br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

materia nº 122/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaEM CUMPRIMENTO À PORTARIA MINISTERIAL Nº 1007, DE 4 DE MARÇO DE 2010, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SOLICITAMOS QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IMPLEMENTE AÇÕES VISANDO A EFETIVA INCORPORAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE ÀS EDEMIAS (ACE´S) ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), COM O OBJETIVO DE INTEGRAR AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE DAS ENDEMIAS AO PLANEJAMENTO DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS, VALORIZANDO A EXPERIÊNCIA ACUMULADA PELOS ACE's E PROMOVENDO MAIOR EFETIVIDADE ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE.
native_id6289

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

£ Câmara Municipal de Iaberana
o 2 Lê ESTADO DA BAHIA
E, CNPJ 13.267.315/0001-41
Ao
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
INDICAÇÃO
O vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a
seguinte indicação:
Em cumprimento à Portaria Ministerial nº 1007, de 4 de março de
2010, do Ministério da Saúde, solicitamos que a Administração
Municipal implemente ações visando a efetiva incorporação dos
Agentes de Combate às Endemias (ACE's) às Equipes de Saúde da
Família (ESF), com o objetivo de integrar as ações de prevenção e
controle das endemias ao planejamento das equipes
multiprofissionais, valorizando a experiência acumulada pelos
ACE's e promovendo maior efetividade às políticas públicas de
saúde.
JUSTIFICATIVA
A atuação dos Agentes de Combate às Endemias (ACE's) é essencial para o
controle e prevenção de doenças como dengue, chikungunya, zika vírus,
leishmaniose e outras enfermidades que acometem ciclicamente o nosso
território.
Atualmente, os ACE's desempenham suas atividades de forma muitas vezes
isolada das ações mais amplas de atenção básica. Ao passo que os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS's) já integram as Equipes de Saúde da Família (ESF),
permitindo maior articulação das ações de prevenção, promoção e
monitoramento em saúde.
Diante disso, a incorporação dos ACE's às ESF permitirá:
e A integração das políticas de vigilância em saúde ao planejamento da
atenção básica;
e A socialização dos conhecimentos e experiências acumuladas pelos
ACE's com os demais profissionais da equipe;
e A ampliação das ações intersetoriais voltadas ao combate às endemias;
.
e O reforço quantitativo e qualitativo das equipes, potencializando. a
resolutividade dos serviços ofertados à população.
Essa proposta segue as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que
valoriza a integração entre vigilância e atenção primária, e vai ao encontro dos
princípios de territorialidade, interdisciplinaridade e trabalho em equipe.
Trata-se, portanto, de uma medida que trará impactos positivos diretos na
eficiência das ações de saúde pública e na qualidade de vida da população
itaberabense.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2025.
Vereador ROBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
“Roberto Almeida”

open original →