| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | REALIZAR UMA CAMPANHA EDUCATIVA UTILIZANDO TODAS AS PLATAFORMAS DE COMUNICAÇÃO DISPONÍVEIS- EMISSORAS DE RÁDIO, REDES SOCIAIS, OUTDOORS, SITES DO GOVERNO MUNICIPAL E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO-SOBRE O DESCARTE CORRETO DE LIXO E ENTULHO NO MUNICÍPIO, VISANDO MANTER A CIDADE LIMPA, GARANTIR A DESOBSTRUÇÃO DAS REDES DE ESGOTO E PLUVIAL E PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. |
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di 4» Câmara Municipal de Itaberaba q 2 Wa? 44 ESTADO DA BAHIA Vai) CNPJ 13.267.315/0001-41 Fa - Ao E penTOCOLO GERAL Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus | PROC Nº 64 2025 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba | EM, ft 102 Ze | ! Badlos ” | Servia w (a) da CM PÁ INDICAÇÃO mao A vereadora que a presente subscreve, requer de vossa excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Realizar uma campanha educativa utilizando todas as plataformas de comunicação disponíveis - emissoras de rádio, redes sociais, outdoors, sites do Governo Municipal e outros meios de comunicação - sobre o descarte correto de lixo e entulho no município, visando manter a cidade limpa, garantir a desobstrução das redes de esgoto e pluvial e promover a preservação ambiental. JUSTIFICATIVA O descarte inadequado de lixo e entulho é um problema que afeta não só Itaberaba, mas também diversas outras cidades do Brasil. Embora a Secretaria Municipal de Infraestrutura realize a coleta diária de lixo, muitas ruas da cidade ainda permanecem sujas, em parte devido à prática de algumas pessoas que colocam lixo nas vias públicas após a passagem do caminhão de coleta. Outro problema recorrente é o descarte de entulho. Muitos munícipes ainda confundem a responsabilidade sobre o recolhimento de entulho, acreditando que a Prefeitura tem a obrigação de recolhê-lo da mesma forma que o lixo doméstico. No entanto, conforme estabelece o Código Municipal de Obras, o responsável pela produção de entulho, seja de construção, reforma ou outros serviços, deve arcar com uma taxa na Coordenação Municipal de Habitação ou contratar uma empresa especializada para garantir o descarte adequado e ambientalmente correto do material. Portanto, é essencial que a gestão municipal promova, através de todos os meios de comunicação disponíveis, uma campanha educativa esclarecendo a população sobre essas diferenças, conscientizando-a sobre a responsabilidade de cada um e a importância de manter a cidade limpa e as redes de esgoto e pluviais desobstruídas. A população, devidamente informada, com certeza colaborará de maneira mais eficaz com a limpeza pública e com a preservação do meio ambiente. Diante do exposto, solicitamos que esta Indicação seja encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para as providências que julgar cabíveis. Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2025. GE o ui DAISE SANTOS OU OMES “Daise Oliveira”