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materia nº 109/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.551, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A FESTIVIDADE DE SÃO PEDRO DO DISTRITO DA VILA SÃO VICENTE, A SER REALIZADA NO ÚLTIMO SÁBADO DO MÊS DE JUNHO DE CADA ANO.
native_id6274

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£" Câmara Municipal de Maperava
s
Ve... % É ESTADO DA BAHIA
E, CNPJ 13.267.315/0001-41 VERNARA MUNICPAL DE TTABERABA BA
Ao PoATOCOLO GERAL
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus pRoC Nº4S()2025
EM, Ozloy 25
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
- Sardor (a) CMBA
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após
dar conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Chefe do Executivo Municipal a
seguinte Indicação:
Adotar as providências cabíveis para o efetivo cumprimento da Lei
Municipal nº 1.551, de 05 de setembro de 2019, que inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Município a festividade de São
Pedro do distrito da Vila São Vicente, a ser realizada no último
sábado do mês de junho de cada ano.
JUSTIFICATIVA
A referida lei, sancionada e publicada em 2019, reconhece a importância
cultural e tradicional da festividade do São Pedro da Vila São Vicente, valorizando
as manifestações populares e fortalecendo o patrimônio imaterial do nosso
município.
A realização efetiva do evento, com O devido apoio institucional, além de
cumprir a legislação em vigor, representa um importante estímulo à cultura local, ao
turismo e à economia do povoado, beneficiando diretamente os moradores e
demais participantes.
Assim, confiando na sensibilidade e compromisso da gestão municipal
com a valorização das tradições locais e com O respeito à legislação vigente,
apresentamos a presente indicação, certos de que será devidamente acolhida.
Sala das Sessões, 04 de abril de 2025.
“Valteir da Vila”

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