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materia nº 5/2025

Tipo Pedido de Providências
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaQUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ADOTE PROVIDÊNCIAS PARA O RETORNO IMEDIATO DO FUNCIONAMENTO DOS PROGRAMAS MUNICIPAIS DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE LEISHMANIOSE, MAL DE CHAGAS E ESQUISTOSSOMOSE, PARALISADOS DESDE JANEIRO DE 2025.
native_id6290

Autoria

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texto original #

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$* Câmara Municipal de Itaberaba
44. 4 ESTADO DA BAHIA ===
- CNPJ 13.267.315/0001-41 “CAMARA MUNICIPAL DE “TABERABA BA
Ao PRATOCOLO GERAL
PRAC Nº 199 12025
EM, 931 9H 29.
AREA. = a E
a Seria vm fe) da OM B |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS =D —
O vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal o
seguinte pedido de providências:
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
Que a Administração Municipal adote providências para o retorno
imediato do funcionamento dos programas municipais de
combate às endemias de Leishmaniose, Mal de Chagas e
Esquistossomose, paralisados desde janeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Desde janeiro de 2025, os programas municipais voltados à vigilância e
combate às endemias de Leishmaniose, Doença de Chagas e Esquistossomose
encontram-se paralisados, situação que tem causado sérios transtornos à
população, sobretudo às comunidades mais vulneráveis.
Esses programas são de fundamental importância para a saúde pública, uma
vez que realizam o monitoramento contínuo e preventivo dessas doenças,
promovendo ações como:
e Visitas domiciliares e triagens clínicas;
e Identificação e controle de vetores transmissores;
«e Coletas de material para exames laboratoriais;
e Atendimentos e orientações sanitárias à população, especialmente nas
zonas rurais e áreas de risco.
A interrupção dessas atividades compromete seriamente o controle
epidemiológico no município, elevando o risco de surtos endêmicos, e impacta
diretamente a segurança sanitária da população, uma vez que muitas dessas
doenças, quando não diagnosticadas e tratadas precocemente, podem causar
complicações severas e até óbitos.
Diante disso, solicitamos com urgência o restabelecimento integral do
funcionamento dos programas mencionados, garantindo o suporte técnico,
estrutural e de pessoal necessário para O desempenho eficaz das atividades.
Trata-se de uma medida essencial para a proteção da saúde pública e a
prevenção de agravos evitáveis, reafirmando o compromisso da gestão municipal
com a vida e o bem-estar da população itaberabense. 77
Sala das Sessões, 08 de abril de 2025. 4
“Roberto Almeida”

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