois) servidores igualmente indicados pelo Chefe do Executivo Municipal; 8 2º - Os demais cargos que compõem a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Segurança Pública serão preenchidos por servidores públicos municipais concursados. Art. 6º - O Comando da Guarda Municipal ficará subordinado à Secretaria de Segurança Pública, ficando transferida para a mesma toda a estrutura da Guarda Municipal, com seus recursos humanos, patrimoniais, orçamentários, bem como os cargos em comissão e funções gratificadas já existentes ou a existir. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ar. 7º - As atribuições específicas de cada órgão que compõem a Secretaria Municipal de Segurança Pública, bem como seu Regimento Interno, serão objeto de regulamentação, através de ato próprio do Poder Executivo Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente Lei. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 9º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Diante das inúmeras dificuldades encontradas em manter a ordem e combate a criminalidade nos principais setores dos municípios, torna-se iminente a necessidade da implantação ou criação da Secretaria de Segurança Pública, para que, dessa forma, as ações possam ser tomadas de forma mais eficiente e coordenada. A Secretaria Municipal de Segurança Pública seria um órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, propondo e conduzindo a política de defesa social do Município, com ênfase na realização de programas sociais. A Secretaria Municipal de Segurança também pode atuar no financiamento de estudos e no desenvolvimento de projetos que visassem a melhoria da segurança pública, bem como na operacionalização de políticas preventivas voltadas à diminuição da criminalidade (iluminação pública, EN Câmara Municipal de Itaberaba Tá 4Ê ESTADO DA BAHIA Wi CNPJ 13.267.315/0001-41 atividades culturais/esportivas), uma vez que a política repressiva, como ressabido, é de desempenho exclusivo da polícia militar. A criação desta secretaria representa uma contribuição importantíssima para que a população do nosso Município, proporcionando-lhe mais proteção, uma vez que teríamos mais um órgão de segurança, organizado e articulado, auxiliando e trabalhando em conjunto com as Polícias Civil e Militar. Sendo assim, com o objetivo de melhorar a transparência de nosso Município e chamar o povo itaberabense para participar dos processos públicos, conto com o apoio dos nobres pares. Sala das Sessões, 17 de janeiro de 2025. a Ge - e Vereador RUBEN TOS DOS SANTOS “Niltinho da Saúde”