| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | EXTENSÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA A LOCALIDADE DE TRÊS ESQUINAS, SITUADA NA COMUNIDADE RURAL DA FORMOSA, COM O OBJETIVO DE ATENDER À NECESSIDADE URGENTE DE ACESSO À ÁGUA POTÁVEL POR PARTE DOS MORADORES, CONFORME DEMANDA FORMALIZADA POR MEIO DE ABAIXO-ASSINADO SUBSCRITO POR RESIDENTES DA REFERIDA LOCALIDADE. |
| native_id | 6336 |
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Câmara Municipal de Itaberaba — Ii toi Ses & ESTADO DA BAHIA nn Vais CNPJ 13.267.315/0001-41 “MARA MUNICIPAL DE 'TAUENADA-BA Ao 1 SENTACOLOGEMAL Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus Ph Nºgonl 2005 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Exd io RE ervid x (a) da CMIBR” INDICAÇÃO O vereador que a presente subscreve, requer de vossa excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Extensão da rede de abastecimento de água para a localidade de Três Esquinas, situada na comunidade rural da Formosa, com o objetivo de atender à necessidade urgente de acesso à água potável por parte dos moradores, conforme demanda formalizada por meio de abaixo-assinado subscrito por residentes da referida localidade. JUSTIFICATIVA A presente indicação é fundamentada em pedido formalizado por meio de abaixo-assinado encaminhado por moradores da localidade de Três Esquinas, situada na comunidade da Formosa. A região enfrenta sérias dificuldades relacionadas ao acesso à água potável, o que compromete diretamente a dignidade, a saúde e a qualidade de vida das famílias que ali residem. O acesso à água potável e ao saneamento básico é amplamente reconhecido como um direito humano essencial e inalienável. Tanto a Organização das Nações Unidas (ONU) quanto o ordenamento jurídico brasileiro reconhecem a água como um recurso fundamental para a vida, cuja disponibilidade adequada é condição indispensável para O exercício pleno da cidadania e dos demais direitos humanos. A Lei Federal nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hidricos, estabelece diretrizes para o USO sustentável da água e reforça a integração da gestão hídrica com políticas públicas ambientais e de saúde pública. Portanto, cabe ao Poder Público garantir, de forma prioritária, o acesso equitativo à água como bem de uso comum € essencial à vida. Assim, diante da relevância social da demanda e da necessidade de inclusão das comunidades rurais nas políticas públicas de abastecimento, solicita- se do Executivo Municipal as providências cabíveis para a execução da extensão da rede de água na referida localidade. Sala das Sessões, 19 de maié de 2025. dor LUCIANO SAMPAIO DE OLIVEIRA “Luciano de Santa Quitéria” Ver Solicitamos dessa em abastecimento reafirmamos: * direito human o dágua B condição humanas. Legis sistema de gerencia gestão das águas ouública.. Solicitamos desô abastecimento a reafirmamos: direito humanô ! natural: fundamenta l O 2,0 ESSE