| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | ENCAMINHAR À CÂMARA MUNICIPAL UM PROJETO DE LEI PARA REVOGAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 17 DE JUNHO DE 2021, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2005 E EXTINGUIU DIVERSOS CARGOS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL. A EXTINÇÃO DOS REFERIDOS CARGOS IMPACTOU DIRETAMENTE A POPULAÇÃO DE MENOR ESCOLARIDADE, RESTRINGINDO SUAS OPORTUNIDADES DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. DESSA FORMA, A REVOGAÇÃO DESSA NORMA PERMITIRÁ QUE CIDADÃOS COM MENOR GRAU DE INSTRUÇÃO TENHAM DIREITO AO TRABALHO DIGNO, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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$a Câmara Municipal de maDperana MEME = Imã 1, Serviay (a)s — « A amado > Was 4 ESTADO DA BAHIA came ——— 4 CNPJ 13.267.315/0001-41 MARA MUNICIPAL DE 'TABERABA-BA Ao | ? "NTOCOLO GERAL Exmo. Sr. Gerson Almeida de Jesus | É Ju No3r me .. ] ve, , DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba | De | INDICAÇÃO O vereador que a presente subscreve requer a Vossa Excelência, após ciência do Plenário, que seja encaminhada ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Encaminhe à Câmara Municipal um Projeto de Lei para revogar a Lei Complementar nº 38, de 17 de junho de 2021, que alterou a Lei Complementar nº 03/2005 e extinguiu diversos cargos administrativos da Estrutura Administrativa Municipal. A extinção dos referidos cargos impactou diretamente a população de menor escolaridade, restringindo suas oportunidades de ingresso no serviço público municipal. Dessa forma, a revogação dessa norma permitirá que cidadãos com menor grau de instrução tenham direito ao trabalho digno, respeitando o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal. JUSTIFICATIVA A Lei Complementar nº 38/2021 extinguiu diversos cargos públicos administrativos da estrutura municipal, especialmente aqueles que exigiam menor escolaridade para ingresso. Essa medida restringiu consideravelmente as oportunidades de trabalho para cidadãos que não possuem formação acadêmica mais avançada, impactando diretamente uma parcela significativa da população. A revogação dessa norma tem o objetivo de restaurar esses cargos, possibilitando que pessoas com menor grau de instrução possam ter acesso ao serviço público municipal de forma digna e igualitária, em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia. Além disso, a extinção desses cargos não resultou, necessariamente, em economia para o município, uma vez que as funções antes desempenhadas pelos servidores efetivos passaram a ser realizadas por meio de contratações terceirizadas. Dessa forma, a revogação permitirá não apenas o acesso democrático ao emprego público, mas também a valorização dos servidores municipais, promovendo a estabilidade e a segurança no trabalho. Diante do exposto, solicitamos que o Prefeito Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa um projeto de lei para reverter a referida norma, assegurando oportunidades de emprego para aqueles que mais necessitam. Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2025. S | PS Vereador usei DOS SANTOS “Niltinho da Saúde" 3 Câmara Municipal de Itaberana — Immad “ & z Rat 44 ESTADO DA BAHIA 4 CNPJ 13.267.315/0001-41 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XX/2025 Revoga a Lei Complementar nº 38, de 17 de junho de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA. Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar nº 38, de 17 de junho de 2021, restabelecendo os cargos públicos administrativos extintos pela referida norma. Art. 2º - Ficam reincorporados aos quadros funcionais do Município os cargos de Arquiteto, Assistente Administrativo, Atendente de Consulta Dental, Atendente de Hospital, Auxiliar Administrativo, Digitador CPD, Motorista, Serviços Gerais |, Serviços Gerais Il, Vigilante, Copeira, Carpinteiro, Pedreiro, Cozinheira, Eletricista, Coveiro, Operador de Máquina Pesada e Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A presente proposta tem como objetivo revogar a Lei Complementar nº 38, de 17 de junho de 2021, que extinguiu diversos cargos públicos administrativos essenciais para o funcionamento da estrutura municipal. A justificativa apresentada para a extinção desses cargos à época foi a possibilidade de terceirização dos serviços. No entanto, essa medida gerou impactos negativos, tais como: « Restrição de acesso ao serviço público para cidadãos com menor escolaridade, contrariando o princípio da igualdade garantido pela Constituição Federal; « Diminuição da estabilidade funcional, já que servidores concursados foram substituídos por contratações terceirizadas, sem a mesma segurança trabalhista; « Possível aumento de despesas públicas, uma vez que serviços antes desempenhados por servidores efetivos passaram a ser terceirizados, sem comprovação de redução de custos para o município. A Constituição Federal assegura que o acesso aos cargos públicos deve ser amplo e democrático, garantindo a todos os cidadãos a oportunidade de concorrer a uma vaga por meio de concurso público. O restabelecimento dos A 7 ” na Câmara Municipal de Itaberaba Rat 44 ESTADO DA BAHIA 374 CNPJ 13.267.315/0001-41 cargos extintos corrigirá essa distorção e permitirá que a população tenha novamente a chance de ingressar no serviço público municipal. Além disso, a valorização dos servidores concursados fortalece a administração pública e melhora a qualidade dos serviços prestados à população, pois garante a continuidade e a experiência no desempenho das funções. — a mem Pelo exposto, espera-se a aprovação deste projeto de lei complementar, visando restabelecer a justiça social e ampliar as oportunidades de trabalho para os cidadãos de Itaberaba. Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2025. (É NI Vereador RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS "Niltinho da Saúde" abaão PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA te. “4 www.itaberaba.ba.gov.br ITABERÁBA LEI COMPLEMENTAR N.º 038 Certifico que o presente ato DE foi publicado no atrio deste [8 orgão em tm ima 17 DE JUNHO DE 2021 ass; AU PÇ ALTERA A LEI COMPLEMENTAR nº 03/2005 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DE VAGAS, CARGOS E NÍVEIS DA TABELA DE VENCIMENTOS, DÁ — OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciona a seguinte Lei Art. 14º Ficam extintos os cargos públicos de ARQUITETO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ATENDENTE DE CONSULTA DENTAL, ATENDENTE DE HOSPITAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, DIGITADOR CPD, MOTORISTA, SERVIÇOS GERAIS |, SERVIÇOS GERAIS Il, VIGILANTE, COPEIRA, CARPINTEIRO, PEDREIRO, COZINHEIRA, ELETRICISTA, COVEIRO, PERADOR DE MÁQUINA PESADA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, dos quadros funcionais do Município. Parágrafo Único - Os cargos ora extintos que estejam com vagas preenchidas, permanecerão como cargo em extinção até a exoneração/demissão/aposentadoria dos servidores ocupantes dos referidos cargos de provimento efetivo. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO id ao de 2021. RICARDO DOS S MASCARENHAS Prefeito /Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberabaQDhotmail.com