| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | IMPLANTAÇÃO DE KIT ESCOLAR BÁSICO PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
| native_id | 6207 |
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Câmara Municipal de Itaberaba TS Dn amado Ga [ É ESTADO DA BAHIA Veia CNPJ 13.267.315/0001-41 Ao Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba INDICAÇÃO NT o |] GERAL PROC Nº 67 2025 EM ig !o2 26 Servia x (alia CMIBA O vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Implementação de Kit Escolar Básico para os Alunos da Rede Municipal de Ensino. JUSTIFICATIVA Considerando a realidade de muitas famílias itaberabenses, que enfrentam dificuldades financeiras, é fundamental que o Poder Público adote ações voltadas à inclusão e ao apoio aos alunos de nossa rede pública municipal de ensino. Nesse sentido, a implementação de um kit escolar básico será uma medida importante para garantir que as crianças e adolescentes de famílias de baixa renda tenham os materiais essenciais para o desenvolvimento de suas atividades escolares. O kit escolar básico será composto por itens fundamentais como: estojo, lápis, borracha, canetinha, tesoura, cola, lápis de cor, massa de modelar e mochila. A distribuição desse kit visa não só facilitar o acesso à educação, mas também proporcionar um ambiente escolar mais igualitário, onde todos os alunos, independentemente de sua condição social, tenham as ferramentas necessárias para o aprendizado. Vale ressaltar que muitas das escolas públicas municipais são frequentadas por alunos oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade social. Diante disso, é urgente que o Poder Público adote medidas que promovam a inclusão educacional e o bem-estar desses estudantes, garantindo a igualdade de condições para que todos possam se desenvolver de forma plena e bem- sucedida. Diante do exposto, contamos com a sensibilidade de Vossa Excelência e a colaboração do Poder Executivo Municipal para a implementação dessa importante ação. Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2025. YA glltia Vereador VALTEIR OLIVEI SILVA “Valteir da Vila”