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materia nº 198/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.318, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A FESTIVIDADE DE SÃO PEDRO DO POVOADO DE ITAÍBA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE JUNHO, UMA SEMANA APÓS OS FESTEJOS DO SÃO JOÃO.
native_id6376

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Câmara Municipal de Itaberaba
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.267.315/0001-41
CÂMARA MUNi cs. = TA BA
PO TACOLO Gu nAL
PRI NZ23 2025
EM, 06) 06 98
3
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
INDICAÇÃO Servi (a) da CMIBÁ
O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após
dar conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Chefe do Executivo Municipal a
seguinte Indicação:
Adotar as providências cabíveis para o efetivo cumprimento da Lei
Municipal nº 1.318, de 11 de novembro de 2013, que inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Município a festividade de São
Pedro do povoado de Itaíba, a ser realizada anualmente no mês de
junho, uma semana após os festejos do São João.
JUSTIFICATIVA
A referida lei, sancionada e publicada em 2013, reconhece a importância
cultural e tradicional da festividade do São Pedro do Povoado de Itaíba, valorizando
as manifestações populares e fortalecendo o patrimônio imaterial do nosso
município.
A realização efetiva do evento, com o devido apoio institucional, além de
cumprir a legislação em vigor, representa um importante estímulo à cultura local, ao
turismo e à economia do povoado, beneficiando diretamente os moradores e
demais participantes.
Assim, confiando na sensibilidade e compromisso da gestão municipal
com a valorização das tradições locais e com o respeito à legislação vigente,
apresentamos a presente indicação, certos de que será devidamente acolhida.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2025.
Vereador JOILSON JESUS DE OLIVEIRA
"Jó Baixinho”
Ta PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
LEIN.º 1.318 Certifico que o presente ato
foi pubiicado no átrio deste
DE orgãofem, dl, AL rdbIZ
( Assino —
11 DE NOVEMBRO DE 2013-—
Institui o “Dia do São Pedro do Povoado
de Itaiba”, e dispõe sobre sua
comemoração.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA - ESTADO DA BAHIA, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Institui o “Dia do São Pedro do Povoado de ltaiba”, e dispõe sobre
sua comemoração.
Art. 2º O “Dia do São Pedro do Povoado de Itaiba” será comemorado anualmente no
mês de junho de cada ano, uma semana após os festejos do São João.
Art. 3º O “Dia do São Pedro do Povoado de lItaiba” fará parte do Calendário Oficial
de Eventos do Município, cabendo ao Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria de Cultura, definir a programação dos eventos comemorativos.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar
a colaboração de entidades ligadas, a cultura e arte, podendo firmar contratos e
convênios para este fim.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
1 Ide novembro de 2013.
JOÃO ALMEIDAM ENHAS FILHO
Prefeito y 4
MARIGILZA/ALMEIDA MASCARENHAS
Secretária Municipal de Governo
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com

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