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materia nº 2/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaENCAMINHE O PRESENTE REQUERIMENTO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, SOLICITANDO QUE O CHEFE DO EXECUTIVO ENCAMINHE Á CÂMARA MUNICIPAL, PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA, O NOME DO INDICADO PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL ITABERABA PREVIDÊNCIA (ITAPREV), EM CUMPRIMENTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE.
native_id6262

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£ Câmara Municipal de Itaberaba
e
>
& 4 ESTADO DABAHIA
Vai CNPJ 13.267.315/0001-41
CÂMARA MUNICIPAL DE 'TABERABA BA
pPATOCOLO GERAL
PROC Nº Ig 1/2029
Ao
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
E:
REQUERIMENTO
O vereador que este subscreve, com fundamento no Art. 33, inciso XXIX, da Lei
Orgânica Municipal, combinado com o Art. 124, 83.º, inciso X, do Regimento Interno
da Câmara Municipal, e considerando o disposto no Art. 51 da Lei Municipal nº 925,
de 29 de maio de 2001, que institui o Instituto Municipal de Previdência de Itaberaba
(Itaprev), vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, que
encaminhe o presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor JOÃO ALMEIDA
MASCARENHAS FILHO, Prefeito Municipal de Itaberaba, solicitando que o chefe
do Executivo encaminhe à Câmara Municipal, para apreciação e deliberação
desta Casa Legislativa, o nome do indicado para o cargo de Presidente da
autarquia municipal Itaberaba Previdência (Itaprev), em cumprimento à
legislação vigente.
JUSTIFICATIVA
O atual presidente do Itaprev ocupa o cargo de forma interina desde o início do
ano, ou seja, há quase 90 dias, o que infringe o Art. 51 da Lei Municipal nº 925/2001,
que exige o devido encaminhamento do nome do gestor da autarquia para aprovação
pelo Poder Legislativo.
A ausência de nomeação definitiva gera insegurança jurídica na administração
da previdência municipal, comprometendo a estabilidade institucional do órgão e a
regularidade de suas ações. O Instituto de Previdência é responsável pela gestão dos
recursos previdenciários dos servidores municipais, e a condução interina prolongada
pode impactar diretamente a governança e a credibilidade do instituto perante seus
segurados e órgãos de controle.
Além disso, a exigência de aprovação do nome do gestor pelo Legislativo
municipal é uma medida que visa garantir a transparência e o controle social na
administração pública, assegurando que o indicado tenha a qualificação técnica e a
idoneidade necessárias para o exercício do cargo.
Diante do exposto, é imprescindível que o Executivo Municipal cumpra com a
determinação legal e encaminhe, com a devida urgência, a indicação formal do gestor
do Itaprev para a análise e deliberação desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
A, 1a 4
(> Sa
Vereador RUBE S DOS SANTOS
“Niltinho da Saúde”

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