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← Itaberaba (BA)

materia nº 123/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaVIABILIZAR O RETORNO DA CLÍNICA MÉDICA MUNICIPAL NO HOSPITAL GERAL DE ITABERABA (HGI), CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDIMENTO EFICIENTE À POPULAÇÃO, UMA VEZ QUE A UPA NÃO TEM CONDIÇÕES DE PERMANECER COM PACIENTES POR 2, 3, 4 OU 5 DIAS, POIS É DESTINADA A ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. EMBORA O MUNICÍPIO CONTE COM O HOSPITAL REGIONAL, SEU ATENDIMENTO OCORRE EXCLUSIVAMENTE POR REGULAÇÃO. ASSIM, É INDISPENSÁVEL QUE O HOSPITAL MUNICIPAL, COM UMA CLÍNICA MÉDICA E UMA ÁREA DE CIRURGIAS DE URGÊNCIA, ASSUMA A RESPONSABILIDADE PELO ATENDIMENTO DE SEUS PACIENTES.
native_id6291

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— Ident
£ Câmara Municipal de Itaberaba
És 4 ESTADO DABAHIA a E
4 CNPJ 13.267.315/0001-41 ICÂMARA MUNICIPAL DE 'TABERABA BA
Ao PRATOCOLO GERAL
ATE o o
Exmo. Sr. Gerson Almeida de Jesus bc N Fm 2929
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba k Wir ot 20
n Pana (boslo—
INDICAÇÃO | — Sema (a) da CMIBA
O vereador que a presente subscreve requer à Vossa Excelência, após
ciência do Plenário, que seja encaminhada ao chefe do Poder Executivo Municipal a
seguinte indicação:
Viabilizar o retorno da clínica médica municipal no Hospital Geral
de Itaberaba (HGI), considerando a necessidade de atendimento
eficiente à população, uma vez que a UPA não tem condições de
permanecer com pacientes por 2, 3, 4 ou 5 dias, pois é destinada a
atendimentos de urgência e emergência. Embora o município conte
com o Hospital Regional, seu atendimento ocorre exclusivamente
por regulação. Assim, é indispensável que O Hospital Municipal,
com uma clínica médica e uma área de cirurgias de urgência,
assuma a responsabilidade pelo atendimento de seus pacientes.
JUSTIFICATIVA
A inexistência da clínica médica municipal no Hospital Geral de Itaberaba
(HGI) tem causado sérios prejuízos à qualidade e à eficiência do atendimento de
saúde no município. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que tem por finalidade
presta atendimento de urgência e emergência, encaminhando os pacientes que
necessitam de tratamento mais complexo para hospitais, acaba sendo forçada a
manter pacientes por períodos prolongados, como 2,3, 4 ou até 5 dias,
comprometendo sua função principal.
Embora Itaberaba conte com o Hospital Regional, seu atendimento se dá
exclusivamente por regulação estadual, o que não atende à demanda imediata do
município. É imprescindível que O Hospital Geral de Itaberaba (HG!) volte a dispor de
uma clínica médica municipal e de uma estrutura dedicada para cirurgias de
urgência, assumindo a responsabilidade pelos pacientes locais e desafogando a
UPA.
A reativação da clínica médica municipal no HGI é essencial para garantir
um atendimento eficiente e humanizado, além de otimizar a utilização dos recursos
da Saúde Plena. Dessa forma, será possível proporcionar maior eficácia nos
serviços de saúde e atender melhor às necessidades da comunidade de Itaberaba.
Espera-se que esta solicitação seja avaliada com prioridade e que as
medidas necessárias sejam adotadas para atender essa demanda urgente,
beneficiando toda a população do município.
Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2025.
/ NE
Vereador RUBE BASTOS DOS SANTOS
"Niltinho da Saúde”

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