| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | ENCAMINHE O PRESENTE REQUERIMENTO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, SOLICITANDO QUE O CHEFE DO EXECUTIVO ENCAMINHE À CÂMARA MUNICIPAL, PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA, O NOME DO INDICADO PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL ITABERABA PREVIDÊNCIA (ITAPREV), EM CUMPRIMENTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
| native_id | 6261 |
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£ Câmara Municipal de Itaberaba e > & 4 ESTADO DABAHIA Vai CNPJ 13.267.315/0001-41 CÂMARA MUNICIPAL DE 'TABERABA BA pPATOCOLO GERAL PROC Nº Ig 1/2029 Ao Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba E: REQUERIMENTO O vereador que este subscreve, com fundamento no Art. 33, inciso XXIX, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 124, 83.º, inciso X, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o disposto no Art. 51 da Lei Municipal nº 925, de 29 de maio de 2001, que institui o Instituto Municipal de Previdência de Itaberaba (Itaprev), vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, que encaminhe o presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO, Prefeito Municipal de Itaberaba, solicitando que o chefe do Executivo encaminhe à Câmara Municipal, para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa, o nome do indicado para o cargo de Presidente da autarquia municipal Itaberaba Previdência (Itaprev), em cumprimento à legislação vigente. JUSTIFICATIVA O atual presidente do Itaprev ocupa o cargo de forma interina desde o início do ano, ou seja, há quase 90 dias, o que infringe o Art. 51 da Lei Municipal nº 925/2001, que exige o devido encaminhamento do nome do gestor da autarquia para aprovação pelo Poder Legislativo. A ausência de nomeação definitiva gera insegurança jurídica na administração da previdência municipal, comprometendo a estabilidade institucional do órgão e a regularidade de suas ações. O Instituto de Previdência é responsável pela gestão dos recursos previdenciários dos servidores municipais, e a condução interina prolongada pode impactar diretamente a governança e a credibilidade do instituto perante seus segurados e órgãos de controle. Além disso, a exigência de aprovação do nome do gestor pelo Legislativo municipal é uma medida que visa garantir a transparência e o controle social na administração pública, assegurando que o indicado tenha a qualificação técnica e a idoneidade necessárias para o exercício do cargo. Diante do exposto, é imprescindível que o Executivo Municipal cumpra com a determinação legal e encaminhe, com a devida urgência, a indicação formal do gestor do Itaprev para a análise e deliberação desta Casa Legislativa. Sala das Sessões, 18 de março de 2025. A, 1a 4 (> Sa Vereador RUBE S DOS SANTOS “Niltinho da Saúde”