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materia nº 22/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaENCAMINHAR À CÂMARA MUNICIPAL UM PROJETO DE LEI PARA REVOGAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 17 DE JUNHO DE 2021, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2005 E EXTINGUIU DIVERSOS CARGOS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL. A EXTINÇÃO DOS REFERIDOS CARGOS IMPACTOU DIRETAMENTE A POPULAÇÃO DE MENOR ESCOLARIDADE, RESTRINGINDO SUAS OPORTUNIDADES DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. DESSA FORMA, A REVOGAÇÃO DESSA NORMA PERMITIRÁ QUE CIDADÃOS COM MENOR GRAU DE INSTRUÇÃO TENHAM DIREITO AO TRABALHO DIGNO, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Autoria

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$a Câmara Municipal de maDperana
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Was 4 ESTADO DA BAHIA came ———
4 CNPJ 13.267.315/0001-41 MARA MUNICIPAL DE 'TABERABA-BA
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Exmo. Sr. Gerson Almeida de Jesus | É Ju No3r me
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DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba | De
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INDICAÇÃO
O vereador que a presente subscreve requer a Vossa Excelência, após
ciência do Plenário, que seja encaminhada ao chefe do Poder Executivo Municipal
a seguinte indicação:
Encaminhe à Câmara Municipal um Projeto de Lei para revogar a Lei
Complementar nº 38, de 17 de junho de 2021, que alterou a Lei
Complementar nº 03/2005 e extinguiu diversos cargos
administrativos da Estrutura Administrativa Municipal. A extinção
dos referidos cargos impactou diretamente a população de menor
escolaridade, restringindo suas oportunidades de ingresso no
serviço público municipal. Dessa forma, a revogação dessa norma
permitirá que cidadãos com menor grau de instrução tenham
direito ao trabalho digno, respeitando o princípio da igualdade
previsto na Constituição Federal.
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar nº 38/2021 extinguiu diversos cargos públicos
administrativos da estrutura municipal, especialmente aqueles que exigiam menor
escolaridade para ingresso. Essa medida restringiu consideravelmente as
oportunidades de trabalho para cidadãos que não possuem formação acadêmica
mais avançada, impactando diretamente uma parcela significativa da população.
A revogação dessa norma tem o objetivo de restaurar esses cargos,
possibilitando que pessoas com menor grau de instrução possam ter acesso ao
serviço público municipal de forma digna e igualitária, em conformidade com os
princípios constitucionais da igualdade e da isonomia.
Além disso, a extinção desses cargos não resultou, necessariamente, em
economia para o município, uma vez que as funções antes desempenhadas pelos
servidores efetivos passaram a ser realizadas por meio de contratações
terceirizadas. Dessa forma, a revogação permitirá não apenas o acesso democrático
ao emprego público, mas também a valorização dos servidores municipais,
promovendo a estabilidade e a segurança no trabalho.
Diante do exposto, solicitamos que o Prefeito Municipal encaminhe a esta
Casa Legislativa um projeto de lei para reverter a referida norma, assegurando
oportunidades de emprego para aqueles que mais necessitam.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2025.
S | PS
Vereador usei DOS SANTOS
“Niltinho da Saúde"
3 Câmara Municipal de Itaberana
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Rat 44 ESTADO DA BAHIA
4 CNPJ 13.267.315/0001-41
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XX/2025
Revoga a Lei Complementar nº 38, de 17 de
junho de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA. Estado da Bahia, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar nº 38, de 17 de junho de 2021,
restabelecendo os cargos públicos administrativos extintos pela referida norma.
Art. 2º - Ficam reincorporados aos quadros funcionais do Município os cargos de
Arquiteto, Assistente Administrativo, Atendente de Consulta Dental,
Atendente de Hospital, Auxiliar Administrativo, Digitador CPD, Motorista,
Serviços Gerais |, Serviços Gerais Il, Vigilante, Copeira, Carpinteiro, Pedreiro,
Cozinheira, Eletricista, Coveiro, Operador de Máquina Pesada e Auxiliar de
Serviços Gerais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo revogar a Lei Complementar
nº 38, de 17 de junho de 2021, que extinguiu diversos cargos públicos
administrativos essenciais para o funcionamento da estrutura municipal.
A justificativa apresentada para a extinção desses cargos à época foi a
possibilidade de terceirização dos serviços. No entanto, essa medida gerou
impactos negativos, tais como:
« Restrição de acesso ao serviço público para cidadãos com
menor escolaridade, contrariando o princípio da igualdade garantido pela
Constituição Federal;
« Diminuição da estabilidade funcional, já que servidores
concursados foram substituídos por contratações terceirizadas, sem a mesma
segurança trabalhista;
« Possível aumento de despesas públicas, uma vez que serviços
antes desempenhados por servidores efetivos passaram a ser terceirizados,
sem comprovação de redução de custos para o município.
A Constituição Federal assegura que o acesso aos cargos públicos deve
ser amplo e democrático, garantindo a todos os cidadãos a oportunidade de
concorrer a uma vaga por meio de concurso público. O restabelecimento dos
A 7
” na
Câmara Municipal de Itaberaba
Rat 44 ESTADO DA BAHIA
374 CNPJ 13.267.315/0001-41
cargos extintos corrigirá essa distorção e permitirá que a população tenha
novamente a chance de ingressar no serviço público municipal.
Além disso, a valorização dos servidores concursados fortalece a
administração pública e melhora a qualidade dos serviços prestados à população,
pois garante a continuidade e a experiência no desempenho das funções.
— a mem
Pelo exposto, espera-se a aprovação deste projeto de lei complementar,
visando restabelecer a justiça social e ampliar as oportunidades de trabalho
para os cidadãos de Itaberaba.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2025.
(É NI
Vereador RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS
"Niltinho da Saúde"
abaão PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
te. “4 www.itaberaba.ba.gov.br ITABERÁBA
LEI COMPLEMENTAR N.º 038
Certifico que o presente ato
DE foi publicado no atrio deste
[8
orgão em tm ima
17 DE JUNHO DE 2021 ass; AU PÇ
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR nº 03/2005 QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DE VAGAS, CARGOS E NÍVEIS
DA TABELA DE VENCIMENTOS, DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e EU sanciona a seguinte Lei
Art. 14º Ficam extintos os cargos públicos de ARQUITETO, ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, ATENDENTE DE CONSULTA DENTAL, ATENDENTE DE
HOSPITAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, DIGITADOR CPD, MOTORISTA,
SERVIÇOS GERAIS |, SERVIÇOS GERAIS Il, VIGILANTE, COPEIRA, CARPINTEIRO,
PEDREIRO, COZINHEIRA, ELETRICISTA, COVEIRO, PERADOR DE MÁQUINA
PESADA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, dos quadros funcionais do Município.
Parágrafo Único - Os cargos ora extintos que estejam com vagas preenchidas,
permanecerão como cargo em extinção até a exoneração/demissão/aposentadoria dos
servidores ocupantes dos referidos cargos de provimento efetivo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO id ao de 2021.
RICARDO DOS S MASCARENHAS
Prefeito /Municipal
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberabaQDhotmail.com

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