| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS INCLUSIVOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLAS, PRAÇAS E JARDINS, TANTO NA SEDE COMO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 6255 |
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£$% Câmara Municipal de naDerava — Mime Ye 5) ESTADO DA BAHIA o CNPJ 13.267.315/0001-41 SEEN ER Ao CAMARA MUNICIPAL DE 'TABERABA BA PROTOCOLO GERAL PROC Nº (53 12035 EM 121 03 e Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Ar INDICAÇÃO Senior (a) da CMIBA A Vereadora que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS INCLUSIVOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLAS, PRAÇAS E JARDINS, TANTO NA SEDE COMO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA A implementação de parques infantis inclusivos representa um avanço essencial para garantir o direito ao lazer e à socialização de todas as crianças, especialmente daquelas com deficiência. Atualmente, muitos espaços públicos de recreação carecem de brinquedos adaptados e infraestrutura acessível, limitando a participação de crianças com mobilidade reduzida ou outras necessidades especiais. Os parques infantis inclusivos devem contar com brinquedos adaptados, pisos táteis, rampas de acesso e sinalização adequada, permitindo a participação equitativa de todas as crianças. Essa iniciativa promove não apenas a interação social desde a infância, mas também o desenvolvimento psicossocial e a valorização da diversidade. Além disso, esses espaços devem ser planejados para oferecer segurança e conforto, incluindo áreas de descanso destinadas a familiares e cuidadores. A presença de parques acessíveis também desempenha um papel educativo na comunidade, fortalecendo a conscientização sobre a importância da inclusão e contribuindo para um ambiente mais acolhedor e igualitário. A proposição está alinhada com as políticas públicas de acessibilidade e os direitos da criança, podendo ser viabilizada por meio de parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais e órgãos governamentais. A médio e longo prazo, a implantação desses parques resultará em uma melhora significativa na qualidade de vida das famílias e na otimização do uso dos espaços públicos. Diante do exposto, por se tratar de um tema de relevante interesse público e que promove o bem-estar social, solicito ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das providências necessárias para O atendimento desta indicação. Sala das Sessões, 17 de março de 2025. EN Vereador DAISE SANTOS OLIVÉIRA GOMES “Daise Oliveira”