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← Itaberaba (BA)

materia nº 96/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaINSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS INCLUSIVOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLAS, PRAÇAS E JARDINS, TANTO NA SEDE COMO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO.
native_id6255

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£$% Câmara Municipal de naDerava
— Mime
Ye 5) ESTADO DA BAHIA
o CNPJ 13.267.315/0001-41 SEEN ER
Ao CAMARA MUNICIPAL DE 'TABERABA BA
PROTOCOLO GERAL
PROC Nº (53 12035
EM 121 03 e
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
Ar
INDICAÇÃO Senior (a) da CMIBA
A Vereadora que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após
dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo
Municipal a seguinte indicação:
INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS INCLUSIVOS PARA CRIANÇAS
COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLAS, PRAÇAS E JARDINS, TANTO NA
SEDE COMO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
A implementação de parques infantis inclusivos representa um avanço
essencial para garantir o direito ao lazer e à socialização de todas as crianças,
especialmente daquelas com deficiência. Atualmente, muitos espaços públicos de
recreação carecem de brinquedos adaptados e infraestrutura acessível, limitando a
participação de crianças com mobilidade reduzida ou outras necessidades especiais.
Os parques infantis inclusivos devem contar com brinquedos adaptados,
pisos táteis, rampas de acesso e sinalização adequada, permitindo a participação
equitativa de todas as crianças. Essa iniciativa promove não apenas a interação social
desde a infância, mas também o desenvolvimento psicossocial e a valorização da
diversidade.
Além disso, esses espaços devem ser planejados para oferecer segurança e
conforto, incluindo áreas de descanso destinadas a familiares e cuidadores. A
presença de parques acessíveis também desempenha um papel educativo na
comunidade, fortalecendo a conscientização sobre a importância da inclusão e
contribuindo para um ambiente mais acolhedor e igualitário.
A proposição está alinhada com as políticas públicas de acessibilidade e os
direitos da criança, podendo ser viabilizada por meio de parcerias com a iniciativa
privada, organizações não governamentais e órgãos governamentais. A médio e
longo prazo, a implantação desses parques resultará em uma melhora significativa na
qualidade de vida das famílias e na otimização do uso dos espaços públicos.
Diante do exposto, por se tratar de um tema de relevante interesse público e
que promove o bem-estar social, solicito ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
adoção das providências necessárias para O atendimento desta indicação.
Sala das Sessões, 17 de março de 2025.
EN
Vereador DAISE SANTOS OLIVÉIRA GOMES
“Daise Oliveira”

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