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← Itaberaba (BA)

materia nº 189/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaIMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRES EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL MOISÉS RIBEIRO, LOCALIZADA NO POVOADO DUAS IRMÃS, ÀS MARGENS DA RODOVIA BA-046, RESSALTANDO A URGÊNCIA DA MEDIDA PARA A SEGURANÇA VIÁRIA E PRESERVAÇÃO DA VIDA.
native_id6366

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3 Câmara Municipal de Itaberaba
É ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.267.315/0001-41
Ao CÂMARA MUNICIPAL DE 'TABENABA-SA
DO
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus PR ra aos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba do2-
EM Gs los Des
Sorvig x (a) da CMIBA ”
O vereador que a presente subscreve, requer de vossa excelência, após
dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal
a seguinte indicação:
INDICAÇÃO
Implantação de faixa de pedestres em frente à Escola Municipal
Moisés Ribeiro, localizada no povoado Duas Irmãs, às margens da
Rodovia BA-046, ressaltando a urgência da medida para a
segurança viária e preservação da vida.
JUSTIFICATIVA
A Rodovia BA-046, que interliga os municípios de Itaberaba e laçu, tem
registrado um fluxo cada vez mais intenso de veículos, incluindo caminhões e
demais veículos de carga, o que vem gerando grande risco à segurança de
pedestres, especialmente no trecho que atravessa o povoado Duas Irmãs.
A presença da Escola Municipal Moisés Ribeiro nas imediações torna a
situação ainda mais preocupante, pois alunos, pais e profissionais da educação
precisam atravessar diariamente a pista para acessar a unidade de ensino,
expondo-se a um constante risco de acidentes.
A implantação de uma faixa de pedestres nesse trecho é uma medida
simples, de baixo custo e alto impacto, que contribuirá significativamente para a
segurança da população local, principalmente das crianças e adolescentes que
frequentam a escola. Trata-se de uma ação preventiva e urgente, que prioriza a
vida e visa reduzir os riscos de atropelamento e demais ocorrências graves.
Diante do exposto, contamos com o apoio da Administração Municipal
para que adote, com a maior brevidade possível, as providências necessárias à
execução desta medida essencial à segurança e ao bem-estar da comunidade do
povoado Duas Irmãs.
'
Sala das Sessões, 06 de imáio de 2025.
Vereador VANDERLINO DE OLIVEIRA M RA JUNIOR
"Dedeco”

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