| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | CONSTRUÇÃO DE UM PONTO DE ÔNIBUS ÀS MARGENS DA RODOVIA BA 046, ESPECIFICAMENTE NA REGIÃO DO CALDEIRÃO DO URUBU, CONHECIDA COMO QUILÔMETRO 08, PARA ATENDER, ALÉM DESSA COMUNIDADE, AS LOCALIDADES DO VITÓRIO, SERRA VERDE E BARAÚNAS. |
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EN Câmara Municipal de Itaberaba — As + É ESTADO DA BAHIA , We CNPJ 13.267.315/0001-41 ICASARA MUNICIPAL DE TABERABA EA PRATOCOLO GERAL a PR Nº 044! 2025 Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus 20] o: 25 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba E e w(a) da rod INDICAÇÃO mia O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Chefe do Executivo Municipal a seguinte Indicação: Construção de um ponto de ônibus às margens da rodovia BA 046, especificamente na região do Caldeirão do Urubu, conhecida como Quilômetro 08, para atender, além dessa comunidade, as localidades do Vitório, Serra Verde e Baraúnas. JUSTIFICATIVA A falta de um ponto de ônibus adequado e seguro nas proximidades da rodovia BA 046, especificamente na região do Quilômetro 08, tem gerado grandes dificuldades para os moradores das comunidades de Vitório, Serra Verde e Baraúnas, que dependem do transporte coletivo para se deslocar até a sede do município e outras localidades. Atualmente, os moradores dessas comunidades ficam à mercê das intempéries, expostos ao sol forte, à chuva e ao risco de acidentes, devido à ausência de um local apropriado para a espera do transporte. A construção de um ponto de ônibus no referido local é uma medida de extrema importância para garantir maior segurança e conforto aos cidadãos, proporcionando um ambiente adequado para a espera do transporte coletivo, especialmente para idosos, crianças e pessoas com deficiência. Diante da relevância dessa demanda, solicitamos ao Chefe do Poder Executivo Municipal a inclusão dessa ação no planejamento da administração e a execução da obra com a devida prioridade. Sala das Sessões, 17 de janeiro de 2025. Vereador JOILSON JESUS DE OLIVEIRA “Jó Baixinho”