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materia nº 45/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaREALIZAR UMA CAMPANHA EDUCATIVA UTILIZANDO TODAS AS PLATAFORMAS DE COMUNICAÇÃO DISPONÍVEIS- EMISSORAS DE RÁDIO, REDES SOCIAIS, OUTDOORS, SITES DO GOVERNO MUNICIPAL E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO-SOBRE O DESCARTE CORRETO DE LIXO E ENTULHO NO MUNICÍPIO, VISANDO MANTER A CIDADE LIMPA, GARANTIR A DESOBSTRUÇÃO DAS REDES DE ESGOTO E PLUVIAL E PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
native_id6202

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di 4» Câmara Municipal de Itaberaba
q 2
Wa? 44 ESTADO DA BAHIA
Vai) CNPJ 13.267.315/0001-41 Fa -
Ao E penTOCOLO GERAL
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus | PROC Nº 64 2025
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba | EM, ft 102 Ze
| ! Badlos
” | Servia w (a) da CM PÁ
INDICAÇÃO mao
A vereadora que a presente subscreve, requer de vossa excelência, após
dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo
Municipal a seguinte indicação:
Realizar uma campanha educativa utilizando todas as
plataformas de comunicação disponíveis - emissoras de rádio,
redes sociais, outdoors, sites do Governo Municipal e outros
meios de comunicação - sobre o descarte correto de lixo e
entulho no município, visando manter a cidade limpa, garantir a
desobstrução das redes de esgoto e pluvial e promover a
preservação ambiental.
JUSTIFICATIVA
O descarte inadequado de lixo e entulho é um problema que afeta não
só Itaberaba, mas também diversas outras cidades do Brasil. Embora a Secretaria
Municipal de Infraestrutura realize a coleta diária de lixo, muitas ruas da cidade
ainda permanecem sujas, em parte devido à prática de algumas pessoas que
colocam lixo nas vias públicas após a passagem do caminhão de coleta.
Outro problema recorrente é o descarte de entulho. Muitos munícipes
ainda confundem a responsabilidade sobre o recolhimento de entulho,
acreditando que a Prefeitura tem a obrigação de recolhê-lo da mesma forma que
o lixo doméstico. No entanto, conforme estabelece o Código Municipal de
Obras, o responsável pela produção de entulho, seja de construção, reforma ou
outros serviços, deve arcar com uma taxa na Coordenação Municipal de
Habitação ou contratar uma empresa especializada para garantir o descarte
adequado e ambientalmente correto do material.
Portanto, é essencial que a gestão municipal promova, através de todos os
meios de comunicação disponíveis, uma campanha educativa esclarecendo a
população sobre essas diferenças, conscientizando-a sobre a responsabilidade
de cada um e a importância de manter a cidade limpa e as redes de esgoto e
pluviais desobstruídas. A população, devidamente informada, com certeza
colaborará de maneira mais eficaz com a limpeza pública e com a preservação
do meio ambiente.
Diante do exposto, solicitamos que esta Indicação seja encaminhada ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal para as providências que julgar cabíveis.
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2025.
GE o ui
DAISE SANTOS OU OMES
“Daise Oliveira”

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