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materia nº 15/2025

Tipo Moção
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO VEM, POR MEIO DA PRESENTE, MANIFESTAR VEEMENTE REPÚDIO AO ATO DE AGRESSÃO OCORRIDO NO DIA 29 DE MAIO DE 2025, PRATICADO PELO EMPRESÁRIO Sr. MARCELO SOUZA DOS SANTOS, POPULARMENTE CONHECIDO COMO MARCELO DE VALDIVINO, EM DESFAVOR DESTE PARLAMENTAR, CONFORME REGISTRADO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL.
native_id6413

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CÂMARA MUNICIPAL DE TABBRRESÁDA
Rejeitado E) 1ºVOT. C32NVOT. HR UNOT.
Por JUNAN OZ ( xe f
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S&a 4 ESTADO DA BAHIA
- CNPJ 13.267.315/0001-41
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Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus | x Da DE Sé
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MOÇÃO DE REPÚDIO rr
A Câmara Municipal de Itaberaba, Estado da Bahia, por iniciativa do
Vereador que esta subscreve, vem, por meio da presente, manifestar veemente
repúdio ao ato de agressão ocorrido no dia 29 de maio de 2025, praticado
pelo empresário Sr. Marcelo Souza dos Santos, popularmente conhecido
como Marcelo de Valdivino, em desfavor deste parlamentar, conforme
registrado em boletim de ocorrência policial.
O lamentável episódio se deu em razão do exercício legítimo da função
fiscalizadora deste vereador, que denunciou possíveis irregularidades em
processo licitatório envolvendo empresa de propriedade do agressor, realizado
durante a gestão do ex-prefeito Ricardo Mascarenhas.
Na ocasião, o parlamentar foi vítima de tentativa de agressão física,
agressão verbal e ameaça de morte, em um ato que representa um grave
atentado à liberdade no exercício do mandato parlamentar, à sua integridade
pessoal e, por extensão, à dignidade e à autonomia do Poder Legislativo
Municipal. Tais condutas violentas tentam silenciar, pela intimidação e pela força,
a voz de um representante eleito democraticamente para zelar pelo interesse
público e pela moralidade administrativa.
É inaceitável que, em pleno Estado Democrático de Direito, qualquer
agente público, especialmente um vereador no exercício do mandato conferido
pelo povo, seja alvo de retaliação, ameaça ou agressão em razão de sua atuação
legítima e constitucional.
Diante disso, esta Casa Legislativa manifesta seu mais firme e solidário
repúdio ao ato praticado pelo Sr. Marcelo Souza dos Santos, reafirmando que a
violência jamais poderá se sobrepor à ética, à legalidade e à defesa do bem
comum.
Solicita-se, por fim, que cópia desta Moção seja encaminhada ao
Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de
ltaberaba, ao Prefeito Municipal e à imprensa local, como forma de dar ampla
publicidade ao fato e reforçar o compromisso desta Casa com a defesa da
integridade e da atuação livre e independente dos seus membros. Requer-se,
ainda, que esta manifestação seja amplamente divulgada nos canais oficiais de
comunicação da Câmara Municipal de Itaberaba, especialmente em suas mídias
sociais, a fim de garantir transparência e informar a população sobre o
posicionamento institucional deste Poder Legislativo.
sessões, 02 de junho de 2025.
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