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← Itaberaba (BA)

materia nº 159/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaEXTENSÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA A LOCALIDADE DE TRÊS ESQUINAS, SITUADA NA COMUNIDADE RURAL DA FORMOSA, COM O OBJETIVO DE ATENDER À NECESSIDADE URGENTE DE ACESSO À ÁGUA POTÁVEL POR PARTE DOS MORADORES, CONFORME DEMANDA FORMALIZADA POR MEIO DE ABAIXO-ASSINADO SUBSCRITO POR RESIDENTES DA REFERIDA LOCALIDADE.
native_id6336

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Câmara Municipal de Itaberaba
— Ii toi
Ses & ESTADO DA BAHIA nn
Vais CNPJ 13.267.315/0001-41 “MARA MUNICIPAL DE 'TAUENADA-BA
Ao 1 SENTACOLOGEMAL
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus Ph Nºgonl 2005
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Exd io RE
ervid x (a) da CMIBR”
INDICAÇÃO
O vereador que a presente subscreve, requer de vossa excelência, após
dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal
a seguinte indicação:
Extensão da rede de abastecimento de água para a localidade de
Três Esquinas, situada na comunidade rural da Formosa, com o
objetivo de atender à necessidade urgente de acesso à água
potável por parte dos moradores, conforme demanda formalizada
por meio de abaixo-assinado subscrito por residentes da referida
localidade.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação é fundamentada em pedido formalizado por meio
de abaixo-assinado encaminhado por moradores da localidade de Três Esquinas,
situada na comunidade da Formosa. A região enfrenta sérias dificuldades
relacionadas ao acesso à água potável, o que compromete diretamente a
dignidade, a saúde e a qualidade de vida das famílias que ali residem.
O acesso à água potável e ao saneamento básico é amplamente
reconhecido como um direito humano essencial e inalienável. Tanto a
Organização das Nações Unidas (ONU) quanto o ordenamento jurídico brasileiro
reconhecem a água como um recurso fundamental para a vida, cuja
disponibilidade adequada é condição indispensável para O exercício pleno da
cidadania e dos demais direitos humanos.
A Lei Federal nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos
Hidricos, estabelece diretrizes para o USO sustentável da água e reforça a
integração da gestão hídrica com políticas públicas ambientais e de saúde pública.
Portanto, cabe ao Poder Público garantir, de forma prioritária, o acesso equitativo
à água como bem de uso comum € essencial à vida.
Assim, diante da relevância social da demanda e da necessidade de
inclusão das comunidades rurais nas políticas públicas de abastecimento, solicita-
se do Executivo Municipal as providências cabíveis para a execução da extensão
da rede de água na referida localidade.
Sala das Sessões, 19 de maié de 2025.
dor LUCIANO SAMPAIO DE OLIVEIRA
“Luciano de Santa Quitéria”
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