| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | VIABILIZAR O RETORNO DA CLÍNICA MÉDICA MUNICIPAL NO HOSPITAL GERAL DE ITABERABA (HGI), CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDIMENTO EFICIENTE À POPULAÇÃO, UMA VEZ QUE A UPA NÃO TEM CONDIÇÕES DE PERMANECER COM PACIENTES POR 2, 3, 4 OU 5 DIAS, POIS É DESTINADA A ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. EMBORA O MUNICÍPIO CONTE COM O HOSPITAL REGIONAL, SEU ATENDIMENTO OCORRE EXCLUSIVAMENTE POR REGULAÇÃO. ASSIM, É INDISPENSÁVEL QUE O HOSPITAL MUNICIPAL, COM UMA CLÍNICA MÉDICA E UMA ÁREA DE CIRURGIAS DE URGÊNCIA, ASSUMA A RESPONSABILIDADE PELO ATENDIMENTO DE SEUS PACIENTES. |
| native_id | 6291 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
— Ident £ Câmara Municipal de Itaberaba És 4 ESTADO DABAHIA a E 4 CNPJ 13.267.315/0001-41 ICÂMARA MUNICIPAL DE 'TABERABA BA Ao PRATOCOLO GERAL ATE o o Exmo. Sr. Gerson Almeida de Jesus bc N Fm 2929 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba k Wir ot 20 n Pana (boslo— INDICAÇÃO | — Sema (a) da CMIBA O vereador que a presente subscreve requer à Vossa Excelência, após ciência do Plenário, que seja encaminhada ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Viabilizar o retorno da clínica médica municipal no Hospital Geral de Itaberaba (HGI), considerando a necessidade de atendimento eficiente à população, uma vez que a UPA não tem condições de permanecer com pacientes por 2, 3, 4 ou 5 dias, pois é destinada a atendimentos de urgência e emergência. Embora o município conte com o Hospital Regional, seu atendimento ocorre exclusivamente por regulação. Assim, é indispensável que O Hospital Municipal, com uma clínica médica e uma área de cirurgias de urgência, assuma a responsabilidade pelo atendimento de seus pacientes. JUSTIFICATIVA A inexistência da clínica médica municipal no Hospital Geral de Itaberaba (HGI) tem causado sérios prejuízos à qualidade e à eficiência do atendimento de saúde no município. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que tem por finalidade presta atendimento de urgência e emergência, encaminhando os pacientes que necessitam de tratamento mais complexo para hospitais, acaba sendo forçada a manter pacientes por períodos prolongados, como 2,3, 4 ou até 5 dias, comprometendo sua função principal. Embora Itaberaba conte com o Hospital Regional, seu atendimento se dá exclusivamente por regulação estadual, o que não atende à demanda imediata do município. É imprescindível que O Hospital Geral de Itaberaba (HG!) volte a dispor de uma clínica médica municipal e de uma estrutura dedicada para cirurgias de urgência, assumindo a responsabilidade pelos pacientes locais e desafogando a UPA. A reativação da clínica médica municipal no HGI é essencial para garantir um atendimento eficiente e humanizado, além de otimizar a utilização dos recursos da Saúde Plena. Dessa forma, será possível proporcionar maior eficácia nos serviços de saúde e atender melhor às necessidades da comunidade de Itaberaba. Espera-se que esta solicitação seja avaliada com prioridade e que as medidas necessárias sejam adotadas para atender essa demanda urgente, beneficiando toda a população do município. Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2025. / NE Vereador RUBE BASTOS DOS SANTOS "Niltinho da Saúde”