| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | RETIRADA DO REDUTOR DE VELOCIDADE ( QUEBRA-MOLAS) LOCALIZADO NAS PROXIMIDADES DA LANCHONETE O CALDÃO, UMA VEZ QUE O REFERIDO TRECHO JÁ CONTA COM SEMÁFORO INSTALADO, TORNANDO O OBSTÁCULO REDUNDANTE E COMPROMETENDO A FLUIDEZ DO TRÂNSITO. |
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£* Câmara Municipal de Itaberaba &x 4, ESTADO DABAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE o ooo Ao CNPJ 13.267.315/0001-41 PRATOCOLO GERAL i Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus my das. 20d | DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba | : os =. —Aoa pi S INDICAÇÃO Sé « a) da CMB A vereadora que a presente subscreve, requer de vossa excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Retirada do redutor de velocidade (quebra-molas) localizado nas proximidades da lanchonete O Caldão, uma vez que O referido trecho já conta com semáforo instalado, tornando o obstáculo redundante e comprometendo a fluidez do trânsito. JUSTIFICATIVA A existência simultânea de um redutor de velocidade e de um semáforo em funcionamento no mesmo ponto da via compromete a fluidez do trânsito e causa desconforto desnecessário aos motoristas, além de representar gasto indevido de recursos públicos com manutenção de equipamento redundante. A permanência do quebra-molas nas proximidades da lanchonete O Caldão tem sido motivo de reclamações por parte dos condutores, que consideram o dispositivo um entrave injustificado à mobilidade urbana. Com o semáforo já regulando o tráfego e promovendo a redução de velocidade com segurança, a retirada do quebra-molas é medida racional e tecnicamente defensável, favorecendo a eficiência do sistema viário da cidade. Assim, solicitamos à gestão municipal, por meio da SMTT, a remoção do equipamento, promovendo uma reavaliação técnica do trecho e otimizando a circulação naquela área. Sala das Sessões, 12 de maio de 2025. Vereadora DAISE SANTOS OLIVEIRA GOMES "Daise Oliveira”