| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.551, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A FESTIVIDADE DE SÃO PEDRO DO DISTRITO DA VILA SÃO VICENTE, A SER REALIZADA NO ÚLTIMO SÁBADO DO MÊS DE JUNHO DE CADA ANO. |
| native_id | 6274 |
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£" Câmara Municipal de Maperava s Ve... % É ESTADO DA BAHIA E, CNPJ 13.267.315/0001-41 VERNARA MUNICPAL DE TTABERABA BA Ao PoATOCOLO GERAL Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus pRoC Nº4S()2025 EM, Ozloy 25 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba - Sardor (a) CMBA INDICAÇÃO O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Chefe do Executivo Municipal a seguinte Indicação: Adotar as providências cabíveis para o efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 1.551, de 05 de setembro de 2019, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a festividade de São Pedro do distrito da Vila São Vicente, a ser realizada no último sábado do mês de junho de cada ano. JUSTIFICATIVA A referida lei, sancionada e publicada em 2019, reconhece a importância cultural e tradicional da festividade do São Pedro da Vila São Vicente, valorizando as manifestações populares e fortalecendo o patrimônio imaterial do nosso município. A realização efetiva do evento, com O devido apoio institucional, além de cumprir a legislação em vigor, representa um importante estímulo à cultura local, ao turismo e à economia do povoado, beneficiando diretamente os moradores e demais participantes. Assim, confiando na sensibilidade e compromisso da gestão municipal com a valorização das tradições locais e com O respeito à legislação vigente, apresentamos a presente indicação, certos de que será devidamente acolhida. Sala das Sessões, 04 de abril de 2025. “Valteir da Vila”